ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 441, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 218/2012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS- AM/SISPREV-MAUÉS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 71, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Maués, Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O Art. 15 da Lei Municipal Nº 218/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 (...) I - (...); II - ensino médio completo, para o exercício de quaisquer dos cargos que se agrupam no Grupo I, da Carreira Administrativa de Nível Técnico. III - ensino superior completo, para o exercício de quaisquer dos cargos que se agrupam no Grupo I, da Carreira Administrativa de Nível Superior. Art. 2º O Art. 48 da Lei Municipal Nº 218/2012 fica acrescido do inciso III – B com a seguinte redação: Art. 48 (...); Parágrafo Único. (...); II - (...); II-A (...); III- (...); III-B – Compete ao Chefe do Setor de Licitação e Compensação Previdenciária: § 1º Quanto à Licitação: I - Analisar, avaliar, orientar, organizar, coordenar e acompanhar os processos de compras e contratações do SISPREV-MAUÉS; II - Sugerir, analisar e coordenar a implantação de sistemas ou métodos, informatizados ou não, de planejamento, gerenciamento, operação e administração de procedimentos de compras e contratações; III - Estipular prazos para o recebimento de documentos relativos a compras e contratações; IV - Elaborar editais e anexos dos processos licitatórios, de acordo com as exigências legais vigentes de cada modalidade; V - Orientar a elaboração do termo de referência ou projeto básico, de acordo com as informações da requisição de material ou contratação de serviço, atendendo a legislação vigente em cada caso; VI - Executar os procedimentos licitatórios de todas as modalidades, incluindo pregões. § 2º Quanto à Compensação Previdenciária: I - Promover a identificação dos benefícios previdenciários passíveis de compensação financeira previdenciária; II - Analisar a documentação necessária e elaborar o requerimento para fins de compensação financeira previdenciária; III - Cadastrar as informações e os documentos necessários no sistema de compensação financeira previdenciária; IV - Proceder a análise e proferir a decisão dos requerimentos de outros regimes previdenciários apresentados para fins de compensação financeira previdenciária; V - Elaborar recurso, frente aos requerimentos de compensação financeira previdenciária indeferidos, para as instâncias superiores competentes; VI - Acompanhar e controlar os valores a receber ou a pagar de compensação financeira previdenciária; VII - Auxiliar na gestão das ações relativas à compensação financeira previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 1999; VIII - Encaminhar as informações de compensação financeira previdenciária aos órgãos de fiscalização, quando necessário. Art. 3º O Art. 50 da Lei Municipal Nº 218/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 50. Os cargos em comissão de Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM/SISPREV-MAUÉS e Diretor Administrativo-Financeiro serão providos mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal, entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e/ou entre titulares de cargos de provimento efetivo da Prefeitura e os demais cargos serão nomeados pelo Diretor Presidente do SISPREV/MAUÉS. §1º Os cargos em comissão de Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM/SISPREV-MAUÉS, Diretor Administrativo-Financeiro, Chefe do Departamento Previdenciário e Recursos Humanos, Chefe do Departamento de Controle Interno e Chefe do Setor de Licitação e Compensação Previdenciária, serão exercidos, preferencialmente, por servidores do Quadro Efetivo da Prefeitura de Maués. § 2º ; § 2º-A Para nomeação do cargo em comissão de Chefe do Departamento de Controle Interno e Chefe do Setor de Licitação e Compensação Previdenciária, serão observados os requisitos: possuir conhecimentos técnicos necessários ao desempenho da função; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos de administração pública e previdenciária. § 3º Os vencimentos dos cargos em comissão são fixados usando-se como parâmetro referencial a hierarquização de valores salariais estabelecidos na tabela de vencimentos, definidos no Anexo II desta lei. Art. 4º O Art. 56, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 56 (. ) I - Grupo de Serviços Auxiliares: Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia; II - Grupo Técnico Previdenciário: Especialidade Administrativa e Especialidade em Informática; III - Grupo Analista Previdenciário: Especialidade Administrativa, Contabilidade e Economia. § 1º As competências dos cargos de que trata o caput deste artigo são as descritas no Anexo I desta lei. § 2º Os grupos ocupacionais de que trata o caput deste artigo são as descritas no Anexo III desta lei. § 3º A tabela de vencimentos atualizada dos cargos de que trata o caput deste artigo são as descritas no Anexo IV desta lei. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Maués - AM, 27 de outubro de 2023. SÉRGIO MAZZINI LEITE FILHO Prefeito em Exercício do Município de Maués ANEXO I DEMONSTRATIVO DE REQUISITOS PARA OS CARGOS DO QUADRO EFETIVO DE SERVIDORES CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GRUPO: I CLASSE: A REFERÊNCIA: I SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de limpeza em geral nas dependências da Sede da Autarquia. ATRIBUIÇÕES: Importa na execução de atividades, sob supervisão imediata, de serviços de zeladoria (manutenção das condições de higiene e conservação dos ambientes, etc.); de serviços de copa (arrumação e higienização de mesas e balcões, pratos, talheres, copos, suprimento de guardanapos, etc.); preparação e distribuição de pequenos serviços de bebidas quentes e frias (café, leite, chá, mingau, sucos, refrigerantes, garapa, água, etc.); preparação de pequenos serviços de alimentos e pequenas refeições (lanches, sanduíches, saladas de frutas, sopas de legumes e verduras); de serviços de mensageiro interno e externo para a coleta e distribuição de documentos; atendimento de telefones; da prestação de serviços e outras atividades congêneres e afins; de suporte aos serviços em geral; executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade correspondente ao ensino fundamental completo. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. CARGO: VIGIA GRUPO: I CLASSE: A REFERÊNCIA: I SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de vigilância em geral nas dependências da Sede da Autarquia. ATRIBUIÇÕES: Importa na execução de atividades, sob supervisão imediata, de serviços destinados à proteção do patrimônio público municipal; de assistência à idosos na travessia de ruas; da assistência às informações aos turistas ou transeuntes sobre a localização de ruas, logradouros e repartições públicos; na vigilância de prédios públicos municipais em geral; na assistência interna e externa à segurança dos servidores do SISPREV/MAUÉS; e de outras atividades congêneres ou afins a serem designadas pelo Presidente da Autarquia. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade correspondente ao ensino fundamental completo. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. CARGO: TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - ESPECIALIDADE ADMINISTRATIVA GRUPO: II CLASSE: A REFERÊNCIA: I SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas administrativas relativas às diversas atividades da Sede da Autarquia. ATRIBUIÇÕES: Importa na execução de atividades, sob supervisão imediata, de suporte à serviços burocráticos em geral; da verificação de processos relativos à aposentadorias e pensões, preparando as informações e expedientes necessários a seu andamento e solução; da classificação, separação, composição e preparação de documentos; do recebimento, triagem, e destinação de correspondências; da conferência visual e eletrônica de dados documentados; da realização de atividades de procedimentos de rotinas em máquinas eletrônicas ou em microcomputadores de uso local ou em sistema de rede; da digitação ou processamento de dados; de sugestões de implantação e implementação de rotinas e processos organizacionais objetivando a eficiência e a modernização da ação administrativa e da qualidade dos serviços públicos; do atendimento ao público, executando atividades de orientação e informação aos segurados e usuários da Previdência Municipal, de acordo com a legislação específica; proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo SISPREV-MAUÉS; realizar atividades de suporte, apoio técnico e às demais atividades correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Certificado de conclusão de curso de nível médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. CARGO: TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO - ESPECIALIDADE EM INFORMÁTICA GRUPO: II CLASSE: A REFERÊNCIA: I SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas de suporte tecnológico às diversas atividades da Sede da Autarquia. ATRIBUIÇÕES: Importa na execução de atividades, sob supervisão imediata, de suporte técnico ao usuário de informática, instalando e verificando o funcionamento dos hardwares e softwares, fiscalizando os prestadores de serviços de manutenção, visando a atender as necessidades da entidade com a máxima agilização. Realizar backup (cópia de segurança) dos sistemas existentes e controlar o arquivamento dos mesmos, objetivando resguardar os dados e informações da entidade. Ministrar treinamento em sua área de conhecimento. Orientar os usuários nas especificações e comandos necessários para a utilização dos equipamentos de informática; colaborar no suporte à utilização de sistema para elaborar, executar e fazer o acompanhamento orçamentário do SISPREV-MAUÉS. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Certificado de conclusão de curso de nível médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. CARGO: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO - ESPECIALIDADE ADMINISTRATIVA GRUPO: III CLASSE: A REFERÊNCIA: I SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades relacionados à gestão, planejamento, execução orçamentária, financeira, e controle interno; orientar e supervisionar o atendimento ao público nas dependências do SISPREV-MAUÉS. ATRIBUIÇÕES: Instruir e analisar processos e cálculos previdenciários, de manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários. Proceder à orientação previdenciária e ao atendimento aos usuários. Executar, em caráter geral, as demais atividades inerentes às competências definidas em normas do SISPREV-MAUÉS. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de conhecimento, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. CARGO: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE GRUPO: III CLASSE: A REFERÊNCIA: I SÍNTESE DOS DEVERES: Executar análise dos registros de operações e rotinas contábeis, orçamentárias e financeiras; controlar as atividades relacionadas à escrituração contábil do SISPREV- MAUÉS. ATRIBUIÇÕES: Realizar auditoria contábil financeira; interpretar e aplicar a legislação econômica fiscal, tributária e financeira. Executar as atividades referentes à elaboração, revisão e acompanhamento da programação orçamentária e financeira anual e plurianual. Acompanhar a gestão dos recursos públicos e executar as demais atividades definidas na legislação do SISPREV-MAUÉS. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. CARGO: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO - ESPECIALIDADE ECONOMIA GRUPO: III CLASSE: A REFERÊNCIA: I SÍNTESE DOS DEVERES: ANEXO II Realizar estudos e análise macroeconômicas nas áreas previdenciária, orçamentária e financeira. ATRIBUIÇÕES: Elaborar cálculos e planilhas; prestar assessoria e consultoria em gestão e análises econômicas, planejamento estratégico, estudos e pesquisas de mercado, projetos e organização. Elaborar, executar e fazer o acompanhamento físico e financeiro do orçamento e executar as demais atividades definidas na legislação do SISPREV- MAUÉS. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior em Economia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Economia (CORECON). RECRUTAMENTO: Nos termos da Lei. CARGOS EM COMISSÃO Quantidade 01 01 01 01 01 04 04 Denominação Diretor Presidente Diretor Administrativo-Financeiro Chefe do Departamento Previdenciário e Recursos Humanos Chefe do Departamento de Controle Interno Chefe do Setor de Licitação de Compensação Previdenciária Assessor Técnico I Assessor Técnico II ANEXO III GRUPOS OCUPACIONAIS Código CC-1 CC-2 CC-3 CC-3 CC-3 CC-4 CC-5 Vencimento (R$) 4.000,00 3.200,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.100,00 1.600,00 I – GRUPO SERVIÇOS AUXILIARES Quantidade 02 04 Denominação Auxiliar de Serviços Gerais Vigia Grupo I I Classe A A Ref. I I Escolaridade Ensino Fundamental Completo Ensino Fundamental Completo II – GRUPO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO Quantidade 04 02 Denominação Especialidade Administrativa Especialidade em Informática Grupo II II Classe A A Ref. I I Escolaridade Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo III – GRUPO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO Quantidade 02 01 01 Denominação Especialidade Administrativa Especialidade Contabilidade Especialidade Economia Grupo III III III ANEXO IV Classe A A A Ref. I I I Escolaridade Ensino Superior Completo Ensino Superior Completo Ensino Superior Completo TABELA DE VENCIMENTOS CARREIRA ADMINISTRATIVA AUXILIAR I– GRUPO SERVIÇOS AUXILIARES CARGO 01-Auxiliar de Serviços Gerais 02-Vigia Ensino Fundamental Completo CLA A B C REF I II III IV V VI I II III IV V VI I II III IV V VI VENC R$ 1.584,00 R$ 1.663,20 R$ 1.746,36 R$ 1.833,68 R$ 1.925,36 R$ 2.021,63 R$ 2.122,71 R$ 2.228,85 R$ 2.340,29 R$ 2.457,30 R$ 2.580,17 R$ 2.709,18 R$ 2.844,64 R$ 2.986,87 R$ 3.136,21 R$ 3.293,02 R$ 3.457,67 R$ 3.630,56 SOMA R$ 1.584,00 R$ 1.663,20 R$ 1.746,36 R$ 1.833,68 R$ 1.925,36 R$ 2.021,63 R$ 2.122,71 R$ 2.228,85 R$ 2.340,29 R$ 2.457,30 R$ 2.580,17 R$ 2.709,18 R$ 2.844,64 R$ 2.986,87 R$ 3.136,21 R$ 3.293,02 R$ 3.457,67 R$ 3.630,56 CARREIRA ADMINISTRATIVA DE NÍVEL TÉCNICO II – GRUPO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO CARGO 01-Técnico Previdenciário - Especialidade Administrativa. 02-Técnico Previdenciário - Especialidade em Informática. CLA A REF I II III IV VENC. R$ 2.199,96 R$ 2.309,96 R$ 2.425,46 R$ 2.546,73 SOMA R$ 2.199,96 R$ 2.309,96 R$ 2.425,46 R$ 2.546,73 Ensino Médio Completo. V VI I II III B IV V VI I II III C IV V VI R$ 2.674,07 R$ 2.807,77 R$ 2.948,16 R$ 3.095,56 R$ 3.250,34 R$ 3.412,86 R$ 3.583,50 R$ 3.762,68 R$ 3.950,81 R$ 4.148,35 R$ 4.355,77 R$ 4.573,56 R$ 4.802,24 R$ 5.042,35 R$ 2.674,07 R$ 2.807,77 R$ 2.948,16 R$ 3.095,56 R$ 3.250,34 R$ 3.412,86 R$ 3.583,50 R$ 3.762,68 R$ 3.950,81 R$ 4.148,35 R$ 4.355,77 R$ 4.573,56 R$ 4.802,24 R$ 5.042,35 CARREIRA ADMINISTRATIVA DE NÍVEL SUPERIOR III – GRUPO ANALISTA PREVIDENCIÁRIO CARGO 01-Analista Previdenciário - Especialidade Administrativa 02-Analista Previdenciário - Especialidade Contabilidade 03-Analista Previdenciário - Especialidade Economia Ensino Superior Completo. CLA A B C REF I II III IV V VI I II III IV V VI I II III IV V VI VENC R$ 4.535,00 R$ 4.761,75 R$ 4.999,84 R$ 5.249,83 R$ 5.512,32 R$ 5.787,94 R$ 6.077,33 R$ 6.381,20 R$ 6.700,26 R$ 7.035,27 R$ 7.387,04 R$ 7.756,39 R$ 8.144,21 R$ 8.551,42 R$ 8.978,99 R$ 9.427,94 R$ 9.899,34 R$ 10.394,30 SOMA R$ 4.535,00 R$ 4.761,75 R$ 4.999,84 R$ 5.249,83 R$ 5.512,32 R$ 5.787,94 R$ 6.077,33 R$ 6.381,20 R$ 6.700,26 R$ 7.035,27 R$ 7.387,04 R$ 7.756,39 R$ 8.144,21 R$ 8.551,42 R$ 8.978,99 R$ 9.427,94 R$ 9.899,34 R$ 10.394,30 ANEXO V RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Art. 16 e 17 da LC nº 101/2000) Referente: Projeto de Lei nº 11/2023 que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 218/2012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro elaborado pela Diretoria Administrativa e Financeira, em conjunto com o Departamento de Controle Interno do Fundo Municipal de Previdência Social de Maués - SISPREV, visa atender ao disposto na Constituição Federal (Artigo 169) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Artigos 16 e 17), no que se refere às alterações nos dispositivos da Lei Municipal 218/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do SISPREV-MAUÉS, respectivamente. O presente relatório confirma que não haverá impacto orçamentário- financeiro, pois, as alterações propostas com as referidas modificações consistem em adequações dos vencimentos e demais vantagens pagas pelo Sisprev-Maués aos seus servidores, considerados despesas continuadas, orçamentariamente previstas, sendo seu impacto orçamentário-financeiro legalmente evidenciado na LOA que, implicitamente, prevê aumento continuado, como ocorre, por exemplo, como folha de salários, contribuições sociais, etc. Propõe-se neste Projeto de Lei a adequação da Lei do RPPS Municipal para fins de realização de Concurso Público, visando preencher os cargos disponíveis, associados à real necessidade de pessoal, tendo em vista a crescente demanda de processos de Aposentadoria e Pensão, o que irá causar um custo anual conforme abaixo: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 218/2012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. QUADRO ATUAL DE SERVIDORES Cargos Código CUSTO ATUAL Valor Qtd. Total DIRETOR PRESIDENTE CC-1 R$ 4.000,00 1 R$ 4.000,00 DIRETOR ADMIN. FINANCEIRO CC-2 R$ 3.200,00 1 R$ 3.200,00 CHEFE DEP. PREV. E REC. HUMANOS CHEFE DEP. CONTROLE INTERNO ASSESSOR TÉCNICO CC-3 CC-3 CC-4 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.100,00 1 R$ 2.500,00 1 R$ 2.500,00 2 R$ 4.200,00 TOTAL MENSAL.................................. TOTAL OUTUBRO A DEZEMBRO (2023).................................. TOTAL ANUAL (2024).................................. R$ 16.400,00 R$ 49.200,00 R$ 213.200,00 QUADRO PÓS ALTERAÇÃO PROPOSTA NA LEI MUNICIPAL 218/2012 Cargos Código CUSTO PROPOSTA DE ALTERAÇÃO Valor Qtd. Total DIRETOR PRESIDENTE CC-1 R$ 4.000,00 1 R$ 4.000,00 DIRETOR ADMIN. FINANCEIRO CC-2 R$ 3.200,00 1 R$ 3.200,00 CHEFE DEP. PREV. E REC. HUMANOS CHEFE DEP. CONTROLE INTERNO CHEFE SETOR LICITAÇÃO E COMPREV ASSESSOR TÉCNICO I ASSESSOR TÉCNICO II CC-3 CC-3 CC-3 CC-4 CC-5 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.100,00 R$ 1.600,00 1 R$ 2.500,00 1 R$ 2.500,00 1 R$ 2.500,00 4 R$ 8.400,00 4 R$ 6.400,00 TOTAL MENSAL.................................. TOTAL OUTUBRO A DEZEMBRO (2023).................................. TOTAL ANUAL (2024).................................. R$ 29.500,00 R$ 88.500,00 R$ 383.500,00 A previsão orçamentária do SISPREV-MAUÉS, no Exercício de 2023, é de R$ 10.375.789,31 (dez milhões, trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), sendo que o gasto com a manutenção e funcionamento do Fundo Previdenciário ficou estimado em R$ 1.043.996,24 (um milhão, quarenta e três mil, novecentos e noventa e seis mil reais e vinte e quatro centavos). Deste montante está orçado para as despesas com pessoal, o valor de R$ 731.996,24 (setecentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavo), conforme explicitado no quadro abaixo: 2.048 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PROJ. ATIV.: NATUREZA 84.09.271.42 3.1.90.11.01.0043 Vencimentos e Vantagens Fixas 84.09.271.42 3.1.90.94.01.0043 Indenizações e Restituições 84.09.271.42 3.1.91.13.01.0043 Contribuições Patronais TOTAL............................. VALOR (R$) 601.996,24 115.000,00 15.000,00 731.996,24 Tabela 1 – Demonstrativo de Despesas na LOA, Exercício de 2023 - SISPREV. Para o Exercício de 2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), indica os seguintes valores para composição orçamentária do SISPREV-MAUÉS: 0042 – PREVIDÊNCIA SOCIAL BÁSICA - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA PROJ. ATIV.: NATUREZA 09.271.2.048 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 09.271.2.048 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições 09.271.2.048 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais TOTAL............................. VALOR (R$) 626.196,49 119.623,00 15.603,00 761.422,49 Tabela 1 – Demonstrativo de Despesas na LDO, Exercício de 2024 - SISPREV. Assim, evidencia-se que o aumento dos gastos com pessoal no exercício em curso e no exercício seguinte, não ultrapassará o percentual do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Atendendo ao disposto no inciso II do Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, declaramos que o aumento da despesa com pessoal em virtude das alterações propostas na Lei Municipal 218/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-Am/Sisprev-Maués, tem adequação orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual. Maués-AM, 11 de outubro de 2023. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito do Município de Maués LUIZ CARLOS AUGUSTO BENTES DINELLI Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: YZEAWHUB0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 30/10/2023 - Nº 3477. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br