1272 SOStPCW? MMLDIlS Sistema de Regime Próprio de Pr« vídAnda da Maués Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO 2023 Dezembro 2023 1273 Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maute Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS Relatório de Gestão, aspectos administrativos, financeiro, orçamentário e patrimonial, do exercício de 2023 apresentado na prestação de contas anual a que este órgão está obrigado nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Estadual e art. Io inciso II da Lei Estadual 2.423/96. 1274 Sistema de Regime Prõpriu da Pruvídénda da Maués Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS IDENTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONADA Denominação: Fundo de Previdência Social de Maués Orgão de vinculação: Prefeitura Municipal de Maués CNPJ: 12.098.239/0001-25 Natureza jurídica: Autarquia municipal Endereço: Rua Batista Michiles, 948 - Cento - CEP 69.190-000 - Maués/AM Unidade orçamentária: 030401 Ordenador de despesa: Cleunildo de Oliveira Alves Cargo: Diretor Presidente Data da posse: 10/01/2017 a 23/08/2023 Endereço residencial: Rua Santa Luzia, 1052, Santa Luzia - CEP 69.190-000 - Maués/AM RG: 0412690-4 SSP/AM CPF: 078.502.202-34 E-mail: cleunildo@_email.com Ordenador de despesa: Luis Carlos Augusto Bentes Dinelli Cargo: Diretor Presidente Data da posse: 24/08/2023 Endereço residencial: Rua Amazonas, 247, Maresia - CEP 69.190-000 - Maués/AM RG: 1607942-6 SSP/AM CPF: 717.967.032-49 E-mail: lc maues(ô)hotmail.com 1275 Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS APRESENTAÇÃO A Constituição Federal de 1988 possibilitou aos seus entes públicos instituírem regimes próprios de Previdência Social, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observando critérios quer preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Assim, os entes passaram a instituir seus regimes próprios, indiscriminadamente, de forma política e sem nenhum critério legal, atuarial e contábil, com a instituição da Lei Federal n. 9717/1998 e a Emenda Constitucional n. 20/1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização dos Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, solidificou-se o conceito de regime próprio de previdência para o servidor público civil e militar, e ainda, a intervenção do 1276 Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS Ministério da Previdência, o caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial passaram a ser metas dos gestores públicos. Visando dar maior transparência dos serviços prestados pelo Fundo de Previdência Social de Maués, apresentamos este relatório, consubstanciando as atividades desenvolvidas pelo Instituto no exercício de 2023, com comparativo em relação aos últimos três exercícios, demonstrando em termos quantitativo e qualitativo as ações planejadas com as efetivamente realizadas, a gestão do patrimônio do RPPS do Município de Maués e a observância ao caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial. Este relatório foi dividido em três pontos principais: a) a autarquia municipal que administra o fundo de previdência dos servidores do Município; b) a análise da situação do fundo de previdência, e c) a análise geral da prestação de contas (movimentação orçamentária, financeira e patrimonial ocorrida no exercício) em observância à Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, em termos quantitativos e qualitativos. As informações técnicas que subsidiam este relatório foram obtidas junto à contabilidade do Fundo de Previdência Social de Maués e abordagem dos temas exigidos pela Lei Complementar 06, de 22 de janeiro de 1991 (art. 13, I) e pela Resolução TCE/AM 08, de 24 de março de 2011 (art. 3o, alínea “c” I). 1277 Salema de Regine Próprio do Prerótónóa do Mauéâ Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores do Município de Maués tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pelo RPPS é utilizado para substituir a renda do servidor contribuinte, quando este perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego, ou mesmo por maternidade e reclusão. Nesse contexto, o RPPS está comprometido com o bem-estar das famílias dos servidores efetivos do Município Maués garantindo-lhes o indispensável equilíbrio social. O Instituto de Previdência do Município de Maués foi criado através da Lei Municipal n° 020/2002, de 11 de abril de 2002 e reestruturado pela Lei Municipal n° 119/2005, de 31 de dezembro de 2005. Cabe ao Conselho Gestor a administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a prestação de seus serviços e pela totalidade dos pagamentos de aposentadorias, pensões, licenças médicas, salário família, de acordo com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais n° 20/98 e posteriormente 41/03 e 47/05 e toda a legislação pertinente à matéria. Assim, em cumprimento a sua missão institucional e às diretrizes governamentais, principalmente ao macro-objetivo de “promover o acesso com qualidade a serviços e benefícios sociais, sob a perspectiva da universalidade e da equidade, assegurando-se seu caráter democrático e descentralizado”, o Fundo de Previdência Social de Maués busca 1278 SOSÍPIIW Sistema da Regime Proprio da Previdèixáa de Maués Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS garantir aos seus segurados pronto atendimento, tratamento digno e acesso efetivo aos serviços e benefícios previdenciários. VALORES DE BENEFÍCIOS PAGOS APOSENTADORIAS 7.937.107,65 PENSÕES 2.362.205,67 TOTAL 10.299.313,32 Nos termos da Constituição Federal e de legislação própria do RPPS, o Fundo de Previdência Social de Maués garante aos seus segurados, bem como aos seus dependentes, os seguintes benefícios: I. Aos segurados: a) Aposentadoria por invalidez; b) Aposentadoria voluntária por idade; c) Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; d) Aposentadoria compulsória; e) Aposentadoria especial de professor; f) A gratificação natalina (13° salário); II. Aos dependentes: a) Pensão por morte de servidor segurado; b) Gratificação natalina (13° salário). MODELO DA GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO REGIME 1279 SMenia do Rogara Próprio do ProvxíòiKia de Maués Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS A Administração do RPPS do Município de Maués se faz através de autarquia - Fundo de Previdência Social de Maués. Constituir um centro de administrativo dos programas, agregando as atividades e despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. Essas atividades e despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção do fundo previdenciário; manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc.; produção e edição de informes para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. MODELO DE REGIME FINANCEIRO De acordo com o disposto no artigo 6o inciso IV da Lei Federal 9717/98, é facultado aos Municípios constituir fundos integrados de bens, direitos e ativos e adicionalmente a aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional. A Resolução 3922/2010 do Conselho Monetário Nacional estabelece, no artigo 15, que a gestão das aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social poderá ser própria. 1280 Sistema de Reginxs Próprio de Previdência de Maués Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS Art. 15. A gestão das aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social poderá ser própria, por entidade autorizada e credenciada ou mista. A previsibilidade da Portaria do MPS 4.992 de 1999 estabelece, de igual forma, que o regime financeiro poderá ser adotado pelos regimes próprios de previdência. Com amparo na Resolução do Conselho Monetário Nacional e na Portaria do Ministério da Previdência Social, a gestão financeira do fundo previdenciário do Município Maués é realizado pelo próprio instituto. O custeio do Fundo Previdenciário será calculado plenamente pelo instrumento oferecido pelo regime de financiamento, pegando seus valores e possibilitando o calculo para que o mesmo tenha a máxima cobertura. O regime financeiro faz com que todas as contribuições dos seus membros e sejam revertidos à eles em forma de benefícios assegurados legalmente, e mantém o total compromisso assegurado pelo RPPS, sem que precise de algum outro recurso qualquer. Com esse método destacamos a eficácia quanto às facilidades, observando sempre aos princípios estabelecidos pela administração, sabendo observar o caráter contributivo, o equilíbrio econômico e atuarial. DAS INFORMAÇÕES MENSAIS O cronograma de remessa das informações mensais do Fundo de Previdência Social de Maués obedeceu os prazos. 1281 .SOSÍPÜW Sistema de Regàrw Próprio do Prtwkfôncte de Maué# Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HUMANOS E DESPESA DE PESSOAL O RPPS do Município de Maués conta com 07 servidores efetivos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, atuando nas atividades administrativas. A despesa total com pessoal do Fundo de Previdência Social de Maués alcançou R$ 403.714,04 (quatrocentos e três mil, setecentos e quatorze reais e quatro centavos). COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Finalidade: Realizar a compensação financeira entre o RGPS e o RPPS dos servidores do Município, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição. Operacionalização de compensações entre os Regimes de Origem (RO) e Regime Instituidor (RI). Em 2023 não foram realizadas compensações previdenciárias. GESTÃO DE CADASTROS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL Essa ação consiste na manutenção e atualização dos cadastros de segurados e dependentes do RPPS, objetivando garantir a confiabilidade e segurança das informações dos segurados e a otimização do processo de reconhecimento e manutenção de direitos ao recebimento de benefícios administrados pelo fundo, possibilitando maior controle por parte da sociedade, reduzindo a incidência de fraudes e, consequentemente, de pagamentos indevidos. O órgão iniciou processo de recadastramento de todos seus segurados em atenção ao disposto no art. 9o, II da Lei 10887/04 e art. 15, II Orientação Normativa SPS/MPS 02/09. 1282 Sistema de Regime Prdpno de Prvvxíènoa de .Mauds Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS ORIENTAÇÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO AOS SEGURADOS REFERENTES AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS O Fundo Previdenciário de Maués exerce atividades de orientação aos usuários quanto aos seus direitos sociais e os meios de exercê-los, prestando de esclarecimentos aos usuários sobre os seus direitos sociais, por meio de atendimento presencial, encaminhamento dos usuários aos recursos sociais da comunidade, estabelecimento de parcerias com instituições da sociedade civil, realização de estudos socioeconômicos de beneficiários e visitas técnicas às instituições. SITUAÇÃO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO CONTRIBUIÇÃO AO REGIME E FINANCIAMENTO DO PLANO. Fundamento legal: CF, art. 40. O Regime Próprio de Previdência Social terá caráter contributivo e solidário, essência da doutrina previdenciária. O sistema previdenciário só existe devido à reserva de contribuição, para assegurar o benefício futuro, caso contrário não haveria o sistema. As informações integram os valores da contribuição dos segurados, dos pensionistas e inativos e da administração. A contribuição do segurado é de 14% do salário de contribuição, enquanto que a patronal contribui com 11 % e a alíquota suplementar com 9,92% calculado sobre a folha de pagamento dos servidores efetivos. Fonte de Financiamento do Plano: 1283 Sisloma de Rogttw Próprio de Previdência do Maués Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS São fontes do plano de custeio do Instituto de Previdência: I- Contribuição previdenciária do Município. II- Contribuição previdenciária dos seguradores ativos. III- Contribuição previdenciária dos seguradores aposentados e pensionistas. IV- Doações, subvenções e legados; V- Receitas decorrentes de aplicações financeiras e receitas patrimoniais. VI- Valores recebidos a titulo de compensação financeira. VII- Demais dotações previstas no orçamento municipal. DO CÁLCULO ATUARIAL E SUAS REVISÕES. E um instrumento que beneficia e atualizam os dados, documentos, relatórios em determinado período, além de propiciar a legibilidade dos registros e procedimentos, destaca a situação financeira - econômica do ente. Outra gratificação do calculo atuarial é a percepção das oscilações que podem ocorrer nos cadastros de servidores, nos aproximando mais ainda da realidade de cada um. Existem dois custos o normal que corresponde o valor que manterá o plano equilibrado durante um ano que engloba a parte da administração e parte servidores que atualmente é de 11% da folha do pagamento do servidor e de 14% da parte segurada, além do custo suplementar de 9,92% que é a contribuição a cobertura do tempo do serviço passado, ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição ou outros fatores. Atualmente de acordo com a Lei Municipal 188/2010 e o Decreto Municipal n° 002/2014, de 02 de janeiro de 2014, o custo suplementar tem alíquota de 9,92%. 1284 .gOSíPKW SMwna do Regime Prôpriu du PrvvidOndo do Maués Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS QUANTO AO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. Toda a arrecadação das contribuições, com equilíbrio financeiro e atuarial, é investido e transformado em riqueza que circundam benefícios sociais, dando em troca todos os direitos previdenciários exigidos em lei. Tudo é revertido em benefícios, tanto para o servidor contribuinte, tanto para a sociedade. EQUILÍBRIO ATUARIAL. Sem a permanência do equilíbrio financeiro em todo o processo, o período atuarial não é alcançado, devendo as alíquotas seguir os vários critérios para amortização do passivo atuarial. DOS REGISTROS CONTÁBEIS Na organização contábil do Fundo de Previdência Social de Maués foi observada uma grande valorização organizacional no parâmetro econômico-fmanceiro, teor originário da Norma Geral da Contabilidade. Essas normas são confiáveis por conter informações de total interação quanto ao modo de organizar e decidir sobre o equilíbrio financeiro e a preservação do bem da entidade. RECEITA A Receita Orçamentária arrecadada foi de R$ 12.007.350,18 (dize milhões, sete mil, trezentos e cinquenta reais de dezoito centavos). A Lei Orçamentária estimava arrecadação de R$ 10.375.789,31 (dez milhões, trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), de modo que o 1285 Stetenia de Roçáre Próixiu de Prwvdênçia de Mauóe Estado do Amazonas FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MAUÉS comportamento orçamentário da receita foi a maior na ordem de R$ 1.631.560,87 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos) conforme demonstrativo abaixo: 1 - RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuição Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes 2■TOTAL R$ 9.617.484,80 R$ 2.389.810,38 R$ 55,00 R$ 12.007.350,18 DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Ao longo do exercício financeiro de 2023, obedecendo aos limites impostos pela Lei Orçamentária foram realizadas alterações orçamentárias, no total de R$ 5.944.444.00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), assim detalhadas: 1 - ORÇAMENTO INICIAL RS 10.375.789,31 2 - CRÉDITOS ADICIONAIS RS 5.944.444,00 2.1 - Suplementares RS 4.952.871,00 2.2 - Excesso RS 991.573,00 3 - CRÉDITOS ANULADOS RS 4.952.871,00 3.1 - Orçamentários e Suplementares R$ 4.952.871,00 4 - Orçamento Autorizado (1 + 2-3) RS 11.367.362,31 DA DESPESA O Orçamento para 2023 autorizou a realização de despesa na ordem de R$ 11.367.362,31 (onze milhões, trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), havendo alteração em relação à dotação inicial no valor de R$ 991.573.00 (novecentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e três reais). 1286 Sí8te>í»a de Regar» Prôpnu do Prev