ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE PROVISÓRIA DO SISPREV-MAUÉS, EXERCÍCIO DE 2014. O presidente do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS- AM/SISPREV-MAUÉS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de locação de imóvel para funcionamento da sede provisória do SISPREV-MAUÉS e, tendo em vista que a proprietária do imóvel onde funciona a sede provisória, requereu o referido bem para efetuar reformas; CONSIDERANDO que o valor apresentado pela interessada atende aos interesses da administração pública; CONSIDERANDO que imóvel atende às necessidades físicas para o atendimento das demandas do SISPREV-MAUÉS; CONSIDERANDO , ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24, inciso X, que trata da dispensa de processo licitatório para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; e tudo mais que consta nos autos da Dispensa nº 004/2014. RESOLVE Art. 1º Declarar DISPENSÁVEL de Processo Licitatório a locação do imóvel localizado à Rua Batista Michiles, nº 948, Centro, pertencente à Sra. GEANNE RIVERA MARTINS NAGAI, Cédula de Identidade nº 1.273.778-0 SSP/AM e do CPF nº 577.605.727-68, para o funcionamento da sede provisória do Fundo de Previdência Social do Município de Maués- _____________________________________________________________________________ Rua Quintino Bocaiúva, 248-A – Centro – Maués – Amazonas CEP: 69.190-000 / Fone: (92) 3542-1565 -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS AM/SISPREV-MAUÉS, exercício de 2014, pelo período de 06 (seis) meses, com fulcro no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° As despesas para prestação dos serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) , empenhadas no exercício de 2014, respeitando a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 3.04.01.09.271.0042.2.048 – Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência. Elemento de Despesa: 3.3.90.36 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Fonte dos Recursos: 46 (Previdência Social Municipal). Art. 3° Determinar à Diretoria Administrativa e Financeira a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se. Maués, 31 de março de 2014. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS Decreto nº 173/2013 _____________________________________________________________________________ Rua Quintino Bocaiúva, 248-A – Centro – Maués – Amazonas CEP: 69.190-000 / Fone: (92) 3542-1565 -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS OFÍCIO N° 028/2014/SISPREV-MAUÉS Maués, 20 de março de 2014. Senhor Diretor Presidente, Venho solicitar Vossos bons ofícios no sentido de que sejam tomadas providencias para dar início ao processo de dispensa do procedimento licitatório, arrimado nos termos do Inciso X, do art. 24, da Lei nº. 8.666/93, cujo objeto é a Locação de Imóvel para fins de funcionamento da sede do Fundo de Previdência Social do Município de Maués, Exercício de 2014, tendo em vista que a proprietária do imóvel onde funciona a sede provisória, requereu o referido bem para efetuar reformas. Aproveito a oportunidade para informar que a despesa referente ao objeto solicitado está prevista na Lei Orçamentária do Exercício em epígrafe, sendo que, correrão à conta da seguinte: Dotação Orçamentária: 3.04.01.09.271.0042.2.048 – Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência. Elemento de Despesa: 3.3.90.36/39 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física / Jurídica. Fonte dos Recursos: 46 – Previdência Social Municipal. Considerando o valor estimado pela Administração, aplica-se ao processo o art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, dispensando de licitação a contratação. Em anexo: a) Projeto básico. José Assis Evangelista da Silva Diretor Administrativo-Financeiro Decreto nº 174/2013 Ao Sr. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS _____________________________________________________________________________ Rua Quintino Bocaiúva, 248-A – Centro – Maués – Amazonas CEP: 69.190-000 / Fone: (92) 3542-1565 -----------------------------------------------------Page 3-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PARA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE PROVISÓRIA DO SISPREV-MAUÉS. Senhor Diretor Presidente, O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV- MAUÉS tem a necessidade na locação de imóvel para funcionamento da sede provisória do SISPREV-MAUÉS, exercício de 2014. Essa necessidade se faz devido o referido Fundo Previdenciário Municipal não disponibilizar de espaço físico próprio, necessário para o atendimento da demanda de serviços emanada pelo órgão, tendo em vista que a proprietária do imóvel onde funciona a sede provisória, requereu o referido bem para efetuar reformas. Em vista da situação apresentada, só nos resta, por este ato, promover a decretação da dispensa do procedimento licitatório, pois a Lei nº. 8.666/93, regente deste ato, dispõe em no inciso X do art. 24, o seguinte: “art. 24 – É dispensável a licitação...”. X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; Pelas razões expostas, submeto o presente processo de Dispensa licitatória, nos termos do art. 26, da Lei nº. 8.666/93 como condição de eficácia do ato acima adotado. Maués, 25 de março de 2014. José Assis Evangelista da Silva Diretor Administrativo-Financeiro Decreto nº 174/2013 _____________________________________________________________________________ Rua Quintino Bocaiúva, 248-A – Centro – Maués – Amazonas CEP: 69.190-000 / Fone: (92) 3542-1565 -----------------------------------------------------Page 4-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS DESPACHO Diante das informações que constam nos autos e considerando o preço apresentado, autorizo a locação do imóvel localizado à Rua Batista Michiles, nº 948, Centro, pertencente à Sra. GEANNE RIVERA MARTINS NAGAI, Cédula de Identidade nº 1.273.778-0 SSP/AM e do CPF nº 577.605.727-68, para o funcionamento da sede provisória do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM/SISPREV- MAUÉS, exercício de 2014. À Diretoria Administrativa e Financeira para que proceda a expedição de Despacho de Homologação. À Diretoria Administrativa e Financeira para que proceda ao empenhamento da despesa no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Maués, 27 de março de 2014. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS Decreto nº 173/2013 _____________________________________________________________________________ Rua Quintino Bocaiúva, 248-A – Centro – Maués – Amazonas CEP: 69.190-000 / Fone: (92) 3542-1565 -----------------------------------------------------Page 5-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS CARTA CONTRATO Nº 05/2014 CARTA-CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL celebrado entre o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS , e GEANNE RIVERA MARTINS NAGAI , na forma abaixo: Ao primeiro (1º) dia do mês de abril do ano de dois mil e quatorze (2014), nesta cidade, no prédio da Prefeitura Municipal de Maués, situada à Rua Quintino Bocaiúva, nº 248 – Centro, presentes o FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS , pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ nº 12.098.239/0001-25, doravante designado simplesmente CONTRATANTE , neste ato representado pelo Senhor Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS, REGINALDO DE MATOS PANTOJA , brasileiro, amazonense, casado, domiciliado e residente desta cidade, na Rua César Peres, nº 1093 – Bairro Santa Luzia, portador da Cédula de Identidade nº 0964777-5 SSP-AM e CPF nº 273.331.082-87, e GEANNE RIVERA MARTINS NAGAI doravante denominada CONTRATADO , domiciliada e residente na cidade de Maués, na Rua Coronel Tito Leão, nº 230 – Centro, portadora da Cédula de Identidade nº 1.273.778-0 SSP/AM e do CPF nº 577.605.727-68, na presença das testemunhas adiante nomeadas, é assinado a presente CARTA-CONTRATO , que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO, o imóvel sito à Rua Batista Michiles, nº 948, Centro, para fins de funcionamento do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM/SISPREV-MAUÉS. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo da locação será de 06 (seis) meses, contados de 01 de abril a 30 de setembro de 2014, sem interrupção, podendo ser prorrogado por igual período, caso seja do desejo dos interessados, conforme permitido no artigo 75, II, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a esta Carta-Contrato o valor global de R$- 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais), para execução do serviço previsto na Cláusula Primeira, para totalidade no período mencionado na Cláusula Segunda da presente Carta-Contrato. 1º - O pagamento ao CONTRATADO será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente de competência do faturamento. 2º - O valor do serviço pactuado será de R$- 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais) mensais. CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do seguinte projeto de atividade: 3.04.01.09.271.0042.2.048 – Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência, elemento de despesa: 3.3.90.36 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física, tendo sido emitida pelo CONTRATANTE, em ....... /......./2014, a NOTA DE EMPENHO Nº ....... /2014, no valor de R$- 7.200,00 (Sete Mil e Duzentos Reais). CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR: O LOCADOR é obrigado a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da prestação dos serviços ora LOCADO. 4.1 O LOCADOR é também responsável por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações tributária, fiscal, securitária, previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução desta LOCAÇÃO; _____________________________________________________________________________ Rua Quintino Bocaiúva, 248-A – Centro – Maués – Amazonas CEP: 69.190-000 / Fone: (92) 3542-1565 -----------------------------------------------------Page 6-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS 4.2 O LOCADOR não poderá ceder, parcial ou totalmente, o objeto desta CARTA-CONTRATO, sem prévia autorização por escrita do LOCATÁRIO; CLÁUSULA SEXTA – Será de responsabilidade do LOCATÁRIO, eventuais despesas do registro, taxas, emolumentos e ou responsabilidades tributárias do imóvel objeto do presente instrumento, durante a vigência do mesmo, incluindo-se as faturas de energia e água. CLÁUSULA SÉTIMA – O LOCATÁRIO obriga-se a manter em perfeitas condições de higiene, iluminação e conservação do imóvel que ora lhes é obrigado e assim restituí-lo. CLÁUSULA OITAVA – A presente CARTA-CONTRATO poderá ser rescindida de comum acordo entre as partes dentro de um prazo mínimo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA – Fica eleito o Foro da Comarca de Maués, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente possam surgir durante a execução da presente CARTA-CONTRATO. E por ambas as partes de pleno acordo em tudo que se encontra exposto neste instrumento Particular, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Maués-AM, 01 de Abril de 2014. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS GEANNE RIVERA MARTINS NAGAI - Contratado - - Contratante - TESTEMUNHAS: ............................................................................................ Nome: End.: RG: ............................................................................................ Nome: End.: RG: o o _____________________________________________________________________________ Rua Quintino Bocaiúva, 248-A – Centro – Maués – Amazonas CEP: 69.190-000 / Fone: (92) 3542-1565 Publicado em 01/04/2014, no Quadro Legal de Avisos da Prefeitura Municipal de Maués, nos termos do § 1 do art. 91 da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 6 , inciso XIII, da Lei federal n° 8.666/93. -----------------------------------------------------Page 7-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS PLANO DE TRABALHO LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIOANAMENTO DA SEDE PROVISÓRIA DO SISPREV-MAUÉS. 1-DADOS CADASTRAIS 1. ENTIDADE BENEFICIADA FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM / SISPREV-MAUÉS 2. ENDEREÇO 3. C.N.P. J 4. INSCRIÇÃO ESTADUAL Rua Adolfo Cavalcante, 60-A 12.098.239/0001-25 - 5. BAIRRO 6. CEP: 7. MUNICÍPIO 8. ESTADO Centro 69.190-000 Maués Amazonas 9. DDD 10. TELEFONE 11. FAX - - - 12. DIRIGENTE DA ENTIDADE 13. C.P.F. Reginaldo de Matos Pantoja 273.331.082-87 14. ESTADO CIVIL 15. PROFISSÃO Casado Servidor Público 16. C.I. 17. DATA DA EMISSÃO 18. ÓRGÃO EXPEDIDOR 0964.777-5 16/09/2002 SSP/AM 19. ENDEREÇO COMPLETO DO DIRIGENTE 20. CEP. Rua César Peres, 1093 – Santa Luzia. 69.190-000 1/3 -----------------------------------------------------Page 8-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS 2-DESCRIÇÃO DO PROJETO 1. PROJETO: 2. ÓRGÃO EXECUTOR: Locação de imóvel para funcionamento da sede provisória do SISPREV/MAUÉS-AM. SISPREV/MAUÉS-AM. 3. CUSTO TOTAL: 4. FONTE: 5. EXERCÍCIO: 6. PERÍODO DE EXECUÇÃO: R$ 7.500,00 Manutenção e Funcionamento do Sistema de Previdência – 2014 Abril a Setembro 2014 SISPREV-MAUÉS 7. OBJETIVO: Locação de imóvel para funcionamento da sede provisória do SISPREV/MAUÉS-AM. 8. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a necessidade de locação de imóvel para funcionamento da sede provisória do Fundo de Previdência Social do Município de Maués-AM/SISPREV-MAUÉS, devido a referida Autarquia Municipal requerer uma estrutura física que atenda a demanda de atendimento dos servidores pensionistas, aposentados e/ou recebimento/requerimento de benefícios, abarcados na Lei Municipal 119/2005 e, ainda, que a proprietária do imóvel onde funciona a sede provisória, requereu o referido bem para efetuar reformas. 3-DISTRIBUIÇÃO NO PERÍODO Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN R$ 00,00 R$ 00,00 R$ 00,00 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 00,00 R$ 00,00 R$ 00,00 2/3 -----------------------------------------------------Page 9-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS 4-PLANO DE APLICAÇÃO Nº. SERVIÇO UNID QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Locação de imóvel para funcionamento 01 da sede provisória do SISPREV/MAUÉS- AM. Mês 06 R$ 1.250,00 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 5-DECLARAÇÃO DO PROPONENTE Declaramos que este Plano de Trabalho foi elaborado de acordo com a Lei nº. 8.666/93. Termos em que, Pede Deferimento. Maués, 20 de março de 2014. Proponente : José Assis Evangelista da Silva Diretor Administrativo-Financeiro Decreto nº 174/2013 6- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE ( ) Aprovado ( ) Não Aprovado _________________________ ___________________________________ Local e Data REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do SISPREV-MAUÉS Decreto nº 173/2013 3/3 -----------------------------------------------------Page 10-----------------------------------------------------