ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS QUARTOTERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 004/2014 QUE FAZEM ENTRE SI A SISPREV DE MAUÉS E A EMPRESA RECORD – PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA. O SISPREV DE MAUÉS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.098.239/0001-25, doravante designado simplesmente CONTRATANTE , representado pelo Senhor Diretor Presidente, CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº. 078.502.202-34, de ora em diante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Empresa RECORD – PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA , designada simplesmente CONTRATADA , estabelecida em Manaus, Estado do Amazonas, à Rua Constelação de Touro nº. 166 – Aleixo, inscrita no CNPJ/MF nº. 34.586.982/0001-67, representada neste ato, por sua sócia-gerente, a Senhora LOURDES REIS LAURIA , Brasileira, divorciada, domiciliado e residente na Rua Viseu, nº 12, Conjunto Déborah – Dom Pedro – Manaus-Amazonas, portador do RG nº. 01592319-SSP/AM e do CPF nº. 043.354.492-91, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo e o despacho autorizativo exarado pelo Senhor Diretor Presidente do Sisprev Maués, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente QUARTO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº. 004/2014 , firmado entre as mesmas partes em 03 de março de 2014, o qual tem por objeto a prestação de serviços contínuos de Contabilidade Pública, termo este que se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Prorroga o prazo de vigência da Carta Contrato primitivo em mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – O valor inicial pactuado fica no montante de R$ 41.688,00 (Quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais) , sem reajuste. CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes estabelecidas pela cláusula anterior foram empenhadas conforme Nota de Empenho anexado aos autos do presente processo, através do seguinte destaque orçamentário para o exercício de 2018 / 2019: Dotação Orçamentária: 09.271.0042.2.048 - 33.90.39, do Orçamento, vigente para o corrente exercício de 2018, no valor de 34.740,00 (Trinta e quatro mil, setecentos e quarenta reais) e o saldo restante, no valor de R$ 6.948,00 (Seis mil, novecentos e quarenta e oito reais), à conta da mesma Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho e Fonte, do Orçamento, para o exercício de 2018; CLÁUSULA QUARTA: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do termo original que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições desta Carta. -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS E, por acharem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta os efeitos legais. PUBLICAÇÃO : O presente despacho foi publicado conforme disposto da Lei Orgânica do Poder Executivo no quadro de Avisos Gerais do Sisprev de Maués . Maués (AM), 23 de fevereiro de 2018 CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES Diretor Presidente do Sisprev de Maués, Pela CONTRATANTE LOURDES REIS LAURIA Sócia-administrativa da Firma Record Processamento e Contabilidade Ltda, pelo CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1. _______________________________ 2. _______________________________ -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------