CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 188 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010. INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL E Dà OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, etc; a seguinte, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Maués aprovou e eu promulgo LEI: Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial do MunicÃpio de Maués/AM, no valor de R$ 20.521.426,65 (Vinte milhões, quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Parecer Atuarial do exercÃcio de 2010. Art. 2º. Fica instituÃdo, a partir de 01 de novembro de 2010, o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial de que trata o artigo anterior. § 1º O passivo atuarial será amortizado no curso de 35 anos a uma taxa suplementar inicial de 6,33% (seis vÃrgula trinta e três centavos) no ano de 2010 que, para os próximos 10 anos, sofrerá um acréscimo de 1,02% (um vÃrgula zero e dois por cento), conforme tabela abaixo: Plano de Amortização Ano AlÃquota Suplementar 2010 6,33% 2011 7,35% 2012 8,37% 2013 9,39% 2014 10,41% 2015 11,43% 2016 12,45% 2017 13,47% 2018 14,49% 2019 até 2044 15,51% CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS PODER LEGISLATIVO § 2º O Plano de amortização será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão estabelecida por ato do chefe do Poder Executivo. § 3º O Plano de amortização estabelecido em um exercÃcio permanecerá em vigência até que seja procedida, mediante ato, a revisão anual de que trata § 2º. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2010. PUBLICADA A PRESENTE LEI NA FORMA PREVISTA NO § 1º, ART. 91 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÃPIO DE MAUÉS, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2010.