Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 002/2025 Dispõe sobre o Edital de Chamamento Público nº. 002/2025, sobre o credenciamento de empresa para SERVIÇOS DE PASSAGENS DE BARCOS, LANCHAS, SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA E ENCOMENDAS FLUVIAIS NOS TRECHOS (NOVO ARIPUANÃ / MANICORÉ, BORBA, MANAUS), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, nos termos e condições que se seguem O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.278.818/0001-21, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração do Munícipio de Novo Aripuanã/AM, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DE CHAMADA PÚBLICA, para contratação dos serviços em epígrafe e constante no Anexo I – Projeto Básico. Este procedimento, autorizado por meio do Processo nº. 020201.2025.02.02-10, Credenciamento que 002/2025, que será regido pelo art. 79 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024, Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023 e conforme condições constantes neste edital. Dados do processo: OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA SERVIÇOS DE PASSAGENS DE BARCOS, LANCHAS, SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA E ENCOMENDAS FLUVIAIS NOS TRECHOS (NOVO ARIPUANÃ / MANICORÉ, BORBA, MANAUS), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM. DATA INÍCIO PARA A ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 11/03/2025 às 17:00hs DATA FINAL PARA A ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A data limite para envio das propostas será dia 20/03/2025 até 17:00 horas. PERÍODO PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS: ATÉ 05 (CINCO) DIAS UTÉIS APÓS O RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DIVULGAÇÃO DOS INTERESSADOS: ATÉ O SEXTO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO MÊS EM QUE HOUVE HOMOLOGAÇÃO DE INTERESSADAS CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 1 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 CRITÉRIO DE CREDENCIAMENTO: ITEM ENDEREÇO: Sala de Reunião da Comissão Permanente de Chamada Pública - CPL, localizada na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. Endereço: Av. 16 de Fevereiro, n° 73, Centro, Novo Aripuanã/AM, Cep: 69.260-000. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Projeto Básico ANEXO II – Modelo de Procuração ANEXO III – Modelo demais declarações ANEXO IV – Qualificação Técnica ANEXO V – Minuta do termo de contrato 1. DO OBJETO 1.1. O presente CREDENCIAMENTO tem por objeto a contratação de empresa de transporte fluvial para SERVIÇOS DE PASSAGENS DE BARCOS, LANCHAS, SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA E ENCOMENDAS FLUVIAIS NOS TRECHOS (NOVO ARIPUANÃ / MANICORÉ, BORBA, MANAUS), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A Chamada Pública será dividida em itens, conforme tabela constante no Projeto Básico, facultando-se ao interesssado a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 As especificações dos serviços, valores estimados, condições de execução, procedimentos a serem seguidos, obrigações e deveres, e etc. estão expostos no Projeto Básico e na minuta do Contrato, que são partes integrantes deste Edital, independente de transcrição. 2.1 Poderão participar desta Chamada Pública as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da Chamada Pública, conforme disposto nos respectivos CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 2 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 2.2. Ficarão impedidas de participar: a) Empresa estrangeira que não esteja autorizada a funcionar no País, nem interessado que se encontre sob falência (conforme Lei Federal nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de credenciar ou contratar com a Administração Pública; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Órgão ou Entidade Credenciante ou com agente público que desempenhe função no Credenciamento ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º e §2º e 14 da Lei Federal nº 14.133/21 e demais disposições legais referentes; d) Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; e) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o Credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; f) Empresas em Consórcio ou Cooperativas; g) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do Credenciamento, impossibilitada de participar do Credenciamento em decorrência de sanção que lhe foi imposta; h) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; i) Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 2.3. A participação neste credenciamento implica em concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 3 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 2.4. Estarão credenciados a realizar os serviços, as empresas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores fixados pela Administração, conforme tabela da Prefeitura do Município de Novo Aripuanã/AM constante no Anexo I – Projeto Básico. 2.5. Somente um representante será credenciado por interessada. 3. DA FORMA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 3.1. Este Edital de Credenciamento terá vigência por prazo 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, visando à adesão de novos interessados a compor o banco de credenciados, observadas as condições previstas neste Edital de Credenciamento e suas eventuais e futuras alterações. 3.2. A Administração poderá revogar este edital de credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; 3.3. Para a adesão ao credenciamento ser formalizada, os interessados deverão encaminhar a documentação obrigatória com vistas à habilitação e à formalização do pedido de credenciamento, no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a publicação deste edital. 3.4. Conforme preconiza a Lei 14.133/21, este edital, ficará aberto para recebimento de propostas pelo período de sua vigência, tendo ao final do ultimo dia util de cada mês a atualização de cadastrados, conforme art. 79, Lei 14.133/21. 4. DA DOCUMENTAÇÃO E OPÇÃO PELO ITEM DE CREDENCIAMENTO 4.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, por nenhum de seus Departamentos, se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues a Comissão designada no preâmbulo, no local, data e horário definido neste Edital. 4.1.1. A entrega dos documentos afim de participação no credenciamento já se subentende que a mesma possui interesse e concorda com todas as cláusulas editalícias; 4.2. O credenciamento fica aberto para empresas a fim de credenciamento por 12 (doze) meses, onde a administração publicará aviso de convocação no DOM para novos interessados se credenciarem caso haja interesse. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 4 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 4.3 Não serão credenciados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os interessados deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.2. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.2.1 A possibilidade ou não de participação de empresário individual dependerá do objeto a ser licitado, quando ele for capaz de prestar o serviço/ fornecimento nos termos da legislação vigente; 5.2.1.1 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 5.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 5.8. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 5.9. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 5.9.1.No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 5.10. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 5.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 5 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 5.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 5.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 5.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, admitindo-se a apresentação de certidão emitida via INTERNET, em validade; 5.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. 5.16. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; 5.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.14. Caso a interessada seja considerada isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.15 As certidões e certificados referidos nos itens 5.8 a 5.15 deverão ter validade na data da abertura da sessão pública desta CHAMADA PÚBLICA; 5.16 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e da sociedade cooperativa, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, devendo a mesma na data da Chamada Pública, apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição; 5.17 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da interessada, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das interessadas remanescentes, na ordem de classificação. Se, na CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 6 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 5.18. Não será credenciada a interessada que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 5.19. O interessada enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.20. A Documentação relativa à qualificação técnica consiste em: 5.20.1 Atestado de capacidade técnica da interessada, de que forneceu objeto análogo ao desta Chamada Pública, com descrição dos itens e quantidades fornecidas, através de documento hábil, atestado e/ou certidões, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado preferencialmente de cópias das NF’s, correspondente ao objeto fornecido/executado constante no atestado/certidão. 5.20.2. Os atestados e/ou certidões deverão ser assinados por servidor ou funcionário competente que exerça a chefia, gerência, direção, supervisão ou coordenação do setor que usufruiu o objeto que se atesta, com indicação do nome completo e cargo/função. No caso de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, a assinatura deve ter firma reconhecida em cartório; 5.20.3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo interessada, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Projeto Básico. 5.20.4. As interessadas deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados. 5.21. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 7 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 Presidente suspenderá a sessão, informando na sessão a nova data e horário para a continuidade da mesma. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.23.1. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, em validade. 5.23.1.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante. 5.23.2. Cópia do Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 5.23.3. Cópia da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 5.23.3.1. Os documentos exigidos nos itens 5.23.2 e 5.23.3 deverão comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. No caso ainda, de empresa constituída como Sociedade Anônima, deverá, obrigatoriamente, comprovar que o Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da licitante, conforme art. 289, § 5º, da Lei nº 6.404/76. 5.23.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: 5.23.4.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. 5.23.4.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocopia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 8 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 - por fotocopia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. 5.23.4.3. Sociedade criada no exercício em curso: - fotocopia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; 5.23.4.4. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 5.23.5. A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende ao seguinte índice financeiro: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 5.23.5.1. A fórmula deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculos juntado ao Balanço e deverá apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultante da aplicação; 5.23.5.2. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 5.23.5.3. Se necessária a atualização do Balanço e do Capital Social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 5.24.6. A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula abaixo: Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 5.24.7. Comprovação de possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado, admitida a sua atualização para esta data, através de índices CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 9 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 oficiais, mediante declaração do próprio licitante, acompanhada da respectiva memória de cálculo, mediante demonstração contábil, sob pena de desclassificação. 5.24.8. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data-limite para recebimento das propostas. 5.24.8.1. Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis. 5.24.8.2. A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte do(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio, via internet, durante a sessão HABILITAÇÃO 5.25. A documentação de habilitação dos proponentes cadastrados e não cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, deverá conter ainda: 5.25.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação; 5.25.2. Declaração da interessada de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da Chamada Pública; 5.25.3. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7º XXXIII da Constituição Federal e artigo 68, VI da Lei 14.133/21; 5.25.4. Declaração da interessada, sob as penas da Lei, de que observará rigorosamente os prazos do instrumento contratual ou outros instrumentos hábeis que poderá manter com o Município; 5.25.5. Declaração da interessada de que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros; 5.25.6. Declaração da interessada de que não está inscrita no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS em especial ao impedimento de contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516 de 15 de março de 2010; CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 10 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 5.25.7. Os modelos das declarações solicitadas estão no Anexo III deste Edital, ficando a critério da interessada sua formatação, desde que não seja alterado o seu teor. 5.26. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Presidente não considerará o proponente para o CREDENCIAMENTO. 5.27. Todos os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópias autenticadas por Cartório competente ou por servidor da CPL. 5.28. Sob pena de não credenciamento os documentos apresentados deverão estar em nome do proponente, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue: 5.28.1. se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 5.28.2. se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 5.28.3. no caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz, e vice-versa. 6. IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS 6.1. Quaisquer impugnações ou pedidos de esclarecimento referentes a este Edital deverão ser realizadas em até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 6.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: licita.aripuana@outlook.com ou por petição encaminhada e protocolada na Comissão Permanente de Licitação, sito à Avenida 16 de Fevereiro, nº. 73 – Centro, no Município de Novo Aripuanã/AM. Caberá o Presidente da CPL, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 6.3. Acolhido o pedido de esclarecimento e/ou impugnação que alterem substancialmente os termos do edital ou especificações do objeto será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6.4. As razões do recurso devem ser encaminhadas em arquivo único à Comissão de Licitação do Município, por meio eletrônico, através do e-mail licita.aripuana@outlook.com, CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 11 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte a publicação do resultado do credenciamento. 6.5. As contrarrazões devem ser encaminhadas em arquivo único à Comissão de Licitação do Município, por meio eletrônico, através do e-mail licita.aripuana@outlook.com, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo recursal ou do envio da intimação do ato. 6.6. Todas as demais interessadas serão comunicadas sobre a interposição de recurso através de simples comunicado por e-mail, para usarem de sua faculdade de impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do envio da intimação do ato. 7. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO. 7.1. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos e por extenso, com duas casas decimais depois da vírgula, conter a razão social da pretensa credenciada e assinatura física, reconhecida em cartório, ou eletrônica, mediante certificado digital do titular ou seu representante legal. 7.2. Na elaboração de suas propostas, as pretensas credenciadas deverão levar em consideração: a) Todos os custos de preparação e apresentação; b) Despesas com encargos incidentes, materiais, serviços, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital de Credenciamento e seus Anexos; c) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos nesta proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer título; d) O prazo mínimo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para a pretensa credenciada que propuser prazo de validade superior ao previsto neste edital, o que não poderá ser recusado pelas demais empresas participantes; e) Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 7.3. A proposta será firma, precisa e legível, sem alternativa de preços, sendo vendada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, confrontar o princípio da igualdade entre as pretensas credenciadas. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 12 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 8. DO CONTRATO, ASSINATURA, ALTERAÇÕES E REMUNERAÇÃO. 8.1. Após a habilitação, a CREDENCIANTE fará publicar aviso de Credenciamento no DOM, com lista da(s) empresa(s) credenciada(s), aptas a assinarem contrato de prestação de serviços nos moldes estabelecidos neste edital de convocação. 8.1.1. Após a publicação e homologação do Credenciamento, os credenciados serão convocados para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no presente edital. 8.1.2. O prazo a que se refere o item acima poderá ser prorrogado, única vez, por igual período mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração (§3º do art.19, Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024). 8.2. O contrato de prestação de serviços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) nesses nos termos do art. 105 da Lei 14.133/21; 8.3. A CREDENCIANTE poderá até a publicação do ato de homologação do credenciado, inabilitar a empresa, por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica ou jurídica, ou regularidade fiscal e trabalhista daquela entidade ou prestador de serviço; 8.4. Reserva-se à CREDENCIANTE a faculdade de alterar os termos e condições do credenciamento; 8.5. Salvo pedido de descredenciamento, a adesão ao credenciamento implica o aceite de suas eventuais alterações supervenientes; 8.6. Na ocorrência de alterações de condições do credenciamento, a CREDENCIANTE providenciará a publicação resumida do (s) aditamento(s) ao(s) contrato(s) no DOM. 8.7. O serviço será contratado e pago conforme utilização dos serviços, de forma á vista ou parcelada. 8.8. O pagamento deverá ser solicitado atendendo a todas as exigências constantes em lei, ou seja, a empresa deverá encaminhar pedido de pagamento, com recibo, acompanhado das certidões apresentadas na data da abertura da chamada pública. 8.9. O valor do contrato permanecerá inalterado durante os 12 (doze) meses do contrato. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 13 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 8.9.1. Quando a vigência do contrato ultrapassar os doze meses iniciais, será cabível a realização de reajuste do valor da prestação do serviço conforme o índice XXXXX acumulado no período. 9. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 9.1. O objeto da Chamada Pública será executado conforme solicitação da CONTRATANTE, atendendo ao descritivo constante no ANEXO I do edital – Projeto Básico. 10. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM, exercício de 2025, conforme classificação abaixo: Órgão: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito Dotação orçamentária: 04.122.0011.2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.02.01 – Secretaria Municipal de Administração Dotação orçamentária: 04.122.0011.2005 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.03.01 – Secretaria Municipal de Finanças Dotação orçamentária: 04.123.0011.2009 - Manutenção da Secretaria de Finanças Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.04.01 – Secretaria Municipal de Saúde Dotação orçamentária: 10.302.0011.2010 - Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.05.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social Dotação orçamentária: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 14 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 08.244.0011.2012 - Manutenção Secretaria de Assistência Social 08.244.0034.2014 - Encargos com Assistência Social para Carentes Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação Dotação orçamentária: 12.122.0011.2015 - Manutenção Secretaria de Educação Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.07.01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação Dotação orçamentária: 15.452.0011.2030 - Manutenção Secretaria de Obras e Viação Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.08.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Dotação orçamentária: 20.122.0011.2034 – Manut. Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Sustentável. Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.09.01 – Secretaria Municipal de Hab. de Inst. Social e Reg. Fundiaria Dotação orçamentária: 04.122.0011.2035 – Manutenção da Secretaria de Assuntos Fundiários. Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.10.01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Dotação orçamentária: 04.122.0011.2036 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente. Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.11.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Dotação orçamentária: 23.691.0123.2037 – Manutenção e Funcionamento da Sec Municipal Indústria e Comércio. Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 15 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 Órgão: 02.12.01 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Dotação orçamentária: 13.392.0071.2038 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 13.392.0175.2040 – Encargos com Eventos Culturais no Municipio Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.13.01 – Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU Dotação orçamentária: 06.122.0011.2045 – Manutenção e Func. da Sec. Municipal de Segurança Pública. 06.182.0021.2067 – Manutenção do FUMPDEC. Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 03.01.01 – Fundo Municipal de Assistência Social Dotação orçamentária: 08.244.0034.2046 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 03.02.01 – Fundo Municipal de Saúde Dotação orçamentária: 10.122.0011.2054 - Manutenção Programa de Atenção Básica a Saúde Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 002 – PAB Fixo. STN: 1500 – Recurso Próprio. Fonte: 779 – PAB Variável. Órgão: 03.02.01 – Fundo Municipal de Saúde Dotação orçamentária: 10.301.0052.2059 - Encargos com Assistência a Saúde para Carentes Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 03.02.01 – Fundo Municipal de Saúde Dotação orçamentária: 10.302.0052.2061 - Manutenção do Programa de Média, Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 16 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 009 – Gestão Plena (MAC Federal). STN: 1500 – Recurso Próprio. Fonte: 062 – FTI. 10.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta da Secretaria interessada, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observados as condições estabelecidas no processo licitatório. 10.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato; 11. DAS SANÇÕES. 11.1. O proponente que der causa ao retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública no prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.2. A sanção referida neste Edital será aplicada pelo Prefeito da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã na forma do Decreto Federal, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. 11.3. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã poderá aplicar ao fornecedor garantido a prévia defesa, as seguintes sanções: 11.3.1. Advertência; 11.3.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se a entrega do objeto não for realizada na data prevista, sem justificativas aceitas pela Administração Municipal; 11.3.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 11.3.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 17 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 11.3.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 11.3.6. Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 11.3.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 11.3.8. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 11.3.7. 11.4. A sanção prevista no item 11.3.7. será aplicada pela Presidência da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. 12. DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO E DA ACEITABILIDADE DE NOVOS CREDENCIADOS 12.1. Este credenciamento possui validade de 12 (doze) meses. 12.2. Ao término do período informado no preâmbulo do edital, serão publicados novos avisos de credenciamento, paulatinamente, à medida em que novas interessadas comprovem atendimento dos requisitos de habilitação, ficando aptas a firmarem contrato de prestação de serviços. 12.3. A convocação para o credenciamento de novos interessados será feita no DOM através de aviso estipulando o prazo para novos cadastramentos. 12.4. Não haverá procedimento de classificação das manifestações, sendo que todas as empresas que se manifestarem e que atenderem às exigências do presente edital poderão celebrar contrato de prestação de serviços. 13. DO DESCREDENCIAMENTO 13.1. Durante a vigência do Termo de Contrato do Credenciamento, a Administração poderá convocar o credenciado(s) contratado(s), a apresentar documentação com o fim de verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital ou solicitar esclarecimento quanto a possíveis irregularidades contratuais apontadas pelo credenciante. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 18 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 13.2. O prazo para apresentação da referida documentação ou para prestar esclarecimentos será explicitado na comunicação efetuada pelo Fiscal do Contrato. 13.3. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento da pessoa jurídica que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no Edital ou no instrumento contratual. 13.4. O credenciado será responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes na documentação ou nas informações apresentadas. 13.5. O credenciado que não apresentar a documentação solicitada no prazo estipulado poderá ser descredenciada, após processo administrativo, em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.6. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis. 13.6.1. A solicitação de descredenciamento não desincumbirá a credenciada a cumprir com obrigações assumidas em contrato anteriormente firmado, até a data de seu efetivo descredenciamento. 13.7. Na ocorrência do descredenciamento, poderão ser rescindidos os contratos em vigência, por acordo entre as partes ou de forma unilateral pela Administração, nas hipóteses previstas nos art. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/21. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. As normas disciplinadoras desta Chamada Pública serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as interessadas e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação; 14.1.1. Após credenciadas as empresas que atenderem a todos os requisitos constantes neste instrumento convocatório, será realizada alternância entre as empresas prestadoras de serviço, a fim de possibilitar que todas as credenciadas possam executar os serviços de forma igualitária e isonômica. 14.2. É facultado ao Presidente da CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da Chamada Pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 14.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Presidente da CPL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 19 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação 14.4. As interessadas não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 14.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. 14.6. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de multa (art. 337-I do Decreto-Lei nº 2.848 de 1940). 14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã; 14.8. De todas as sessões públicas realizadas para esta Chamada Pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registrados todos os fatos relevantes da sessão. 14.8.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata. 14.9. Comunicado de abertura de Chamada Pública será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas/AM, jornal contratado para divulgar atos da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM; 14.10. Esta Chamada Pública poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM. 14.11. A Comissão de Chamada Pública/Presidente não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com o edital. 14.12. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo após a finalização da Chamada Pública deverão ser apresentadas por escrito, no período de 08h às 12h, diretamente à Comissão de Permanente de Licitação/Presidente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização digitalizada, mediante a entrega de 01 CD ROOM ou pen drive, nos termos da lei que rege as licitações. Novo Aripuanã/AM, 10 de março de 2025. Valmir Possidônio da Fonseca Membro da Comissão Permanente de Contratação CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 20 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 ANEXO I – PROJETO BÁSICO 1. OBJETIVO: 1.1. O presente CREDENCIAMENTO tem por objeto a contratação de empresa de transporte fluvial para os SERVIÇOS DE PASSAGENS DE BARCOS, LANCHAS, SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA E ENCOMENDAS FLUVIAIS NOS TRECHOS (NOVO ARIPUANÃ / MANICORÉ, BORBA, MANAUS), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1. Considerando a logística do Município de Novo Aripuanã e tendo em vista a necessidade de otimizar os serviços da Prefeitura e prestar um atendimento adequado com bom desempenho nas atividades de apoio aos munícipes. 2.2. A inviabilidade de competição não decorre da ausência de possibilidade de competição, mas sim da ausência de interesse da Administração em restringir o número de contratados. O relator ainda conclui afirmando que “quando a licitação for inexigível porque o gestor manifestou o interesse de contratar todos os prestadores, ele poderá adotar o procedimento de chamada pública, por meio da abertura de um edital e chamar todos os prestadores que se enquadrem nos requisitos constantes do edital para se cadastrarem e contratarem com a Administração Pública. Tem-se por claro que a inexigibilidade, no presente caso, não se deupela singularidade do objeto, mas sim pelo interesse de contratar todos os prestadores de serviços que atendessem os requisitos do edital de chamamento”. 2.3. Tendo em vista a inexigibilidade de licitação decorrente do fato de que não haverá competição entre as empresas credenciadas, uma vez que o preço será estabelecido pela administração através de pesquisa de mercado e construído através da média entre as cotações existentes. Diante disso, os valores ofertados pela administração serão construídos com base no mercado local e as empresas que possuírem interesse em participar deverão participar ciente dos valores propostos. 2.4. A escolha da realização do processo através de credenciamento dá-se devido a necessidade de haver a pluralidade de prestadores de serviços, incentivando o mercado local através da contratação de diversas empresas que atendam aos requisitos constantes no edital. Os valores garantiram à administração economicidade e a oportunidade de contratar mais de uma empresa, se for o caso, para a realização dos CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 21 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 serviços solitados, promovendo o incentivo ao mercado. 2.5. Com esse entendimento, e ainda da comprovada realização do devido chamamento público com o credenciamento das entidades, justifica-se a contratação solicitada em virtudeda necessidade do Município ter a sua disposição várias empresas que ofereçam os serviços locação de barcos, lanchas,serviço de transporte de carga e encomendas fluviais nos trechos (Novo Aripuanã/Manaus/Novo Aripuanã; Novo Aripuanã/Manicoré/Novo Aripuanã; Novo Aripuanã/Borba/Novo Aripuanã). 2.6. Desta forma, os serviços de locação tornam-se imprescindíveis para o desenvolvimento e a execução das atividades dos órgãos e entidades da Administração Direta do Município. 2.7. A contratação desses serviços representa o fortalecimento das ações e políticas de prevenções e desenvolvimento local. 2.8. A prestação dos serviços será realizada pelo sistema de credenciamento, ficando sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, o gerenciamento da futura contratação. 2.9. O Credenciamento não obriga a contratação, representando as quantidades indicadas no Projeto Básico apenas uma estimativa da Administração. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS: LOTE 01 - Serviços de passagens de Lancha e Frete de Mercadoria Item Descrição Quant. Unid Valor Unitário Valor Total 1 Fretes de Mercadorias Diversas em Lancha 2 Passagens Fluviais em Lancha (Manaus/Novo Aripuanã) 3 Passagens Fluviais em Lancha (Novo Aripuanã/Manaus) 4 Passagens Fluviais em Lancha (Novo Aripuanã/Borba) 4.000 780 780 130 Kg Unid. Unid. Unid. 10,00 350,00 350,00 140,00 40.000,00 273.000,00 273.000,00 18.200,00 CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 22 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 5 Passagens Fluviais em Lancha (Borba/Novo Aripuanã) 6 Passagens Fluviais em Lancha (Novo Aripuanã/Manicoré) 7 Passagens Fluviais em Lancha (Manicoré/Novo Aripuanã) 8 Passagens Fluviais em Lancha (Novo Aripuanã/Nova Olinda do Norte) 9 Passagens Fluviais em Lancha (Nova Olinda do Norte/Novo Aripuanã) 130 130 130 130 130 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 140,00 140,00 140,00 280,00 280,00 18.200,00 18.200,00 18.200,00 36.400,00 36.400,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 01 731.600,00 LOTE 02 - Serviços de Passagens, Transporte de Carga e Encomendas Fluviais Item 1 2 3 4 5 6 7 8 Descrição Passagens Fluviais em Barco (Novo Aripuanã/Manaus) Passagens Fluviais em Barco (Manaus/Novo Aripuanã) Passagens Fluviais em Barco (Novo Aripuanã/Borba) Passagens Fluviais em Barco (Borba/Novo Aripuanã) Passagens Fluviais em Barco (Novo Aripuanã/Manicoré) Passagens Fluviais em Barco (Manicoré/Novo Aripuanã) Passagens Fluviais em Barco (Novo Aripuanã Nova Olinda do Norte/) Passagens Fluviais em Barco (Nova Olinda do Norte/Novo Aripuanã) Quant. 780 780 130 130 91 91 50 91 Unid Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Valor Unitário 220,00 220,00 90,00 90,00 95,00 95,00 180,00 180,00 Valor Total 171.600,00 171.600,00 11.700,00 11.700,00 8.645,00 8.645,00 9.000,00 16.380,00 CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 23 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 9 Passagens Fluviais em Barco (Novo Aripuanã/Manaus) meia 10 Passagens Fluviais em Barco (Manaus/Novo Aripuanã) meia 11 Camarote (Novo Aripuanã/Manaus) 12 Camarote (Manaus/Novo Aripuanã) 13 Camarote (Novo Aripuanã/Manicoré) 14 Camarote (Manicoré/Novo Aripuanã) 15 Camarote (Novo Aripuanã/Borba) 16 Camarote (Borba/Novo Aripuanã) 17 Camarote (Novo Aripuanã/Nova Olinda do Norte) 18 Camarote (Nova Olinda do Norte/Novo Aripuanã) 19 Amarrados de tubos diversos 20 Aparelho Autoclave 21 Aparelho de Raio X 22 Ar condicionado (ACJ) de 7mil a 18mil BTUS 23 Ar condicionado (SPLITS) de 9mil a 24mil BTUS 24 Ar condicionado (SPLITS) de 24mil a 64mil BTUS 25 Bancada de Casa de Farinha 26 Caixa Amplificada de som 27 Cama Box de Casal 28 Cama Box de Solteiro 29 Cilindros de Oxigênio de 10m3 (70kg) 500 500 100 100 50 50 50 50 50 50 156 3 5 39 60 60 20 8 20 20 2.000 Unid. Unid Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 110,00 110,00 750,00 750,00 325,00 325,00 325,00 325,00 550,00 550,00 40,00 800,00 1.100,00 80,00 110,00 200,00 75,00 150,00 140,00 95,00 80,00 55.000,00 55.000,00 75.000,00 75.000,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 27.500,00 27.500,00 6.240,00 2.400,00 5.500,00 3.120,00 6.600,00 12.000,00 1.500,00 1.200,00 2.800,00 1.900,00 160.000,00 CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 24 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 30 Cilindros de Oxigênio de 1m3 (5kg) 31 Cilindros de Oxigênio de 3m3 (20kg) 32 Embarcação Fluvial tipo Voadeira de Alumínio até 6mts 33 Embarcação Fluvial tipo Voadeira (Completa) com motor até 150 HP 34 Envelope A4 35 Fogão de 4 bocas 36 Fogão de 5 e 6 bocas 37 Fogão Industrial 38 Forno para casa de Farinha 39 Freezer 1 porta 40 Freezer 2 portas 41 Frete de Bicicletas 42 Frete de Mercadoria Diversas 43 Frete de Triciclo 44 Frete de Veículo (Ambulância) 45 Frete de Veículo (TRITON L200) 46 Geladeira 47 Grupo de Gerador de Energia (médio) 48 Grupo Gerador de Energia (pequeno) 49 Máquina de Lavar (industrial) 50 Máquina de Lavar (tanquinho) 51 Material Diversos (fio elétrico) 52 Medicamentos Diversos 650 140 13 13 200 10 10 10 10 10 10 10 14.000 10 8 20 10 10 20 5 13 100 2.000 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Kg Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Vol. 50,00 60,00 400,00 1.300,00 20,00 80,00 123,00 140,00 140,00 140,00 190,00 70,00 11,00 400,00 1.200,00 1.066,67 150,00 800,00 466,67 400,00 86,67 29,67 30,00 32.500,00 8.400,00 5.200,00 16.900,00 4.000,00 800,00 1.230,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.900,00 700,00 154.000,00 4.000,00 9.600,00 21.333,40 1.500,00 8.000,00 9.333,40 2.000,00 1.126,71 2.967,00 60.000,00 CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 25 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 53 Motor de Poupa de 15 a 60 HP 54 Motores a Gasolina (rabeta) 55 Motos até 160cc 56 Mudas de Plantas Frutíferas 57 Roçadeiras 58 Telha Brasilit 59 TV até de 40 polegadas 60 TV de 42 até de 70 polegadas 61 Ventiladores 20 65 15 1.000 39 100 13 20 20 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 316,67 400,00 366,67 5,00 63,33 27,83 63,33 116,67 70,00 6.333,40 26.000,00 5.500,05 5.000,00 2.469,87 2.783,00 823,29 2.333,40 1.400,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 02 1.394.863,52 4. RECEBIMENTO DO OBJETO/PAGAMENTO: 4.1. O objeto desta Chamada Pública será recebido: a) provisoriamente, quando da apresentação dos serviços realizados, acompanhada da Nota Fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação. 4.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada, acompanhada de recibo em duas vias, através de ordem bancária creditada em conta corrente da Contratada, desde que haja regularidade fiscal e trabalhista. 5. PRAZO DE EXECUÇÃO: 5.1. O prazo de validade da chamada pública será de 12 (doze) meses. 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR: 6.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Chamada Pública correrá por conta das seguintes informações orçamentárias. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 26 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 Órgão: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito Dotação orçamentária: 04.122.0011.2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.02.01 – Secretaria Municipal de Administração Dotação orçamentária: 04.122.0011.2005 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.03.01 – Secretaria Municipal de Finanças Dotação orçamentária: 04.123.0011.2009 - Manutenção da Secretaria de Finanças Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.04.01 – Secretaria Municipal de Saúde Dotação orçamentária: 10.302.0011.2010 - Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.05.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social Dotação orçamentária: 08.244.0011.2012 - Manutenção Secretaria de Assistência Social 08.244.0034.2014 - Encargos com Assistência Social para Carentes Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação Dotação orçamentária: 12.122.0011.2015 - Manutenção Secretaria de Educação Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.07.01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação Dotação orçamentária: 15.452.0011.2030 - Manutenção Secretaria de Obras e Viação Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.08.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Dotação orçamentária: 20.122.0011.2034 – Manut. Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Sustentável. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 27 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.09.01 – Secretaria Municipal de Hab. de Inst. Social e Reg. Fundiaria Dotação orçamentária: 04.122.0011.2035 – Manutenção da Secretaria de Assuntos Fundiários. Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.10.01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Dotação orçamentária: 04.122.0011.2036 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente. Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.11.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Dotação orçamentária: 23.691.0123.2037 – Manutenção e Funcionamento da Sec Municipal Indústria e Comércio. Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.12.01 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Dotação orçamentária: 13.392.0071.2038 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 13.392.0175.2040 – Encargos com Eventos Culturais no Municipio Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.13.01 – Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU Dotação orçamentária: 06.122.0011.2045 – Manutenção e Func. da Sec. Municipal de Segurança Pública. 06.182.0021.2067 – Manutenção do FUMPDEC. Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 03.01.01 – Fundo Municipal de Assistência Social Dotação orçamentária: 08.244.0034.2046 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 28 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 03.02.01 – Fundo Municipal de Saúde Dotação orçamentária: 10.122.0011.2054 - Manutenção Programa de Atenção Básica a Saúde Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 002 – PAB Fixo. STN: 1500 – Recurso Próprio. Fonte: 779 – PAB Variável. Órgão: 03.02.01 – Fundo Municipal de Saúde Dotação orçamentária: 10.301.0052.2059 - Encargos com Assistência a Saúde para Carentes Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 03.02.01 – Fundo Municipal de Saúde Dotação orçamentária: 10.302.0052.2061 - Manutenção do Programa de Média, Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 009 – Gestão Plena (MAC Federal). STN: 1500 – Recurso Próprio. Fonte: 062 – FTI. 7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 7.1. O proponente que der causa ao retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, apresentar documento ideologicamente falso ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública no prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 7.2. A sanção referida neste Edital será aplicada pelo Prefeito da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã na forma do Decreto Federal, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes. 7.3. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã poderá aplicar ao fornecedor garantido a prévia defesa, as seguintes sanções: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 29 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 7.3.1. Advertência; 7.3.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do Adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se a entrega do objeto não for realizada na data prevista, sem justificativas aceitas pela Administração Municipal; 7.3.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. 7.3.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 7.3.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.3.6. Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pelo fornecedor, de qualquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços. 7.3.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 7.3.8. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 7.3.7. 7.4. A sanção prevista no item 7.3.7 será aplicada pela Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. 8. DOS ENCARGOS DAS PARTES: 8.1. São obrigações da Contratante: a) Fornecer à contratada quando da retirada da Nota de Empenho informações e documentos necessários para os Serviços contratados, dentro do prazo acordado; b) Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto dessa Chamada Pública; c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; d) Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de assuntos pertinentes ao Serviço contratado; CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 30 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 e) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de serviço a serem fornecidos, em Requisição de Serviços, numeradas em sequência e devidamente assinada pela autoridade competente; f) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento do ajuste contratual; g) Efetuar o pagamento da contratada até 30 (trinta) dias após à execução do Serviço, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável. 8.2. São obrigações da Contratada: a) Manter, durante a vigência da avença, as condições de habilitação exigidas na Chamada Pública, devendo comunicar à Prefeitura a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta Chamada Pública em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; c) Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto; d) Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Prefeitura; e) Responsabilizar-se pelo pela segurança dos passageiros e/ou cargas durante o transporte; f) Manter as embarcações fluviais equipadas com equipamentos de segurança para cada passageiro transportado. 9. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: 9.1. No município de Novo Aripuanã. 10. UNIDADE FISCALIZADORA: 10.1. Secretaria Municipal de Administração. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 31 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 11. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO: Maria Olímpia dos Santos Passos Secretária Municipal de Administração CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 32 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 ANEXO II – MODELO PROCURAÇÃO OUTORGANTE Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, etc. OUTORGADO Representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) no Endereço, estado civil. OBJETO Representar a outorgante no CHAMADA PÚBLICA N°. 002/2025 PODERES Apresentar documentação e proposta de preços, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e propostas de preços, oferecer lances verbais, assinar ata, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, prestar declaração, assinar todos os atos e quaisquer documentos, inclusive Contratos (se for o caso), indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. .................................., ............ de de 20XX. EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL Obs.: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representante legal ou pessoa devidamente autorizada. Será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 33 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 ANEXO III – DEMAIS DECLARAÇÕES Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, por seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) no Endereço, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no CHAMADA PÚBLICA N° XXX/2020, que: a) a inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação. b) que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. c) que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7º XXXIII da Constituição Federal e artigo 68 VI da Lei 14.133/21. d) que observará rigorosamente os prazos do instrumento contratual ou outros instrumentos hábeis que poderá manter com o Município. e) que os documentos apresentados são fiéis e verdadeiros. f) que não está inscrita no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS em especial ao impedimento de contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516 de 15 de março de 2010. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 34 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO) Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , estabelecida no (a) , fornece (ou forneceu) os materiais discriminados na Nota Fiscal nº : MATERIAL E/OU SERVIÇOS QUANT. PRAZO DE FORNECIMENTO Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente. Local e data. Assinatura e carimbo do emissor *Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o CNPJ e o endereço da empresa). OBSERVAÇÃO: 1. O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 35 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº XXX/XXXX CHAMADA PÚBLICA Nº. XXX/2025 - CPL TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ E A EMPRESA .............................................................................. O MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, por intermédio da Prefeitura Municipal, situada na Rua xxxxx, nº xxx, xxxx, Novo Aripuanã/AM, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXX SSP/AM e CPF nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, s/nº, XXXXX, Novo Aripuanã/AM, de acordo com atribuição de competência contida na Lei Orgânica do Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXX, nº XX, XXX, XXXXX/AM, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX XXX/XX e CPF (MF) nº XXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXX, nº XXX, XXX, XXXX/XX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (instrumento legal), doravante doravante denominado simplesmente credenciado, acordam em celebrar o presente termo de contrato, que se regerá pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações e na legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 1.1. É objeto deste termo de contrato de Credenciamento de empresas para serviços de passagens de Barcos, Lanchas, Serviço de Transporte de Carga e Encomendas Fluviais nos Trechos (Novo Aripuanã/ Manicoré, Borba, Manaus), destinados ao atendimento das necessidades do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã/AM, nas CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 36 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 LOTE 01 - Serviços de passagens de Lancha e Frete de Mercadoria Item Descrição Quant. Unid Valor Unitário Valor Total 1 Fretes de Mercadorias Diversas em Lancha 2 Passagens Fluviais em Lancha (Manaus/Novo Aripuanã) 3 Passagens Fluviais em Lancha (Novo Aripuanã/Manaus) 4 Passagens Fluviais em Lancha (Novo Aripuanã/Borba) 5 Passagens Fluviais em Lancha (Borba/Novo Aripuanã) 6 Passagens Fluviais em Lancha (Novo Aripuanã/Manicoré) 7 Passagens Fluviais em Lancha (Manicoré/Novo Aripuanã) 8 Passagens Fluviais em Lancha (Novo Aripuanã/Nova Olinda do Norte) 9 Passagens Fluviais em Lancha (Nova Olinda do Norte/Novo Aripuanã) 4.000 780 780 130 130 130 130 130 130 Kg Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 01 CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 37 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 LOTE 02 - Serviços de Passagens, Transporte de Carga e Encomendas Fluviais Item Descrição Quant. Unid Valor Unitário Valor Total 1 Passagens Fluviais em Barco (Novo Aripuanã/Manaus) 2 Passagens Fluviais em Barco (Manaus/Novo Aripuanã) 3 Passagens Fluviais em Barco (Novo Aripuanã/Borba) 4 Passagens Fluviais em Barco (Borba/Novo Aripuanã) 5 Passagens Fluviais em Barco (Novo Aripuanã/Manicoré) 6 Passagens Fluviais em Barco (Manicoré/Novo Aripuanã) 7 Passagens Fluviais em Barco (Novo Aripuanã Nova Olinda do Norte/) 8 Passagens Fluviais em Barco (Nova Olinda do Norte/Novo Aripuanã) 9 Passagens Fluviais em Barco (Novo Aripuanã/Manaus) meia 10 Passagens Fluviais em Barco (Manaus/Novo Aripuanã) meia 11 Camarote (Novo Aripuanã/Manaus) 12 Camarote (Manaus/Novo Aripuanã) 13 Camarote (Novo Aripuanã/Manicoré) 14 Camarote (Manicoré/Novo Aripuanã) 15 Camarote (Novo Aripuanã/Borba) 16 Camarote (Borba/Novo Aripuanã) 17 Camarote (Novo Aripuanã/Nova Olinda do 780 780 130 130 91 91 50 91 500 500 100 100 50 50 50 50 50 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 38 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 Norte) 18 Camarote (Nova Olinda do Norte/Novo Aripuanã) 19 Amarrados de tubos diversos 20 Aparelho Autoclave 21 Aparelho de Raio X 22 Ar condicionado (ACJ) de 7mil a 18mil BTUS 23 Ar condicionado (SPLITS) de 9mil a 24mil BTUS 24 Ar condicionado (SPLITS) de 24mil a 64mil BTUS 25 Bancada de Casa de Farinha 26 Caixa Amplificada de som 27 Cama Box de Casal 28 Cama Box de Solteiro 29 Cilindros de Oxigênio de 10m3 (70kg) 30 Cilindros de Oxigênio de 1m3 (5kg) 31 Cilindros de Oxigênio de 3m3 (20kg) 32 Embarcação Fluvial tipo Voadeira de Alumínio até 6mts 33 Embarcação Fluvial tipo Voadeira (Completa) com motor até 150 HP 34 Envelope A4 35 Fogão de 4 bocas 36 Fogão de 5 e 6 bocas 37 Fogão Industrial 38 Forno para casa de Farinha 50 156 3 5 39 60 60 20 8 20 20 2.000 650 140 13 13 200 10 10 10 10 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 39 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 39 Freezer 1 porta 40 Freezer 2 portas 41 Frete de Bicicletas 42 Frete de Mercadoria Diversas 43 Frete de Triciclo 44 Frete de Veículo (Ambulância) 45 Frete de Veículo (TRITON L200) 46 Geladeira 47 Grupo de Gerador de Energia (médio) 48 Grupo Gerador de Energia (pequeno) 49 Máquina de Lavar (industrial) 50 Máquina de Lavar (tanquinho) 51 Material Diversos (fio elétrico) 52 Medicamentos Diversos 53 Motor de Poupa de 15 a 60 HP 54 Motores a Gasolina (rabeta) 55 Motos até 160cc 56 Mudas de Plantas Frutíferas 57 Roçadeiras 58 Telha Brasilit 59 TV até de 40 polegadas 60 TV de 42 até de 70 polegadas 61 Ventiladores 10 10 10 14.000 10 8 20 10 10 20 5 13 100 2.000 20 65 15 1.000 39 100 13 20 20 Unid. Unid. Unid. Kg Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Vol. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 02 CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 40 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 1.2. Deram origem a este termo de contrato de credenciamento e a ele se integram, sem necessidade de transcrição, os seguintes documentos, do inteiro conhecimento das partes: a) Edital de credenciamento nº. XXX/XXXX. b) Formulários/documentação de credenciamento/termo contrato. 1.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - A contratação será regida pela Lei nº. 14.133/21 e pelas condições constantes neste Edital. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto deste credenciamento será efetuado pela Contratante, por processo legal, após a apresentação das requisições de fretamento ou serviços realizados, constantes na Ordem de Fornecimento, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 30 (trinta) dias. 3.2. A nota fiscal/fatura deve referir-se unicamente ao fretamento de aeronaves. 3.3. Caso haja irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, essa será devolvida à interessada para regularização, caso em que o prazo será recontado a partir da data da reapresentação. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 41 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 3.4. A nota fiscal/fatura deverá obrigatoriamente identificar os serviços prestados, o valor unitário e o valor total do pagamento pretendido. 3.5. É de responsabilidade integral e exclusiva da credenciada a utilização de pessoal para a execução do objeto deste edital, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes da prestação do serviço, os quais não poderão ser transferidos, a que título for, para a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã. CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES 4.1 - Em nenhuma hipótese serão admitidos reajustes de preços, sendo admitido apenas, se este vier a se justificar, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do termo de contrato, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO 5.1 O prazo de validade do termo contrato será de 12 (doze) meses, sendo facultada a sua prorrogação, nas hipóteses previstas no art. 105, da Lei Federal nº. 14.133/21, sempre por conveniência da Administração Pública. 5.2. Os serviços serão prestados de forma continuada, mediante emissão de ordem de serviço. 5.3. Somente nas hipóteses previstas em lei, a empresa poderá suspender a prestação de serviço, tendo em vista o caráter essencial dos serviços. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1. São obrigações da Credenciante: a) Executar os serviços à contratada quando da retirada da Nota de Empenho informações e documentos necessários para os Serviços de qualquer ocorrência relacionada com o objeto dessa licitação; c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Credenciamento; d) Permitir o livre acesso dos empregados das credenciadas às dependências da credenciante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados; e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com o termo de contrato de credenciamento; CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 42 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 f) Comunicar, em tempo hábil, às credenciadas, o horário dos serviços a serem prestados, em Requisição de Serviços devidamente assinada pela autoridade competente; g) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento do ajuste contratual; h) Efetuar o pagamento da credenciada até 30 (trinta) dias após à execução dos Serviços, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor municipal responsável. i) observar o critério de prévio empenho para efetuar os pagamentos mediante apresentação de faturas mensais e relatórios devidamente certificados nas condições estabelecidas neste Termo; j) designar servidor (es) responsável (is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços aqui ajustados; k) notificar à credenciada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução dos serviços. 6.2. São obrigações da Credenciada: a) Manter, durante a vigência da avença, as condições de habilitação exigidas no credenciamento, devendo comunicar à Prefeitura a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; b) No caso de fretamento, deverá reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto verificando-se vícios, defeitos ou incorreções; c) Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto; d) Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Prefeitura; e) Não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do futura termo decontrato de credenciamento sem prévio consentimento, por escrito, desta Prefeitura; f) Responsabilizar-se pela segurança das pessoas e produtos transportados; g) Comunicar imediatamente à Credenciante qualquer fato que impeça ou dificulte o bom andamento dos Serviços objeto deste credenciamento. h) Designar preposto para atender ao Fiscal do termo de contrato; i) Atender com presteza às necessidades do Município; j) Arcar com as despesas referentes aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; k) Apresentar relação dos serviços prestados juntamente com a Nota Fiscal, para recebimento dos valores devidos. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 43 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 6.3. É vedada a subcontratação dos Serviços objeto deste Projeto Básico. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR 7.1 - O presente termo contrato terá o valor unitário de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX) cada trecho (hora/voo) para o item 01, R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX) cada trecho (hora/voo) para o item 02 e R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX) cada trecho (hora/voo) para o item 03, correspondentes ao total dos serviços estimados, no período de vigência, consolidado nos valores unitários relacionados na CLAUSULA PRIMEIRA. 7.2 - Não constitui esse valor, sob nenhuma hipótese, garantia para faturamento. O valor a ser pago pela administração será o relativo aos serviços efetivamente prestados. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE 8.1 - Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior mencionados no art. 393 do Código Civil brasileiro, a CREDENCIADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CREDENCIANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivo ou omissivo da credenciada ou de seus prepostos. 8.2 - Em caso de ocorrências de prejuízos e danos previstos no item anterior, a CREDENCIANTE poderá abatê-lo das faturas relativas à prestação dos serviços, ou se inviável a compensação, promover a cobrança judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.3 - A CREDENCIADA se responsabilizará por todos e quaisquer ônus decorrentes do cumprimento do objeto, inclusive, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. 8.4 - Fica expressamente estipulado que não se estabelece, para nenhuma das partes, por força deste instrumento, direitos e obrigações além daqueles expressamente aqui estabelecidos e nem se configura qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária, entre estas, com relação ao pessoal que qualquer delas venha a empregar ou utilizar para a execução do objeto do presente contrato, correndo por conta exclusiva da CREDENCIADA todas as despesas com salários, honorários, recolhimento de encargos sociais, securitários ou tributários ou qualquer outro decorrente da legislação vigente. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 44 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 CLÁUSULA NONA - PENALIDADES 9.1. Serão aplicadas as seguintes penas: a) Advertência; b) Multa moratória de 1% (um por cento) do valor do serviço solicitado pela administração por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for executado dentro dos termos deste edital de credenciamento, sem justificativas aceitas pelo município; c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço solicitado pela administração, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. d) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do serviço solicitado pela administração, em caso de inexecução total da obrigação assumida; e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço solicitado pela administração, em caso de recusa do fornecedor ou prestador do serviço em assinar o termo de contrato. f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos; g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a credenciada ressarcir a Prefeitura Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 9.2. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções e penalidades serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. CLAÚSULA DÉCIMA - CASOS DE RESCISÃO 10.1 - Este termo de contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no edital e no Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/21. 10.2 - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CREDENCIADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 – Este termo de contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 65 da Lei nº. 14.133/21 e alterações. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 45 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 11.2 - Toda e qualquer alteração, ressalvados os casos de apostilamento, serão celebradas mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS 12.1- Os casos omissos serão resolvidos pela CREDENCIANTE à luz da Lei 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO E LICITAÇÃO 13.1 - Vincula-se este termo contrato, nos termos da Lei 14.133/21e suas modificações, Processo de Credenciamento n° 002/2025, aplicando ao mesmo todas as disposições contidas no Edital e seus anexos do citado certame. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO 14.1 - A Contratante encaminhará o extrato deste termo de contrato para publicação na imprensa oficial do Município, Diário Oficial da União e Mural de Avisos da Prefeitura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1. As despesas decorrentes da prestação de serviços de fretamento de aeronave objeto desta licitação por credenciamento, informo que será custeado à conta dos recursos consignados no orçamento: Órgão: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito Dotação orçamentária: 04.122.0011.2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.02.01 – Secretaria Municipal de Administração Dotação orçamentária: 04.122.0011.2005 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.03.01 – Secretaria Municipal de Finanças Dotação orçamentária: 04.123.0011.2009 - Manutenção da Secretaria de Finanças Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 46 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 Órgão: 02.04.01 – Secretaria Municipal de Saúde Dotação orçamentária: 10.302.0011.2010 - Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.05.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social Dotação orçamentária: 08.244.0011.2012 - Manutenção Secretaria de Assistência Social 08.244.0034.2014 - Encargos com Assistência Social para Carentes Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação Dotação orçamentária: 12.122.0011.2015 - Manutenção Secretaria de Educação Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.07.01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação Dotação orçamentária: 15.452.0011.2030 - Manutenção Secretaria de Obras e Viação Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.08.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Dotação orçamentária: 20.122.0011.2034 – Manut. Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Sustentável. Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.09.01 – Secretaria Municipal de Hab. de Inst. Social e Reg. Fundiaria Dotação orçamentária: 04.122.0011.2035 – Manutenção da Secretaria de Assuntos Fundiários. Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.10.01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente Dotação orçamentária: 04.122.0011.2036 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente. Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 47 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 Órgão: 02.11.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Dotação orçamentária: 23.691.0123.2037 – Manutenção e Funcionamento da Sec Municipal Indústria e Comércio. Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.12.01 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desporto Dotação orçamentária: 13.392.0071.2038 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 13.392.0175.2040 – Encargos com Eventos Culturais no Municipio Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 02.13.01 – Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU Dotação orçamentária: 06.122.0011.2045 – Manutenção e Func. da Sec. Municipal de Segurança Pública. 06.182.0021.2067 – Manutenção do FUMPDEC. Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 03.01.01 – Fundo Municipal de Assistência Social Dotação orçamentária: 08.244.0034.2046 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. Órgão: 03.02.01 – Fundo Municipal de Saúde Dotação orçamentária: 10.122.0011.2054 - Manutenção Programa de Atenção Básica a Saúde Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 002 – PAB Fixo. STN: 1500 – Recurso Próprio. Fonte: 779 – PAB Variável. Órgão: 03.02.01 – Fundo Municipal de Saúde Dotação orçamentária: 10.301.0052.2059 - Encargos com Assistência a Saúde para Carentes Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica STN: 1500 – Recurso Próprio. CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 48 de 49 Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC CHAMADA PÚBLICA PARA CRENDENCIAMENTO Nº. 002/2025 Órgão: 03.02.01 – Fundo Municipal de Saúde Dotação orçamentária: 10.302.0052.2061 - Manutenção do Programa de Média, Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 009 – Gestão Plena (MAC Federal). STN: 1500 – Recurso Próprio. Fonte: 062 – FTI. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO 16.1 - Fica eleito o foro da comarca de Novo Aripuanã, para dirimir quaisquer questões relativas a este termo de contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, conjuntamente com duas testemunhas. Novo Aripuanã/AM, XX de XXXXXXXXXXX de 2025. Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ Nº. XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunhas: RG: RG: CPF: CPF: CNPJ n˚ 04.278.818/0001-21 Avenida 16 de Fevereiro, nº 73 - Centro - Novo Aripuanã/AM - CEP 69.260-000 Página 49 de 49