ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS OFICIO N° 145/2014-SISPREV-MAUÉS Maués, 19 de dezembro de 2014. Senhor Diretor Presidente, Venho solicitar Vossos bons ofícios no sentido de que sejam tomadas providencias para dar início ao processo de dispensa do procedimento licitatório, arrimado nos termos do Inciso II, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93, cujo objeto é a Contratação de serviços de cessão do direito de uso do SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, para o SISPREV/MAUÉS-AM, Exercício de 2015. Aproveito a oportunidade para informar que a despesa referente ao objeto solicitado está prevista na Lei Orçamentária do Exercício em epígrafe, sendo que, correrão à conta da seguinte: Dotação Orçamentária: 3.04.01.09.271.0042.2.048 – Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte dos Recursos: 0.43.00-600 – Previdência Social Básica. Considerando o valor estimado pela Administração, aplica-se ao processo o art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, dispensando de licitação a contratação. Em anexo: a) Projeto básico. José Assis Evangelista da Silva Diretor Administrativo-Financeiro Decreto nº 174/2013 Ao Sr. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro. CEP: 69.190-000 / Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS MINUTA ORDEM DE SERVIÇO PRESTADOR DO SERVIÇO: nome, qualificação completa, endereço. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DO DIREITO DE USO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, PARA O SISPREV/MAUÉS-AM. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO: Em contraprestação aos serviços oferecidos, o Fundo pagará ao(à) Prestador(a) dos serviços o valor de R$ ....... ( ....... ), em parcela em mensais. O valor contratado será pago no prazo de até 10 (dez) dias após a comprovação da adimplência dos serviços, conforme disciplina o art. 40, inciso XIV alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/ 93. A adimplência dar-se-á através do atesto da execução dos serviços no documento fiscal, realizado pela Administração Pública. O pagamento de que trata esta Cláusula será feito mediante cheque emitido em nome do(a) Prestador(a), podendo ser substituído por depósito identificado. No valor contratado estão inclusos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias ou decorrentes de acidente de trabalho e obrigações tributárias, fiscais, parafiscais, administrativas e financeiras decorrentes da execução dos serviços, excetuando-se as tarifas de energia elétrica e consumo de água. Estão incluídas no valor contratado as indenizações decorrentes da execução do serviço. Havendo paralisação na execução dos serviços, por motivo alheio à vontade do Contratante, o período correspondente não será objeto gerador de obrigação de pagamento. Não será efetuado qualquer pagamento ao(à) Prestador(a) enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. O SISPREV-MAUÉS reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado. _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro. CEP: 69.190-000 / Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS DO PRAZO: O prazo para prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. O prazo inicial de execução do objeto deste instrumento contratual poderá ser prorrogado, mediante comunicação formal ao Fundo. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes da execução da presente Carta-Contrato foram empenhadas no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015, na seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 03.04.09.271.0042.2.048 – Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DAS OBRIGAÇÕES: I. São obrigações do(a) Prestador(a) : a) CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DO DIREITO DE USO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, PARA O SISPREV/MAUÉS-AM, EXERCÍCIO de 2015. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: I. São obrigações do FUNDO : a) dotar de meios necessários para a execução dos serviços contratados; b) realizar o pagamento dos serviços após a apresentação da Nota Fiscal e comprovação da adimplência dos serviços, nos moldes do art. 40, XIV “a” da Lei nº 8.666/ 93; c) fornecer ao(à) Prestador(a) todas as informações necessárias e documentos referentes aos procedimentos sobre os quais haverá manifestação jurídica. DA FISCALIZAÇÃO: A Fiscalização será realizada pelo FUNDO , através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício dessa tarefa, inclusive, quanto à _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro. CEP: 69.190-000 / Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS aplicação das penalidades previstas no projeto básico e na legislação em vigor, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual. A existência e atuação da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva do(a) Prestador(a), no que concerne à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a Administração ou terceiros, do mesmo modo que à ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus propostos. Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO: 1. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas; 2. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas ao(à) Prestador(a) . 3. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros. 4. Dar, ao(à) Prestador(a), imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades, ou mesmo rescisão de contrato. Local e data PELO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS Nome Cargo PELO(A): PRESTADOR(A) Razão Social / Nome: CNPJ / RG _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro. CEP: 69.190-000 / Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS DESPACHO: 1) De acordo. 2) Forma-se Processo. 3) A Diretoria Administrativa e Financeira para estabelecer o devido comunicado com a empresa que apresentou a menor cotação de mercado para solicitar resposta se há interesse na prestação de serviços com a máxima urgência. Maués, 22 de dezembro de 2014. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS Decreto nº 173/2014 _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro. CEP: 69.190-000 / Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DO DIREITO DE USO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, PARA O SISPREV/MAUÉS-AM, EXERCÍCIO DE 2015. Senhor Diretor Presidente, O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS tem a necessidade na Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de CESSÃO DO DIREITO DE USO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, exercício de 2014. Essa necessidade se faz devido a administração não disponibilizar de software específico para a execução dos serviços. Em vista da situação apresentada, só nos resta, por este ato, promover a decretação da dispensa do procedimento licitatório, por não acudirem interessados as licitações anteriores, pois a Lei nº. 8.666/93, regente deste ato, dispõe em no inciso II do art. 24, o seguinte: “art. 24 – É dispensável a licitação...”. II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Pelas razões expostas, submeto o presente processo de Dispensa licitatória, nos termos do art. 26, da Lei nº. 8.666/93 como condição de eficácia do ato acima adotado. Maués, 24 de dezembro de 2014. José Assis Evangelista da Silva Diretor Administrativo-Financeiro Decreto nº 174/2013 _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro. CEP: 69.190-000 / Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS DESPACHO Diante das informações que constam nos autos e considerando o preço apresentado, autorizo a contratação da empresa IBTECH TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. , CNPJ 08.866.837/0001-20, sediada a Avenida Amazonas, 3262 2º andar – Prado, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.411-220, representada por seu Representante Legal, Vitor Gomes , CPF nº 054.557.946-55, para a prestação de serviços de Licença de uso do software qualificado de SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS pelo Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM/SISPREV-MAUÉS, exercício de 2015. À Diretoria Administrativa e Financeira para que proceda a expedição de Despacho de Homologação. À Diretoria Administrativa e Financeira para que proceda ao empenhamento da despesa no valor de R$ 5.480,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta reais). Maués, 29 de dezembro de 2014. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS Decreto nº 173/2013 _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro. CEP: 69.190-000 / Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2015. Ao SIPREV - MAUÊS/AM At.: Sra. Márcia Apresentamos nossa proposta para fornecimento de softwares aplicáveis à Gestão Pública Municipal: 01 - OBJETO: Aquisição de Licença de Direito de Uso de Software para área de Recursos Humanos. 02 - PREÇOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS: SOFTWARE VALOR ANUAL Recursos Humanos R$5.480,00 A vista Recursos Humanos R$5.760,00 Parcelado em duas vezes *Podendo ser em 02 (duas) parcelas, sendo: 1ª – Contra Apresentação 2ª – 30 dias. 03 - CONDIÇÕES COMERCIAIS TREINAMENTO : Com duração de 02 (dois) dias nas instalações da Ibtech. SUPORTE :À distância, via telefone, e-mail, acesso remoto e chat. De segunda à sexta em horário comercial – 08:00 às 11:30 e 12:30 às 17:30 In Loco: Podem ser solicitados atendimentos in loco, mediante reembolso de despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos técnicos. 04- VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias. Colocamo-nos à disposição, para quaisquer informações complementares e esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, Vítor Gomes Diretor Av. Amazonas,3262/2º andar – Prado - Belo Horizonte – MG - CEP: 30.411-220 - Tel.:(31)2555.5522 www.ibtechti.com.br – ibtech@ibtechti.com.br -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DO DIREITO DE USO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, PARA O SISPREV-MAUÉS, EXERCÍCIO DE 2015. O presidente do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS- AM/SISPREV-MAUÉS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços de Cessão de Direito de uso de Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos para o SISPREV-MAUÉS; CONSIDERANDO que o valor apresentado pela empresa interessada atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO , ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24, inciso II, que trata da dispensa de processo licitatório para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;; e tudo mais que consta nos autos da Dispensa nº 002/2015. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório a contratação da empresa IBTECH TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. , CNPJ 08.866.837/0001-20, sediada a Avenida Amazonas, 3262 2º andar – Prado, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.411-220, representada por seu Representante Legal, Vitor Gomes , CPF nº 054.557.946-55, para a prestação de serviços de Licença de uso do software qualificado de SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS para o Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM/SISPREV-MAUÉS, exercício de _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro. CEP: 69.190-000 / Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS 2014, pelo período de 12 (doze) meses, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para prestação dos serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 5.480,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais) , empenhadas no exercício de 2015, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 3.04.01.09.271.0042.2.048 – Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte dos Recursos: 0.43.00-600 (Previdência Social Básica). Art. 3° Determinar à Diretoria Administrativa e Financeira a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se. Maués, 02 de janeiro de 2015. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS Decreto nº 173/2013 _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro. CEP: 69.190-000 / Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS ORDEM DE SERVIÇO PRESTADOR DO SERVIÇO: IBTECH TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. , CNPJ 08.866.837/0001-20, sediada a Avenida Amazonas, 3262 2º andar – Prado, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.411-220, representada por seu Representante Legal, Vitor Gomes , CPF nº 054.557.946-55. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE QUALIFICADO DE SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS, PELO SISPREV-MAUÉS, EXERCÍCIO DE 2015. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO: Em contraprestação aos serviços oferecidos, o Fundo pagará ao Prestador dos serviços o valor de R$ 5.480,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta reais) , em parcela única. O valor contratado será pago no prazo de até 30 (trinta) dias após a comprovação da adimplência dos serviços, conforme disciplina o art. 40, inciso XIV alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/ 93. A adimplência dar-se-á através do atesto da execução dos serviços no documento fiscal, realizado pela Administração Pública. O pagamento de que trata esta Cláusula será feito mediante cheque emitido em nome do Prestador, podendo ser substituído por depósito identificado. No valor contratado estão inclusos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias ou decorrentes de acidente de trabalho e obrigações tributárias, fiscais, parafiscais, administrativas e financeiras decorrentes da execução dos serviços. Estão incluídas no valor contratado as indenizações decorrentes da execução do serviço. Havendo paralisação na execução dos serviços, por motivo alheio à vontade do Contratante, o período correspondente não será objeto gerador de obrigação de pagamento. Não será efetuado qualquer pagamento ao Prestador enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. A Prefeitura reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado. _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro. CEP: 69.190-000 / Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 11-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS DO PRAZO: O prazo para prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. O prazo inicial de execução do objeto deste instrumento contratual poderá ser prorrogado, mediante comunicação formal ao Fundo. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes da execução da presente Carta-Contrato foram empenhadas no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015, na seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 3.04.01.09.271.0042.2.048 – Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DAS OBRIGAÇÕES: I. São obrigações do Prestador : a) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE QUALIFICADO DE SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS, PELO SISPREV-MAUÉS, EXERCÍCIO DE 2015. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: I. São obrigações do FUNDO : a) dotar de meios necessários para a execução dos serviços contratados; b) realizar o pagamento dos serviços após a apresentação da Nota Fiscal e comprovação da adimplência dos serviços, nos moldes do art. 40, XIV “a” da Lei nº 8.666/ 93; c) fornecer ao Prestador todas as informações necessárias e documentos referentes aos procedimentos sobre os quais haverá manifestação jurídica. DA FISCALIZAÇÃO: A Fiscalização será realizada pelo FUNDO , através de seus prepostos, incumbindo-lhes, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício dessa tarefa, inclusive, quanto à _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro. CEP: 69.190-000 / Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 12-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS aplicação das penalidades previstas no projeto básico e na legislação em vigor, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual. A existência e atuação da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva do Prestador, no que concerne à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a Administração ou terceiros, do mesmo modo que à ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus propostos. Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO: 1. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas; 2. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas ao Prestador . 3. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros. 4. Dar, ao Prestador, imediata ciência dos fatos que possam levar a aplicação de penalidades, ou mesmo rescisão de contrato. Maués, 02 de janeiro de 2015. PELO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente Decreto nº 173/2013 PELO: PRESTADOR IBTECH TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. VITOR GOMES _____________________________________________________________________________ Rua Batista Michiles, 948 – Centro. CEP: 69.190-000 / Maués – Amazonas -----------------------------------------------------Page 13-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR nº 002/2015. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 12.098.239/0001-25, com sede na Rua Adolfo Cavalcante, nº 60-A – Centro, Município de Maués/AM - CEP: 69.190-000, representada pelo Sr. Reginaldo de Matos Pantoja , Diretor Presidente, CPF nº 273.331.082-7, aqui denominado CONTRATANTE e IBTECH TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. , CNPJ 08.866.837/0001-20, sediada a Avenida Amazonas, 3262 2º andar – Prado, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.411-220, representada por seu Representante Legal, Vitor Gomes , CPF nº 054.557.946-55, aqui denominada CONTRATADA . Cláusula 1ª – DAS DEFINIÇÕES Para os efeitos deste instrumento os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições: CLIENTE – Contratante deste; Software – Programa de Computador, não incluindo seu código fonte e os conhecimentos utilizados na sua produção; Backup – Cópia de segurança da base de dados dos softwares, a qual deverá obrigatoriamente ser realizada e mantida pelo CLIENTE. Suporte – É o atendimento disponibilizado ao CLIENTE, por telefone, e-mail, fax, acesso remoto, chat cuja finalidade é esclarecer dúvidas acerca de processos e rotinas exclusivamente relacionadas aos softwares, de forma a garantir a utilização dos mesmos em conformidade com o objetivo da contratação, arcando o CLIENTE com os custos decorrentes das ligações telefônicas, internet e materiais de fax. Licença de uso – É a autorização para a utilização dos softwares de propriedade da PRODUTORA, por prazo determinado; Treinamento – É o processo de capacitação do usuário nas rotinas dos softwares a ser executado nas dependências da CONTRATADA ou CONTRATANTE mediante acordo prévio. Implantação – É o processo de instalação e preparação do software para funcionamento no CLIENTE; Atualização de Versão – É a disponibilização de nova versão de determinado software no site da DESENVOLVEDORA do software com acesso por login e senha; Período de Implantação – É o tempo compreendido entre a assinatura do contrato, treinamento inicial e implantação do software até 3º mês de utilização do software; Treinando – É o usuário do sistema enviado pelo CLIENTE, para treinamento e futuro manuseio do software objeto deste CONTRATO; Cláusula 2ª – DO OBJETO O objeto do presente contrato Licença de uso do software qualificado de SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS pelo prazo de 12(doze) meses, pelo valor global de R$5.480,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta reais). Rua Adolfo Cavalcante, 60A – Centro – Maués-AM Página 1 -----------------------------------------------------Page 14-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS Cláusula 3ª – DA DESPESA As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do seguinte projeto de atividade: 03.04.09.271.0042.2.048 – Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência – SISPREV, elemento de despesa: 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, tendo sido emitida pelo CONTRATANTE, em ....... /......./2015, a NOTA DE EMPENHO Nº ....... /2015, no valor de R$ 5.480,00 (Cinco Mil Quatrocentos e Oitenta Reais). Cláusula 4ª – DO PAGAMENTO § 1º O pagamento pela licença de uso dos softwares objeto deste contrato será realizado por meio de boletos bancários, ou mediante débito automático em conta corrente, se disponível, ficando facultado à CONTRATADA, todavia, em virtude de necessidades operacionais, permitir a utilização de outros meios para realização do pagamento pela CLIENTE, sendo: 01 (uma) parcela referente à Licença de Uso de Programa de Computador no valor de R$5.480,00 (cinco mil quatrocentos e oitenta reais), contra apresentação. § 2º O não pagamento da parcela devidas no prazo de vencimento autoriza a suspensão do acesso do CLIENTE ao PROGRAMA DE COMPUTADOR, através do não fornecimento da senha de acesso. § 3º O não pagamento da parcela até a data prevista acarretará ao CLIENTE o pagamento de multa de 2% (dois por cento), além de juros no importe de 1% (um por cento) ao mês. Cláusula 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: I – Disponibilizar novas atualizações do software objeto deste contrato para o CLIENTE, conforme alterações na legislação em vigor e correções que se fizerem necessárias, através de website na internet, sem ônus adicionais; II – Prestar o suporte conforme as exigências técnicas do software adquirido pelo CLIENTE; III – Prestar ao CLIENTE treinamento dos sistemas nas formas prescritas na Cláusula 6ª. § 1º Os softwares oferecidos pela CONTRATADA serão disponibilizados ao CLIENTE mediante envio da mídia contendo a instalação do software. § 2º Poderá a CONTRATADA, quando solicitada com antecedência e de forma expressa enviar técnicos de suporte para visita de atendimento técnico na sede do CLIENTE, desde que para assuntos correlatos ao funcionamento específico do software objeto deste contrato, sendo as despesas com deslocamento, estadia e refeições suportadas pelo CLIENTE. § 3º A CONTRATADA, a seu critério e conforme seu cronograma de trabalho poderá agendar visitas de acompanhamento ao CLIENTE sempre que julgar necessário, observando porém a comunicação com antecedência ao CLIENTE. § 4º Treinamentos ou instalações quando solicitados pelo CLIENTE após o período de implantação, deverão ser solicitados com antecedência e de forma expressa a CONTRATADA, que poderá deslocar técnicos de suporte a sede do CLIENTE para realização dos procedimentos. Todavia, a respectiva remuneração, não incluída na parcela da cláusula anterior, deve ser previamente acordada, com base na tabela de preços atualizada e, em caso de deslocamento, despesas com deslocamento, estadia e refeições suportadas pelo CLIENTE. § 5º A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, download das atualizações e suporte ao software objeto deste contrato pelo CLIENTE. Rua Adolfo Cavalcante, 60A – Centro – Maués-AM Página 2 -----------------------------------------------------Page 15-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS Cláusula 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE Constituem obrigações do CLIENTE: l – Disposições Gerais a) Enviar, sempre que a CONTRATADA julgar necessário, backup dos dados ou permitir acesso remoto para análise de ocorrências reportadas pelo CLIENTE; b) Manter backup’s da base de dados dos softwares, para recuperação em caso de necessidade, ficando isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade em caso de danos ou perda de dados. c) Garantir que somente os técnicos da CONTRATADA realizem os serviços de suporte previstos neste contrato; d) Conferir e analisar os trabalhos executados, tendo em vista que as informações cadastradas e parâmetros são definidos pelo próprio CLIENTE e de sua exclusiva responsabilidade; e) Manter seu software atualizado, consultando as versões disponíveis no website; f) Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA; g) Pagar pontualmente o preço estabelecido na cláusula 3ª §1º, sob pena da aplicação do §2º desta mesma cláusula; h) Arcar com as despesas telefônicas, de internet e outras decorrentes do previsto no inciso ll da cláusula anterior; i) Preservar as configurações mínimas de hardware exigidas para o funcionamento do software; j) Possuir uma boa conexão à internet, sem a qual não haverá possibilidade técnica de utilização dos produtos adquiridos; k) Manter em seu quadro funcional pelo menos uma pessoa que tenha realizado o treinamento relativo ao software contratado para que seja viabilizada a plena utilização do mesmo. l) Permitir o acesso remoto à base de dados, que se dará exclusivamente por técnicos da CONTRATADA, sempre que esses julgarem necessário. Parágrafo único : os equipamentos de informática necessários ao funcionamento do software objeto deste contrato não estão inclusos neste contrato e, portanto, não constituem obrigação da CONTRATADA a sua disponibilização ao CLIENTE. Cláusula 7ª – DOS TREINAMENTOS A CONTRATADA ministrará os treinamentos de forma presencial, preferencialmente, em sua sede ou em local que ela determinar. Parágrafo Único: A critério das partes, o treinamento poderá ser realizado in loco, ou seja, na sede do CLIENTE, porém deverá ser observada remuneração a ser acordada entre as partes, conforme tabela atualizada na ocasião em que se fizer necessário, não inclusa na parcela definida no §1º da cláusula 3ª. l – Disposições Gerais: a) Os treinamentos serão realizados pela CONTRATADA; b) O custo dos treinamentos realizados em locais determinados pela CONTRATADA será de responsabilidade da CONTRATADA, se realizado in loco, o custo será de responsabilidade do CLIENTE; c) O treinamento abordará o funcionamento básico do software objeto deste contrato. d) O agendamento dos treinamentos deverá ser realizado, pelo CLIENTE, em até 30 (trinta) dias da contratação, obedecidas o cronograma de treinamento disponibilizado pela CONTRATADA; e) Ao final do treinamento será fornecido ao treinando um certificado de participação no treinamento do software constando sua carga horária, desde que esta última tenha sido efetivamente cumprida pelo treinando. f) Os treinamentos serão presenciais e ministrados em turmas coletivas; g) O CLIENTE se compromete a respeitar o cronograma e os horários estipulados pela CONTRATADA. Rua Adolfo Cavalcante, 60A – Centro – Maués-AM Página 3 -----------------------------------------------------Page 16-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS Cláusula 8ª – DA VIGÊNCIA A licença objeto do presente contrato tem prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo, entretanto, ser o contrato rescindido, por qualquer parte, mediante aviso por escrito, com comprovação de recebimento, com antecedência mínima de 30 dias. § 1º Na hipótese de rescisão por vontade das partes, as parcelas já quitadas serão consideradas como contraprestação pela utilização do software e serviços de suporte previstos neste contrato durante a vigência desta avença, não havendo obrigações da CONTRATADA em restituir quaisquer valores. § 2º. O valor descrito na Cláusula 3ª será reajustado pela variação do IGP-M/FGV, ou do índice oficial que, porventura, venha a substituí-lo. § 3º No caso de rescisão deste, seja a que título for, fica o CLIENTE desde já ciente de que o software contém sistema de segurança que não mais permitirá o seu uso para inclusão de informações, ficando disponível apenas para consultas e emissão de relatórios. Caso o CLIENTE insista no uso não autorizado do software, através quaisquer outros meios, estará sujeito às penalidades cíveis e criminais previstas na legislação específica. § 4º O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, não sanado num prazo de 10 (dez) dias após comunicação pela parte prejudicada, faculta à mesma a prerrogativa de rescindi-lo justificadamente, mediante comunicação por escrito, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial. Cláusula 9ª – DO SIGILO As partes se comprometem a manter as informações que porventura tenham acesso no mais absoluto sigilo, não as divulgando para terceiros sem a autorização expressa da parte proprietária das informações. Parágrafo Único: O disposto no caput deste artigo perde a relevância caso as informações sigilosas de uma das partes sejam publicadas ou divulgadas de qualquer forma caiam em domínio público ou, ainda, sejam requisitadas pelas autoridades administrativas e judiciais. Cláusula 10ª – DAS RESTRIÇÕES AO USO DO SOFTWARE O presente contrato é regido pelas disposições da Lei 9.609/98 (Lei de Software), ficando os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no art. 12, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas do software ou por qualquer outra violação aos direitos decorrentes da propriedade do software. § 1º O software é protegido por leis e tratados internacionais de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o software é da PRODUTORA. A licença de uso de software ao CLIENTE pelo prazo expresso na Cláusula 7ª não dá qualquer cessão de direitos relativos à titularidade do mesmo. § 2º É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do software, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao código fonte do software. Bem como qualquer alteração não autorizada do software ou de suas funcionalidades. § 3º Proíbe-se qualquer procedimento que implique no aluguel, arrendamento, empréstimo, seja total ou parcial, do software a terceiros; o fornecimento de serviços de hospedagem comercial do software; a cessão, licenciamento, empréstimo a terceiros. Rua Adolfo Cavalcante, 60A – Centro – Maués-AM Página 4 -----------------------------------------------------Page 17-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS § 4º Devido a limitações impostas pela própria evolução dos softwares, os dados gerados em uma versão específica somente poderão ser utilizados na própria versão ou em versões superiores, sendo impossível a importação dos mesmos por versões anteriores às dos softwares previstos na Cláusula 2ª, quando se tratar de softwares adquirido anteriormente. Após a instalação de atualização do software, não será possível ao CLIENTE a utilização do software original que serviu de base para atualização, exceto como parte do software atualizado. § 5º A extinção do presente instrumento, por qualquer meio, resulta na proibição do uso do(s) software(s) de propriedade da CONTRATADA. § 6º A CONTRATADA não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo software, caso esse seja afetado por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus, ou por falha de operação. A CONTRATADA não se responsabiliza, ainda, por: integração do software objeto deste com qualquer outro software de terceiros ou do CLIENTE, exceto os dos órgãos fiscalizadores compatíveis no momento da assinatura deste contrato; operação do software por pessoas não autorizadas; qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do CLIENTE; pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo software; por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior. Cláusula 11 – DAS DISPOSIÇOES GERAIS Ao assinar o presente contrato, o CLIENTE tem ciência de todos os recursos disponíveis no software objeto do presente contrato e de que este foi desenvolvido de forma a atender ao público em geral, não estando sujeita a CONTRATADA a providenciar alterações exclusivas para o CLIENTE e nem a posteriores reclamações. A simples aquisição da licença objeto deste contrato vincula o CLIENTE a todos seus termos, independentemente do seu uso. § 1º Poderá o CLIENTE de forma expressa, por e-mail, fax ou carta, solicitar melhorias que julgar necessários no software objeto deste contrato, porém ficará a critério da CONTRATADA implementar ou não estas no software pelos critérios de estarem de acordo com a legislação em vigor e serem aproveitadas pelos demais usuários do SOFTWARE. § 2º O software objeto deste contrato foi desenvolvido contemplando as exigências da legislação atual e especifica a administração pública. As atualizações do software ocorrerão em função da evolução natural do produto, avanços tecnológicos ou mudanças nas exigências legais em vigor. § 3º A CONTRATADA não faz quaisquer representações ou garantias em relação à utilização ou desempenho do software objeto deste contrato com softwares de quaisquer terceiros, e se exime de quaisquer garantias a esse respeito, bem como não faz qualquer representação ou garantia de que o software irá operar sem interrupções e livre de erros, ou que o mesmo estará livre de defeitos menores ou erros que não afetem substancialmente o seu desempenho, ou que as aplicações contidas no software sejam projetadas para atender a todas as exigências do CLIENTE. § 4º A inviabilidade da execução ou invalidade, ainda que em virtude de decisão judicial, de alguma cláusula deste, não afetará a validade das demais cláusulas deste contrato, que permanecerá válido e executável conforme descrito em seus termos. § 5º As disposições deste contrato se sobrepõem a qualquer outro contrato entre as partes, e somente serão modificadas mediante alteração formal do mesmo. Este contrato revoga qualquer outro acordo firmado anteriormente entre as partes, referente ao seu objeto. Rua Adolfo Cavalcante, 60A – Centro – Maués-AM Página 5 -----------------------------------------------------Page 18-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS § 6º As atualizações do software disponibilizadas pela CONTRATADA para o CLIENTE poderão conter termos adicionais, que, uma vez assinados, passarão a compor este contrato de forma indissociável. Cláusula 12 – DO FORO As partes elegem o foro da comarca da cidade de Maués-AM para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Maués-AM, 02 de janeiro de 2015. __________________________________________________ FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MAUES-AM/SISPREV-MAUÉS __________________________________________________ IBTECH TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. TESTEMUNHAS: 1- ___________________________________________ 2- ___________________________________________ Rua Adolfo Cavalcante, 60A – Centro – Maués-AM Página 6 -----------------------------------------------------Page 19-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS PLANO DE TRABALHO CESSÃO DE USO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 1-DADOS CADASTRAIS 1. ENTIDADE BENEFICIADA FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM / SISPREV-MAUÉS 2. ENDEREÇO 3. C.N.P. J 4. INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adolfo Cavalcante, 60 A 12.098.239/0001-25 - 5. BAIRRO 6. CEP: 7. MUNICÍPIO 8. ESTADO Centro 69.190-000 Maués Amazonas 9. DDD 10. TELEFONE 11. FAX 092 3542-1565 3542-1565 12. DIRIGENTE DA ENTIDADE 13. C.P.F. Reginaldo de Matos Pantoja 273.331.082-87 14. ESTADO CIVIL 15. PROFISSÃO Casado Servidor Público 16. C.I. 17. DATA DA EMISSÃO 18. ÓRGÃO EXPEDIDOR 0964.777-5 16/09/2002 SSP/AM 19. ENDEREÇO COMPLETO DO DIRIGENTE 20. CEP. Rua César Peres, 1093 – Santa Luzia. 69.190-000 1/3 -----------------------------------------------------Page 20-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS 2-DESCRIÇÃO DO PROJETO 1. PROJETO: 2. ÓRGÃO EXECUTOR: Contratação de serviços de cessão do direito de uso do SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, SISPREV-MAUÉS para o SISPREV/MAUÉS-AM. 3. CUSTO TOTAL: 4. FONTE: 5. EXERCÍCIO: 6. PERÍODO DE EXECUÇÃO: Manutenção e Funcionamento R$ 5.950,00 do Sistema de Previdência – SISPREV 2015 Janeiro/2015 7. OBJETIVO: Contratação de serviços de cessão do direito de uso do SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, para o SISPREV/MAUÉS-AM. 8. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a necessidade de softwares aplicativos para gerenciamento da Folha de Pagamento dos servidores inativos (aposentados, pensionistas) e servidores afastados de suas funções por motivo de doença, faz-se necessária a contratação por cessão do direito de uso de um Sistema de Gerenciamento de Folha de Pagamento, com o intuito de agilizar a elaboração das Folhas de Pagamento do SISPREV-MAUÉS. 3-DISTRIBUIÇÃO NO PERÍODO Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN X Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ 2/3 -----------------------------------------------------Page 21-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS 4-PLANO DE APLICAÇÃO Nº. MATERIAL UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Contratação de serviços de cessão do 01 direito de uso do SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, para o SISPREV/MAUÉS-AM. Mês 01 R$ 5.950,00 R$ 5.950,00 R$5.950,00 5-DECLARAÇÃO DO PROPONENTE Declaramos que este Plano de Trabalho foi elaborado de acordo com a Lei nº. 8.666/93. Termos em que, Pede Deferimento. Maués, 19 de dezembro de 2014. Proponente : José Assis Evangelista da Silva Diretor Administrativo-Financeiro Decreto nº 174/2013 6- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE ( ) Aprovado ( ) Não Aprovado _________________________ ___________________________________ Local e Data REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS Decreto nº 173/2013 3/3 -----------------------------------------------------Page 22-----------------------------------------------------