ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS, REFERENTES À ASSESSORIA E PROCESSAMENTO CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA, CONFORME ESTABELECE A LEI FEDERAL Nº. 4.320/64, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO QUE ATENDA AO SISTEMA E- CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de Serviços, referentes à assessoria e processamento contábil na área pública, conforme estabelece a Lei Federal nº. 4.320/64, através de sistema informatizado que atenda ao sistema E-contas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no exercício financeiro; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa adéqua-se atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO , ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 II, que trata da dispensa de processo licitatório para prestação de serviços quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa de Licitação. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório a prestação de serviços a serem feita pela Pessoa Jurídica RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 34.586.982/0001-67, sediada em Manaus-Am, na Rua Constelação de Touro, Nº 166, Aleixo, CEP: 69.060-110, para Serviços, referentes à assessoria e processamento contábil na área pública, conforme estabelece a Lei Federal nº. 4.320/64, através de sistema informatizado que atenda ao sistema E-contas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no exercício financeiro, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para prestação dos serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 14.832,00 (quatorze mil oitocentos e trinta e dois reais), empenhadas no exercício de 2019, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS 3.03.01.09.271.0042.2.048 – Manutenção do Fundo Municipal de Previdência Social Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Terceiro – Pessoa Fonte: 10 – Recurso Ordinários Jurídica Art. 3° Determinar à Secretaria Administrativa a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se Maués-AM, 01 de março de 2019 CLEUNILDO DE OLIVEIRA ALVES Diretor FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUES - AM -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------