ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA, PARA O SISPREV- MAUÉS, EXERCÍCIO DE 2016. O presidente do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS- AM/SISPREV-MAUÉS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços de Internet Banda Larga para o SISPREV-MAUÉS; CONSIDERANDO que o valor apresentado pela empresa interessada atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO , ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24, inciso II, que trata da dispensa de processo licitatório para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; e tudo mais que consta nos autos da Dispensa nº 003/2016. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório a contratação da empresa DIREÇÃO – CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP , CNPJ 10.995.229/0001-67, sediada a Rua Miranda Leão, 131-A – Centro, Maués/AM, representada por seu Representante Legal, Antônio Sérgio Rodnistzky , portador da Carteira de Identidade nº 1270164-5 SSP/AM e do CPF nº 343.092.257-72, para a prestação de serviços de INTERNET BANDA LARGA para o Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM/SISPREV-MAUÉS, exercício de 2014, pelo período de 12 (doze) meses, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS Art. 2° As despesas para prestação dos serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) , empenhadas no exercício de 2016, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 3.04.01.09.271.0042.2.048 – Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte dos Recursos: 46 (Previdência Social Municipal). Art. 3° Determinar à Diretoria Administrativa e Financeira a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se. Maués, 04 de Janeiro de 2016. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS Decreto nº 173/2013 _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS OFICIO N° 139/2015-SISPREV Maués, 18 de dezembro de 2015. Senhor Diretor Presidente, Venho solicitar Vossos bons ofícios no sentido de que sejam tomadas providencias para dar início ao processo de dispensa do procedimento licitatório, arrimado nos termos do Inciso II, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93, cujo objeto é a Contratação de serviços INTERNET BANDA LARGA , para o SISPREV/MAUÉS-AM, Exercício de 2014. Aproveito a oportunidade para informar que a despesa referente ao objeto solicitado está prevista na Lei Orçamentária do Exercício em epígrafe, sendo que, correrão à conta da seguinte: Dotação Orçamentária: 3.04.01.09.271.0042.2.048 – Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte dos Recursos: 46 – Previdência Social Municipal. Considerando o valor estimado pela Administração, aplica-se ao processo o art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, dispensando de licitação a contratação. Em anexo: a) Projeto básico. José Assis Evangelista da Silva Diretor Administrativo-Financeiro Decreto nº 174/2013 Ao Sr. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS PLANO DE TRABALHO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INTERNET 1-DADOS CADASTRAIS 1. ENTIDADE BENEFICIADA FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM / SISPREV-MAUÉS 2. ENDEREÇO 3. C.N.P. J 4. INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Batista Michiles, 948 12.098.239/0001-25 - 5. BAIRRO 6. CEP: 7. MUNICÍPIO 8. ESTADO Centro 69.190-000 Maués Amazonas 9. DDD 10. TELEFONE 11. FAX - - - 12. DIRIGENTE DA ENTIDADE 13. C.P.F. Reginaldo de Matos Pantoja 273.331.082-87 14. ESTADO CIVIL 15. PROFISSÃO Solteiro Servidor Público 16. C.I. 17. DATA DA EMISSÃO 18. ÓRGÃO EXPEDIDOR 0964.777-5 16/09/2002 SSP/AM 19. ENDEREÇO COMPLETO DO DIRIGENTE 20. CEP. Rua Hilton Nogueira, 1015 – Santa Luzia. 69.190-000 1/3 -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS 2-DESCRIÇÃO DO PROJETO 1. PROJETO: 2. ÓRGÃO EXECUTOR: Contratação de serviços de Internet Banda Larga para o SISPREV/MAUÉS-AM. SISPREV-MAUÉS 3. CUSTO TOTAL: 4. FONTE: 5. EXERCÍCIO: 6. PERÍODO DE EXECUÇÃO: Manutenção e Funcionamento Janeiro a Dezembro R$ 7.980,00 do Sistema de Previdência – 2016 SISPREV-MAUÉS 2016 7. OBJETIVO: Contratação de serviços de Internet Banda Larga para o SISPREV/MAUÉS-AM. 8. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a necessidade de equipamentos para acesso à Rede Mundial de Computadores (Internet), com o intuito de possibilitar a consulta on-line aos diversos Setores da Administração Pública, nas esferas Municipal, Estadual e Federal, bem como às atualizações dos sistemas de Folha de Pagamento e pesquisas relacionadas à questão previdenciária do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM, incluindo envio de informações para ao E-Contas do TCE/AM - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, bem como a publicação dos Atos Administrativos relacionados à Aposentadorias e Pensões, além de alimentação de informações no Portal da Transparência do SISPREV-MAUÉS. 3-DISTRIBUIÇÃO NO PERÍODO Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN R$ 665,00 R$ 665,00 R$ 665,00 R$ 665,00 R$ 665,00 R$ 665,00 Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ R$ 665,00 R$ 665,00 R$ 665,00 R$ 665,00 R$ 665,00 R$ 665,00 2/3 -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS 4-PLANO DE APLICAÇÃO Nº. MATERIAL UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Contratação de serviços de Internet 01 Banda Larga para o SISPREV/MAUÉS- AM. Mês 12 665,00 7.980,00 R$ 7.980,00 5-DECLARAÇÃO DO PROPONENTE Declaramos que este Plano de Trabalho foi elaborado de acordo com a Lei nº. 8.666/93. Termos em que Pede Deferimento Maués, 18 de Dezembro de 2015. Proponente : José Assis Evangelista da Silva Diretor Administrativo-Financeiro do SISPREV/MAUÉS-AM 6- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE ( ) Aprovado ( ) Não Aprovado _____________________________ ___________________________________ Local e Data REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS Decreto nº 173/2013 3/3 -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA, PARA O SISPREV/MAUÉS-AM, EXERCÍCIO DE 2016. Senhor Diretor Presidente, O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS tem a necessidade na Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de INTERNET BANDA LARGA, exercício de 2016. Essa necessidade se faz devido a administração não disponibilizar de tecnologia específica para a execução dos serviços. Em vista da situação apresentada, só nos resta, por este ato, promover a decretação da dispensa do procedimento licitatório, por não acudirem interessados as licitações anteriores, pois a Lei nº. 8.666/93, regente deste ato, dispõe em no inciso II do art. 24, o seguinte: “art. 24 – É dispensável a licitação...”. II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Pelas razões expostas, submeto o presente processo de Dispensa licitatória, nos termos do art. 26, da Lei nº. 8.666/93 como condição de eficácia do ato acima adotado. Maués, 24 de dezembro de 2015. José Assis Evangelista da Silva Diretor Administrativo-Financeiro Decreto nº 174/2013 _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS DESPACHO: 1) De acordo. 2) Forma-se Processo. 3) A Diretoria Administrativa e Financeira para estabelecer o devido comunicado com a empresa que apresentou a menor cotação de mercado para solicitar resposta se há interesse na prestação de serviços com a máxima urgência. Maués, 21 de dezembro de 2015. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS Decreto nº 173/2014 _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS DESPACHO Diante das informações que constam nos autos e considerando o preço apresentado, autorizo a contratação da empresa DIREÇÃO – CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP , CNPJ 10.995.229/0001-67, sediada a Rua Miranda Leão, 131-A – Centro, Maués/AM, representada por seu Representante Legal, Antônio Sérgio Rodnistzky , portador da Carteira de Identidade nº 1270164-5 SSP/AM e do CPF nº 343.092.257-72, para a prestação de serviços de INTERNET BANDA LARGA para o Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM/SISPREV- MAUÉS, exercício de 2016. À Diretoria Administrativa e Financeira para que proceda a expedição de Despacho de Homologação. À Diretoria Administrativa e Financeira para que proceda ao empenhamento da despesa no valor de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais). Maués, 29 de dezembro de 2015. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS Decreto nº 173/2013 _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS ORDEM DE SERVIÇO PRESTADOR DO SERVIÇO: DIREÇÃO – CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA- EPP , CNPJ 10.995.229/0001-67, sediada a Rua Miranda Leão, 131-A – Centro, Maués/AM, representada por seu Representante Legal, Antônio Sérgio Rodnistzky , portador da Carteira de Identidade nº 1270164-5 SSP/AM e do CPF nº 343.092.257-72 . a) DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA, PARA O SISPREV/MAUÉS-AM, EXERCÍCIO de 2016. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO: Em contraprestação aos serviços oferecidos, o Fundo pagará ao Prestador dos serviços o valor de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte) , em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) ao final de cada mês. O valor contratado será pago no prazo de 12 (doze) meses após a comprovação da adimplência dos serviços, conforme disciplina o art. 40, inciso XIV alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/ 93. A adimplência dar-se-á através do atesto da execução dos serviços no documento fiscal, realizado pela Administração Pública. O pagamento de que trata esta Cláusula será feito mediante cheque emitido em nome do Prestador, podendo ser substituído por depósito identificado. No valor contratado estão inclusos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias ou decorrentes de acidente de trabalho e obrigações tributárias, fiscais, parafiscais, administrativas e financeiras decorrentes da execução dos serviços. Estão incluídas no valor contratado as indenizações decorrentes da execução do serviço. Havendo paralisação na execução dos serviços, por motivo alheio à vontade do Contratante, o período correspondente não será objeto gerador de obrigação de pagamento. Não será efetuado qualquer pagamento ao Prestador enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. O SISPREV-MAUÉS reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado. _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS DO PRAZO: O prazo para prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. O prazo inicial de execução do objeto deste instrumento contratual poderá ser prorrogado, mediante comunicação formal ao Fundo. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes da execução da presente Carta-Contrato foram empenhadas no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016, na seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 3.04.01.09.271.0042.2.048 – Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DAS OBRIGAÇÕES: I. São obrigações do Prestador : b) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA, PARA O SISPREV/MAUÉS-AM, EXERCÍCIO de 2016. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: I. São obrigações do FUNDO : a) dotar de meios necessários para a execução dos serviços contratados; b) realizar o pagamento dos serviços após a apresentação da Nota Fiscal e comprovação da adimplência dos serviços, nos moldes do art. 40, XIV “a” da Lei nº 8.666/ 93; c) fornecer ao Prestador todas as informações necessárias e documentos referentes aos procedimentos sobre os quais haverá manifestação jurídica. DA FISCALIZAÇÃO: A Fiscalização será realizada pelo FUNDO , através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício dessa tarefa, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas no projeto básico e na legislação em vigor, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual. _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 11-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS A existência e atuação da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva do Prestador, no que concerne à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a Administração ou terceiros, do mesmo modo que à ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus propostos. Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO: 1. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas; 2. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas ao Prestador . 3. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros. 4. Dar, ao Prestador, imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades, ou mesmo rescisão de contrato. Maués, 04 de janeiro de 2016. PELO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente Decreto nº 173/2013 PELO: PRESTADOR DIREÇÃO – CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP Antônio Sérgio Rodnistzky Sócio Administrador _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 12-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS CARTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2016 CARTA-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA celebrado entre o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS- AM/SISPREV-MAUÉS , e DIREÇÃO – CONTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP , na forma abaixo: Aos quatro (04) dia do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis (2016), nesta cidade, no prédio da Prefeitura Municipal de Maués, situada à Rua Quintino Bocaiúva, nº 248 – Centro, presentes o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS , pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ nº 12.098.239/0001-25, doravante designado simplesmente CONTRATANTE , neste ato representado pelo Senhor Diretor Presidente, REGINALDO DE MATOS PANTOJA , brasileiro, amazonense, casado, domiciliado e residente desta cidade, na Rua César Peres, nº 1093 – Bairro Santa Luzia, portador da Cédula de Identidade nº 0964777-5 SSP-AM e CPF nº 273.331.082-87, e DIREÇÃO – CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP , CNPJ 10.995.229/0001-67, sediada a Rua Miranda Leão, 131-A – Centro, Maués/AM, representada por seu Representante Legal, Antônio Sérgio Rodnistzky , portador da Carteira de Identidade nº 1270164-5 SSP/AM e do CPF nº 343.092.257-72, aqui denominada CONTRATADA , na presença das testemunhas adiante nomeadas, é assinado a presente CARTA-CONTRATO , que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE, 03 (três) pontos de acesso à Internet Banda Larga, 24 horas por dia, sete dias por semana, para uso exclusivo nas dependências do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM/SISPREV-MAUÉS. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo da Carta-Contrato será de 12 (doze) meses, contados de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2014, sem interrupção, podendo ser prorrogado por igual período, caso seja do desejo dos interessados, conforme permitido no artigo 75, II, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a esta Carta-Contrato o valor global de R$ 7.920,00 (Sete Mil Novecentos e Vinte Reais) , para execução do serviço previsto na Cláusula Primeira, para totalidade no período mencionado na Cláusula Segunda da presente Carta- Contrato. 1º - O pagamento ao CONTRATADO será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente de competência da emissão de Nota Fiscal de Serviços e Declaração emitida pelo Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS. 2º - O valor do serviço pactuado será de R$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta Reais) mensais. CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do seguinte projeto de atividade: 03.04.09.271.0042.2.075 – Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência – SISPREV-MAUÉS, elemento de despesa: 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, tendo sido emitida pelo CONTRATANTE, em ....... /......./2016, a NOTA DE EMPENHO Nº ....... /2016, no valor de R$ 7.920,00 (Sete Mil Novecentos e Vinte Reais). _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 13-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO é obrigado a adotar todas as medidas preventivas necessárias para impedir ausência de conexão, bem como o monitoramento do acesso à Internet com o intuito de evitar falhas em consequência da prestação dos serviços ora Contratado. 4.1 O CONTRATADO é também responsável por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações tributária, fiscal, securitária, previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução desta Carta-Contrato; 4.2 O CONTRATADO não poderá ceder, parcial ou totalmente, o objeto desta CARTA-CONTRATO, sem prévia autorização por escrita do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – A presente CARTA-CONTRATO poderá ser rescindida de comum acordo entre as partes dentro de um prazo mínimo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA – Fica eleito o Foro da Comarca de Maués, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente possam surgir durante a execução da presente CARTA-CONTRATO. E por ambas as partes de pleno acordo em tudo que se encontra exposto neste instrumento Particular, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Maués-AM, 04 de Janeiro de 2016. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS - Contratante - DIREÇÃO – CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - Contratado - TESTEMUNHAS: ............................................................................................ Nome: End.: RG: ............................................................................................ Nome: End.: RG: o o _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Maués – Amazonas Publicado em 04/01/2016, no Quadro Legal de Avisos da Prefeitura Municipal de Maués, nos termos do § 1 do art. 91 da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 6 , inciso XIII, da Lei federal n° 8.666/93. -----------------------------------------------------Page 14-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS MINUTA ORDEM DE SERVIÇO PRESTADOR DO SERVIÇO: nome, qualificação completa, endereço. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DO DIREITO DE USO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, PARA O SISPREV/MAUÉS-AM. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO: Em contraprestação aos serviços oferecidos, o Fundo pagará ao(à) Prestador(a) dos serviços o valor de R$ ....... ( ....... ), em parcela em mensais. O valor contratado será pago no prazo de até 10 (dez) dias após a comprovação da adimplência dos serviços, conforme disciplina o art. 40, inciso XIV alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/ 93. A adimplência dar-se-á através do atesto da execução dos serviços no documento fiscal, realizado pela Administração Pública. O pagamento de que trata esta Cláusula será feito mediante cheque emitido em nome do(a) Prestador(a), podendo ser substituído por depósito identificado. No valor contratado estão inclusos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias ou decorrentes de acidente de trabalho e obrigações tributárias, fiscais, parafiscais, administrativas e financeiras decorrentes da execução dos serviços, excetuando-se as tarifas de energia elétrica e consumo de água. Estão incluídas no valor contratado as indenizações decorrentes da execução do serviço. Havendo paralisação na execução dos serviços, por motivo alheio à vontade do Contratante, o período correspondente não será objeto gerador de obrigação de pagamento. Não será efetuado qualquer pagamento ao(à) Prestador(a) enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. O SISPREV-MAUÉS reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado. DO PRAZO: _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 15-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS O prazo para prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. O prazo inicial de execução do objeto deste instrumento contratual poderá ser prorrogado, mediante comunicação formal ao Fundo. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes da execução da presente Carta-Contrato foram empenhadas no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016, na seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 03.04.09.271.0042.2.048 – Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DAS OBRIGAÇÕES: I. São obrigações do (a) Prestador(a) : a) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA, PARA O SISPREV/MAUÉS-AM, EXERCÍCIO de 2016. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: I. São obrigações do FUNDO : a) dotar de meios necessários para a execução dos serviços contratados; b) realizar o pagamento dos serviços após a apresentação da Nota Fiscal e comprovação da adimplência dos serviços, nos moldes do art. 40, XIV “a” da Lei nº 8.666/ 93; c) fornecer ao(à) Prestador(a) todas as informações necessárias e documentos referentes aos procedimentos sobre os quais haverá manifestação jurídica. DA FISCALIZAÇÃO: A Fiscalização será realizada pelo FUNDO , através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício dessa tarefa, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas no projeto básico e na legislação em vigor, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual. A existência e atuação da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva do(a) Prestador(a), no que concerne à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a Administração ou terceiros, do mesmo modo que à ocorrência de _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 16-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS eventuais irregularidades na execução contratual não implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus propostos. Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO: 1. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas; 2. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas ao(à) Prestador(a) . 3. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros. 4. Dar, ao(à) Prestador(a), imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades, ou mesmo rescisão de contrato. Local e data PELO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS Nome Cargo PELO(A): PRESTADOR(A) Razão Social / Nome: CNPJ / RG _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro – CEP: 69.190-000 Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 17-----------------------------------------------------