FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2024-PMM - PREGÃO PRESENCIAL N° 109/2023-SRP/PMM CONTRATO N° 004/2024 S. C. DE SOUZA LTDA CNPJ N° 48.976.888/0001-29 OBJETO: “FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER À DEMANDA DO SISPREV/MAUÉS- AM” Rua Batista Michiles, 948 — Centro — CEP: 69.190-000 — Maués - AMAZONAS Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués CONTRATO N° 004/2024 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2024-PMM - PREGÃO PRESENCIAL N° 109/2023 - SRP/PMM. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS E A EMPRESA S. C. DE SOUZA LTDA, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL. CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS- AM/SISPREV-MAUÉS, inscrito no CNPJ sob o n°. 12.098.239/0001-25, com sede na Rua Batista Michiies, 948— Centro, Maués-AM, CEP 69.190-000, doravante denominado CONTRATANTE, representado peio Diretor Presidente, Sr. Reginaido de Matos Pantoja, brasiieiro, portador da carteira de identidade n°. 0964.777-5 expedida pela SSP/AM e inscrito no CPF sob o n°. 273.331.082-87. CONTRATADA S. C. DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ n° 48.976.888/0001-29. situada na Rua Professora Lea Alencar, n° 26-Sala 2J, bairro Alvorada, CEP 69043-170, Manaus-AM, doravante denominado CONTRATADA. Pelo presente instrumento, devidamente autorizado pelo e em conformidade a Adesão a Ata de Registro de Preços 023/2024-PMM referente ao Pregão Presencial n° 109/2023-SRP/PMM do Município de Maués - AM, regido pela Lei n° 8.666/93, CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados, tem justo e acordado, por si e eventuais sucessores, a execução, pela segunda, do objeto abaixo descrito, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1 0 presente instrumento tem por objeto o fornecimento de materiais de expediente, para atendera demanda do SISPREV-MAUÉS. CLÁUSULA SEGUNDA: FORNECIMENTO 2.1 0 fornecimento será entregue conforme o quantitativo solicitado, os materiais ficarão sob a responsabilidade da contratada a entrega e o descarregamento dos materiais, na sede própria do SISPREV-MAUÉS, sito à Rua Batista Michiies, 948-Centro-Maués/AM. CLÁUSULA TERCEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários à realização do serviço ora licitados correrão á conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 03.04 - Sistema de Previdência - SISPREV. Funcional: 03.04.2.09.271.42.2.048 - Manutenção do Sistema de Previdência. Elemento de Despesas: 3.3.90.30 - Material de Consumo. Fonte dos Recursos: 043 - Previdência Social Municipal. a Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués CLAUSULA QUARTA: VALOR 4.1 0 valor global para a execução do objeto do presente contrato, no prazo previsto e estabelecido, importa em R$ 36.545,50 (trinta e seis mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 CAIXA ARQUIVO Caixa Plástica Para Arquivos (arquivo morto) (350x135x240) UNIDADE 50 R$ 6,20 R$310,00 02 I BLOCO RECADO CUBO LEMBRETE Bloco recado cubo lembrete, cores diversas, 85x85. com 100 fl. UNIDADE 40 R$ 7,05 R$ 282,00 03 BLOCO DE ANOTAÇÃO 600 FL Bloco de Anotações 600 fl. UNIDADE 40 R$ 14,00 R$ 560,00 04 i MARCADOR DE PAG C/4 BLOCO MARCADOR DE PAG C/4 BLOCOS 180FLS 76X15 4 CORES PAPEL UNIDADE 40 R$ 17,15 R$ 686,00 05 BORRACHA PLASTICA BORRACHA, borracha plástica branca macia e suave, fabricadas a base de pvc, aprovado pelo Inmetro, medindo 42x21x11 mm, com capa protetora. Aplicável sobre diversos tipos desuperficie e para qualquer graduação de grafite. Apagar lápis e lapiseira sem borrar. Garantia mínima de 12 meses. Cxa c/ 40 unidades UNIDADE 15 R$ 38,25 R$ 573,75 06 CALCULADORA UE MESA GRANDE Calculadora de mesa grande, 12 dígitos, visor LCD. 4 operações básicas, raiz quadrada, porcentagem, inversorde sinais, seletor decimal e de arredondamento, solar/bateria g10. UNIDADE 10 R$48,50 R$ 485,00 07 CANETA ESFEROGRÁFICA COR AZUL Caneta esferográfica Cor azul Em material plástico, Ponta em aço inoxidável ou iatão, com esfera de tungsténio, Corpo transparente. Acondicionada em caixa com 50 unidades; Prazo de validade impresso na embalagem, não inferior a 18 meses contados da data do recebimento definitivo CAIXA 15 R$49,25 R$ 738,75 08 CANETA ESFEROGRÁFICA COR PRETA Caneta esferográfica Cor preta. Em material plástico, Ponta em aço inoxidável ou latão, com esfera de tungsténio, Corpo transparente. Acondicionada em caixa com 50 unidades; Prazo de validade impresso na embalagem, não inferior a 18 meses contados da data do recebimento definitivo CAIXA 15 R$ 49,25 R$738,75 09 CANETA ESFEROGRÁFICA COR VERMELHA Caneta esferográfica Cor vermelha. Em material plástico, Ponta em aço inoxidável ou latão, com esfera de tungsténio, Corpo transparente. Acondicionada em caixa com 50 unidades, Prazo de validade impresso na embalagem, não inferior a 18 meses contados da data do recebimento definitivo. CAIXA 15 R$ 49,25 R$738,75 10 GLIPS GALVANIZADO N°2/0 Clips galvanizado - Clipes para papéis em arame de aço, com acabamento niquelado, Tratamento antiferrugem, tamanho n° 2/0, caixa com 100 unidades. CAIXA 15 R$4,20 R$ 63,00 11 CLIPS MINI N°5 Clips mini n° 5 Lm aço inox . Cores: branco ou dourado Acondicionado em caixas com 100 unidades. CAIXA 15 R$ 5,50 R$ 82,50 12 COLA LIQUIDA BRANCA Cola Liquida Branca - Lavável, não tóxica, adesivo a base de p.v.a, para uso em papel, cerâmica, tecidos, artesanato. Embalagem plástica, com bico economizador, peso liquido 40 gramas, com selo INMETRO UNIDADE 15 R$ 3,05 R$45,75 13 CORRETIVO LIQUIDO TIPO CANETA 8ML Corretivo Liquido Tipo Caneta 8 ml UNIDADE 20 R$ 5,95 R$119,00 14 CORRETIVO LIQUIDO BASE D'AGUA Corretivo liquido,base d’água, secagem rápida, atóxico, inodoro, não inflamável, em frasco com 18ml. UNIDADE 20 R$4,15 R$83,00 Z j Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués 15 LIGA ELASTICA DE BORRACHA Liga Elástica de Borracha - Tipo látex para uso geral, cor amarela, alta resistência, n° 18, pacote com 1000g gr. Prazo de validade minima de 12 meses. PACOTE 10 R$37,10 R$371,00 16 ENVELOPE 229X324 A4 Envelope 229x324 A4 UNIDADE 800 R$0,70 R$ 560,00 17 ESTILETE COMUM Estilete comum - haste plástica -largo 18mm UNIDADE 15 R$4,55 R$68,25 18 ESTRATOR GRAMPO Extrator Grampo, material aço inoxidável, tipo espátula, características adicionais dimensões 150 x 20 mm. UNIDADE 15 R$4,15 R$ 62,25 19 FITA ADESIVA TiPO DUREX Fita Adesiva Tipo Durex - Medindo aproximadamente 120 mm x 30 m, validade minima de 01 (um) ano, transparente. UNIDADE 25 R$ 3,60 R$90,00 20 FITA ADESIVA MATERIAL ESPUMA DUPLAS FACE Fita Adesiva, material espuma acrílica, tipo dupla face, largura 12, comprimento 30m. UNIDADE 25 R$ 5,85 R$ 146,25 21 FITA ADESIVA GOMADA DE COR PARDO Fita adesiva gomada de cor pardoem papel (marrom), formato 48mm x 50m, de alto desempenho, prazo de validade superior a 12 (doze) meses. UNIDADE 25 R$ 15,10 R$377,50 22 FITA ADESIVA TRANSPARENTE Fita adesiva transparente 48x50cm UNIDADE 25 R$ 5,40 R$ 135,00 23 GRAMPEADOR DE MESA GRANDE GRAMPEADOR de mesa, estrutura metálica de alta resistência, base emborrachada antideslizante, dimensões aproximadas 270x80mm, para grampos de 10 a14mm, com capacidade para grampear no minimo 100 folhas. UNIDADE 15 R$ 106,00 R$1.590,00 24 GRAMPO PARA GRAMPEADOR Grampo Para Grampeador - Em aço galvanizado tamanho 26/6, sem rebarba de corte e/ou excesso de cola, embalagem original do fabricante, caixa 5.000 unidades. CAIXA 10 R$ 7,85 R$ 78,50 25 PAPEL A4 PCT 100 FOLHAS Papel A4pct c /100 folhas PACOTE 500 R$ 9,50 R$4.750,00 26 PAPEL CARBONO FACE AZUL C/100 UNID Papel Carbono 1 face azul cl 100 unid CAIXA 05 R$ 59,00 R$295,00 27 PASTA PLASTiCA TRANSPARENTE Pasta Arquivo, material plático, tipo simples com abas, largura 230, altura 360, transparente, características adicionais com elástico. UNIDADE 50 R$1,65 R$82,50 28 PASTA AZ L ESTREITO COMUM C/20 UNID CAIXA PASTA AZ L. ESTREITO COMUM TIGRADA, d 20 unidade na caixa. CAIXA 10 R$246,50 R$2.465,00 29 i PILHA AA NÃO RECARREGAVEL Pilha AA, não recarregável, composição quimica: alcalina, tensão nominal 1,5 V, impedância interna: 0,10 Ohms, capacidade minima. nominal: 2700 mAh, temperatura de operação: -20° C a +54° C,validade de no minimo 2 anos, dados do fabricante/importador /distribuidor na embalaqem.O produto deverá ter aprovação dos órgãos de controle e obedecer às normas técnicas brasileiras. CARTELA C/ 4. CARTELA 10 R$ 14,80 R$ 148,00 30 PILHA AAA NÂO RECARREGAVEL Pilha AAA, não recarregável, composição quimica: alcalina, tensão nominal: 1,5 V, impedância interna: 0,14 Ohms, capacidade minima nominal: 1250 mAh, temperatura de operação: -20° C a +54° C;validade de no minimo 2 anos, dados do fabricante/importador /distribuidor na embalagem. O piodulo deverá ter aprovação dos órgãos de controle e obedecer ás normas técnicas brasileiras., CARTELA C/ 4 CARTELA 10 R$ 14,95 R$ 149,50 31 PINCEL ATOMICO AZUL C/12 UNID Pincel Atômico Azul d 12 unid CAIXA 10 R$ 58,40 R$584,00 32 PINCEL ATOMICO PRETO C/12 UNID Pincel Atómico rreto d 12 unid CAIXA 10 R$ 58,40 R$ 584,00 Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués 33 PINCEL ATOMICO VERDE C/12 UNID Pincel Atômico Verde d 12 unid CAIXA 10 R$ 58,40 R$584,00 34 PINCEL ATOMICO VERMELHO C/12 UNID Pincel Atômico Vermelho d 12 unid CAIXA 10 R$ 58,40 R$ 584,00 35 CANETA MARCA TEXTO AMARELO Caneta Marca Texto, material plástico, tipo ponta facetada, cor fluorescente amarelo tipo não recanegável, características adicionais traço 1 a 4 mmebased água.Caixacom 12 unidades. CAIXA 10 R$ 37,40 R$ 374,00 36 CANETA MARCA TEXTO PONTA FACETADA FLORESCENTE Caneta Marca Texto, material plástico, tipo ponta facetada, cor fluorescente tipo não recarregável, características adicionais traço 1 a 4 mm e base d'água Caixa com 12 unidades CAIXA 10 R$37,40 R$ 374,00 37 PINCEL PARA QUADRO BRANCO Pincel para Quadro Branco - RECARREGAVEL - CAIXA COM 12 UNIDADES CAIXA 10 R$ 74,85 R$ 748,50 38 PORTA LAPIS ORGANIZADOR DE MESA Descrição: Porta-lápis, organizador de mesa, confeccionado em poliestireno cristal, dotado de um porta-lápis e canetas, um porta-clips e um porta-lembretes, fixados sobre uma base retangular única. Dimensão aproximada: 230mm de comprimento, 60mm de largura, 78mm de altura e 3mm de espessura, admitida tolerância +/- 25%. Produtocertificado pelo INMETRO. Produto de 1a qualidade. Apresentação:unidade embalado individualmente, contendo informações sobre o produto e o fabricante. Validade:produto com prazo de validade indeterminado. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. UNIDADE 10 R$ 19,20 R$ 192,00 39 PRANCHETA ACRÍLICA TAMANHO OFICIO Prancheta Acrílica TAMANHO OFICIO UNIDADE 10 R$ 19,90 R$ 199,00 40 REGUA 30CM ACRÍLICA Régua, 30cm, acrílica cristal, transparente, em poliestireno. Alta precisão e resistência. UNIDADE 05 R$1,60 R$ 8,00 41 TALAO DE RECIBO Recibo Comercial Com Canhoto 50 Folhas UNIDADE 05 R$ 3,40 R$ 17,00 I 42 TESOURA 14 CM CABO PLÁSTICO Tesoura 14 cm cabo de plástico UNIDADE 05 R$11,40 R$57,00 43 TESOURA PROFISSIONAL 25,3 CM Tesoura Profissional 25,3 cm UNIDADE 05 R$ 26,00 R$ 130,00 44 REABASTECEDOR DE PINCEL P QUADRO BRANCO cor Azul, Quantidade: 200 ml, Composição: 1 mta a base ae álcool, corantes orgânicos, solventes e água. UNIDADE 05 R$ 75,80 R$ 379,00 45 CARTUCHO TINTA HP 1515 PRETO CARTUCHO TINTA, Referência Cartucho: Cartucho Compatível impressora HP 1515 Cor Preto, Tipo: Original/Compativel, não remanufaturado, não recondicionado e nem reciclado. UNIDADE 15 R$ 126,00 R$1.890,00 46 CARTUCHO TINTA HP 1515 COLORIDO CARTUCHO TINTA, Referência Cartucho: Cartucho Compatível impressora HP 1515 Cor Colorido, Tipo: Original/Compativel, não remanufaturado, não recondicionado e nem reciclado. UNIDADE 15 R$ 126,00 R$ 1.890,00 47 CARTUCHO TINTA HP664 PRETO CARTUCHO TINTA, Referência Cartucho: Cartucho Compatível impressora HP 664 Cor Preto. Tipo: Original/Compativel. não remanufaturado, não recondicionado e nem reciclado. UNIDADE 15 R$ 128,00 R$1.920,00 48 CARTUCHO TINTA HP664 COLORIDO CARTUCHO TINTA, Referência Cartucho: Cartucho Compatível impressora HP 664 Cor colorido, Tipo: Original/Compativel, não remanufaturado, não recondicionado e nem reciclado. UNIDADE 15 R$131,00 R$ 1.965,00 I 49 REFIL DE TINTA AMARELO REFIL DE TINI a Referência Refil: T664120, Cor Amarelo; Tipo original/Compativel, não remanufaturado, não recondicionado e nem reciclado; Aplicação: Impressora Epson. UNIDADE 15 R$ 93,80 R$1.407,00 50 REFIL DE TINTA CIANO REFIL DE TINTA, Referência Refil: T664120, Cor Ciano; Tipo original/Compativel, não remanufaturado, não recondicionado e nem reciclado; Aplicação: Impressora Epson. UNIDADE 15 R$93,80 R$ 1.407,00 í Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués 51 REFILDE TINTA MAGENTA REFIL DE TINTA, Referência Refil: T664120, Cor: Magenta; Tipo original/Compatível, não remanufaturado, não recondicionado e nem reciclado; Aplicação: Impressora Epson. UNIDADE 15 R$ 93,80 R$ 1.407,00 52 REFILDE TINTA PRETA REFIL DE TINTA, Referência Refil: T664120-AL 100ML, Cor: Preta; Tipo original/Compatível, não remanufaturado, não recondicionado; Aplicação: Impressora Epson. UNIDADE 15 R$ 198,00 R$ 2.970,00 VALOR TOTAL R$ 36.545,50 4.2 0 preço global já inclui todos os custos diretos, indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e tudo o mais necessário ao atendimento do objeto. 4.3 Considerando que o presente instrumento é oriundo da adesão a Ata de Registro de Preços n°. 023/2024-PMM, Pregão Presencial n° 109/2023-SRP/PMM, da Prefeitura Municipal de Maués-AM, onde a prestação dos serviços se dará conforme a necessidade do Órgão Contratante, a emissão da Nota de Empenho será de acordo com o valor mensal da referida prestação de serviços, sendo sempre abatido do valor global. CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 5.1 prazo de vigência do contrato será 06 (seis) meses contados a partir da assinatura da Ordem de Início da execução do contrato seguinte ao recebimento, pela contratada, do Termo de Autorização de Fornecimento/ordem de fornecimento, a ser emitido pelo SISPREV-MAUÉS e o prazo máximo para entrega do objeto é de até 10 (dez) dias corridos. CLÁUSULA SEXTA: PAGAMENTO 6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura. 6.1.1 A Nota Fiscal deverá ser apresentada no SISPREV-MAUÉS. 6.1.2 Os Pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5o, § 3o da Lei n° 8666, de 1993. 6.1.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e demais condições de habilitação. 6.1.4 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por Igual período, a critério da contratante. 6.1.5 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas legais cabíveis nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 6.1.6 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize a situação. 6.1.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando cabível. 6.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados á taxa de 0,5 % (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano. j Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués CLÁUSULA SÉTIMA: PENALIDADES 7.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de junho de 2002, a contratada que: 7.1.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 7.1.2 Falhar ou fraudar na execução do contrato; 7.1.3 Comportar-se de modo inidôneo; 7.14 Cometer fraude fiscal; 7.2 No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Termo de Referência e do correspondente Edital para contratação do objeto, o SISPREV-MAUÉS, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93 e demais condições previstas no instrumento convocatório. Assim, pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA a seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem significativos para a Contratante, 7.2.2 Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso justificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; 7.2.3 Multa compensatória de 5% (Cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 7.2.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 7.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a realização perante apropria autoridade que explicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 7.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87. III e IV da Lei n° 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: 7.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 7.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 7.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de Atos ilícitos praticados; 7.3.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa á Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n° 9.784, de 1999. 7.4 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués 7.4.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.5 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 416 do Código Civil. 7.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado á Administração, observando o principio da proporcionalidade. 7.7 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis também são detalhadas no instrumento contratual. CLÁUSULA OITAVA: INADIMPLÊNCIA 8.1 A contrataaa será considerada inadimpiente, independentemente de interpelação Judicial, nos seguintes casos: a) Inobservância de prazos, especificações e recomendações técnicas estabelecidos neste instrumento ou em leis e normas oficiais pertinentes; b) Interrupção na execução das obrigações e responsabilidades assumidas atiavés do objeto do contrato; c) Inobservância de qualquer cláusula ou condição expressamente estabelecida neste instrumento, nos seus anexos, na proposta de preço e demais documentos pertinentes. 8.2 Qualquer penalidade poderá ser suspensa caso o SISPREV-MAUÉS acate as justificativas relatadas pelo interessado. CLÁUSULA NONA: DA INEXECUÇÀO 9.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato ou a inobservância a seus termos e condições, ensejará a sua rescisão administrativa, nos termos da Lei 8.666/93, com as consequências legais previstas, sem prejuízo na aplicação das demais sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.2 As partes poderão ainda rescindir o contrato, independentemente de aviso ou notificação, pelos motivos enumerados no artigo 78, da Lei 8.666/93, responsabilizando-se, na forma da legislação pertinente, a parte que lhe der causa. CLAUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E REPONSABILIDADES 10.1 Compete à Contratada as seguintes responsabilidades: 10.1.1 A contrataaa deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusividade seus os riscos e as despesas decorrentes da boa perfeita execução do objeto e, ainda: 10.1.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade, quando aplicável; Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués 10.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990): 10.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 10.1.4 Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos de impossibilitem o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação; 10.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 10.1.7 Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, Fiscal, securitária ou perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ónus tributários: pagamento de previdenciária, bem como todos os gastos e encargos inerentes á mão de obra necessária á impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público; 10.1.8 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, responsabilidade a Fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, ficando a obrigada a promover a devida restauração e/ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de (trinta) dias contando a partir da comprovação de sua responsabilidade; 10.1.9 Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Fiscaiizaçáo da Contratada; 10.2 Compete à Contratante as seguintes responsabilidades: 10.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos; 10.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 10.2.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 10.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 10.2.5 Efetuar a pagamento á Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 10.2.6 A Administração não responderá por quais compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 10.2.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.2.8 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada no que couber. Sistema de Regime Próprio de Previdênaa de Maués 10.3 0 fornecimento será de forma parcelada conforme especificações constantes no presente Termo de Referência. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1 Integra o presente contrato o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços, com as suas inclusas condições gerais, termo de referência, edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela empresa naquilo em que não conflitarem com este instrumento. Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento, nomeiam as partes o Foro da Comarca de Maués-AM, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, firmam este instrumento, em 03(três) vias, com as testemunhas abaixo assinadas. Maués-AM, 11 de junho de 2024. Func ) Município i IAUÉS C DE SOUZA LTD -CONTRATADA- S.C. DE SOUZA LTDA 48.976.888/0001-29 TESTEMUNHAS: Nome: Armando Saimon Sousa de Nome: Stivy João Geraldo Coelho de Souza Souza CPF.: 614.560 122-15 CPF. 604.769.212-60