ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAUÉS SUSPENDER O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS AO RPPS – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 53, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Maués. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Maués DECRETOU e ele SANCIONA a Lei Complementar nº 020, de 30 de dezembro de 2020, com a seguinte redação: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suspender o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais ao RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, nos termos do § 2º do Artigo 9º da Lei Complementar nº 173/2020. Art. 2º A suspensão de que trata o Artigo 1º vigorará do dia 1º de março de 2020 ao dia 30 de dezembro de 2020, nos termos do caput do Artigo 9º da Lei Complementar nº 173/2020. Art. 3º Os valores devidos durante o período da suspensão serão calculados ao final da vigência da mesma e serão pagos em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas sem juros e multa, somente incidindo sobre o valor devido à recomposição inflacionária, sendo o início do pagamento no mês de janeiro de 2022 e o final do mês de dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de Maués – AM, 30 de dezembro de 2020. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Maués Publicado por: Daniele Menezes Imori Código Identificador: SX0UUO3WB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 31/12/2020 - Nº 2769. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br