ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ AM GABINETE DO PREFEITO LEI N° 010 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO SALDO REMANESCENTE DOS RECURSOS DO ABONO FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA ESPECÍFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ/AM, no uso das suas atribuições que lhe sào conferidas por Lei; FAZ SABER, a todos os habitantes de Novo Aripuanã/AM que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao rateio do saldo remanescente dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), denominando-o Abono- FUNDEB, em caráter excepcional, aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação, no exercício de 2024. § Io O rateio de que trata o caput tem como objetivo cumprir o disposto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal, bem como as diretrizes estabelecidas na Lei Federa! n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020. § 2o Considera-se saldo remanescente o montante disponível na conta do FUNDEB que não exceda os 70% (setenta por cento) destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, admitindo-se excepcionalmente para efeitos contábeis até o limite de 71% (setenta e um por cento). Art. 2o São beneficiários do Abono-FUNDEB os servidores que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: I - Estarem em efetivo exercício das funções no âmbito da educação básica no ano de 2024; II - Pertencerem ao quadro de profissionais da educação básica vinculados à Secretaria Municipal de Educação, nos termos do inciso III do art. 26 da Lei Federal n° 14.113/2020. Art. 3o O cálculo do valor individual a ser repassado a cada profissional será realizado proporcionalmente ao tempo de efetivo exercício no período de janeiro a dezembrodê 2024, devendo o pagamento ser efetuado até 31/12/2024. CNPJ n° 04.278.278/0001-21 Avenida 16 de fevereiro, n. 73 - Centro - Novo Aripuál CEP: 69.260-000 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÂ/AM GABINETE DO PREFEITO Art. 4o O disposto nesta Lei não se aplica a servidores inativos, pensionistas ou aqueles que estejam afastados por motivos não relacionados às funções educacionais. Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. § Io O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta do FUNDEB no exercício de 2024. Art. 6o O Poder Executivo Municipal regulamentará os procedimentos para a execução desta Lei, incluindo o cronograma de pagamento e a transparência na divulgação dos valores a serem rateados. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publicada a presente Lei na Secretaria Municipal de Administração aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. MARIA OLÍMPIA DÕ§SÁNTOS PASSOS Secretária Municipal de Administração CNPJ nu 04.278.278/0001-21 Avenida 16 de fevereiro, n. 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP: 69.260-000