Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, na condição de Ordenador de Despesa do Poder Executivo: CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ADVOCACIA EM GERAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO ASSESSORIA JURÍDICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS COM ASSESSORIA E CONSULTORIA PLENA EM GESTÃO PUBLICA NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR 12 (DOZE) MESES, com fundamento no artigo 25, inciso III da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, para atender as necessidades da Coordenadoria Municipal de Eventos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 25, inciso II e § 1º c/c art. 13, incisos III, da Lei Federal nº. 8.666/93, que diz que “para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”. CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa CASSIUS CLEI DE AGUIAR, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 24.803.126/0001-62, atende aos interesses da administração pública e adéqua aos limites impostos pela Lei; CONSIDERANDO tudo o que consta na Inexigibilidade de Licitação nº 016/2023; R E S O L V E I - AUTORIZAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 que objetiva a CONTRATAÇÃO DE PESSOAJURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ADVOCACIA EM GERAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO ASSESSORIA JURÍDICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS COM ASSESSORIA E CONSULTORIA PLENA EM GESTÃO PUBLICA NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, por 12 (doze) meses, perante empresa CASSIUS CLEI DE AGUIAR, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 24.803.126/0001-62, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO II – O Valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais, os recursos para o pagamento são provenientes da seguinte dotação orçamentária: 02.03.01 - Secretaria Municipal de Finanças 04.123.0011.2010 – Manutenção da Secretaria de Finanças. 339039 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica Fonte: 10 - Recursos Próprios III - ENCAMINHAR os autos à Secretaria de Finanças para tomar as devidas providências, no sentido de empenho e contratação da empresa identificada no item I. IV - ENCAMINHAR à Chefia do Gabinete Civil para elaboração do Despacho de Homologação e Adjudicação. V - REGISTRE-SE, CERTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, EM 29 de dezembro de 2023. Jocione dos Santos Souza Prefeito Municipal CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do Relatório da Comissão Permanente de Licitação – CPL, referente ao Processo Administrativo da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2023; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; RESOLVE: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constante no processo mencionado, cujo objeto é Contratação De Pessoa Jurídica Para Prestação De Serviços Técnicos Especializados Na Advocacia Em Geral Para A Administração Pública, Incluindo Assessoria Jurídica Em Licitações E Contratos Públicos Com Assessoria E Consultoria Plena Em Gestão Publica Nos Diversos Setores Da Administração Pública Municipal, Por 12 (Doze) Meses. II – ADJUDICAR o objeto em favor da empresa CASSIUS CLEI DE AGUIAR, com fulcro no artigo 25, inciso III da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o valor do contrato é de O valor do contrato é de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), que será pago em 12 (doze) parcelas de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); III – Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ-AM, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023 JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal CNPJ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 016/2023 CARTA CONTRATO Nº. 001/2024 CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM E A EMPRESA CASSIUS CLEI FARIAS DE AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ADVOCACIA EM GERAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO ASSESSORIA JURÍDICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS COM ASSESSORIA E CONSULTORIA PLENA EM GESTÃO PUBLICA NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR 12 (DOZE) MESES, NA FORMA ABAIXO: I – PREÂMBULO 1 – CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Avenida 16 de Fevereiro, nº 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.278.818/0001-21, representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, o Senhor JOCIONE DOS SANTOS SOUZA, brasileiro, casado, portador do R.G. nº 585531 SSP/AM e CPF nº 230.436.012-20, residente e domiciliado na Rua Cônego Bento, nº 09, Bairro Centro, CEP: 69.260-000, Novo Aripuanã/AM, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. 2 – CONTRATADA: CASSIUS CLEI FARIAS DE AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.803.126/0001-62, com sede na Rua Agesilão de Araújo, 250, Bairro Santo Agostinho, CEP 69.036/560, Manaus/AM, neste ato representado por seu Administrador, Sr. Cassius Clei Farias de Aguiar, brasileiro, casado, Advogado, residente e domiciliada na Rua Joaquim Gadelha, nº. 250, CEP 69.036-560, Santo Agostinho, 1 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 016/2023 na cidade de Manaus/AM, inscrito na OAB/AM sob nº. 9.725 e CPF nº. 406.598.102-63, doravante denominado simplesmente CONTRATADA. Os CONTRATANTES têm entre si justos e avançados, e celebram a presente Carta Contrato, instruído na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 016/2023 - CPL, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 3 – FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Ato de Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº. 016/2023, ratificado pelo Despacho de Ratificação da lavra do Excelentíssimo Prefeito Municipal, assinado em 29 de dezembro de 2023. 4 – DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios ao atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitações exigíveis de tributos federais, estaduais e municipais, declarando inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ADVOCACIA EM GERAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO ASSESSORIA JURÍDICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS COM ASSESSORIA E CONSULTORIA PLENA EM GESTÃO PUBLICA NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR 12 (DOZE) MESES. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2.1 O presente contrato decorre da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em razão da notória especialização da empresa contratada e singularidade do serviço, caracterizado pela inviabilidade de competição na área, objeto do presente instrumento,com fundamento no caput art. 25, inciso II e § 1º c/c art. 13, incisos III, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, homologado pelo GESTOR para Contratação De Pessoa Jurídica Para Prestação De Serviços Técnicos Especializados Na Advocacia Em Geral Para 2 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 016/2023 A Administração Pública, Incluindo Assessoria Jurídica Em Licitações E Contratos Públicos Com Assessoria E Consultoria Plena Em Gestão Publica Nos Diversos Setores Da Administração Pública Municipal, por meio da publicação oficial do ato administrativo que declarou a inexigibilidade de procedimento licitatório. CLÁUSULA TERCEIRA - NATUREZA SINGULAR DO SERVIÇO TÉCNICO. 3.1 A natureza singular do presente serviço recebe guarida na norma expressa no inc. II do art. 25 da Lei 8.666/93, pelo que atribui-se ao adjetivo “singular” os seguintes sentidos no contexto da presente contratação pública: a) O objeto da contratação é singular pois é insuscetível de definição, comparação e julgamento por parâmetros ou critérios objetivos, pois exige-se que a prestação do serviço seja realizada de forma técnica e específica, por pessoa notoriamente especializada e experiente; b) A singularidade também está presente no que diz respeito à complexidade especial da natureza do serviço prestado, sendo necessário que a execução deste se realize, com o menor risco possível, por um profissional notoriamente especializado, como no caso descrito no inc. II do art. 25 da Lei nº 8.666/93. c) O prestador do serviço é o mais adequado à executar a plena satisfação do contrato, em razão da sua expertise técnica e reconhecida experiência. Assim, o seu trabalho é indiscutivelmente o mais apto a viabilizar a solução (objeto) desejada pela Administração para atender à sua necessidade, a exemplo da hipótese descrita no inc. I do art. 25 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DA CARTA CONTRATO 4.1 O prazo de execução desta Carta Contrato será de 12 (doze) meses e deverá iniciar a partir do cronograma dos serviços e/ou assinatura da carta contra e/ou ordem de serviços, podendo ser prorrogado, desde que justificado e aceite pela administração. 3 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 016/2023 4.2 O prazo de vigência desta carta contrato se inicia com sua assinatura 02 de janeiro de 2024 e encerrando-se dia 01 de janeiro de 2025, ao final dos 12 (doze) meses subsequentes será facultada sua alteração ou prorrogação, mediante aditamento, conforme prescrito no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES 5.1. SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE: 5.1.1 Documentos e informações precisas sobre o planejamento, objetivos e outros dados necessários ao desenvolvimento dos serviços técnicos. 5.2. SÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 5.2.1. Realizar serviços técnicos especializados de Advocacia em geral para a administração pública do município de Novo Aripuanã/AM. 5.2.2. Realizar assessoria jurídica em licitações e contratos públicos. 5.2.3. Realizar assessoria e Consultoria plena em Gestão pública nos diversos setores da administração pública municipal. 5.2.4 Realizar, sempre que necessário, reuniões com a equipe técnica e jurídica da administração municipal para apresentação dos relatórios e esclarecimento de dúvidas acerca do andamento processual. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, HONORÁRIOS E DO PAGAMENTO 6.1 Pelos serviços compreendidos nesta carta contrato a Contratante irá pagar a Contratada a importancia de R$ 432.000,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil reais) na cláusula anterior, a Contratante e Contratada, definem a realização do pagamento da seguinte forma: 6.2. Os honorários serão pagos da seguinte forma: a) Será pago em 12 parcelas de 36.000,00 ( trinta e seis mil reais). b) Caso no prazo de 60 (sessenta) dias não seja obtido êxito no processo administrativo ou ações judiciais, visando a regularidade fiscal do 4 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 016/2023 município ou parcelamento especial dos débitos previdenciários, o saldo descrito na aliena "a" não será devido. c) No processo administrativo considera-se como êxito a formalização de negociação por meio transação tributária ou alguma outra forma extrajudicial que proporcione o desconto de pelo menos 30% (trinta por cento) do débito existente, tendo como base de cálculo o valor consolidado, acrescido de multa, juros e honorários. d) No processo judicial, será considerado como êxito a obtenção de decisão favorável que possibilite a emissão de certidão, mesmo que positiva com efeito de negativa, ainda que em caráter liminar. Contudo, na presente hipótese a parcela do êxito somente se concretizará com a estabilização de eventual decisão em caráter liminar, que se entende pela eventual tutela provisória de urgência eventualmente concedida que vigorar pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses. e) Caso seja obtida decisão de tutela provisória de urgência favorável em caráter liminar e a transação tributária ou outra negociação seja realizada, observando os percentuais da alínea c) em prazo inferior ao de 6 (seis) meses, também será considerado como êxito dos serviços. 6.3. Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, as partes poderão promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita. CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSOS E CONSIGNAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 7.1 Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste contrato provirão do Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. CLÁUSULA OITAVA – DO VÍNCULO CONTRATUAL 8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada, no valor global de R$ 432.000,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil reais). 5 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 016/2023 02.02.01 - Secretaria Municipal de Administração 04.122.0011.2006. – Manutenção da Secretaria de Administração. 339035 - Serviços de Consultoria Fonte: 10 - Recursos Próprios - CLÁUSULA NONA – DA ANTICORRUPÇÃO 9.1 As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º. PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objetivo deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. PARÁGRAFO TERCEIRO - As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações desta carta contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO DA CARTA CONTRATO: 6 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 016/2023 10.1 O CONTRATANTE designa como gestora desta Carta Contrato, o Sra. Maria Olímpia dos Santos Passos, cargo de Secretária Municipal de Administração, para as questões administrativas ou quem ele designar por termo próprio publicado no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, Jornal de Grande Circulação e/ou Mural de Avisos da Prefeitura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO: 11.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, fica designada comissão de recebimento e fiscalização de materiais, para acompanhar a execução e fiscalizar a presente Carta Contrato. 11.2 A fiscalização do presente contrato será exercida pela servidora LÍDIA CARVALHO VIEIRA portadora da RG Nº. 2831322-4 SSP/AM e CPF Nº. 033.583.112-52, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da carta contrato e de tudo dará ciência à Administração. 11.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.4 O fiscal da carta contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da carta contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 12.1 Este contrato será alterado mediante Termo Aditivo, durante sua vigência, com as devidas justificativas e acordado entre as partes. 7 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 016/2023 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente carta contrato, será executado sob a égide da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores. Caso haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente, preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 14.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas nesta Carta Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.2. A inexecução total ou parcial da carta contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados na carta contrato, sujeitará a carta contratado, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa; b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da carta contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória; b.3. Compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da carta contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória; c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até dois anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 8 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 016/2023 penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 14.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; 14.2.2. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas ou profissionais que, em razão da presente carta contrato; 14.2.2.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 14.2.2.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 14.2.2.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; 14.2.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999; 14.2.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade; 14.2.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente; 14.2.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; 14.2.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo 9 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 016/2023 ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 15.1. Conforme o disposto no Inciso IX, do Artigo 55, da Lei nº 8.666/93, a contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77, do referido Diploma Legal. 15.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 77, da Lei nº 8.666/93, ensejará a rescisão da presente Carta Contrato. 15.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.5. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enumerados no Artigo 77, da Lei nº 8.666/93 acarreta as consequências previstas nos Incisos II e IV do Artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. 15.6. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enumerados no Artigo 77, da Lei nº 8.666/93 acarreta as consequências previstas nos Incisos II e IV do Artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE 16.1 O presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, Diário Oficial dos Municípios e/ou Mural de Avisos da Prefeitura Municipal, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a contar do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1 As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Novo Aripuanã para dirimir quaisquer dúvidas que venham ser a suscitadas, oriunda deste instrumento. 10 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 016/2023 E por assim estarem justos e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADA, juntamente com duas testemunhas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para só efeito legal. Novo Aripuanã/AM, 03 de janeiro de 2024. Pela Prefeitura: JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito de Novo Aripuanã Pela Contratada: CASSIUS CLEI FARIAS DE AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ Nº. 24.803.126/0001-62 TESTEMUNHAS: NOME: CPF nº: RG nº: NOME: CPF nº: RG nº: 11 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 016/2023 ORDEM DE SERVIÇOS O Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, no uso de suas atribuições lhe conferidas por Lei, CONSIDERANDO o que dispõe do Despacho do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, que homologou a Inexigibilidade de Licitação nº. 016/2023, que visa a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ADVOCACIA EM GERAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO ASSESSORIA JURÍDICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS COM ASSESSORIA E CONSULTORIA PLENA EM GESTÃO PUBLICA NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR 12 (DOZE) MESES”, de acordo com o Art. 25, inciso II e § 1º c/c art. 13, incisos III, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. RESOLVE: I – Autorizar a empresa CASSIUS CLEI FARIAS DE AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.674.797/0001-91, com sede na Avenida Guilherme Paraense, nº. 777, Conj. Pq Res. Adrianópolis, Bairro Adrianópolis, CEP 69.057-071, Manaus/AM, a executar o objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ADVOCACIA EM GERAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO ASSESSORIA JURÍDICA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS COM ASSESSORIA E CONSULTORIA PLENA EM GESTÃO PUBLICA NOS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR 12 (DOZE) MESES, conforme Carta Contrato nº. 001/2024, Inexigibilidade de Licitação nº. 016/2023, obedecendo o fiel integrante a todas as exigências constantes na proposta de preços. II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais, serviços e/ou materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviços até a completa execução dos serviços ofertados. 12 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 016/2023 III – O prazo de execução é de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da ordem de serviços, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado e desde que aceito pela Administração Municipal. IV – O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Carta Contrato e terá sua vigência até 03 de janeiro de 2025, facultada prorrogação, nos termos do art. 57, caput e §1º da Lei nº 8.666/93 V – Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal. Novo Aripuanã/AM, 03 de janeiro de 2024. Pela Contratante: JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito CONTRATANTE Recebi em: / / Pela Contratada: Cassius Clei Farias de Aguiar Sociedade Individual de Advocacia CNPJ Nº. 24.803.126/0001-62 Cassius Clei Farias de Aguiar CONTRATADA 13