ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL N° 333, DE 05 DE JULHO DE 2019. Altera a redação do Art. 10, incisos I e II, da Lei Municipal Ordinária de nº 305, de 03 de maio de 2018 que “Cria a Estrutura, Composição e Funcionamento do Comitê de Investimentos dos Recursos do Fundo de Previdência Social do Município de MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maués. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Maués DECRETOU e ele SANCIONA a Lei Municipal nº 334, de 05 de julho de 2019, com a seguinte redação: Art. 1º. O Art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 .............. I – Presidente do Comitê de Investimento do SISPREV-MAUÉS: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); II – Demais membros titulares: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Maués, em 05 de julho de 2019. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Maués Publicado por: Daniele Menezes Imori Código Identificador:FAE82B82 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 09/07/2019. Edição 2395 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/