PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 124, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2005. DISPÕE sobre a estrutura do Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Maués, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, etc; FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte, L E I: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I – DO PLANO DE CARREIRAS Art. 1º. O Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos servidores técnicos e administrativos do Poder Executivo do Município de Maués, previsto no artigo nº 264 da Lei Orgânica do Município de Maués, passa a ser estruturado nos termos desta Lei. Parágrafo único. O Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos de que trata o caput , tem por alcance todos os órgãos integrantes da administração pública do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. Os cargos de carreira dos servidores técnicos e administrativos do Poder Executivo Municipal, privativos dos ocupantes de cargos efetivos, é composta de quatro grupos de carreiras específicas, conforme a seguir: I – Grupo 1: Carreira Administrativa de Nível Auxiliar, em que se agrupam cada um dos cargos com escolaridade exigida em nível de ensino fundamental; II – Grupo 2: Carreira Administrativa de Nível Assistente, em que se agrupam cada um dos cargos com escolaridade exigida em nível de ensino médio; III – Grupo 3: Carreira Administrativa de Nível Técnico de Apoio, em que se agrupam cada um dos cargos com escolaridade exigida em nível de ensino médio profissionalizante, através de curso técnico de conformação ou modalidade específica, ou de cursos livres complementares de formação profissional especializada; IV – Grupo Único: Carreira de Nível Técnico, em que se agrupam cada um dos cargos de legislação profissional específica com escolaridade exigida em nível de ensino superior. Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 1/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO Parágrafo único. Os cargos de carreira previstos no caput se estruturam na forma do ANEXO I , objeto desta Lei. Art. 3º. O Quadro de Cargos do Pessoal do Poder Executivo Municipal é constituído por cargos isolados de provimento efetivo nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e o seu quantitativo constante do ANEXO II , desta Lei. Art. 4º. As Tabelas de Vencimentos são as constantes no ANEXO III , e a estrutura do desenvolvimento em cada um dos cargos que compõem os grupos de carreira, as atribuições, a escolaridade mínima exigida, os requisitos para a investidura, progressão e promoção, são aqueles constantes do Manual Sumarizado dos Cargos, objeto do ANEXO IV , desta Lei. SEÇÃO II – DOS FUNDAMENTOS Art. 5º. A instituição deste Plano tem por fundamentos: I – atender o disposto nos artigos 37 incisos I e II, e 39, § 1º, incisos I a III, da Constituição Federal; Amazonas; Maués; II – atender o disposto nos artigos 108 a 112, da Constituição do Estado do III – atender o disposto no artigo 83, da Lei Orgânica do Município de IV – estabelecer diretrizes e instrumentos que visem a assegurar um sistema estruturado e remuneratório de carreira, com estabelecimento de regras de enquadramento e ajustamento financeiro para os servidores do Poder Executivo Municipal, levando em consideração a qualificação profissional, a ocupação pertinente, segundo o nível de escolaridade, a natureza do trabalho, o cargo e a reclassificação pertinente; V – estabelecer atribuições, deveres e responsabilidades inerentes aos cargos, previstos nesta Lei; VI – assegurar o desenvolvimento profissional do servidor do Poder Executivo Municipal através da formação contínua e permanente visando à garantia do reconhecimento de sua qualificação; VII – adotar uma política salarial adequada, baseada em princípios do mérito, assentada na valorização do servidor, com fins a possibilitar o desenvolvimento na carreira através da progressão horizontal e da promoção vertical no mesmo cargo do mesmo grupo de carreira, levando em consideração as especificidades de cada um dos cargos previstos nesta Lei; VIII – fornecer instrumentos que viabilizem a aplicação de uma adequada metodologia para a avaliação de desempenho dos servidores, nos cargos que integram cada um dos grupos de carreira previstos nesta Lei. Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 2/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO SEÇÃO III – DOS PRINCÍPIOS GERAIS Art. 6º. Na implantação deste Plano, deverá ser observado: I – os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II – a qualificação profissional, visando à melhoria do desempenho dos servidores com a finalidade de aperfeiçoar os padrões de atendimento às necessidades de apoio e suporte à ação administrativa do Poder Executivo Municipal; III – o compromisso dos servidores com a filosofia de gestão, objetivos, metas e ações do Poder Executivo Municipal; IV – a manutenção de um sistema estruturado de carreira que oportunize a contínua e permanente valorização e qualificação profissional dos servidores do Poder Executivo Municipal, segundo os critérios de mérito e desempenho que incentivem a busca pela plena realização das potencialidades individuais; V – a concessão aos servidores integrantes do Poder Executivo Municipal de vantagens pecuniárias permanentes e acessórias. SEÇÃO IV – DOS CONCEITOS Art. 7º. Para efeito desta Lei, entende-se por: I – servidor ou servidor efetivo : é o agente do Poder Executivo Municipal, legalmente investido em cargo público, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; II – servidor não efetivo estável : é o agente do Poder Executivo Municipal, ocupante de cargo público na forma do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; III – servidor não estável : é o agente do Poder Executivo Municipal, ocupante de cargo público na forma do artigo 33, da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998; IV – cargo : é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao servidor, identificando-se pelas características de criação por lei e de denominação própria; V – grupo de carreira : é a classificação do agrupamento dos cargos da mesma natureza de trabalho, semelhantes ou assemelhados, agrupados segundo o nível de escolaridade, complexidade, especificidade da tarefa e da qualificação exigida, segundo os grupos estabelecidos nesta Lei; VI – classe : é a composição de cada uma das faixas de referências de padrões salariais na estrutura do cargo do respectivo grupo de carreira, de vencimentos crescentes, restritiva à promoção pelo mérito da eficiência administrativa e mérito da produção intelectual; Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 3/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO VII – referência : é o conjunto de padrões salariais seriados e organizados de forma crescente, justapostos em unidades salariais que compõem a estrutura de cada faixa de classe do respectivo cargo do grupo de carreira, restritiva à progressão pelo mérito funcional e tempo na carreira; VIII – padrão salarial : é cada um dos valores pecuniários fixados em lei, que compõem a grade salarial do sistema remuneratório, organizado neste Plano; IX – grade salarial : é a disposição geral do sistema remuneratório dos grupos de carreiras específicos, organizados em padrões salariais crescentes agrupados segundo as exigências da escolaridade; X – quadro de pessoal : é o quantitativo total de cargos correspondentes às estruturas dos grupos de carreiras específicas, composto de uma parte integrada pelos cargos de caráter permanente, e uma outra parte integrada pelos cargos de caráter provisório, em que neste se agrupam os cargos de qualquer natureza que não tenham correspondência no novo quadro, e que não atendam os requisitos prescritos na Constituição Federal e na legislação complementar; XI – enquadramento : é o ajustamento funcional do servidor efetivo na classe ou na referência do cargo, ou seu equivalente, no mesmo grupo de carreira, em decorrência de sua criação e dos requisitos especificados no novo Plano de Carreiras; XII – desenvolvimento na carreira : é a mobilidade do servidor na respectiva classe ou referência em que seja permissível seu enquadramento, segundo os requisitos do mérito, preservando-se o tempo na carreira para efeito da trajetória funcional, nos termos da legislação vigente; XIII – progressão na carreira : é a mobilidade do servidor nas referências da mesma classe, no mesmo cargo, do mesmo grupo de carreira; XIV – promoção na carreira : é a mobilidade do servidor entre as classes do mesmo cargo, no mesmo grupo de carreira; XV – reclassificação : é a ajustamento funcional do servidor efetivo do plano de carreira anterior ao novo Plano de Carreiras, no mesmo cargo ou em seu equivalente, em razão do atendimento aos requisitos legais exigido por esta Lei e demais legislação pertinente; XVI – vencimento : é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei; XVII – vencimentos : é a soma do vencimento básico, com as vantagens permanentes relativas ao cargo ou emprego público; XVIII – remuneração : é a soma do vencimento, com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, cuja importância global paga a qualquer servidor do Poder Executivo Municipal, em atividade, aposentado, pensionista ou outra qualquer espécie remuneratória percebida cumulativa ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, que constitui o teto remuneratório do servidor ativo, inativo e pensionista do Município de Maués; XIX – ajuste financeiro : é o ajustamento da equivalência dos vencimentos correspondentes no processo de transição entre o plano de carreira anterior e o novo Plano de Carreiras, no mesmo cargo ou em seu equivalente, em atendimento ao artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal. Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 4/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO CAPÍTULO II – DAS CARREIRAS E DOS CARGOS SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º. O sistema estruturado dos grupos de carreira previsto nesta Lei, permite a mobilidade dos servidores do Poder Executivo Municipal de Maués, nos seguintes casos: I – no respectivo grupo de carreira, nas classes do mesmo cargo; II – no respectivo grupo de carreira, no mesmo cargo, de uma referência anterior, para outra referência imediatamente superior; III – no mesmo grupo de carreira, da referência final da classe anterior para a classe imediatamente superior no mesmo cargo. Parágrafo único. O desenvolvimento na carreira é privativo dos servidores efetivos. Art. 9º. A trajetória nos grupos próprios de carreiras, terá início na primeira referência da classe inicial daquele cargo específico, e término na última referência a que pertença, naquele mesmo grupo de carreira, e se fará: I – por ingresso na carreira, através da admissão por concurso público, sempre na primeira referência da classe inicial do grupo de carreira específica do mesmo cargo, para o qual se deu a aprovação do servidor naquele cargo público postulado; II – por progressão, quando da passagem de uma referência anterior para outra referência imediatamente posterior, no mesmo cargo do mesmo grupo de carreira; III – por promoção, quando da passagem do final da referência de uma classe anterior no mesmo cargo do mesmo grupo de carreira, para a classe imediatamente posterior no mesmo cargo do mesmo grupo de carreira. Parágrafo único. A progressão e a promoção por mérito, far-se-á na conformidade do que prevê o Capítulo III, desta Lei, observado, ainda, o requisito da investidura originária, através de concurso público, na forma do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. SEÇÃO II – DAS FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 10. Os cargos efetivos que integram os grupos de carreira previstos nesta Lei, serão providos mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo único. Comprovada a existência de vagas e a indisponibilidade de candidatos aprovados em concursos anteriores, o Poder Executivo Municipal, na forma da lei, realizará novo concurso público para preenchimento das mesmas, pelo menos de quatro em quatro anos. Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 5/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO Art. 11. O ingresso nos grupos de carreiras do Poder Executivo Municipal, far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos. § 1º. O ingresso nos cargos de cada grupo de carreira do Poder Executivo Municipal, posicionará o servidor na referência inicial da classe inicial do cargo para o qual se deu a sua aprovação. SEÇÃO III – DA FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA Art. 12. O exercício dos cargos de carreira do Poder Executivo Municipal, exige como qualificação mínima: I – ensino fundamental completo, para o exercício de quaisquer dos cargos que se agrupam no Grupo I, da Carreira Administrativa de Nível Auxiliar; II – ensino médio completo, para o exercício de quaisquer dos cargos que se agrupam no Grupo II, da Carreira Administrativa de Nível Assistente; III – ensino médio profissionalizante completo, com curso técnico de conformação ou modalidade profissional específica, e de cursos livres complementares de formação profissional especializada para o exercício de quaisquer dos cargos que se agrupam no Grupo III, da Carreira Administrativa de Nível Técnico de Apoio, conforme vier a estabelecer o Edital de Concurso Público; IV – ensino superior completo para o exercício de quaisquer dos cargos que se agrupam no Grupo Único: Carreira de Cargos Técnicos. Parágrafo único. Das categorias profissionais que compõem a Carreira Técnica, sem exceção, exigir-se-á para provimento do cargo o registro profissional no Conselho competente, e outros registros previstos em lei para os demais cargos componentes da Carreira Administrativa conforme constar no Manual Sumarizado dos Cargos, objeto do ANEXO IV , desta Lei. Art. 13. Exigir-se-á novo concurso público de provas ou de provas e títulos, para a passagem dos servidores ocupantes dos cargos do Poder Executivo Municipal, nos seguintes casos: I – de um cargo para outro cargo, ainda que no mesmo grupo de carreira, quando de natureza, complexidade, responsabilidade e nível de escolaridade diferente; II – entre os cargos que pertençam aos diferentes grupos da carreira. SEÇÃO IV – DO CONCURSO PÚBLICO Art. 14. O concurso público para os cargos dos grupos de carreiras do Poder Executivo Municipal, para provimento dos cargos estabelecidos nesta Lei, realizar- se-á: Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 6/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO I – por cargo e respectivo grupo de carreira de acordo com a necessidade, interesse e conveniência do Poder Executivo Municipal, e resguardará, além dos requisitos legais, àqueles estabelecidos no ANEXO IV , objeto desta Lei; II – com ampla divulgação do edital de concurso público. § 1º. O concurso público de que trata o caput será realizado através da Secretaria Municipal de Administração. § 2º. As condições, vagas e critérios serão afixados em edital, publicado na imprensa oficial, demais veículos de comunicações, em prédios municipais e logradouros do município, de fácil acesso público, e atenderá, ainda, o disposto no artigo 89, da Lei Orgânica do Município de Maués. § 3º. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. § 4º. Para os cargos de carreira, de legislação profissional federal, específica, exigir-se-á no ato da inscrição o registro profissional do Conselho, competente. SEÇÃO V – DA NOMEÇÃO Art. 15. A nomeação restringir-se-á ao número de vagas fixadas no Edital de Concurso Público, obedecido rigorosamente os seguintes critérios: I – a ordem de classificação no concurso; II – a inexistência de acumulação proibida em lei; III – o prazo de validade do concurso; IV – o interesse e a conveniência de lotação em quaisquer dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal; competente; V – regularização e adimplência junto ao Conselho profissional, VI – demais critérios que vierem a ser estabelecidos no Edital. § 1º. Serão exigidos no ato da posse: I – os requisitos de qualificação mínima para o cargo, segundo o que especifica o ANEXO IV , desta Lei; II – estar em dias com as obrigações eleitorais; III – estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; IV – aprovação prévia em exame de saúde e sanidade mental; Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 7/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO V – assinatura de Termo de Compromisso com o município no ato da posse, em atendimento ao que insculpe os incisos II e IV do caput . § 2º. O ato de nomeação posicionará o postulante do cargo na referência inicial da classe do cargo do grupo de carreira, para o qual se deu a aprovação. Art. 16. As demais formas e condições de provimento dos cargos efetivos obedecerão ao que não contrariar o estabelecido na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Amazonas, na Lei Orgânica do Município de Maués, no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maués, nesta Lei, e demais legislação pertinente. Art. 17. A vacância dos cargos de provimento efetivo dos cargos do Poder Executivo Municipal, decorrerá de exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento. CAPÍTULO III – DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. A mobilidade dos servidores do Poder Executivo Municipal, para desenvolvimento nos cargos que compõem os grupos de carreira, organiza-se em classes, que se desdobram em referências; correspondendo cada uma das referências em padrões de vencimentos crescentes, conforme o ANEXO III , desta Lei. Art. 19. O desenvolvimento dos servidores do Poder Executivo Municipal nos cargos dos grupos de carreira, levará em consideração os seguintes critérios: I – mérito funcional e tempo na carreira; II – mérito da eficiência administrativa; III – mérito da produção intelectual. § 1º. A mobilidade entre referências ou classes no grupo de carreira do mesmo cargo, é de livre trajetória. § 2º. O tempo em que o servidor do Poder Executivo Municipal estiver afastado do efetivo exercício de suas atividades, será suspensa a contagem de tempo na carreira para efeito da progressão e promoção previstas nesta Lei. § 3º. Voltando o servidor ao efetivo exercício de suas atividades no Poder Executivo Municipal, será reiniciada a contagem do tempo de que trata o parágrafo anterior. § 4º. É condição sine qua para o desenvolvimento nas carreiras dos cargos previstos nesta Lei; regulamentados em legislação profissional federal, de modalidade ou conformação profissional específica; a comprovação da regularidade e da adimplência junto ao Conselho profissional, competente. Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 8/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO Art. 20. A mobilidade nos grupos de carreira, observará sempre o sistema remuneratório específico de cada cargo no qual se deu a investidura original do servidor, a avaliação prévia de seu desempenho eficiente, e se fará: I – por progressão nas referências pelo mérito funcional e tempo na carreira, para todos os servidores efetivos, independentemente do nível de escolaridade e da carreira; II – por promoção entre classes pelo mérito da eficiência administrativa, para o pessoal detentor de escolaridade em nível de ensino fundamental e ensino médio; III – por promoção entre classes pelo mérito da produção intelectual, àqueles detentores de escolaridade em nível superior. § 1º. A mobilidade de que trata o caput é a passagem para a referência salarial imediatamente superior àquela em que se encontra o servidor efetivo, a cada interstício de dois anos, no mesmo cargo em que se deu a sua investidura original, conforme o estabelecido nesta Lei. § 2º. Os critérios para julgamento do mérito resguardarão ainda o que vier a prever o sistema de mérito aplicável, desde que não contrarie os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Lei. § 3º. A progressão de que trata o caput , não alcançará o servidor que no momento da aprovação desta Lei esteja em fase de estágio probatório, prestando serviço fora do Poder Executivo Municipal, e em licença sem remuneração. Art. 21. A mobilidade do servidor observará o seguinte procedimento: I – deverá ser peticionada pelo interessado através de requerimento encaminhado ao Prefeito Municipal; II – será submetido à Comissão de Gestão do Plano Unificado de Carreiras do Poder Executivo Municipal; III – será formalizada através de ato administrativo do Prefeito Municipal. Art. 22. A avaliação de desempenho dos servidores do Poder Executivo Municipal, será regulamentada por ato próprio do Prefeito Municipal, e terá por objetivos: servidor; I – estabelecer o nível mínimo aceitável para o desempenho eficiente do II – combinar o desempenho do servidor com os objetivos institucionais; III – servir como instrumento de avaliação do estágio de desenvolvimento e qualificação profissional em que se encontra o servidor; IV – reconhecer a capacidade de produção intelectual do servidor em razão da ativa participação no alcance dos objetivos e metas do Poder Executivo Municipal; V – atribuir escores por fatores e o mínimo atingível para fazer jus ao mérito postulado pelo servidor. Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 9/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO Parágrafo único. Aos fatores estabelecidos nos artigos 24, 25 e parágrafo único, e 28, desta Lei, serão atribuídos pontuações numéricas específicas, devendo ser fixado o alcance de um escore mínimo na totalização do cômputo, para que o servidor faça jus à mobilidade de que tratam estes artigos. SEÇÃO II – DA PROGRESSÃO PELO MÉRITO FUNCIONAL E TEMPO NA CARREIRA Art. 23. A progressão pelo mérito funcional conjugada com o tempo na carreira, aplicada indistintamente a todos os servidores efetivos do Poder Executivo Municipal, ocorrerá na forma do disposto nesta Lei, após o resultado da avaliação de desempenho; e somente, será permitida entre as referências da respectiva classe, na mesma faixa de padrões salariais no mesmo cargo. Art. 24. A progressão dos servidores do Poder Executivo Municipal, através do mérito funcional e tempo na carreira, levará em conta os seguintes fatores: I – participações nos órgãos colegiados ou comissões administrativas, mistas, internas e externas formadas entre os poderes constituídos do Município; II – participações nos planos, programas e projetos técnicos, seja como responsável técnico, coordenador ou membro de equipe; III – contribuições técnicas na Administração Pública Municipal, visando à melhoria da qualidade do atendimento e da satisfação dos diversos segmentos da comunidade pelos serviços demandados junto ao Poder Executivo Municipal; IV – participação como ouvinte em congressos, encontros, seminários, fóruns, simpósios, cursos de extensão de graduação, cursos de pós-graduação, entre outros, de interesse do Poder Executivo Municipal, promovido por instituições idôneas de ensino e por entidades voltadas para essa finalidade; V – pelo tempo de serviço exclusivo e efetivamente na carreira; VI – por capacidade de iniciativa; VII – por assiduidade; VIII – por disciplina; IX – por produtividade; X – por responsabilidade; XI – pela prática não habitual do absenteísmo; XII – pela probidade administrativa. SEÇÃO III – DA PROGRESSÃO PELO MÉRITO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 10/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO Art. 25. A progressão pelo mérito da eficiência administrativa, aplicada somente aos servidores com escolaridade em nível de ensino fundamental e ensino médio, ocorrerá após o resultado da avaliação de desempenho, e somente será permitida entre a última referência da classe anterior para a primeira referência do mesmo cargo no mesmo grupo de carreira. Parágrafo único. A progressão de que trata o caput levará em conta os seguintes fatores: I – capacidade de iniciativa; II – capacidade de resolutividade aos problemas emergentes; III – capacidade de integração grupal; IV – capacidade de desempenho e produtividade; V – responsabilidade. SEÇÃO IV – DA PROGRESSÃO PELO MÉRITO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL Art. 26. A progressão pelo mérito da produção intelectual, ocorrerá na forma disposta nesta seção e levará em consideração a contribuição dos servidores na busca pela melhoria da qualidade dos serviços públicos no Poder Executivo Municipal, através de produções técnicas e científicas. Art. 27. A progressão pelo mérito intelectual aplicável aos servidores de nível superior, somente será permitida entre a última referência da respectiva classe do cargo anterior, para a primeira referência da classe imediatamente superior do mesmo cargo no mesmo grupo de carreira. Art. 28. A progressão pelo mérito intelectual levará em conta na avaliação do servidor as seguintes produções intelectuais: I – livros publicados; II – artigos de opinião publicados na imprensa local, estadual ou nacional; III – publicação de matérias jornalísticas em periódicos ou revistas especializadas em nível local, estadual ou nacional; IV – publicações de artigos técnicos ou científicos em periódicos de circulação local, estadual ou nacional; V – apresentação de trabalhos técnicos ou científicos em congressos, fóruns e simpósios, em nível local, estadual ou nacional; VI – trabalho de pesquisa completo, publicado ou divulgado em anais de congressos, fóruns e simpósios, em nível local, estadual ou nacional; Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 11/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 11-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO VII – pareceres técnicos exarados de relevante contribuição na formação da jurisprudência administrativa do Município; VIII – desenvolvimento de pesquisas sobre a cultura organizacional, elaboração de documentos técnicos com publicação de resultados, divulgadas ou inventariadas em documentos técnicos. CAPÍTULO IV – DO ENQUADRAMENTO SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29. A transposição entre os cargos do plano anterior e os cargos transformados e aprovados por esta Lei, far-se-á de acordo com o ANEXO V , Quadro de Reclassificação dos Cargos. Art. 30. O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos estruturados por este Plano, far-se-á nos termos previstos nos artigos 8º, 9º, 11, 12 e 19, desta Lei. § 1º. O enquadramento referido no caput , será efetivado no prazo de sessenta dias, contados da publicação desta Lei, através de ato administrativo próprio, do Prefeito. § 2º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação prevista no parágrafo anterior dar-se-á a partir da data da publicação do respectivo ato de enquadramento. § 3º. O enquadramento do servidor do Poder Executivo Municipal, assegura ao contemplado status quo ante em relação ao cômputo do tempo na carreira, na referência da classe anterior na qual se encontra, para a referência de classe posterior na qual se efetuará o enquadramento, desde que atendido os requisitos previstos nesta Lei, e na legislação vigente. § 4º. Para efetuação do enquadramento do servidor do Poder Executivo Municipal, exigir-se-á: I – a comprovação do ingresso no Serviço Público Municipal através de cópia autenticada da publicação do ato da nomeação, em conformidade com o disposto no § 1º do Art. 91 da Lei Orgânica do Município de Maués; II – a comprovação da escolaridade através da apresentação de diploma, certificado ou certidão de conclusão do curso em nível de ensino fundamental, para os cargos componentes do Grupo I, da Carreira Administrativa de Nível Auxiliar; III – a comprovação da escolaridade através da apresentação de diploma, certificado ou certidão de conclusão do curso em nível de ensino médio, para os cargos componentes do Grupo II, da Carreira Administrativa de Nível Assistente; IV – a comprovação da escolaridade através da apresentação de diploma, certificado ou certidão de conclusão do curso em nível de ensino médio profissionalizante, completo, em curso técnico de conformação ou modalidade Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 12/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 12-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO profissional específica; e de cursos livres complementares de formação profissional especializada, na forma prevista no ANEXO IV, desta Lei. V – a comprovação da escolaridade através da apresentação de diploma ou certidão de conclusão de curso em nível superior, para os cargos componentes do Grupo Único, da Carreira Técnica de Nível Superior. Art. 31. O servidor deverá habilitar-se ao enquadramento preenchendo o Questionário de Enquadramento, objeto do ANEXO VI , desta Lei. SEÇÃO II – DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO Art. 32. Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, a Comissão de Gestão do Plano Unificado de Carreira do Poder Executivo Municipal. Art. 33. A Comissão de Gestão do Plano Unificado, terá por competências: I – efetuar o enquadramento dos servidores; II – avaliar o desempenho dos servidores do Poder Executivo Municipal; III – promover o ajustamento funcional e financeiro entre planos; IV – orientar a implantação e operacionalização deste Plano; V – recomendar o deferimento ou o indeferimento dos méritos postulados para promoção e progressão; VI – dirimir sobre os assuntos pertinentes a administração do sistema de carreira, cargos e remunerações; omissas; VII – dirimir sobre casos em que as regras de transição entre planos sejam VIII – assessorar as autoridades do Poder Executivo Municipal em assuntos técnicos pertinentes a este Plano. § 1º. A Comissão de Gestão de que trata este artigo será presidida pelo Secretário Municipal de Administração, ou quem por ele devidamente indicado e será integrada por representantes do Poder Executivo Municipal, de entidades sindicais representativas do funcionalismo público municipal, de associações classistas ou profissionais, na forma em que vier a dispor ato administrativo próprio, baixado pelo Prefeito. § 2º. Em nenhuma hipótese os membros da Comissão de Gestão do Plano serão remunerados, sendo as atividades por eles exercidas consideradas de relevante interesse público, e fator para pontuação por mérito, quando servidor público. Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 13/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 13-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO § 3º. Qualquer servidor do Poder Executivo Municipal, ou cidadão comum, entidade, associação representativa de classe ou profissional, desde que reúna evidências de ilícito administrativo, que por ventura vier a ter conhecimento, são partes legítimas para representar junto à autoridade competente, sobre as irregularidades dos enquadramentos efetuados durante os ajustes funcionais e financeiros permitidos por esta Lei. Art. 34. Simultâneo ao ato do enquadramento efetuar-se-á os ajustes funcionais e financeiros dos cargos objeto de transição entre os planos de carreiras, desde que atendidos os critérios exigidos nesta Lei, e na legislação vigente. Art. 35. O servidor que se julgar prejudicado em razão de seu enquadramento, terá assegurado o direito de recurso administrativo de até sessenta dias contados da publicação do ato de enquadramento, devendo ser formalizado em expediente direto ao Prefeito, que em igual prazo decidirá, ouvida a decisão colegiada da Comissão de Gestão do Plano, sobre o que couber de direito, quanto ao recurso interposto. SEÇÃO III – DO QUADRO PROVISÓRIO Art. 36. Os servidores que não preencherem os requisitos dos ajustes funcionais exigidos e estabelecidos por este plano, passam a compor o Quadro de Cargos em Extinção, objeto do ANEXO VII , desta Lei. Art. 37. Aos servidores efetivos, que não atendam os requisitos exigidos por este plano, lhes será aplicado o vencimento da primeira referência da faixa de padrões salariais da classe inicial do respectivo grupo de carreira. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos servidores não efetivos estáveis e aos servidores não estáveis, nos termos dispostos no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, respectivamente. CAPÍTULO V – DA JORNADA DE TRABALHO Art. 38. O regime de trabalho dos servidores do Poder Executivo Municipal, é de quarenta horas semanais, conforme a legislação vigente, salvo o que vier dispor acordo de convenção coletiva de trabalho, ou legislação profissional específica. Parágrafo único. A qualquer tempo, por conveniência da administração, a concessão da jornada semanal de quarenta horas poderá ser suspensa. Art. 39. Por interesse do Poder Executivo Municipal, poderá ser fixado o regime de trabalho com jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 14/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 14-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO CAPÍTULO VI – DOS COMPONENTES DO SISTEMA REMUNERTÓRIO Art. 40. A fixação dos padrões de vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, estabelecida nesta Lei, guardará obediência ao disposto no § 1º, do artigo 39, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98. Art. 41. A remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal, será composta de: I – Vencimento base – VB; II – Gratificação de incentivo ao aperfeiçoamento e à qualificação profissional – GIAQP; III – Gratificação adicional por tempo de serviço – GATS; IV – Gratificação adicional pelo exercício em atividades consideradas de relevância pública – GAEARP; V – Gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva - GTIDE; VI – Auxílio localidade – AL. Parágrafo único. As gratificações previstas nos incisos I, II e III constituem-se em vantagens de caráter permanente, incorporando-se aos proventos dos servidores, quando da passagem para a inatividade, as demais se revestem de caráter transitório não sendo incorporáveis. Art. 42. O vencimento base constitui, sem exceção, a base de cálculo sobre a qual incidirá qualquer vantagem financeira incorporável, por força de lei. § 1º. O vencimento base dos cargos efetivos do Poder Executivo Municipal, que compõe este Plano, será reajustado por lei que disciplina os vencimentos dos servidores públicos do Município de Maués. § 2º. Nenhum servidor do Poder Executivo Municipal, perceberá, a título de vencimento, quantia inferior ao salário mínimo oficial. Art. 43. A gratificação de incentivo ao aperfeiçoamento e à qualificação profissional, incidirá sobre o vencimento base, nas seguintes proporções: I – em quinze por cento para aqueles servidores do Poder Executivo Municipal, portadores de titulação de cursos de pós-graduação lato-sensu em nível de especialização, e em residência média, na forma da lei; II – em trinta por cento para aqueles servidores portadores de titulação de cursos de pós-graduação stricto-sensu em nível de mestrado; Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 15/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 15-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO III – em sessenta por cento para aqueles servidores portadores de titulação em cursos de pós-graduação stricto-sensu em nível de doutorado ou pós- doutorado. fatores: § 1º. A gratificação de que trata o caput levará em consideração os seguintes I – que o curso tenha sido ministrado por instituição idônea de ensino; II – que integre área de conhecimento compatível com o interesse do Poder Executivo Municipal; III – que esteja diretamente relacionado com a área de trabalho do servidor. § 2º. Os percentuais de que tratam os incisos do caput , não serão cumulativos, prevalecendo aquele percentual que corresponda ao maior grau de titulação do servidor. § 3º. Para percepção de que trata a gratificação do caput , exigir-se-á comprovação através de diploma ou certificado de conclusão de cursos em nível de pós- graduação lato ou stricto-sensu . Art. 44. A gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no artigo 146, da Lei nº 008, de 01 de julho de 1985, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maués, é devida à razão de cinco por cento a cada cinco anos de efetivo exercício público prestado ao Município. § 1º. O servidor fará jus ao adicional previsto neste artigo, automaticamente, a partir do mês em que completar o qüinqüênio. § 2º. A gratificação de que trata este artigo observará o limite máximo de sete qüinqüênios. § 3º. O adicional previsto neste artigo exclui qualquer outra vantagem, tanto financeira quanto promocional, baseada no tempo de serviço. Art. 45. A gratificação adicional pelo exercício em atividades consideradas de relevância pública, exclusiva dos profissionais da carreira técnica da área de saúde em efetivo exercício do cargo em postos de saúde; centros de saúde; serviços de pronto atendimento; serviços de prontos socorros; serviços ambulatoriais; unidades hospitalares; e em laboratórios de patologias clínicas que desenvolvam atividades intensivas à saúde da população, através do Sistema Único de Saúde, em nível de rede física municipal. § 1º. A gratificação de que trata o caput, concedida em percentuais diferenciados nunca superiores a trezentos por cento levará em conta, ainda, os aspectos Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 16/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 16-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO da essencialidade, da escassez profissional e da dificuldade de recrutamento em face das condições e das necessidades do mercado de trabalho local. § 2º. A concessão da gratificação prevista no caput obriga o mínimo de quarenta horas semanais, sem prejuízo de ficar o servidor à disposição da Prefeitura, sempre que as necessidades dos serviços o exigirem. § 3º. A concessão da gratificação de que trata o caput exclui sob qualquer hipótese a concessão da gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva. Art. 46. A gratificação por tempo integral e dedicação é o quantitativo pecuniário concedido aos demais servidores da Carreira Técnica que no interesse da Administração Municipal, passem a prestar serviços sob o regime de tempo integral e dedicação exclusiva. § 1º. A gratificação prevista neste artigo será concedida em percentual nunca superior a cem por cento, e poderá ser acrescida das seguintes parcelas, em razão das atribuições do cargo: I – em vinte por cento, pela essencialidade; II – em trinta por cento, pela complexidade e responsabilidade; III – em até quarenta por cento, pela dificuldade de recrutamento em face da escassez do profissional no mercado da mão de obra local. Art. 47. A concessão das gratificações previstas nos artigos 45 e 46, anteriores, vedam o exercício cumulativo de outro cargo, profissão, ou emprego público ou particular, e serão sempre precedidas pela assinatura de um Termo de Responsabilidade, fazendo jus aos seus benefícios somente enquanto nele permanecer. § 1º. A adoção das gratificações previstas no caput será de iniciativa dos Secretários Municipais e dos titulares de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal, mediante justificativa e indicação nominal dos servidores, dirigida ao Chefe do Poder Executivo. § 2º. Independente dos valores constantes no ANEXO II, desta Lei, a concessão das gratificações de que trata o caput será determinada mediante Portaria do Prefeito Municipal, em que constarão, obrigatoriamente, os nomes, cargos e níveis dos servidores, o total dos percentuais e o valor das gratificações mensais. § 3º. A infração ao compromisso assumido pelo servidor, devidamente comprovada através de inquérito administrativo é nulo de pleno direito, e sujeitá-lo-á, ainda, à pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 17/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 17-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO § 4º. Os Chefes Imediatos dos servidores que se omitirem na fiscalização e repressão das irregularidades verificadas na execução dos artigos 45 e 46 de que tratam o caput , nos respectivos setores, responderão conjuntamente, com os infratores, nos processos administrativo, civil e penal, cabíveis. § 5º. A qualquer hora, em não havendo conveniência para o serviço; ou comprometimento com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Prefeito Municipal poderá suspender o pagamento das gratificações de que tratam o caput . § 6º. As gratificações de que tratam este artigo, serão devidas obedecendo os seguintes critérios: I – em percentuais iguais a cem por cento, quando o servidor obtiver freqüência integral; II – em percentuais iguais a setenta por cento, quando o servidor obtiver até três faltas justificadas; III – em percentuais iguais a cinqüenta por cento, quando o servidor obtiver acima de três faltas justificadas observado os limites fixados em lei; IV – em percentual igual a zero por cento, quando a partir de uma ou mais faltas não justificadas. Art. 48. O auxílio localidade, será concedido àqueles servidores que no efetivo exercício do cargo vierem a prestar serviços em locais fora da sede do Município, em valores nunca superiores a cinqüenta por cento. Parágrafo único. A forma de concessão, o alcance, a provisoriedade, e a proporcionalidade à atribuição percentual, vinculada à localização geográfica e o difícil acesso, será regulamentada por ato próprio do Prefeito. Art. 49. As gratificações de que trata o artigo 41, desta Lei, são devidas nos casos de: I – gozo de licença especial, na forma da lei; II – afastamento por doença profissional; III – acidente de trabalho; IV – luto; V – casamento; VI – licença à gestante; VII – licença–paternidade; VIII – férias; IX – serviços obrigatórios por lei; Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 18/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 18-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO X – participação autorizada pelo Poder Executivo Municipal para participação e freqüência em cursos de especialização lato ou stricto sensu; ou aperfeiçoamento profissional. Art. 50. Ressalvados os casos previstos em lei, as gratificações previstas nos incisos IV, V e VI, do artigo 41, desta Lei, serão suspensas a partir do afastamento do servidor do Poder Executivo Municipal do efetivo exercício do cargo. Art. 51. Serão, ainda, deferidas aos servidores, na forma da legislação vigente, as seguintes vantagens compensatórias: I – décimo terceiro salário ou gratificação natalina; II – férias, acrescida de um terço da remuneração habitual; III – abono pecuniário, resultante da conversão de até dois terço das férias; IV – adicional noturno, enquanto o serviço permanecer sendo prestado em horário que fundamente sua concessão; V – adicional pela prestação de serviço suplementar ou pela remuneração do serviço extraordinário; VI – adicional de periculosidade, insalubridade ou pelo exercício de atividades penosas, durante o período em que o beneficiário estiver sujeito às condições e riscos que derem causas à concessão; VII – salário família; VIII – auxílio natalidade; IX – auxílio alimentação; X – auxílio transporte. Parágrafo único. Os auxílios previstos nos incisos IX e X poderão ser concedidos sob a forma de ticket , passe ou pecúnia, na forma que vier a dispor ato próprio. Art. 52. Constituem-se indenizações, sem caráter remuneratório, as seguintes vantagens: I – ajuda de custo; II – diárias; III – transportes. Art. 53. A remuneração, os proventos e as pensões ou qualquer outra espécie remuneratória, concedias por esta Lei, ou que vierem a ser concedias ao servidor, aposentado ou pensionista, percebidas cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 19/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 19-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO espécie, do Prefeito Municipal, que constitui o teto remuneratório do servidor ativo, inativo e pensionista. Parágrafo único. Ficam excluídos do teto remuneratório fixado neste artigo os valores decorrentes das vantagens compensatórias e indenizações previstas nos artigos 51 e 52, desta Lei. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 54 . As gratificações previstas neste Plano, ou aquelas gratificações ou auxílios que vierem a ser previstos para os cargos dos grupos das carreiras técnica e administrativa dos servidores do Poder Executivo Municipal, serão regulamentadas por ato do Prefeito Municipal, e implantadas gradualmente, obedecendo o teto financeiro da rubrica de pessoal, os limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. Os percentuais inicialmente concedidos às gratificações previstas nos artigos 45 e 46, são aqueles incidentes nas tabelas do ANEXO II , desta Lei, e obedecerá, ainda, o disposto no § 2º do artigo 47. Art. 55. As normas e princípios estabelecidos nesta Lei, serão revistas a cada quatro anos, a partir da data de sua publicação. Art. 56. Durante a implantação deste Plano, as remoções dos servidores do Poder Executivo Municipal, somente serão concedidas quando ocorrer a existência de vaga e levará em consideração o interesse, a necessidade e a conveniência administrativa. Art. 57. Os proventos de aposentadoria dos inativos do Poder Executivo Municipal, serão assegurados em conformidade ao que prevê os artigos 37, inciso XI e 40, § 8º da Constituição Federal, e a Lei Municipal nº 020, de 11 de abril de 2002, do Sistema de Regime Próprio de Previdência Social. Art. 58. Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público o Poder Executivo Municipal, poderá efetuar contratações de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de locação de serviço, na forma da lei. § 1º. Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, a contratação de serviços das atividades eminentemente finalísticas e de profissionais com notória especialização para o atendimento das necessidades urgentes do Poder Executivo Municipal. § 2º. Os cargos essenciais para a contratação da necessidade temporária, os prazos de duração e prorrogação dos serviços, a justificativa da excepcionalidade serão objeto da lei autorizatória, específica. Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 20/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 20-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO § 3º. Fica vedado o desvio de função de pessoas contratadas na forma deste artigo, bem como suas recontratações, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade civil e administrativa da autoridade contratante. § 4º. Nas contratações por tempo determinado, serão observados os padrões de vencimentos fixados nesta Lei. § 5º. Ao pessoal contratado sob regime temporário, aplicar-se o Regime Geral da Previdência Social, na forma determinada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. § 6º. As contratações deverão atender, ainda, aos requisitos da necessidade temporária e do excepcional interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 015/2001, de 13 de dezembro de 2001. § 7º. O Poder Executivo Municipal poderá terceirizar, ainda, as funções de segurança, vigilância, serviços gerais, agente de saúde, enfermeiro e médico, exceto se existir servidores suficientes do quadro de pessoal das carreiras técnica e administrativa, desempenhando as atividades a serem terceirizadas. § 8º. As contratações de que trata o caput , guardará obediência ainda ao que dispõe o parágrafo único, do artigo 264, da Lei Orgânica do Município de Maués. Art. 59. Em atendimento ao artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Maués, e da Lei Municipal nº 006, de 02 de maio de 1997, dos cargos aprovados por esta Lei, fica reservado o percentual mínimo de oito por cento aos portadores de deficiências, independente dos grupos de carreira e de seus cargos componentes. Parágrafo único. No prazo de validade do concurso não havendo o número de candidatos suficientemente aprovados para a ocupação dos cargos reservados aos portadores de deficiências, as vagas poderão ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados não portadores de deficiências. Art. 60. Os cargos declarados em extinção por esta Lei, são os constantes no ANEXO VII, Quadro de Cargos em Extinção, e à medida que vagarem serão transformados em seus equivalentes, conforme nomenclatura proposta, constante no ANEXO V , objeto desta Lei. Art. 61. Àqueles cargos que não atenderem aos requisitos previstos nesta Lei, passarão a compor o Quadro de Cargos Provisórios, e o ajustamento financeiro far- se-á na forma da Tabela de Ajustamento Financeiro, objetos dos ANEXOS VIII e IX, respectivamente. Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 21/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 21-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO Art. 62. Os cargos em comissão e função pública serão objeto de ato normativo específico que disporá sobre a organização e funcionamento da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal. Art. 63. A distribuição de lotação, inicial, dos órgãos do Poder Executivo Municipal, prevista no artigo 264 da Lei Orgânica do Município de Maués, são os constantes no Quadro Orgânico de Pessoal, objeto do ANEXO X , desta Lei. Parágrafo único. Nos casos de reforma, reestruturação, extinção, fusão ou incorporação de órgãos; a redistribuição lotacional quantitativa dos cargos obedecerá os limites estabelecidos nesta Lei, e levará em consideração ainda, o teto financeiro de cada unidade orçamentária e os limites financeiros impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 64. Os cargos do Poder Executivo Municipal, independente da natureza da relação jurídica, terão seu planejamento, necessidade, distribuição e controle gerenciados por um Sistema Central de Controle de Pessoal, através de seu órgão competente. Art. 65. Os cargos objeto desta Lei, estão agregados segundo a vinculação funcional principal de cada órgão componente da estrutura do Poder Executivo Municipal. § 1º. Caberá ao órgão responsável pelo Sistema Central de Controle de Pessoal a redistribuição e relotação dos ocupantes de cargos a prestarem serviços que demandem apoio e suporte a outros órgãos da estrutura do Poder Executivo Municipal, que não àquele vinculado à sua atividade principal. § 2º. A prestação de serviços previsto no parágrafo anterior, será feita por determinação do Prefeito Municipal, através de Portaria. Art. 66. Os cargos de carreiras previstos nesta Lei, de legislação profissional federal, com habilitação, modalidade ou conformação profissional específica, terão chamada em Edital de Concurso Público, segundo a especialidade de cada área. Parágrafo único. Aplica-se o caput aos cargos de carreira constantes da Lei Municipal nº 018, de 13 de fevereiro de 2002. Art. 67. As vagas dos cargos aprovados por esta Lei, terão sua abertura, condicionada à necessidade e à conveniência administrativa do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Ainda que ocorrido a homologação de Concurso Público pertinente, as vagas dele constante, serão providas obedecendo aos limites financeiros da despesa com pessoal, conformidade disposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 22/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 22-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO Art. 68. Os cargos da Procuradoria Municipal serão objetos de Plano de Carreira específico na forma da lei. Art. 69. O Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações para o Magistério Público e Indígena do Município de Maués, exclusivo dos profissionais de educação, na forma do inciso V, do artigo 206 da Constituição Federal, e do artigo 207 da Lei Orgânica do Município de Maués, aprovado pela Lei Municipal nº 018, de 13 de fevereiro de 2002, é parte integrante desta Lei Parágrafo único. Aplicar-se esta Lei ao Plano previsto no caput , complementarmente, no que couber. Art. 70. Os anexos, objeto desta Lei, somente poderão ser alterados mediante iniciativa legislativa do Prefeito, tendo por base Exposição de Motivos fundamentada e quando da aprovação dos mesmos, somente terão efeitos legais quando rubricados pelos titulares dos poderes Legislativo e Executivo municipais. Art. 71. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, ficando desde já autorizado a abrir os créditos suplementares que se façam necessários, na forma do disposto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 73. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EM MAUÉS, 31 DE DEZEMBRO DE 2005. ODIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA PAIVA Prefeito Municipal de Maués em Exercício PUBLICADO A PRESENTE LEI NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, em conformidade com o disposto no § 1º do Art. 91 da Lei Orgânica do Município de Maués, em 31 de Dezembro de 2005. JACKSON MONTEIRO MARTINS Sec. Munl. de Adm. e Planejamento Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 23/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 23-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO I Estrutura da Carreira Administrativa Grupo 1 – Nível Auxiliar EFET PROP TOTAL AUXILIAR I 001-002 86 164 250 DE II 003-004 SERVIÇOS A III 005-006 MUNICIPAIS IV 007-008 V 009-010 Ensino Fundamental, completo VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 AUXILIAR I 001-002 - 88 88 DE II 003-004 OBRAS A III 005-006 E IV 007-008 MANUTENÇÃO V 009-010 VI 011-012 Ensino Fundamental, completo I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 24/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 24-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL COZINHEIRA-MERENDEIRA I 001-002 - 51 51 II 003-004 Ensino Fundamental, completo A III 005-006 IV 007-008 V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 VIGIA I 001-002 14 116 130 II 003-004 A III 005-006 Ensino Fundamental, completo IV 007-008 V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 25/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 25-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO I Estrutura de Carreira Administrativa Grupo 2 – Nível Assistente EFET PROP TOTAL ASSISTENTE I 001-002 13 180 193 ADMINISTRATIVO II 003-004 A III 005-006 Ensino Médio, completo IV 007-008 V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 MOTORISTA I 001-002 4 24 28 DE II 003-004 AUTOS A III 005-006 IV 007-008 Ensino Médio, completo V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 26/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 26-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL MOTORISTA I 001-002 - 13 13 FLUVIAL II 003-004 A III 005-006 Ensino Médio, completo IV 007-008 V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 OPERADOR I 001-002 - 5 5 DE II 003-004 MÁQUINAS A III 005-006 PESADAS IV 007-008 V 009-010 Ensino Médio, completo VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 27/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 27-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL DESENHISTA-NORMOGRAFISTA I 001-002 - 03 03 II 003-004 Ensino Médio, completo A III 005-006 IV 007-008 V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 AUXILIAR DE LABORATÓRIO I 001-002 - 07 07 II 003-004 Ensino Médio completo, A III 005-006 Capacitação e/ou Experiência IV 007-008 Na área V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 28/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 28-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL AGENTE DE VIGILÂNCIA I 001-002 - 27 27 EM SAÚDE II 003-004 Ensino Médio, completo. A III 005-006 IV 007-008 V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 AGENTE COMUNITÁRIO I 001-002 - 140 140 DE SAÚDE II 003-004 Ensino Médio completo, A III 005-006 Curso de Qualificação Básica para IV 007-008 Formação de Agente Comunitário V 009-010 De Saúde. VI 011-012 Domicílio na Comunidade I 013-014 De Atuação. II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 29/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 29-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO I Estrutura de Carreira Administrativa Grupo 3 – Nível Técnico de Apoio EFET PROP TOTAL FISCAL I 001-002 12 13 25 DE II 003-004 TRIBUTOS A III 005-006 MUNICIPAIS IV 007-008 I V 009-010 VI 011-012 Ensino Médio, completo I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 TÉCNICO I 001-002 03 09 12 EM II 003-004 CONTABILIDADE A III 005-006 IV 007-008 Ensino Médio, completo,. em V 009-010 Curso Técnico de Contabilidade VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 30/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 30-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL TÉCNICO I 001-002 - 09 09 EM II 003-004 INFORMÁTICA A III 005-006 IV 007-008 Ensino Médio, completo, mais V 009-010 Cursos Complementares em VI 011-012 Informática, nos termos I 013-014 especificados em Edital de II 015-016 Concurso Público B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 TÉCNICO I 001-002 - 07 07 EM II 003-004 OBRAS A III 005-006 E IV 007-008 SERVIÇOS V 009-010 MUNICIPAIS VI 011-012 I 013-014 Ensino Médio, completo, em II 015-016 Curso Técnico de Edificações; ou B III 017-018 Curso Técnico de Saneamento IV 019-020 Básico; Curso Técnico de V 021-022 Construção Civil; ou Curso VI 023-024 Técnico de Estradas, nos termos I 025-026 especificados em Edital de II 027-028 Concurso Público C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 31/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 31-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL TÉCNICO I 001-002 - 03 03 EM II 003-004 TOPOGRAFIA A III 005-006 IV 007-008 Ensino Médio, completo, em V 009-010 Curso Técnico de Topografia; ou VI 011-012 Curso Técnico de Agrimensura; nos I 013-014 termos especificados em Edital de II 015-016 Concurso Público B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 TÉCNICO I 001-002 - 03 03 EM II 003-004 MECÂNICA A III 005-006 E IV 007-008 ELÉTRICA V 009-010 DE VI 011-012 AUTOS I 013-014 E II 015-016 MÁQUINAS B III 017-018 PESADAS IV 019-020 V 021-022 Ensino Médio, completo, em VI 023-024 Curso Técnico de Mecânica; ou I 025-026 Curso de Elétrica; ou Curso de II 027-028 Eletrotécnica nos termos C III 029-030 especificados em Edital de IV 031-032 Concurso Público V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 32/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 32-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL TÉCNICO I 001-002 - 21 21 AGRÍCOLA II 003-004 A III 005-006 Ensino Médio, completo, em IV 007-008 Curso de Técnico Agrícola ou V 009-010 Curso Técnico de Agropecuária, VI 011-012 nos termos especificados em I 013-014 Edital de Concurso Público II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 TÉCNICO I 001-002 - 18 18 EM II 003-004 ENFERMAGEM A III 005-006 IV 007-008 Ensino Médio, completo, em V 009-010 Curso Técnico de Enfermagem. VI 011-012 Inscrição no Conselho Competente. I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 33/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 33-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL TÉCNICO I 001-002 - 06 06 EM II 003-004 HIGIENE A III 005-006 DENTAL IV 007-008 V 009-010 Ensino Médio, completo, mais VI 011-012 Curso complementar em I 013-014 Higiene Dental. II 015-016 Inscrição no Conselho Competente. B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 TÉCNICO I 001-002 - 06 06 EM II 003-004 HEMOTERAPIA A III 005-006 IV 007-008 Ensino Médico completo, mais V 009-010 Curso complementar em VI 011-012 Técnico de Hemoterapia I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 34/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 34-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL TÉCNICO I 001-002 - 12 12 EM II 003-004 PATOLOGIA A III 005-006 CLÍNICA IV 007-008 V 009-010 Ensino Médio, completo, em VI 011-012 Curso Patologia Clínica I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 TÉCNICO I 001-002 - 08 08 EM II 003-004 RADIOLOGIA A III 005-006 MÉDICA IV 007-008 V 009-010 Ensino Médio completo, mais VI 011-012 Curso complementar em I 013-014 Radiologia II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 35/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 35-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL TÉCNICO I 001-002 - 05 05 FLORESTAL II 003-004 DE GRAU MÉDIO A III 005-006 IV 007-008 V 009-010 Ensino Médio, completo, em VI 011-012 Curso de Técnico Florestal, I 013-014 Nos termos especificados em II 015-016 Edital de Concurso Público. B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 AUXILIAR DE I 001-002 - 92 92 ENFERMAGEM II 003-004 A III 005-006 IV 007-008 V 009-010 Ensino Médio completo VI 011-012 Curso de Auxiliar de Enfermagem I 013-014 Conferido por Instituição de Ensino, II 015-016 Nos termos da Lei e Registro em B III 017-018 Órgão competente, IV 019-020 Inscrição no Conselho Competente. V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 36/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 36-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL ATENDENTE DE I 001-002 - 13 13 CONSULTÓRIO II 003-004 DENTÁRIO A III 005-006 IV 007-008 V 009-010 Ensino Médio completo, VI 011-012 Curso de Atendente de Consultório, I 013-014 Conferido por Instituição de Ensino, II 015-016 Nos termos da Lei e Registro em B III 017-018 Órgão competente. IV 019-020 Inscrição no Conselho Competente. V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 37/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 37-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO I Estrutura da Carreira Técnica Grupo Único – Nível Superior EFET PROP TOTAL ADMINISTRADOR / I 001-002 - 04 04 ADMINISTRADOR HOSPITALAR II 003-004 Ensino Superior, completo, em A III 005-006 Administração / Administração IV 007-008 Hospitalar V 009-010 Inscrição no Conselho Competente. VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 ANALISTA I 001-002 - 04 04 DE II 003-004 SISTEMAS A III 005-006 IV 007-008 Ensino Superior, completo, em V 009-010 Ciências da Computação VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 38/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 38-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL BIBLIOTECÁRIO I 001-002 - 03 03 II 003-004 Ensino Superior, completo, em A III 005-006 Biblioteconomia IV 007-008 V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 CONTADOR I 001-002 - 03 03 II 003-004 Ensino Superior, completo, em A III 005-006 Ciências Contábeis IV 007-008 V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 39/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 39-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL ECONOMISTA I 001-002 - 03 03 II 003-004 Ensino Superior, completo, em A III 005-006 Ciências Econômicas IV 007-008 V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 ESTATÍSTICO I 001-002 - 03 03 II 003-004 Ensino Superior completo, em A III 005-006 Estatística IV 007-008 V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 40/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 40-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL FISCAL I 001-002 - 03 03 DE II 003-004 TRIBUTOS A III 005-006 MUNICIPAIS IV 007-008 II V 009-010 VI 011-012 Ensino Superior, completo I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 ENGENHEIRO I 001-002 - 07 07 II 003-004 Ensino Superior, completo, em A III 005-006 Engenharia Civil; ou Engenharia de IV 007-008 Construção; ou Engenharia Urbana; V 009-010 ou Engenharia de Agrimensura; ou VI 011-012 Engenharia de Geodésia/Cartografia; I 013-014 ou Engenharia Sanitarista; ou de II 015-016 Engenharia de Pesca; ou de B III 017-018 Engenharia Florestal; IV 019-020 nos termos especificados em V 021-022 Edital de Concurso Público VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 41/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 41-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL ARQUITETO I 001-002 - 03 03 II 003-004 Ensino Superior, completo, em A III 005-006 Arquitetura IV 007-008 V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 ASSISTENTE I 001-002 - 09 09 SOCIAL II 003-004 A III 005-006 Ensino Superior, completo, em IV 007-008 Serviço Social V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 42/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 42-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL FONOAUDIÓLOGO I 001-002 - 03 03 II 003-004 Ensino Superior, completo, em A III 005-006 Fonoaudiologia. IV 007-008 V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 NUTRICIONISTA I 001-002 - 04 04 II 003-004 Ensino Superior, completo, em A III 005-006 Ciências da Nutrição IV 007-008 V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 43/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 43-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL PSICÓLOGO I 001-002 - 08 08 II 003-004 Ensino Superior, completo, em A III 005-006 Psicologia IV 007-008 V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 ENFERMEIRO I 001-002 - 19 19 II 003-004 Ensino Superior, completo, em A III 005-006 Enfermagem IV 007-008 V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 44/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 44-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EFET PROP TOTAL Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 45/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 45-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO I 001-002 - 03 03 II 003-004 Ensino Superior, completo, em A III 005-006 Farmácia e Bioquímica IV 007-008 V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 CIRURGIÃO I 001-002 - 14 14 DENTISTA II 003-004 A III 005-006 Ensino Superior, completo, em IV 007-008 Odontologia V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 EFET PROP TOTAL Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 46/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 46-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO MÉDICO I 001-002 - 21 21 II 003-004 Ensino Superior, completo, em A III 005-006 Medicina; nos Termos especificados IV 007-008 em edital de Concurso Público V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 MÉDICO I 001-002 - 03 03 VETERINÁRIO II 003-004 A III 005-006 Ensino Superior, completo, em IV 007-008 Medicina Veterinária V 009-010 VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 EFET PROP TOTAL Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 47/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 47-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO MÉDICO CIRURGIÃO I 001-002 - 03 03 II 003-004 Ensino Superior completo, em A III 005-006 Medicina, com residência médica, IV 007-008 mestrado ou doutorado em Medicina V 009-010 Cirúrgica. VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 FISIOTERAPEUTA I 001-002 - 02 02 II 003-004 Ensino Superior completo, em A III 005-006 Medicina, com residência médica, IV 007-008 mestrado ou doutorado em Medicina V 009-010 Cirúrgica. VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 EFET PROP TOTAL Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 48/137 Município de Maués/AM CARGO/ESCOLARIDADE CLA REF TNC QUANTIDADE -----------------------------------------------------Page 48-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO PEDAGOGO I 001-002 - 03 03 II 003-004 Ensino Superior completo, em A III 005-006 Pedagogia, para atuação em IV 007-008 nível de macro e microssistema V 009-010 educacional. VI 011-012 I 013-014 II 015-016 B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 BIÓLOGO I 001-002 - 03 03 II 003-004 Ensino Superior completo, em A III 005-006 Ciências Biológicas em todas as IV 007-008 Suas especialidades ou licenciado V 009-010 Em Ciências, com habilitação em VI 011-012 Biologia, por instituição brasileira I 013-014 oficialmente reconhecida. II 015-016 Registro em órgão competente. B III 017-018 IV 019-020 V 021-022 VI 023-024 I 025-026 II 027-028 C III 029-030 IV 031-032 V 033-034 VI 035 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 49/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 49-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO II Quadro de Cargos de Pessoal – Situação Atual Quadro Situacional dos Efetivos Constituição Federal - Art. 37/II CARGO QTE Artífice 01 Assistente Administrativo I 03 Assistente Administrativo II 03 Assistente Administrativo III 07 Auxiliar de Serviços Gerais 75 Auxiliar Técnico de Contabilidade I 01 Auxiliar Técnico de Contabilidade II 01 Auxiliar Técnico de Contabilidade III 01 Escriturário 10 Fiscal de Obras e Posturas 11 Fiscal de Terras 01 Vigia 14 Motorista 04 TOTAL 132 Quadro Situacional dos Não-Efetivos Estáveis Constituição Federal - Art. 19 do ADCT CARGO QTE Assistente Administrativo I 12 Assistente Administrativo II 02 Assistente Administrativo III 03 Auxiliar de Serviços Gerais 18 Auxiliar Técnico de Contabilidade I 05 Escriturário 03 Fiscal de Terras 01 Vigia 02 Motorista 02 TOTAL 48 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 50/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 50-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO Quadro Situacional dos Não-Estáveis Emenda Constitucional nº 19/98 - Art. 33 CARGO QTE Artífice 02 Assistente Administrativo III 01 Auxiliar Administrativo I 02 Auxiliar de Serviços Gerais 12 Auxiliar Técnico de Contabilidade I 01 Escriturário 01 Fiscal de Obras e Posturas 01 Vigia 01 Motorista 01 Operário 01 TOTAL 23 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 51/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 51-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Administrativa - Grupo 1 CARGO CLA REF VENC SOMA 01-Auxiliar de Serviços Municipais I 320,00 - 320,00 02-Auxiliar de Obras e Manutenção II 324,80 - 324,80 03-Cozinheira-Merendeira A III 329,67 - 329,67 04-Vigia IV 334,62 - 334,62 V 339,64 - 339,64 Ensino Fundamental, completo VI 344,73 - 344,73 I 349,90 - 349,90 II 355,15 - 355,15 B III 360,48 - 360,48 IV 365,88 - 365,88 V 371,37 - 371,37 VI 376,94 - 376,94 I 382,60 - 382,60 II 388,34 - 388,34 C III 394,16 - 394,16 IV 400,07 - 400,07 V 406,08 - 406,08 VI 412,17 - 412,17 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 52/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 52-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Administrativa - Grupo 2 CARGO CLA REF VENC - SOMA 01-Assistente Administrativo I 400,00 - 400,00 02-Motorista de Autos II 406,00 - 406,00 03-Motorista Fluvial A III 412,09 - 412,09 04-Operador de Máquinas Pesadas IV 418,27 - 418,27 05-Desenhista-Normografista V 424,55 - 424,55 06-Auxiliar de Laboratório VI 430,91 - 430,91 07-Agente de Vigilância em Saúde I 437,38 - 437,38 08-Agente Comunitário de Saúde II 443,94 - 443,94 B III 450,60 - 450,60 Ensino Médio, completo IV 457,36 - 457,36 V 464,22 - 464,22 VI 471,18 - 471,18 I 478,25 - 478,25 II 485,42 - 485,42 C III 492,70 - 492,70 IV 500,09 - 500,09 V 507,59 - 507,59 VI 515,21 - 515,21 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 53/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 53-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Administrativa - Grupo 3 CARGO CLA REF VENC - SOMA 01-Fiscal de Tributos Municipais I I 550,00 - 550,00 02-Técnico em Contabilidade II 558,25 - 558,25 03-Técnico em Informática A III 566,62 - 566,62 04-Técnico em Obras e Serv. Municipais IV 575,12 - 575,12 05-Técnico em Topografia V 583,75 - 583,75 06-Téc.em Mec. Elét.de Autos e Maq. Pes. VI 592,51 - 592,51 07-Técnico Agrícola I 601,39 - 601,39 08-Técnico em Enfermagem II 610,41 - 610,41 09-Técnico em Higiene Dental B III 619,57 - 619,57 10-Técnico em Hemoterapia IV 628,86 - 628,86 11-Técnico em Patologia Clínica V 638,30 - 638,30 12-Técnico em Radiologia Médica VI 647,87 - 647,87 13-Técnico Florestal I 657,59 - 657,59 14-Auxiliar de Enfermagem II 667,45 - 667,45 15-Atendente de Consultório Dentário C III 677,47 - 677,47 Ensino Médio completo; Cursos Técnicos IV 687,63 - 687,63 em conformação ou mod. específica; V 697,94 - 697,94 Cursos Livres complementares de VI 708,41 - 708,41 formação profissional específica. Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 54/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 54-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Técnica - Grupo Único Nível Superior Completo CARGO CLA REF VENC - SOMA 01-Administrador / Administrador Hospitalar I 1.350,00 - 1.350,00 02-Analista de Sistemas II 1.369,50 - 1.369,50 03-Bibliotecário A III 1.389,29 - 1.389,29 04-Contador IV 1.409,38 - 1.409,38 05-Economista V 1.429,77 - 1.429,77 06-Estatístico VI 1.450,47 - 1.450,47 07-Fiscal de Tributos Municipais II I 1.471,48 - 1.471,48 08-Engenheiro II 1.492,80 - 1.492,80 09-Arquiteto B III 1.514,44 - 1.514,44 10-Assistente Social IV 1.536,41 - 1.536,41 11-Fonoaudiólogo V 1.558,70 - 1.558,70 12-Nutricionista VI 1.581,33 - 1.581,33 13-Psicólogo I 1.604,30 - 1.604,30 14-Pedagogo II 1.627,62 - 1.627,62 15-Biólogo C III 1.651,28 - 1.651,28 IV 1.675,30 - 1.675,30 V 1.699,68 - 1.699,68 Ensino Superior, completo VI 1.724,43 - 1.724,43 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 55/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 55-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Técnica - Grupo Único Pós-graduação Lato Sensu CARGO CLA REF VENC GRAT ART 43/I SOMA 15% 01-Administrador / Administrador Hospitalar I 1.350,00 202,50 1.552,50 02-Analista de Sistemas II 1.369,50 205,43 1.574,93 03-Bibliotecário A III 1.389,29 208,39 1.597,68 04-Contador IV 1.409,38 211,41 1.620,79 05-Economista V 1.429,77 214,47 1.644,24 06-Estatístico VI 1.450,47 217,57 1.668,04 07-Fiscal de Tributos Municipais II I 1.471,48 220,72 1.692,20 08-Engenheiro II 1.492,80 223,92 1.716,72 09-Arquiteto B III 1.514,44 227,17 1.741,61 10-Assistente Social IV 1.536,41 230,46 1.766,87 11-Fonoaudiólogo V 1.558,70 233,81 1.792,51 12-Nutricionista VI 1.581,33 237,20 1.818,53 13-Psicólogo I 1.604,30 240,65 1.844,95 14-Pedagogo II 1.627,62 244,14 1.871,76 15-Biólogo C III 1.651,28 247,69 1.898,97 IV 1.675,30 251,30 1.926,60 Ensino Superior, completo V 1.699,68 254,95 1.954,63 Portadores de título de Pós-graduação VI 1.724,43 258,66 1.983,09 em nível de Especialização Lato Sensu Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 56/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 56-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Técnica - Grupo Único Pós-graduação Mestrado CARGO CLA REF VENC GRAT ART 43/II SOMA 30% 01-Administrador / Administrador Hospitalar I 1.350,00 405,00 1.755,00 02-Analista de Sistemas II 1.369,50 410,85 1.780,35 03-Bibliotecário A III 1.389,29 416,79 1.806,08 04-Contador IV 1.409,38 422,81 1.832,19 05-Economista V 1.429,77 428,93 1.858,70 06-Estatístico VI 1.450,47 435,14 1.885,61 07-Fiscal de Tributos Municipais II I 1.471,48 441,44 1.912,92 08-Engenheiro II 1.492,80 447,84 1.940,64 09-Arquiteto B III 1.514,44 454,33 1.968,77 10-Assistente Social IV 1.536,41 460,92 1.997,33 11-Fonoaudiólogo V 1.558,70 467,61 2.026,31 12-Nutricionista VI 1.581,33 474,40 2.055,73 13-Psicólogo I 1.604,30 481,29 2.085,59 14-Pedagogo II 1.627,62 488,29 2.115,91 15-Biólogo C III 1.651,28 495,38 2.146,66 IV 1.675,30 502,59 2.177,89 Ensino Superior, completo V 1.699,68 509,90 2.209,58 Portadores de título de Pós-graduação VI 1.724,43 517,33 2.241,76 em nível de Mestrado Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 57/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 57-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Técnica – Grupo Único Pós-graduação Doutorado CARGO CLA REF VENC GRAT ART 43/III SOMA 60% 01-Administrador/Administrador Hospitalar I 1.350,00 810,00 2.160,00 02-Analista de Sistemas II 1.369,50 821,70 2.191,20 03-Bibliotecário A III 1.389,29 833,57 2.222,86 04-Contador IV 1.409,38 845,63 2.255,01 05-Economista V 1.429,77 857,86 2.287,63 06-Estatístico VI 1.450,47 870,28 2.320,75 07-Fiscal de Tributos Municipais II I 1.471,48 882,89 2.354,37 08-Engenheiro II 1.492,80 895,68 2.388,48 09-Arquiteto B III 1.514,44 908,66 2.423,10 10-Assistente Social IV 1.536,41 921,85 2.458,26 11-Fonoaudiólogo V 1.558,70 935,22 2.493,92 12-Nutricionista VI 1.581,33 948,80 2.530,13 13-Psicólogo I 1.604,30 962,58 2.566,88 14-Pedagogo II 1.627,62 976,57 2.604,19 15-Biólogo C III 1.651,28 990,77 2.642,05 IV 1.675,30 1.005,18 2.680,48 Ensino Superior, completo V 1.699,68 1.019,81 2.719,49 Portadores de título de VI 1.724,43 1.034,66 2.759,09 Pós-graduação em nível de Doutorado Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 58/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 58-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Técnica - Grupo Único Nível Superior Completo CARGO CLA REF VENC - GRAT ART 45 SOMA 35% 16-Enfermeiro I 1.350,00 - 472,50 1.822,50 17-Farmacêutico-Bioquímico II 1.369,50 - 479,33 1.848,83 18-Cirurgião Dentista A III 1.389,29 - 486,25 1.875,54 19-Fisioterapeuta IV 1.409,38 - 493,28 1.902,66 V 1.429,77 - 500,42 1.930,19 Ensino Superior, completo. VI 1.450,47 - 507,66 1.958,13 I 1.471,48 - 515,02 1.986,50 II 1.492,80 - 522,48 2.015,28 B III 1.514,44 - 530,05 2.044,49 IV 1.536,41 - 537,74 2.074,15 V 1.558,70 - 545,55 2.104,25 VI 1.581,33 - 553,47 2.134,80 I 1.604,30 - 561,51 2.165,81 II 1.627,62 - 569,67 2.197,29 C III 1.651,28 - 577,95 2.229,23 IV 1.675,30 - 586,36 2.261,66 V 1.699,68 - 594,89 2.294,57 VI 1.724,43 - 603,55 2.327,98 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 59/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 59-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Técnica - Grupo Único Pós-graduação Lato Sensu ou Residência Médica GRAT GRAT CARGO CLA REF VENC ART 43/I 15% ART 45 35% SOMA 16-Enfermeiro I 1.350,00 202,50 472,50 2.025,00 17-Farmacêutico-Bioquímico II 1.369,50 205,43 479,33 2.054,25 18-Cirurgião Dentista A III 1.389,29 208,39 486,25 2.083,94 19-Fisioterapeuta IV 1.409,38 211,41 493,28 2.114,07 V 1.429,77 214,47 500,42 2.144,66 Ensino Superior, completo VI 1.450,47 217,57 507,66 2.175,71 Portadores de título de I 1.471,48 220,72 515,02 2.207,22 Pós-graduação em nível de II 1.492,80 223,92 522,48 2.239,20 Especialização Lato Sensu ou B III 1.514,44 227,17 530,05 2.271,66 Residência Médica IV 1.536,41 230,46 537,74 2.304,62 V 1.558,70 233,81 545,55 2.338,05 VI 1.581,33 237,20 553,47 2.372,00 I 1.604,30 240,65 561,51 2.406,45 II 1.627,62 244,14 569,67 2.441,43 C III 1.651,28 247,69 577,95 2.476,92 IV 1.675,30 251,30 586,36 2.512,95 V 1.699,68 254,95 594,89 2.549,52 VI 1.724,43 258,66 603,55 2.586,65 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 60/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 60-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Técnica - Grupo Único Pós-graduação Mestrado GRAT GRAT CARGO CLA REF VENC ART 43/II 30% ART 45 35% SOMA 16-Enfermeiro I 1.350,00 405,00 472,50 2.227,50 17-Farmacêutico-Bioquímico II 1.369,50 410,85 479,33 2.259,68 18-Cirurgião Dentista A III 1.389,29 416,79 486,25 2.292,33 19-Fisioterapeuta IV 1.409,38 422,81 493,28 2.325,48 V 1.429,77 428,93 500,42 2.359,12 Ensino Superior, completo VI 1.450,47 435,14 507,66 2.393,28 Portadores de título de I 1.471,48 441,44 515,02 2.427,94 Pós-graduação em nível de II 1.492,80 447,84 522,48 2.463,12 Mestrado B III 1.514,44 454,33 530,05 2.498,83 IV 1.536,41 460,92 537,74 2.535,08 V 1.558,70 467,61 545,55 2.571,86 VI 1.581,33 474,40 553,47 2.609,19 I 1.604,30 481,29 561,51 2.647,10 II 1.627,62 488,29 569,67 2.685,57 C III 1.651,28 495,38 577,95 2.724,61 IV 1.675,30 502,59 586,36 2.764,25 V 1.699,68 509,90 594,89 2.804,47 VI 1.724,43 517,33 603,55 2.845,31 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 61/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 61-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Técnica - Grupo Único Pós-graduação Doutorado GRAT GRAT CARGO CLA REF VENC ART 43/III 60% ART 45 35% SOMA 16-Enfermeiro I 1.350,00 810,00 472,50 2.632,50 17-Farmacêutico-Bioquímico II 1.369,50 821,70 479,33 2.670,53 18-Cirurgião Dentista A III 1.389,29 833,57 486,25 2.709,12 19-Fisioterapeuta IV 1.409,38 845,63 493,28 2.748,29 V 1.429,77 857,86 500,42 2.788,05 Ensino Superior, completo VI 1.450,47 870,28 507,66 2.828,42 Portadores de título de I 1.471,48 882,89 515,02 2.869,39 Pós-graduação em nível de II 1.492,80 895,68 522,48 2.910,96 Doutorado B III 1.514,44 908,66 530,05 2.953,16 IV 1.536,41 921,85 537,74 2.996,00 V 1.558,70 935,22 545,55 3.039,47 VI 1.581,33 948,80 553,47 3.083,59 I 1.604,30 962,58 561,51 3.128,39 II 1.627,62 976,57 569,67 3.173,86 C III 1.651,28 990,77 577,95 3.220,00 IV 1.675,30 1.005,18 586,36 3.266,84 V 1.699,68 1.019,81 594,89 3.314,38 VI 1.724,43 1.034,66 603,55 3.362,64 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 62/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 62-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Técnica - Grupo Único Nível Superior Completo CARGO CLA REF VENC - GRAT ART 45 SOMA 190% 20-Médico I 1.350,00 - 2.565,00 3.915,00 21-Médico Veterinário II 1.369,50 - 2.602,05 3.971,55 A III 1.389,29 - 2.639,65 4.028,94 Ensino Superior, completo IV 1.409,38 - 2.677,82 4.087,20 V 1.429,77 - 2.716,56 4.146,33 VI 1.450,47 - 2.755,89 4.206,36 I 1.471,48 - 2.795,81 4.267,29 II 1.492,80 - 2.836,32 4.329,12 B III 1.514,44 - 2.877,44 4.391,88 IV 1.536,41 - 2.919,18 4.455,59 V 1.558,70 - 2.961,53 4.520,23 VI 1.581,33 - 3.004,53 4.585,86 I 1.604,30 - 3.048,17 4.652,47 II 1.627,62 - 3.092,48 4.720,10 C III 1.651,28 - 3.137,43 4.788,71 IV 1.675,30 - 3.183,07 4.858,37 V 1.699,68 - 3.229,39 4.929,07 VI 1.724,43 - 3.276,42 5.000,85 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 63/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 63-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Técnica - Grupo Único Pós-graduação Lato Sensu ou Residência Médica GRAT GRAT CARGO CLA REF VENC ART 43/I 15% ART 45 190% SOMA 20-Médico I 1.350,00 202,50 2.565,00 4.117,50 21-Médico Veterinário II 1.369,50 205,43 2.602,05 4.176,98 A III 1.389,29 208,39 2.639,65 4.237,33 IV 1.409,38 211,41 2.677,82 4.298,61 Ensino Superior, completo V 1.429,77 214,47 2.716,56 4.360,80 Portadores de título de VI 1.450,47 217,57 2.755,89 4.423,93 Pós-graduação em nível de I 1.471,48 220,72 2.795,81 4.488,01 Especialização Lato Sensu ou II 1.492,80 223,92 2.836,32 4.553,04 Residência Médica B III 1.514,44 227,17 2.877,44 4.619,04 IV 1.536,41 230,46 2.919,18 4.686,05 V 1.558,70 233,81 2.961,53 4.754,04 VI 1.581,33 237,20 3.004,53 4.823,06 I 1.604,30 240,65 3.048,17 4.893,12 II 1.627,62 244,14 3.092,48 4.964,24 C III 1.651,28 247,69 3.137,43 5.036,40 IV 1.675,30 251,30 3.183,07 5.109,67 V 1.699,68 254,95 3.229,39 5.184,02 VI 1.724,43 258,66 3.276,42 5.259,51 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 64/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 64-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Técnica - Grupo Único Pós-graduação Mestrado GRAT GRAT CARGO CLA REF VENC ART 43/II 30% ART 45 190% SOMA 20-Médico I 1.350,00 405,00 2.565,00 4.320,00 21-Médico Veterinário II 1.369,50 410,85 2.602,05 4.382,40 A III 1.389,29 416,79 2.639,65 4.445,73 IV 1.409,38 422,81 2.677,82 4.510,02 Ensino Superior, completo V 1.429,77 428,93 2.716,56 4.575,26 Portadores de título de VI 1.450,47 435,14 2.755,89 4.641,50 Pós-graduação em nível de I 1.471,48 441,44 2.795,81 4.708,74 Mestrado II 1.492,80 447,84 2.836,32 4.776,96 B III 1.514,44 454,33 2.877,44 4.846,21 IV 1.536,41 460,92 2.919,18 4.916,51 V 1.558,70 467,61 2.961,53 4.987,84 VI 1.581,33 474,40 3.004,53 5.060,26 I 1.604,30 481,29 3.048,17 5.133,76 II 1.627,62 488,29 3.092,48 5.208,38 C III 1.651,28 495,38 3.137,43 5.284,10 IV 1.675,30 502,59 3.183,07 5.360,96 V 1.699,68 509,90 3.229,39 5.438,98 VI 1.724,43 517,33 3.276,42 5.518,18 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 65/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 65-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Técnica - Grupo Único Pós-graduação Doutorado GRAT GRAT CARGO CLA REF VENC ART 43/III 60% ART 45 190% SOMA 20-Médico I 1.350,00 810,00 2.565,00 4.725,00 21-Médico Veterinário II 1.369,50 821,70 2.602,05 4.793,25 A III 1.389,29 833,57 2.639,65 4.862,52 IV 1.409,38 845,63 2.677,82 4.932,83 Ensino Superior, completo V 1.429,77 857,86 2.716,56 5.004,20 Portadores de título de VI 1.450,47 870,28 2.755,89 5.076,65 Pós-graduação em nível de I 1.471,48 882,89 2.795,81 5.150,18 Doutorado II 1.492,80 895,68 2.836,32 5.224,80 B III 1.514,44 908,66 2.877,44 5.300,54 IV 1.536,41 921,85 2.919,18 5.377,44 V 1.558,70 935,22 2.961,53 5.455,45 VI 1.581,33 948,80 3.004,53 5.534,66 I 1.604,30 962,58 3.048,17 5.615,05 II 1.627,62 976,57 3.092,48 5.696,67 C III 1.651,28 990,77 3.137,43 5.779,48 IV 1.675,30 1.005,18 3.183,07 5.863,55 V 1.699,68 1.019,81 3.229,39 5.948,88 VI 1.724,43 1.034,66 3.276,42 6.035,51 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 66/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 66-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Técnica - Grupo Único Pós-graduação Lato Sensu ou Residência Médica GRAT GRAT CARGO CLA REF VENC ART 43/I 15% ART 45 265% SOMA 22-Médico Cirurgião I 1.350,00 202,50 3.577,50 5.130,00 II 1.369,50 205,43 3.629,18 5.204,10 Ensino Superior, completo A III 1.389,29 208,39 3.681,62 5.279,30 Portadores de título de IV 1.409,38 211,41 3.734,86 5.355,64 Pós-graduação em nível de V 1.429,77 214,47 3.788,89 5.433,13 Especialização Lato Sensu VI 1.450,47 217,57 3.843,75 5.511,79 ou Residência Médica I 1.471,48 220,72 3.899,42 5.591,62 II 1.492,80 223,92 3.955,92 5.672,64 B III 1.514,44 227,17 4.013,27 5.754,87 IV 1.536,41 230,46 4.071,49 5.838,36 V 1.558,70 233,81 4.130,56 5.923,06 VI 1.581,33 237,20 4.190,52 6.009,05 I 1.604,30 240,65 4.251,40 6.096,34 II 1.627,62 244,14 4.313,19 6.184,96 C III 1.651,28 247,69 4.375,89 6.274,86 IV 1.675,30 251,30 4.439,55 6.366,14 V 1.699,68 254,95 4.504,15 6.458,78 VI 1.724,43 258,66 4.569,74 6.552,83 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 67/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 67-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Técnica - Grupo Único Pós-graduação Mestrado GRAT GRAT CARGO CLA REF VENC ART 43/II 30% ART 45 265% SOMA 22-Médico Cirurgião I 1.350,00 405,00 3.577,50 5.332,50 II 1.369,50 410,85 3.629,18 5.409,53 Ensino Superior, completo A III 1.389,29 416,79 3.681,62 5.487,70 Portadores de título de IV 1.409,38 422,81 3.734,86 5.567,05 Pós-graduação em nível de V 1.429,77 428,93 3.788,89 5.647,59 Mestrado VI 1.450,47 435,14 3.843,75 5.729,36 I 1.471,48 441,44 3.899,42 5.812,35 II 1.492,80 447,84 3.955,92 5.896,56 B III 1.514,44 454,33 4.013,27 5.982,04 IV 1.536,41 460,92 4.071,49 6.068,82 V 1.558,70 467,61 4.130,56 6.156,87 VI 1.581,33 474,40 4.190,52 6.246,25 I 1.604,30 481,29 4.251,40 6.336,99 II 1.627,62 488,29 4.313,19 6.429,10 C III 1.651,28 495,38 4.375,89 6.522,56 IV 1.675,30 502,59 4.439,55 6.617,44 V 1.699,68 509,90 4.504,15 6.713,74 VI 1.724,43 517,33 4.569,74 6.811,50 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 68/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 68-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO III Tabelas de Vencimentos Carreira Técnica - Grupo Único Pós-graduação Doutorado GRAT GRAT CARGO CLA REF VENC ART 43/III 60% ART 45 265% SOMA 22-Médico Cirurgião I 1.350,00 810,00 3.577,50 5.737,50 II 1.369,50 821,70 3.629,18 5.820,38 Ensino Superior, completo A III 1.389,29 833,57 3.681,62 5.904,48 Portadores de título de IV 1.409,38 845,63 3.734,86 5.989,87 Pós-graduação em nível de V 1.429,77 857,86 3.788,89 6.076,52 Doutorado VI 1.450,47 870,28 3.843,75 6.164,50 I 1.471,48 882,89 3.899,42 6.253,79 II 1.492,80 895,68 3.955,92 6.344,40 B III 1.514,44 908,66 4.013,27 6.436,37 IV 1.536,41 921,85 4.071,49 6.529,74 V 1.558,70 935,22 4.130,56 6.624,48 VI 1.581,33 948,80 4.190,52 6.720,65 I 1.604,30 962,58 4.251,40 6.818,28 II 1.627,62 976,57 4.313,19 6.917,39 C III 1.651,28 990,77 4.375,89 7.017,94 IV 1.675,30 1.005,18 4.439,55 7.120,03 V 1.699,68 1.019,81 4.504,15 7.223,64 VI 1.724,43 1.034,66 4.569,74 7.328,83 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 69/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 69-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NAX-01 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 1 AUXILIAR AUXILIAR I DE II SERVIÇOS A III MUNICIPAIS IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades, sob supervisão imediata, de serviços de zeladoria (manutenção das condições de higiene e conservação dos ambientes, etc.); de serviços de copa (arrumação e higienização de mesas e balcões, pratos, talheres, copos, suprimento de guardanapos, etc.); preparação e distribuição de pequenos serviços de bebidas quentes e frias (café, leite, chá, mingau, sucos, refrigerantes, garapa, sapó, água, etc.); preparação de pequenos serviços de alimentos e pequenas refeições (lanches, sanduíches, saladas de frutas, sopas de legumes e verduras); de serviços de mensageiro interno e externo para a coleta e distribuição de documentos; atendimento de telefones; atividades de magarefe em geral; da prestação de serviços e outras atividades congêneres e afins de suporte ao serviços em geral, tanto nas instituições Poder Executivo Municipal, quanto em suas unidades fluviais e itinerantes. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Fundamental, completo, na forma que dispuser o Edital. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 70/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 70-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NAX-02 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 1 AUXILIAR AUXILIAR I DE II OBRAS A III E IV MANUTENÇÃO V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades, sob supervisão imediata, de serviços de limpeza das vias e logradouros públicos; de serviços de limpeza, conservação, e escavações de covas em cemitérios; de serviços de capinagens e jardinagens das vias, praças, parques e canteiros públicos; de serviços de coleta do lixo público, de serviços de conservação asfáltica das vias públicas; de serviços de desobstrução, de reparo de esgotos sanitários e drenagem pluvial; de serviços de consertos e reparos da rede hidráulica e de esgotos interna aos prédios públicos municipais; de serviços de carpintaria e marcenaria; de serviços de pintura, assentamentos de tijolos e embuçamento de paredes de prédios em construção ou reforma, de serviços de manutenção corretiva e preventiva da rede elétrica de baixa tensão; de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionados; da realização de outros serviços congêneres ou afins. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Fundamental, completo, na forma que dispuser o Edital. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 71/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 71-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NAX-03 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 1 AUXILIAR COZINHEIRA-MERENDEIRA I II A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades, sob supervisão imediata, de serviços de copa steward (arrumação e higienização de mesas, balcões, pratos, talheres, copos, suprimentos de guardanapos, toalhas), mouletons, etc.); de bebidas quentes e frias (preparo e distribuição de café, leite, chocolate, nescau, chá, água, mingau, tacacá, sucos, garapa, sapó, refrigerantes, etc.); de serviços de alimentos (corte e preparo de legumes, verduras e frutas em geral); do preparo e distribuição de pequenas e leves refeições (almoços, jantares e lanches) e de outros serviços congêneres e afins, tanto nas instituições públicas do Poder Executivo Municipal quanto nas suas unidades fluviais e itinerantes. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Fundamental, completo, na forma que dispuser o Edital. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 72/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 72-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NAX-04 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 1 AUXILIAR VIGIA I II A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades, sob supervisão imediata, de serviços destinados à proteção do patrimônio público municipal; de assistência à idosos na travessia de ruas; da assistência às informações aos turistas ou transeuntes sobre a localização de ruas, logradouros e repartições públicos; na vigilância de prédios públicos municipais em geral; na assistência de segurança interna dos prédios públicos no encaminhamento, controle e monitoramento do fluxo de estranhos nas repartições públicas municipais; na assistência ao ordenamento do trânsito de veículos e fluxo de pedestres nas ruas e logradouros públicos municipais; na assistência interna e externa à segurança do Gabinete do Prefeito e de sua proteção física; e de outras atividades congêneres ou afins a serem designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Fundamental completo. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 73/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 73-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NAS-01 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 2 ASSISTENTE ASSISTENTE I ADMINISTRATIVO II A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades, sob supervisão imediata, de suporte à serviços burocráticos em geral; da classificação, separação, composição e preparação de documentos; do recebimento, triagem, e destinação de correspondências; da suporte à organização de acervos bibliográficos e de documentos técnicos, de apoio aos serviços de secretaria de escola; da conferência visual e eletrônica de dados documentados; da realização de atividades de procedimentos de rotinas em máquinas manuais, elétricas, eletrônicas ou em microcomputadores de uso local ou em sistema de rede; da datilografia, digitação ou teleprocessamento de dados de prover assistência e apoio em atividades relativas às sondagens, rastreamentos de dados; de sugestões de implantação e implementação de rotinas e processos organizacionais objetivando a eficiência e a modernização da ação administrativa e da qualidade dos serviços públicos municipais em geral. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio completo. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 74/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 74-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NAS-02 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 2 ASSISTENTE MOTORISTA I DE II AUTOS A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de serviços, sob supervisão imediata, de condução carros oficiais ou à serviço do Poder Executivo Municipal, kombis, burricos e micro-ônibus, para transporte viário de pessoas nas regiões urbanas e rurais do Município; de manobras de veículos nos pátios ou estacionamentos internos e externos aos prédios públicos municipais; da observação legal no estacionamento de veículos oficiais seja na zona urbana ou rural; do zelo pela higiene, conservação, limpeza e proteção do veículo que esteja sob sua guarda e responsabilidade. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio completo. √ Carteira Nacional de Habilitação na Categoria B, de apresentação obrigatória para provimento do cargo e desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 75/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 75-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NAS-03 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 2 ASSISTENTE MOTORISTA I FLUVIAL II A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de serviços, sob supervisão imediata, de condução e transporte fluvial de materiais e pessoas através de vias fluviais e lacustres entre as regiões urbanas e rurais do Município; da realização de manobras de abalroamento de barcos regionais, lanchas, rabetas, rebocadores e seus congêneres; da observação legal na condução e estacionamento de veículos oficiais seja nas vias fluviais da zona urbana ou rural do Município; e do zelo pela higiene, conservação, limpeza e proteção do veículo fluvial que esteja sob sua guarda e responsabilidade. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio completo. √ Carteira de Arrais Amador expedida pela Capitania dos Portos, de apresentação obrigatória para provimento do cargo e desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 76/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 76-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NAS-04 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 2 ASSISTENTE OPERADOR I DE II MÁQUINAS A III PESADAS IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de serviços, sob supervisão imediata, de condução e manobras de máquinas compressoras, máquinas de terraplanagens, máquinas escavadeiras, tratores, caçambas, caminhões, ônibus, micro-ônibus, em canteiros de obras e vias públicas; da observação legal no estacionamento e condução; do zelo pela higiene, conservação, limpeza e proteção do veículo que esteja sob sua guarda e responsabilidade. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio completo. √ Carteira Nacional de Habilitação na Categoria D, de apresentação obrigatória para provimento do cargo e desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 77/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 77-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NAS-05 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 2 ASSISTENTE DESENHISTA-NORMOGRAFISTA I II A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de serviços, sob supervisão imediata, de pinturas e desenhos à mão livre de letras e temas com lápis, pincel ou grafite, à tinta guache, óleo, spray, base d´água, acrílica em faixas de panos, compensados, paredes, murais, oudoors, banners, etc.; na preparação de croquis das maquetes de desenhos murais, cenários coreográficos e temáticos; de suporte às de orientações à harmonia das ornamentações das vias públicas na preparação de eventos populares e folclóricos; da preparação de lay-outs, plantas baixa, etc.; da realização de desenhos por instrumentos de normografia e outras atividades congêneres e afins. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio completo, com Cursos Livres complementares em Desenho à mão livre ou normográfico. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 78/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 78-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NAS-06 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 2 ASSISTENTE AUXILIAR DE LABORATÓRIO I II A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de serviços, sob supervisão imediata, de coleta de amostra de materiais biológicos; preparo de substâncias e reagentes; preparo das amostras para a realização dos exames; realizar limpeza, secagem e esterilização de materiais, utilizando as técnicas; documentar as análises realizadas, registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; proceder ao levantamento de material revisando a provisão, bem como requisição dos mesmos; obedecer às normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança e outras atividades congêneres e afins. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio completo, com capacitação e/ou experiência na área. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 79/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 79-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NAS-07 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 2 ASSISTENTE AGENTE DE VIGILÂNCIA I EM SAÚDE II A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de serviços, sob supervisão imediata, de ações de prevenção, controle e combate de animais peçonhentos, roedores, morcegos e vetores de importância em saúde pública; saneamento domiciliar; inspeção sanitária de ambientes públicos e privados; ações básicas de vigilância epidemiológica e controle de doenças; ações básicas de controle da qualidade da água de consumo humano e outras atividades congêneres e afins. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio completo, com capacitação e/ou experiência na área. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 80/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 80-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NAS-08 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 2 ASSISTENTE AGENTE COMUNITÁRIO I DE SAÚDE II A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de serviços, sob supervisão imediata, de desenvolver atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, e outras atividades congêneres e afins desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do sistema único de saúde e sob supervisão do gestor local do sus. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio completo; √ Certificado de conclusão em curso de qualificação básica para formação de Agente Comunitário de Saúde; √ Domicílio na comunidade de atuação. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 81/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 81-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTA-01 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 3 TÉCNICO FISCAL I DE DE II APOIO TRIBUTOS A III MUNICIPAIS IV I V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de serviços, sob supervisão imediata, de atividades de apoio e suporte à fiscalização de obras públicas e particulares; da verificação e conferência projetos aprovados pela Prefeitura no que se refere a locação, situação e alinhamento de prédios residenciais, comerciais e industriais; da informação de processos de licença e certidões, referente a acréscimos, reformas e demolições; do embargo de obras irregulares; à fiscalização de demarcações e medições das terras municipais; loteamento; zoneammento; da execução de cálculos de multas, infrações, preços venais das terras públicas, e outras atividades correlatas e afins. à fiscalização sobre as condições higiênico- sanitárias dos ambientes residenciais, comerciais e industriais a serem fiscalizados de acordo com o Código Tributário, Código de Obras e Edificações; Código de Postura; Código de Zoneamento; Código de Parcelamento do Solo e Código Sanitário do Município de Maués; da emissão de notificações, intimações e autuações de infringências aos respectivos códigos; da promoção de vistoria para concessões de licenças, alvarás e termos de habite-se; e da execução de outras atividades correlatas ou específicas que lhe forem determinada pela autoridade competente. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio, completo, na forma que dispuser o Edital. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 82/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 82-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTA-02 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 3 TÉCNICO TÉCNICO I DE EM II APOIO CONTABILIDADE A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução, sob supervisão imediata, de atividades contábeis auxiliares pertinentes à área fiscal, financeira, custos, orçamentária e patrimonial; de registro e orientação de registros dos fatos administrativos do Poder Executivo Municipal em livros de movimentos diários, controle do fluxo de caixa, do livro razão, da preparação de razonetes e vouchers manuais ou eletrônicos de dados; da conferência visual e eletrônica de dados documentados; da realização de atividades de procedimentos de rotinas contábeis em máquinas manuais, elétricas, eletrônicas ou em microcomputadores de uso local ou em sistema de rede; da datilografia, digitação ou teleprocessamento de dados; e de prover assistência e apoio em atividades relativas às sondagens, rastreamentos de dados; de sugestões de implantação e implementação de rotinas e processos contábeis objetivando a eficiência e a modernização do sistema de controle financeiro-contábil do Município. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Curso Técnico em Contabilidade em nível de Ensino Médio, completo. √ Registro no Conselho profissional competente, par habilitação em Concurso Público e desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 83/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 83-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTA-03 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 3 TÉCNICO TÉCNICO I DE EM II APOIO INFORMÁTICA A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de serviços, sob supervisão imediata, na área de informática com a finalidade de propor, desenvolver e implantar projetos e programas de softwares de sistemas para processamento eletrônico de dados; da promoção de apoio, suporte, atendimento e fiscalização de procedimentos dos usuários em nível de rede ou em nível local; da instalação de redes de sistemas; da instalação e manutenção de hardwares; do monitoramento e otimização permanente do uso dos materiais, das máquinas e dos equipamentos periféricos de informática; da proposta de sugestões de modernização de equipamentos; de linguagens, utilitários e aplicativos mais adequados ao sistema de informações gerenciais de dados do Poder Executivo Municipal. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio, completo, com Cursos Livres complementares de Informática, de aplicativos e de programações de sistemas. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 84/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 84-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTA-04 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 3 TÉCNICO TÉCNICO EM OBRAS I DE E SERVIÇOS II APOIO MUNICIPAIS A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA Importa na execução das atividades de condução de trabalho técnico; de condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; da execução de instalação, montagem e reparo; da operação e manutenção de equipamentos de instalação; da execução de desenho técnico; da elaboração de orçamentos; da padronização, mensuração e controle de qualidade; da execução de obra e serviço técnico; da fiscalização de obra e serviço técnico; de outras atividades de apoio ao Engenheiro Arquiteto, quanto à edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos; arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local e urbano; quanto ao Engenheiro Civil em atividades referentes às edificações de instalações prediais públicas; de estradas; de pistas de rolamentos; de sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; de portos, trapiches e Terminais de embarques rodoviário e hidroviário; de canais, barragens e diques; de drenagens e irrigações; de pontes e grandes estruturas; ao Engenheiro Urbanista em atividades de desenvolvimento urbano e rural municipal; paisagismo e trânsito; ao Engenheiro Sanitarista em atividades referentes ao controle sanitário do ambiente; captação e distribuição de água; tratamento de água, esgotos e resíduos; controle de poluição; drenagens; higiene e conforto de ambiente; desde que circunscritas e enquadradas no desempenho no âmbito das respectivas modalidades e atividades profissionais. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio, completo em Cursos Técnico de Edificações; Técnico de Saneamento Básico; Técnico de Construção Civil; e Técnico de Estradas, na forma que dispuser o Edital. √ Registro no Conselho profissional, competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público e desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 85/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 85-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO • Habilitação em Concurso Público. Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 86/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 86-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTA-05 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 3 TÉCNICO TÉCNICO I DE EM II APOIO TOPOGRAFIA A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução das atividades de condução de trabalho técnico; de condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; da execução de instalação, montagem e reparo; da operação e manutenção de equipamentos de instalação; da execução de desenho técnico; da elaboração de orçamentos; da padronização, mensuração e controle de qualidade; da execução de obra e serviço técnico; da fiscalização de obra e serviço técnico; de outras atividades de apoio ao Engenheiro Agrimensura em atividades referentes à levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; locação de loteamentos; sistemas de saneamento, irrigação e drenagens; traçados de cidades, vilas, vilarejos, comunidades e outros agregados urbano e rural; de estradas; arruamentos; estradas e obras hidráulicas; desde que circunscritas e enquadradas no desempenho no âmbito das respectivas modalidades e atividades profissionais. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio completo em Cursos de Técnico em Agrimensura. √ Registro no Conselho Profissional competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público e para o desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 87/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 87-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTA-06 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 3 TÉCNICO TÉCNICO EM MECÂNICA I DE E ELÉTRICA DE AUTOS II APOIO E MÁQUINAS PESADAS A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução das atividades de condução de trabalho técnico; de condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; da execução de instalação, montagem e reparo; da operação e manutenção de equipamentos de instalação; da execução de desenho técnico; da elaboração de orçamentos; da padronização, mensuração e controle de qualidade; da execução de obra e serviço técnico; da fiscalização de obra e serviço técnico; do desenvolvimento de atividades de apoio e suporte ao Engenheiro Mecânico referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; ao Engenheiro Eletricista de atividades referentes a geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistema de medição e controle elétricos; desde que circunscritas e enquadradas no desempenho no âmbito das respectivas modalidades e atividades profissionais. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio, completo em Curso Técnico de Mecânica, ou em Curso de Eletrotécnica, na forma que dispuser o Edital. √ Registro no Conselho profissional competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público e desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 88/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 88-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTA-07 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 3 TÉCNICO TÉCNICO I DE AGRÍCOLA II APOIO A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA Importa na execução das atividades de condução de trabalho técnico; de condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; da execução de instalação, montagem e reparo; da operação e manutenção de equipamentos de instalação; da execução de desenho técnico; da elaboração de orçamentos; da padronização, mensuração e controle de qualidade; da execução de obra e serviço técnico; da fiscalização de obra e serviço técnico; de outras atividades de apoio ao Engenheiro Agrônomo referentes à engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia; agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização do solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; do desenvolvimentos de projetos e atividades de elaboração, organização e acompanhamento de instalações de hortas comunitárias e hortas escolares de horti-fruti-granjeiros; da realização de práticas de ensino através de atividades de instrutoria e monitoria com a finalidade de ministrar aulas teóricos-práticas nas escolas da rede pública municipal de ensino; da realização de outros serviços afins e correlatos; desde que circunscritas e enquadradas no desempenho no âmbito das respectivas modalidades e atividades profissionais. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio, completo, em Curso de Técnico Agrícola ou Curo de Técnico Agropecuário, na forma que dispuser o Edital. √ Registro no conselho profissional competente, de apresentação obrigatória para habilitação em concurso público e para o desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. 40 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 89/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 89-----------------------------------------------------  B Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO • Habilitação em Concurso Público. (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 90/137 Município de Maués/AM A • -----------------------------------------------------Page 90-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTA-08 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 3 TÉCNICO TÉCNICO I DE EM II APOIO ENFERMAGEM A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades, sob supervisão imediata, de orientação e acompanhamento de pacientes e enfermos sob a atenção dos serviços de assistência de enfermagem em grau auxiliar; da realização de serviços de enfermagem quimioterápica; do atendimento auxiliar de enfermagem clínica e cirúrgica à pacientes em estágio recuperação; da realização de coletas de amostras de sangue e de aplicações de vacinas e de injeções intramusculares e intravenosas; de suporte à triagem de pacientes à serem atendidos pelos enfermeiros ou médicos; da realização de serviços auxiliares de enfermagem imunológica, assepsia e esterilização; de suporte ao tratamento auxiliar de enfermagem preventiva e curativa à pacientes; de assentamento no prontuário de enfermagem das ocorrências observadas e dos procedimentos adotados sobre o estado clínico de pacientes e enfermos; e da realização de outras atividades congêneres ou afins. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio, completo, em Curso Técnico de Enfermagem. √ Registro no conselho profissional competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público e para o desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 91/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 91-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTA-09 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 3 TÉCNICO TÉCNICO I DE EM II APOIO HIGIENE A III DENTAL IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades, sob supervisão imediata. de ações básicas de educação bucal de higiene; prevenção, tratamento e restauração; de fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais; de inserir e condensar substâncias restauradoras; da realização de atividades auxiliares específicas, relacionadas à proteção dentária, realização de condensação e escultura de restauração permanente; d realização de profilaxia auxiliar; da realização de aplicações de flúor ou aplicações tópicas de outras substâncias para a prevenção da cárie dentárias; da realização e remoção de indultos, placas e tártaros supra gengival; da realização de demonstrações técnicas de escovagem dentária e limpeza bucal; da participação e colaboração nos programas educativos de saúde bucal nas unidades de saúde, junto aos programas de Assistência Social do Município, e nas escolas da rede pública municipal de ensino; e de outras atividades congêneres e afins. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio, completo, com complementarização profissional em Curso Técnico de Higiene Dental. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 92/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 92-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTA-10 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 3 TÉCNICO TÉCNICO I DE EM II APOIO HEMOTERAPIA A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA Importa na execução de atividades, sob supervisão imediata, de coletas, tipagem, transfusões de sangue e hemoderivados, e da realização de exames de hematócritos em atendimento ás prescrições médicas; da realização de testes de tiragem sorológica; da responsabilidade pela produção, guarda e controle de estoque dos hemoderivados; da preparação, assepsia e manutenção dos equipamentos destinados à produção de hemoderivados; da realização de atividades específicas previstas no Manual de Normas Técnicas e Sorologia do Ministério da Saúde; de aplicações de vacinas e de injeções intramusculares e intravenosas; e de outras atividades congêneres e afins. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio, completo, com complementarização profissional em Curso Técnico de Hemoterapia. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 93/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 93-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTA-11 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 3 TÉCNICO TÉCNICO I DE EM II APOIO PATOLOGIA A III CLÍNICA IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades sob supervisão imediata, de trabalhos de laboratoriais auxiliares de análise sobre as coletas das amostras de sangues, prescritas por ordem médica ou farmacêutico-bioquímica; da preparação e realização de exames laboratoriais simples e de cultura de sangue. Fezes, urina, saliva, manipulando aparelhos para possibilitar tratamento ou prevenções de doenças; de registrar e arquivar cópias dos resultados de exames, testes e análises; de supervisionar atividades laboratoriais auxiliares de limpeza e assepsia do equipamentos e dos locais e salas de exames; de zelar pela conservação, da aparelhagem e instrumentos laboratoriais em geral; e da realização de outras atividades congêneres e afins. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio, completo, com complementarização profissional em Curso Técnico de Patologia Clínica, ou Curso Técnico em Análises Clínicas, ou equivalente, inscrição no conselho competente. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 94/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 94-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTA-12 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 3 TÉCNICO TÉCNICO I DE EM II APOIO RADIOLOGIA A III MÉDICA IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades, sob supervisão imediata, de exames de radiologia médica e medicina nuclear, através da operacionalização de instrumentos e aparelhos especializados de raio “X”, de tomografia computadorizada; de ultrassonografia, em atendimento às prescrições médicas; da realização de higiene, limpeza e preparação dos aparelhos para exames radiológicos; da guarda e acondicionamento em segurança de materiais e equipamentos radiológicos sob sua responsabilidade; da revelação das tomadas radiológicas e ultrassonográficas dos pacientes; e de outras atividades congêneres e afins. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio, completo, com complementarização profissional em Curso Técnico de Radiologia Médica. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 95/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 95-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTA-13 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 3 TÉCNICO TÉCNICO I DE FLORESTAL II APOIO EM GRAU MÉDIO A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de cargo e função técnica, atividades de ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem ou reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico, e de outras atividades congêneres e afins. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio, completo, com complementarização profissional em Curso Técnico Florestal. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 96/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 96-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTA-14 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 3 TÉCNICO AUXILIAR I DE DE II APOIO ENFERMAGEM A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades, sob supervisão imediata, de serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; Executar ações de tratamento simples; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; Participar da equipe de saúde, e de outras atividades congêneres e afins. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio completo; √ Diploma do Curso de Auxiliar de Enfermagem conferido por Instituição de Ensino, nos termos da Lei e Registro no órgão competente; √ Inscrição no Conselho competente. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 97/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 97-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTA-15 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF ADMINISTRATIVA 3 TÉCNICO ATENDENTE DE I DE CONSULTÓRIO II APOIO DENTÁRIO A III IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades, sob supervisão imediata, em orientar os pacientes sobre higiene bucal; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento do paciente; instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; preparar materiais restauradores e de moldagem; selecionar moldeiras; preparar modelos de gesso; preencher mapas, quadros e fichas de atendimento odontológico; executar assepsia e limpeza do instrumental e aparelho odontológico; executar a recepção e o atendimento dos pacientes destinados ao atendimento clínico, e de outras atividades congêneres e afins. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Ensino Médio completo; √ Diploma do Curso de Atendente de Consultório Dentário conferido por instituição de ensino, nos termos da Lei e registro no órgão competente; √ Inscrição no Conselho competente. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 98/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 98-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 99/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 99-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-01 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO ADMINISTRADOR / I DE ADMINISTRADOR HOSPITALAR II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de propostas e desenvolvimento de planos, programas, projetos, pesquisas, estudos, análise e interpretação da ação governamental; da assessoramento técnico; do planejamento, do controle e sistematização de métodos organizacionais do sistema de informações gerenciais do Poder Executivo Municipal; da coordenação e supervisão das áreas de recursos humanos, de finanças, de orçamento público, de planejamento governamental, de marketing institucional, de material e de patrimônio; e em outros campos da Administração Pública em que a administração geral se desdobre ou com as quais os quais se conexe. √ Importa em Dirigir e também coordenar as atividades de um hospital, seja púbico ou particular; na administração, ele reúne os conhecimentos e as técnicas para o planejamento, a organização e a gerência das instituições hospitalares; supervisionar o dia-a-dia do hospital no desempenho das questões burocráticas e administrativas, manter contato com médicos e enfermeiros; controlar o quadro de servidores; cuidar da manutenção dos equipamentos e do estoque de materiais. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Administração; √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público, e para o desenvolvimento na carreira. √ Formação acadêmica de nível superior com graduação e/ou habilitação e/ou pós-graduação em administração hospitalar; √ Inscrição no Conselho competente. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. 40 (quarenta) Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 100/137 Município de Maués/AM B • -----------------------------------------------------Page 100-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO A • Habilitação em Concurso Público. horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 101/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 101-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-02 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO ANALISTA I DE DE II NÍVEL SISTEMAS A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de definição de propostas de sistemas aplicativos em rede com proficiência na implantação de sistemas operacionais em linguagens de programação; do desenvolvimento de projetos de sistemas lógicos de dados; de análise e homologação de softwares, de equipamentos e de materiais informática em geral; da instalação e gerenciamento da rede de sistemas estruturado de dados de apoio ao sistema de informações gerenciais do Poder Executivo Municipal; e da instalação, gerenciamento de controle e autorização de acesso à Internet. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Ciências da Computação. √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público e para o desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 102/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 102-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-03 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO BIBLIOTECÁRIO I DE II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução da definição de propostas de organização do acervo bibliográfico e da documentação técnica do Poder Executivo Municipal; do desenvolvimento e implantação de projetos de sistemas informatizados de catalogação, classificação, referência, conservação e atualização do acervo da Biblioteca Pública Municipal e das bibliotecas das escolas da rede pública municipal; de orientação aos usuários de acesso ao sistema informatizado de dados dos acervos bibliográficos municipais, estaduais, nacionais e internacionais. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Biblioteconomia √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público e para o desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 103/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 103-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-04 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO CONTADOR I DE II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução e promoção da assistência especializada em assuntos relativos à área financeiro-fisco-contábil, do acompanhamento e controle de custos, de orçamento e patrimônio; da realização de estudos permanentes sobre análises e previsões da receita e da despesa; da elaboração de relatórios de natureza econômico-financeira sobre as receitas e despesas públicas municipais; da proposta e desenvolvimento projetos de sistemas de informações gerenciais sobre controles do material e patrimônio, financeiro, orçamentário, fiscal e tributário do Poder Executivo Municipal. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Ciências Contábeis. √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público, e para desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 104/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 104-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-05 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO ECONOMISTA I DE II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução da atividades pertinentes a estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no campo da Economia, por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos do Poder Executivo Municipal com instituições públicos da administração direta, empresas públicas, empresas de economia mista, ou por qualquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente o aumento ou a conservação do rendimento econômico, e demais atividades afins e correlatas, conforme estabelecem lei e demais legislação complementar. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Ciências Econômicas √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público, e para desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 105/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 105-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-06 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO ESTATÍSTICO I DE II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de pesquisas e levantamentos estatísticos sobre o Poder Executivo Municipal, visando diagnosticar e prognosticar aplicações de ações preventivas e corretivas sobre a ação governamental municipal; da orientação e sistematização da coleta e tratamento dos dados objeto de análises estatísticas municipais; de análises de correlação dos fatos e fenômenos presentes e intervenientes na eficácia da ação governamental municipal; das sugestões sobre inferências dos resultados; de propostas de informatização de dados estatísticos em nível de rede dos sistemas; do desenvolvimento permanente de projetos de pesquisas sobre a eficácia da ação governamental municipal. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Estatística. √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público, e para desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 106/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 106-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-07 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO FISCAL I DE DE II NÍVEL TRIBUTOS A III SUPERIOR MUNICIPAIS IV II V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução direta de atividades de fiscalização de obras públicas e particulares; da verificação e conferência projetos aprovados pela Prefeitura no que se refere a locação, situação e alinhamento de prédios residenciais, comerciais e industriais; da informação de processos de licença e certidões, referente a acréscimos, reformas e demolições; do embargo de obras irregulares; à fiscalização de demarcações e medições das terras municipais; loteamento; zoneamento; da execução de cálculos de multas, infrações, preços venais das terras públicas, e outras atividades correlatas e afins. à fiscalização sobre as condições higiênico-sanitárias dos ambientes residenciais, comerciais e industriais a serem fiscalizados de acordo com o Código Tributário, Código de Obras e Edificações; Código de Postura; Código de Zoneamento; Código de Parcelamento do Solo e Código Sanitário do Município de Maués; da emissão de notificações, intimações e autuações de infringências aos respectivos códigos; da promoção de vistoria para concessões de licenças, alvarás e termos de habite- se; cálculo de infrações, multas e encargos tributários; e da execução de outras atividades correlatas ou específicas que lhe forem determinada pela autoridade competente. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior, completo. √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público, e para desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 107/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 107-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-08 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO ENGENHEIRO I DE II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades de supervisão, coordenação e orientação técnica; de estudos, planejamento, projeto e especificação; de estudos de viabilidade técnico-econômica; de assistência e assessoria; de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; da elaboração de orçamentos; da padronização, mensuração e controle de qualidade; da execução de obra e serviço técnico; da fiscalização de obra e serviço técnico; da produção técnica e especializada; da condução de trabalho técnico; da condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; da execução de instalação, montagem e reparo; da operação e manutenção de equipamentos de instalação; da execução de desenho técnico; e do desempenho de atividades profissionais nas seguintes áreas especializadas: Engenharia Civil em atividades referentes às edificações de instalações prediais públicas; de estradas; de pistas de rolamentos; de sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; de portos, trapiches e Terminais de embarques rodoviário e hidroviário; de canais, barragens e diques; de drenagens e irrigações; de pontes e grandes estruturas. Engenharia de Agrimensura em atividades referentes à levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; locação de loteamentos; sistemas de saneamento, irrigação e drenagens; traçados de cidades, vilas, vilarejos, comunidades e outros agregados urbano e rural; de estradas; arruamentos; estradas e obras hidráulicas. Engenharia Urbana em atividades de desenvolvimento urbano e rural municipal; paisagismo e trânsito. Engenharia Agronômica em atividades de engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; de irrigação e drenagem para fins agrícolas; de fitotecnia e zootecnia; de melhoramento animal e vegetal; de recursos Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 108/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 108-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO naturais e renováveis; ecologia; agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnica; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização do solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural. Engenharia de Alimentos em atividades pertinentes a indústria de alimentos; acondicionamento, preservação, distribuição, transporte e abastecimento de produtos alimentares; Engenharia Sanitária em atividades referentes ao controle sanitário do ambiente; captação e distribuição de água; tratamento de água, esgotos e resíduos; controle de poluição; drenagens; higiene e conforto de ambiente; Engenharia de Pesca em atividades referente ao aproveitamento dos recursos naturais aquícolas, a cultura e utilização da riqueza biológica dos mares, ambientes estuarinos, lagos e cursos d’água; a pesca e o beneficiamento do pescado, seus serviços afins e correlatos; Engenharia Elétrica em atividades referentes a geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistema de medição e controle elétricos; Engenharia Florestal em atividades referente a engenharia rural; construções para fins florestais e suas instalações complementares, silvimetria e inventário florestal; melhoramento florestal; recursos naturais renováveis; ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização, edafologia; processos de utilização de solo e de floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; economia e crédito rural para fins florestais; seus serviços afins e correlatos; Engenharia Mecânica em atividades referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; de outras atividades afins e correlatos, e da capacidade técnica de atestar recebimento de serviços e obras públicas e de outros serviços e obras interesse da administração municipal. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Engenharia com habilitação em uma das modalidades: Civil, de Construção Civil; de Agrimensura; de Pesca; Urbana; Agronomia; Tecnologia de Alimentos; Sanitária; Elétrica; Florestal; Mecânica, na forma que dispuser o Edital. √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público, e para desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 109/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 109-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-09 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO ARQUITETO I DE II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades de supervisão, coordenação e orientação técnica; de estudos, planejamento, projeto e especificação; de estudos de viabilidade técnico-econômica; de assistência e assessoria; de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; de elaboração de orçamentos; da padronização, mensuração e controle de qualidade; da execução de obra e serviço técnico; da fiscalização de obra e serviço técnico; da produção técnica e especializada; da condução de trabalho técnico; da condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; da execução de instalação, montagem e reparo; da operação e manutenção de equipamentos de instalação; da execução de desenho técnico; referentes à edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos; arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local e urbano; seus serviços afins e correlatos, e da capacidade técnica de atestar recebimento de obras públicas e de obras interesse da administração municipal. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Engenharia ou Arquitetura. √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público, e para desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 110/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 110-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-10 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO ASSISTENTE I DE SOCIAL II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades de estudos e pesquisas sobre a presença de movimentos e das questões sociais no Município; da sistematização técnico-diagnóstica sobre desajustes individuais e coletivos, com a finalidade de promover soluções sobre os problemas dos movimentos e situações sociais decorrente das relações governo/sociedade, escola/comunidade, da realização de estudos permanentes sobre o estágio da carência social no Município, visando dotar as autoridades do Poder Executivo Municipal de informações que o subsidiem a promover ações sociais efetivas aos cidadãos do Município; da elaboração de projetos sociais com a finalidade de atuar e intervir nas varáveis que condicionam o bem estar social, o processo de ensino-aprendizagem, e o processo biopsicossocial na recuperação da saúde e do estado psicológico do indivíduo. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Serviço Social. √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público, e desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 111/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 111-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-11 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO FONOAUDIÓLOGO I DE II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades preventivas e corretivas aos problemas de sincronia da fala, da audição e da escrita; da aplicação de técnicas psicomotoras com a finalidade de intervir sobre os problemas de comunicação oral, escrita, de voz e de audição da clientela adstrita ao sistema municipal de saúde e da população em escolarização da rede pública municipal de ensino; de assistência ao desenvolvimento da expressão social e de comunicação na relação entre pessoas; e de outras atividades congêneres ou afins ao campo de Fonoaudiologia. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Fonoaudiologia. √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público, e para desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 112/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 112-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-12 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO NUTRICIONISTA I DE II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades de implantação e fiscalização de programas de alimentação da merenda escolar, de alimentação do trabalhador municipal, e de pacientes internados na rede pública municipal de saúde; desenvolver ações de assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições ou em consultório de nutrição e dietética; supervisão do cumprimento da terapêutica nutricional; da recomendação e elaboração de cardápios de teor calórico-nutritivo específico a serem observado nas refeições regulares e dietéticas; e da análise e triagem de produtos horti-fruti- grangeiros, cereais, carnes vermelhas e brancas, quanto as qualidades e condições organolépticos e nutricionais para consumo. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Ciências da Nutrição ou Engenharia de Alimentos. √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público, e para desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 113/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 113-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 114/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 114-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-13 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO PSICÓLOGO I DE II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades de exames, orientação e atenção psicológicas a estudantes da rede pública municipal de ensino, a pacientes do sistema público municipal de saúde, de cidadãos carentes de assistência e atenção social do Município que apresentem sintomas e disfunções de comportamento psicossocial; da formulação técnico-diagnóstica dos pacientes; do acompanhamento permanente e contínuo; e do controle da evolução clínica de pacientes clinicamente notificados. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Psicologia. √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público e para desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 115/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 115-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-14 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO ENFERMEIRO I DE II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades de enfermagem clínica e cirúrgica de acordo com cada especialidade em que estas se desdobrem; da observação e controle das aplicações das mediações prescritas à pacientes e enfermos sob tratamento ou recuperação; da assistência direta às atividades médicas e na ausência dos médicos assumir a iniciativa da assistências de primeiros socorros nos casos de pré-emergência e urgência-emergência;; da organização do plano de assistência a serem prestados pela equipe de enfermagem em serviço de proteção, recuperação e reabilitação da saúde de paciente e enfermos; da supervisão direta sobre as atividades de seus auxiliares e da orientá-los em suas deficiências; da capacidade de opinar tecnicamente na compra de materiais de enfermagem, sobre especificações técnicas e respectivas necessidades materiais; e de outras atividades congêneres ou afins. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Enfermagem. √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público, e para desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 116/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 116-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-15 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO FARMACÊNTICO-BIOQUÍMICO I DE II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades relativas ao planejamento, programação, supervisão, coordenação e execução de exames e análises clínicas, bioquímicas, microbiológicas, imunoquímicas, bromatológicas; da emissão de pareceres e opiniões técnicas sobre a aquisição de equipamentos e materiais laboratoriais; e da realização de outras atividades congêneres com as quais a área farmacêutico-bioquímica se desdobre ou se interconexe. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Farmácia e/ou Bioquímica. √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público, e para desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 20 (vinte) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 117/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 117-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-16 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO CIRURGIÃO I DE DENTISTA II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na realização de exames clínicos odontológicos; da realização de tratamento conservador (restaurações e endodontias), de tratamento radical (exodontias e cirurgias buco-maxilo), de tratamentos de urgências odontológicas (drenagens e suturas) e de cirurgias odontológicas; da execução e promoção de esquemas de prevenção e aplicação de flúor; de orientações sobre higiene bucal e hábitos alimentares nocivos à dentição à pacientes e educandos da rede escolar pública municipal; da execução de atividades de odontologia social; da realização, revelação e interpretação de radiografias odontológicas; da prescrição e administração de medicamentos, conforme o estado clínico dos pacientes; e de outras atividades congêneres e afins. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Odontologia. √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público, e para o desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 118/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 118-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-17 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO MÉDICO I DE II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução da medicina preventiva em prol da saúde do indivíduo e da coletividade, sem discriminação de qualquer natureza, de atividades pertinentes às áreas especializadas, segmentos, ramos ou habilitações específicas da Medicina; de assegurar a qualidade de atenção à saúde com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional; de aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do conhecimento científico e tecnológico em benefício do paciente; de guardar absoluto respeito pela vida humana, de emprenhar-se para a melhoria das condições de saúde e dos padrões dos serviços médicos; de assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, de colaborar em prol da educação sanitária e da saúde individual e coletiva; de exercer a solidariedade humana e prestar auxílio a paciente em casos de urgência-emergência na ausência de outro médico; de promover, proteger e recuperar a saúde do indivíduo e da coletividade, nas áreas de saúde, de assistência social e da rede escolar pública do Município; e da realização de outros s erviços afins, na forma da Lei nº 3.268/57, do Decreto nº 44.045/58, da Resolução CFM nº nº 1.246/88 e demais legislação complementar. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Medicina, na forma que dispuser o Edital. √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público, e par ao desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 119/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 119-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 120/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 120-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-18 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO MÉDICO I DE VETERINÁRIO II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução de atividades relativas aos estudo e a aplicação de medidas profiláticas e terapêuticas de doenças de animais transmissíveis ao ser humano, ou que possam ser determinantes de agravos à saúde do indivíduo e da coletividade; e da realização de outras atividades congêneres com as quais a Medicina Veterinária se desdobre e se interconexe. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Medicina Veterinária. √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público, e para desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 121/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 121-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-19 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO MÉDICO I DE CIRURGIÃO II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na execução da medicina cirúrgica em prol da saúde do indivíduo e da coletividade, sem discriminação de qualquer natureza, e das áreas especializadas em que esta se interconexe ou se desdobre; da realização de cirurgias em geral, cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia de membros inferiores; de assegurar a qualidade da atenção à vida do paciente com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional; de aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do conhecimento científico e tecnológico em benefício do paciente; de guardar absoluto respeito pela vida humana, de emprenhar-se pela manutenção da vida do paciente sob seus cuidados; de exercer a solidariedade humana e prestar auxílio a paciente em casos de urgência-emergência cirúrgica; e da realização, ainda, das atividades profissionais previstas na Lei nº 3.268/57, do Decreto nº 44.045/58, da Resolução CFM nº nº 1.246/88 e demais legislação complementar. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Nível Superior completo em Medicina, com habilitação específica em Cirurgia. √ Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Púbico, e para desenvolvimento na carreira . REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 122/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 122-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-20 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO FISIOTERAPEUTA I DE II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA  Importa na execução de atividades como: avaliar o grau de funcionalidade do indivíduo jovem, adulto ou idoso, no seu aspecto de movimento, força, sensibilidade, postura, equilíbrio físico e mental, capacidade cardiorrespiratória, pneumofuncional e da vida diária, necessidade de órteses ou próteses, trabalho pré e pós-cirúrgico, através de instrumentos e procedimentos técnicos específicos; estabelecer fisiodiagnóstico e prognóstico da capacidade funcional; elaborar e executar o programa de tratamento fisioterapêutico individual ou coletivo, bem como estabelecer sua alta; prescrever e aplicar recursos fisioterapêuticos tais como cinesioterapia, mecanoterapia, termoterapia, hidroterapia, eletroterapia, e massoterapia; propor, participar e coordenar programas de atenção primária junto a equipes multiprofissionais; administrar e participar de serviços de saúde e instituições de ensino superior. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO  Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.  Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público, e para desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 30 (trinta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 123/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 123-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 124/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 124-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-21 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO PEDAGOGO I DE II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA √ Importa na sistematização, organização, coordenação, controle e avaliação das ações pedagógicas em nível de macro e microssistema educacional com atuação na educação infantil e no ensino fundamental, nas áreas de administração, supervisão e inspeção escolar; planejamento, orientação e psicopedagogia educacional, com permanente participação sócio- cultural interativas ao complexo escolar, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações educativas em prol do progresso, da cidadania, e da melhoria contínua pela qualidade do ensino no Sistema Municipal de Educação. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO √ Licenciatura Plena com qualificação em Pedagogia para atuação em nível de macro e microssistema educacional, nos termos da legislação vigente. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 125/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 125-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IV Manual Sumarizado dos Cargos DESCRIÇÃO DO CARGO CÓDIGO NTS-22 CARREIRA GRUPO NÍVEL CARGO CLA REF TÉCNICA ÚNICO TÉCNICO BIÓLOGO I DE II NÍVEL A III SUPERIOR IV V VI I II B III IV V VI I II C III IV V VI SUMÁRIA  Importa na execução de atividades Técnico-científicos de grau superior, de grande complexidade, que envolvem: Ensino, Planejamento, Supervisão, Coordenação e Execução de trabalhos relacionados com Estudos, Pesquisas, Projetos, Consultorias, Emissão de laudos e pareceres técnicos e Assessoramento técnico- científico nas Áreas das Ciências Biológicas, com vistas ao aprimoramento de: a) Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura morfo-anatômica, Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres vivos e o meio ambiente; b) Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia e Fisiologia Humana e Produção de Fitoterápicos; c) Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúda Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de vetores e Técnicas de saneamento básico; d) Atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO INSTRUÇÃO/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO  Profissional com formação acadêmica Superior, portador de diploma devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida; expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei;  Registro Profissional no Conselho competente, de apresentação obrigatória para habilitação em Concurso Público, e para desenvolvimento na carreira. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO/LINHAS DE PROMOÇÃO/JORNADA DE TRABALHO CLASSE FORMAS DE PROVIMENTO E INGRESSO CARGA HORÁRIA C B A • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe B. • Promoção por mérito intelectual dos titulares da Classe A. • Habilitação em Concurso Público. 40 (quarenta) horas semanais Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 126/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 126-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 127/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 127-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO V Quadro de Reclassificação dos Cargos 1 - Escolaridade: Ensino Fundamental NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA PROPOSTA Artífice Auxiliar de Escriturário Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviço de Saneamento Básico Mestre de Obras Auxiliar de Serviços Municipais Operário Porteiro Zelador do Mercado Porteiro Zelador do Mercado Auxiliar de Tratorista Auxiliar de Obras e Manutenção Zeladora de Copa-Cozinha Cozinheira-Merendeira Guarda Municipal Vigia 2 - Escolaridade: Ensino Médio NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA PROPOSTA Assistente Administrativo Nível I Assistente Administrativo Nível II Assistente Administrativo Nível III Administrador de Mercado Almoxarife Encarregado de Campo de Pouso Encarregado de Bilheteria Encarregado de Cemitério Assistente Administrativo Encarregado do Matadouro Escriturário Escriturário Nível 14 Escriturário Nível I Escriturário Nível II Escriturário Nível III Operador de Máquina Operador de Máquinas Pesadas Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 128/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 128-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO 3 - Escolaridade: Ensino Médio em nível de Educação Profissional e Cursos complementares específicos NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA PROPOSTA Agente de Terras Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Rendas Fiscal de Terras Fiscal Municipal Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Tesouraria Auxiliar Técnico de Contabilidade Nível I Fiscal de Tributos Municipais I Técnico em Contabilidade Auxiliar Técnico de Contabilidade Nível II Auxiliar Técnico de Contabilidade Nível III Técnico Agrícola Técnico Agrícola Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Orientador Sanitarista Agente de Saúde Agente de Vigilância em Saúde Agente de Saúde Bucal Atendente de Consultório Dentário Técnico em Higiene Dental Técnico em Higiene Dental 4 - Escolaridade: Ensino Superior NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA PROPOSTA Assistente Social Assistente Social Contador Contador Médico Médico Odontólogo Cirurgião Dentista Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 129/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 129-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO VI Modelo do Questionário de Enquadramento (frente) QUESTIONÁRIO 1. DATA DE ENQUADRAMENTO 2. NOME 3. LOTAÇÃO 4. CARGO ATUAL 5. CÓDIGO DO CARGO ATUAL 6. INSTRUÇÃO ÁREA DO MAGISTÉRIO PÓS-GRADUAÇÃO 2º. GRAU MAGISTÉRIO APERFEIÇOAMENTO ESTUDOS SOCIAIS ESPECIALIZAÇAO LATU SENSO LICENCIATURA CURTA MESTRADO LICENCIANTURA PLENA DOUTORADO OUTRA GRADUAÇAO PÓS-DOUTORADO OBS : Anexar cópia autenticada do(s) comprovante(s) 7. RESUMO DAS ATIVIDADES DO CARGO ATUAL 8. TEMPO DE SERVIÇO ANOS MESES E DIAS 9. CÓDIGO E NOMENCLATURA DO NOVO CARGO 10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 130/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 130-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO VI Modelo do Questionário de Enquadramento (verso) 11. DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO Nº. DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 12. ASSINATURA LEGÍVEL DO FUNCIONÁRIO 13. ASSINATURA LEGÍVEL DO CHEFE IMEDIATO 14-INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO 01 DATA Indicar a data do preenchimento com o dia, mês e ano. Servidor 02 NOME Indicar o nome completo com letra de forma bem legível ou 03 LOTAÇÃO Indicar o órgão onde se encontra atualmente lotado. Servidor 04 CARGO ATUAL Indicar o cargo que ocupa atualmente. No caso de ocupar mais de um cargo, preencher um formulário para cada Servidor cargo. 05 CÓDIGO DO CARGO ATUAL O código do cargo atual, se houver. Servidor 06 INSTRUÇÃO Assinalar nos quadrinhos os cursos que possuir. Servidor 07 RESUMO DAS ATIVIDADES DO CARGO ATUAL Indicar resumidamente as atividades que executa em relação do cargo atual. Servidor 08 TEMPO DE SERVIÇO Indicar o tempo de serviço, conforme a Declaração de 09 CÓDIGO E NOMENCLATURA DO 10 RECOMENDAÇÕES Indicar as possíveis recomendações a respeito da solicitação feita pelo funcionário. Comissão de Enquadramento Comissão de Enquadramento 11 DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO Indicar por escrito cada um dos documentos anexados para comprovação. Servidor 12 ASSINATURA LEGÍVEL DO Servidor 13 ASSINATURA LEGÍVEL DO CHEFE IMEDIATO Apor assinatura legível com caracterização do órgão Chefe Imediato Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 131/137 Município de Maués/AM datilografado. Servidor Tempo de Serviço expedida pelo órgão de Pessoal Servidor NOVO CARGO Indicar o código e a nomenclatura do novo cargo FUNCIONÁRIO Apor a assinatura legível -----------------------------------------------------Page 131-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO VII Quadro de Cargos em Extinção NOMENCLATURA DO CARGO Administrador de Mercado Agente de Saúde Agente de Saúde Bucal Agente de Terras Almoxarife Artífice Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Escriturário Auxiliar de Tesouraria Auxiliar de Tratorista Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviço de Saneamento Básico Auxiliar Técnico de Contabilidade Encarregado de Campo de Pouso Encarregado de Bilheteria Encarregado de Cemitério Encarregado do Matadouro Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Rendas Fiscal de Terras Fiscal Municipal Guarda Municipal Operador de Máquinas Orientador Sanitarista Porteiro Zelador do Mercado Zeladora de Copa-Cozinha Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 132/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 132-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO VIII Quadro de Cargos Provisórios NOMENCLATURA DO CARGO Administrador de Mercado Agente de Saúde Agente de Saúde Bucal Agente de Terras Almoxarife Artífice Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Escriturário Auxiliar de Tesouraria Auxiliar de Tratorista Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviço de Saneamento Básico Auxiliar Técnico de Contabilidade Nível I Auxiliar Técnico de Contabilidade Nível II Auxiliar Técnico de Contabilidade Nível III Encarregado de Campo de Pouso Encarregado de Bilheteria Encarregado de Cemitério Encarregado do Matadouro Escriturário Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Rendas Fiscal de Terras Fiscal Municipal Guarda Municipal Operador de Máquinas Orientador Sanitarista Porteiro Zelador do Mercado Zeladora de Copa-Cozinha Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 133/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 133-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IX Tabelas de Ajustamento Financeiro CARGO CÓDIGO VENCIMENTO Agente Administrativo Nível III QSF-11 Agente de Saúde QSF-12 Artífice QSF-13 Auxiliar de Escriturário QSF-14 Auxiliar de Serviços QSF-15 Auxiliar de Serviços Gerais QSF-16 Auxiliar de Serviços de Saneamento Básico QSF-17 Guarda Municipal QSF-18 Operário QSF-19 Porteiro QSF-20 Zelador de Mercado QSF-21 Zeladora de Copa Cozinha QSF-22 Assistente Administrativo Nível III QSM-11 Auxiliar Técnico de Contabilidade III QSM-12 Agente Administrativo Nível II QSM-13 QSM-14 Almoxarife QSM-15 Escriturário QSM-16 Escriturário Nível I QSM-17 Escriturário Nível II QSM-18 Escriturário Nível III QSM-19 Escriturário Nível 14 QSM-20 Assistente Administrativo Nível II QSM-22 Auxiliar Técnico de Contabilidade II QSM-23 Agente Administrativo Nível I QSM-24 Auxiliar de Tratorista QSM-25 Orientador Sanitarista QSM-26 Auxiliar de Enfermagem QSM-51 Agente de Saúde Bucal QSM-52 Mestre de Obras QSM-53 Operador de Máquinas QSM-54 320,00 349,90 382,60 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 134/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 134-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO IX Tabelas de Ajustamento Financeiro CARGO CÓDIGO VENCIMENTO Encarregado de Campo de Pouso QSM-71 Encarregado de Bilheteria QSM-72 Encarregado de Cemitério QSM-73 Encarregado de Matadouro QSM-75 Assistente Administrativo Nível I QSM-76 Administrador de Mercado QSM-77 Auxiliar Técnico de Contabilidade I QSM-78 Agente de Terras QSP-11 Auxiliar de Contabilidade QSP-12 Auxiliar de Tesouraria QSP-13 Fiscal de Obras e Posturas QSP-14 Fiscal de Rendas QSP-15 Fiscal de Terras QSP-16 Fiscal Municipal QSP-17 Técnico Agrícola QSP-18 Assistente Social QSS-11 Contador QSS-12 Médico QSS-13 Odontólogo QSS-14 400,00 437,38 1.350,00 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 135/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 135-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO ANEXO X Quadro de Orgânico de Pessoal dos Cargos de Carreira Nº CARGO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 TOTAL 1 Auxiliar de Serviços Municipais 4 15 15 26 2 4 84 3 3 5 3 164 2 Auxiliar de Obras e Manutenção - - - - - 80 - - - 8 - 88 3 Cozinheira-Merendeira - 6 2 13 - - 30 - - - - 51 4 Vigia 4 9 10 54 3 1 26 - - 6 3 116 5 Assistente Administrativo 5 32 2 42 6 2 65 3 4 10 9 180 6 Motorista de Autos 1 5 2 3 - 7 5 - - 1 - 24 7 Motorista Fluvial 1 - 2 8 - 1 - - - 1 - 13 8 Operador de Máquinas Pesadas - - 1 - - 4 - - - - - 5 9 Desenhista-Normografista - - - - - 3 - - - - - 3 10 Auxiliar de Laboratório - - - 7 - - - - - - - 7 11 Agente de Vigilância em Saúde - - - 27 - - - - - - - 27 12 Agente Comunitário de Saúde - - - 140 - - - - - - - 140 13 Fiscal de Tributos Municipais I - - - - - - 2 - - 5 6 13 14 Téc em Contabilidade - - - - - - 2 - - 1 6 9 15 Téc em Informática - 2 - - 1 - 5 - - - 1 9 16 Téc em Obras e Serviços Municipais - - - - - 5 - - - 2 - 7 17 Téc em Topografia - - - - - 3 - - - - - 3 18 Téc em Mec e Elét de Auts Máqs Pes - - - - - 3 - - - - - 3 19 Téc Agrícola - - 20 - - - - - - 1 - 21 20 Téc em Enfermagem - - - 18 - - - - - - - 18 21 Téc em Higiene Dental - - - 6 - - - - - - - 6 22 Téc em Hemoterapia - - - 6 - - - - - - - 6 23 Téc em Patologia Clínica - - - 12 - - - - - - - 12 24 Téc em Radiologia Médica - - - 8 - - - - - - - 8 25 Téc Florestal 1 - 2 - - - - - - 2 - 5 26 Auxiliar de Enfermagem - - - 92 - - - - - - - 92 27 Atendente de Consultório Dentário - - - 13 - - - - - - - 13 28 Administrador/Adm.Hospitalar - - - 1 1 1 1 - - - - 4 29 Analista de Sistemas - - - 1 1 - 1 - - - 1 4 30 Bibliotecário - - - - - - 3 - - - - 3 31 Contador - - - - 1 - - - - - 2 3 32 Economista - 1 - - 1 - - - - - 1 3 33 Estatístico - 1 - 1 - 1 - - - - - 3 34 Fiscal de Tributos Municipais II - - - - - - - - - - 3 3 35 Engenheiro 1 - 3 - - 1 - - - 2 - 7 36 Arquiteto - - - - - 3 - - - - - 3 37 Assistente Social - 4 - 2 - - 3 - - - - 9 38 Fonoaudiólogo - - - - - - 3 - - - - 3 39 Nutricionista - - - 2 - - 2 - - - - 4 40 Psicólogo - 3 - 2 - - 3 - - - - 8 41 Enfermeiro - - - 19 - - - - - - - 19 42 Farmacêutico-Bioquímico - - - 3 - - - - - - - 3 43 Cirurgião dentista - - - 14 - - - - - - - 14 44 Médico - - - 21 - - - - - - - 21 Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 136/137 Município de Maués/AM -----------------------------------------------------Page 136-----------------------------------------------------  PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO 45 Médico Veterinário - - - 3 - - - - - - - 3 46 Médico Cirurgião - - - 3 - - - - - - - 3 47 Fisioterapeuta - - - 2 - - - - - - - 2 48 Pedagogo - 3 - - - - - - - - - 3 49 Biólogo - - - 2 - - - - - 1 - 3 50 Professor I 1 - - - - - - 400 - - - - 400 51 Professor I 2 - - - - - - 314 - - - - 314 52 Professor Indígena I 1 - - - - - - 125 - - - - 125 53 Professor II 1 - - - - - - 160 - - - - 160 54 Professor Indígena II 1 - - - - - - 35 - - - - 35 55 Pedagogo 1 - - - - - - 10 - - - - 10 SOMA 17 81 59 551 16 119 127 Quadro de Legendas CÓD SIGLA DISCRIMINAÇÃO 1 Remunerações para o Magistério Público Municipal. ( 2 ) de Professor I constante do Anexo II da Lei Municipal 018/02. 01 SETUR Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02 SETRAS Secretaria Municipal de Geração de Emprego e Renda e Ação Social 03 SEPROR Secretaria Municipal de Fomento à Produção e ao Abastecimento 04 SEMSA Secretaria Municipal de Saúde 05 SEPLAN Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 06 SEMOSB Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Limpeza Pública 07 SEMED Secretaria Municipal de Educação e Desporto 08 SEGOV Secretaria Executiva de Governo 09 ITERMAUÉS Instituto de Terras de Maués 10 SEDEMA Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente 11 SEMFI Secretaria Municipal de Finanças SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO EM MAUÉS, 31 DE DEZEMBRO DE 2005. ODIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA PAIVA Prefeito Municipal de Maués em exercício Plano Unificado de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo 137/137 Município de Maués/AM 9 6 7 45 35 2215 ( ) - Cargos aprovados pela Lei Municipal nº 018/02 Plano de Carreira, Cargos e - Cargos aprovados pela Lei Municipal nº 083/04 Acresce o quantitativo de cargos -----------------------------------------------------Page 137-----------------------------------------------------