Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maute PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2023. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 005/2023, CELEBRADO PELO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPO DE MAUÉS-AM/SISPREV- MAUÉS, E FLÁVIO RODRIGUES DE CASTRO, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, PARA O SISPREV/MAUÉS-AM. CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS- AM/SISPREV-MAUÉS, CNPJ N° 12.098.239/0001-01, representado neste ato pelo Diretor Presidente senhor REGINALDO DE MATOS PANTOJA, brasileiro, casado, funcionário público, portador da Carteira de Identidade n°. 0964777-6 SSP/AM, inscrito no CPF sob o n°. 273.331.082-87, residente e domiciliado na Rua Hilton Nogueira, n° 1015, bairro Santa Luzia, CEP: 69.190-000, Maués/AM. CONTRATADO: FLÁVIO RODRIGUES DE CASTRO, Advogado inscrito regularmente nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob n° 15.834-0AB/AM, portador do CPF número 704.239.202-78, residente e domiciliado na Avenida Constantino Nery, 2525, CD Parque dos Ingleses, Bloco 11-A, apto. 301, bairro Chapada, na Cidade de Manaus-AM, CEP 69.050- 001. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Io Termo Aditivo de Prazo ao Contrato 005/2023, instruído no processo de Inexigibilidade n° 001/2023, sujeitando- se as partes às normas disciplinares da Lei n° 14.133, de 2021, e às seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1. O presente termo aditivo tem como objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, PARA O SISPREV/MAUÉS-AM. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: 1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 005/2023 por mais 12 meses, a partir de 03 de maio de 2024 até 03 de maio de 2025, por se tratar de serviço contínuo, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021 e nas Cláusulas do Contrato primitivo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: 1. Em decorrência da prorrogação de vigência, fica a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) que totaliza o valor global de R$ mil reais). 48.000,00 (quarenta e oitoj CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. Empenha-se, por força deste aditivo, no exercício financeiro a importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade 03.04.01.09.271.0042.2.048 Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência - Elemento de Despesa: 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL: 1. O presente termo aditivo decorre de autorização do limo. Sr. REGINALDO DE MATOS PANTOJA e encontra amparo legal na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEXTA - DA VINCULAÇÃO: O Termo desse Aditivo está vinculado ao Processo Licitatório modalidade Inexigibilidade n° 001/2023. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Maués/AM, 30 de abril de 2024. Pela Contratante: Pelo Contratado: PANTOJA NTE SISPREV/MAUÉS DIRETOR PRES Testemunhas: FLÁVIOTtODRIGUES DE CASTRO OAB-AM 15834 - CPF 704. .202-78 CPF: CPF: Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 005/2023 ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2023. PARTES: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS- AM/SISPREV-MAUÉS, CNPJ N° 12.098.239/0001-25 e FLÁVIO RODRIGUES DE CASTRO, CPF N° 704.239.202-78. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA O SISPREV-MAUÉS. A VIGÊNCIA: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, iniciando a contagem a partir de 03 de maio de 2024, devendo se encerrar em 03 de maio de 2025. VALOR: Valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). DOTAÇÀO______ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária: Unidade 03.04.01.09.271.0042.2.048 Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência - Elemento de Despesa: 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021. Maués-AM, 30 de abril de 2024. Rua Batista Michiles, 948 - Centro - CEP 69.190-000 - Maués - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREVMAUÉS EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 005/2023 ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2023. PARTES: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS, CNPJ N° 12.098.239/0001-25 e FLÁVIO RODRIGUES DE CASTRO, CPF N° 704.239.202-78. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA O SISPREV-MAUÉS. VIGÊNCIA: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, iniciando a contagem a partir de 03 de maio de 2024, devendo se encerrar em 03 de maio de 2025. VALOR: Valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária: Unidade 03.04.01.09.271.0042.2.048 Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência - Elemento de Despesa: 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021. Maués-AM, 30 de abril de 2024. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS Publicado por: REGINALDO DE MATOS PANTOJA Código Identificador: AHVXABTOR Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/06/2024 - N° 3628. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br