Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués PROCESSO DE DISPENSA N" 02/2023 PKM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA EIRELI OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA PERÍODO: DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 QUANTIDADE: 12 (DOZE) MESES. VALOR TOTAL: R$ 8.040,00 (OITO MIL E QUARENTA REAIS). MAUÉS -AMAZONAS Rua Batista Michiles, 948 - Centro - CEP 69.190-000 - Maués - Amazonas Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA, PARA O S1SPREV/MAUÉS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023. O Presidente do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS, SISPREV/MAUÉS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO, a necessidade de Contratação de serviços de Internet Banda larga para o SISPREV/MAUÉS; CONSIDERANDO, que o valor apresentado pela empresa interessada atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO, ainda, disposto na Lei n°8.666/93 e suas alteraçãoes, em seu Art. 24, inciso II. que trata da dispensa do processo licitatório para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde de que não se refiram as parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienção de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez e tudos mais que consta nos autos da Dispensa n° 03/2022. RESOLVE Art. Io - Declara DISPENSÁVEL de Processo Licitatório a contratação da empresa P K M SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA EIREL, inscrita no CNPJ n° 33.087.790/0001-43, localizada n na Rua Puraque n° 144, bairro São Domingos, CEP 69.190-000, Município de Maués, Esatdo do Amazonas, representada pelço senhor PAULO BATISTA PORTILHO, empresário, portador do RG 1348445-1 SSP/AM e CPF 643.816.332-53, para a prestação de serviços de INTERNET BANDA LARGA para o Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV-MAUÉS, exercício de 2023, pelo periodo de 12 (doze) meses, com fulcro no Art. 24, inciso II, da Lei n°8.666 de 21 de Junho de 1993. ”'J-____ Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués Art. 2o - As despesas para prestação de serviços objeto deste Despacho, orçada em RS-8.040,00 (Oito mil e quarenta reais) Dtação Orçamentária: 03.04.09.271.0042.2.048 Manutençaõ e Funncioamento do Sistema de Previdência. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 43 (Previdência Social Municipal). Art. 3o - Determinar a Diretoria Administrativa e Financeira a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4o Registre-se, certifique-se e publique-se. Maués(AM), 03 de janeiro dc 2023. cLEüNiinKrtnrorrvEiRA alves Diretor President o SISPREV-MAUÉS Decreto n° 030/2021. Irrac Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 002/2023 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNETE BANDA LARGA, celebrado entre o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREV-MAUÉS, e P K M SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA EIREL na forma abaixo: Aos Três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e tres (03/01/2023), nesta cidade de Maués, estado do Amazonas no prédio do SISPREV-MAUES, situada à Rua Batista Michiles n° 948 - Centro, CEP 69.190-000, presentes o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREV-MAUÉS, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ n° 12.098.239/0001-25, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, senhor CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES, brasileiro, amazonense, casado, domiciliado e residente nesta cidade de Maaués, na Rua Santa Luzia n° 1052 - Bairro de Santa Luzia, CEP 69.190-000, portador da Carteira de Identidade n° 0412690-4 SSP/AM, e CPF n° 078.502.202-34, e a empresa P K M SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA EIREL, CNPJ 33.087.790/0001-43, sediada nesta cidade de Maués, Estado do Amazonas, à Rua Puraque n° 144 - São Domingos, CEP 69.190-000 representada por seu representante legal, senhor PAULO BATISTA PORTILHO, portador da Carteira de Identidade n° 1348445-1 SSP/AM e do CPF n° 643.816.332-53, aqui denominada CONTRATADA, na presença das testemunhas adiante nomeadas, é assinada a presente CONTRATO, que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE, 03 (três) pontos de acesso à Internet Banda Larga, 24 horas por dia, sete dias por semana, para uso exclusivo nas dependências do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV-MAUÉS. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados de 03 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, sem interrupção, podendo ser prorrogado por igual período, caso seja do desejo dos interessados, conforme permitido no artigo 75. II. da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este Contrato o valor global de RS 8.040,00 (Oito mil e quarenta reais) período mencionado na Cláusula Segunda do presente Contrato. Io - O pagamento ao CONTRATADO será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente de competência da emissão de Nota Fiscal de Serviços e Declaração emitida pelo Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS. 2o - O valor do serviço pactuado será de RS 670,00 (Seiscentos e setenta reais) mensais. CLÁUSULA QUARTA - DA DESPESA: As despesas com a execução do presente contrato ocorrerão à conta do seguinte projeto de atividade: 03.04.01.09.271.0042.2.048 - Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência - SISPREV-MAUÉS, ElementOyde Despesa: TIDA PELO 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, TENDO SipO E Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués contratante, em / /2023, a NOTA DE EMPENHO N°_______/2023, no valor de R 8.040,00 (Oito mil e quarenta reais). CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO é obrigado a adotar todas as medidas preventivas necessárias para impedir ausência de conexão, bem como o monitoramento do acesso à Internet com o intuito de evitar falhas em consequência da prestação dos serviços ora Contratados. 4.1 O CONTRATADO é também responsável por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações tributária, fiscal, previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução deste Contrato. 4.2 O CONTRATADO não poderá ceder, parcial ou totalmente, o objeto deste CONTRATO, sem prévia autorização por escrito do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - O presente CONTRATO poderá ser rescindida de comum acordo entre as partes dentro de um prazo mínimo de 30 (trinta) dias. CLAUSULA SÉTIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Maués, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente possam surgir durante a execução do presente CONTRATO. E por estarem ambas as partes de pleno acordo em tudo que se encontra exposto neste Instrumento Particular, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Maués, 03 de janeiro de 2023 P K M SERVIÇ EIN CLEUNILDÕ\DE OLIVEIRA ALVES Diret /Presidente Contratante ECOMUNICAÇÁO TICA EIRELI tado TESTEMUNHAS: Nome: . x- ✓ - CPF: GQíl- q/1 .... Nome: CPF: 3^2' Publicado em 03/01/2023, no Quadro Legal de Avisos do S1SPREV-MAUES, nos termos do § Io do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 6, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.666/93.