FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM ADESAO PARCIAL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2023- PMM - PREGÃO PRESENCIAL N° 078/2023-SRP/PMM CONTRATO N° 002/2024 A.C.R. BATISTA SERVIÇOS GRÁFICOS EIRELI CNPJ N“ 10.750.516/0001-07 OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER À DEMANDA DO SISPREV/MAUÉS- AM” Rua Batista Michiles, 948 - Centro — CEP: 69.190-000 - Maués - AMAZONAS Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués CONTRATO N° 002/2024 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 061/2023-PMM - PREGÃO PRESENCIAL N° 078/2023 - SRP/PMM. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV-MAUÉS E A EMPRESA A. C. R. BATISTA SERVIÇOS GRÁFICOS EIRELLI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL. CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS-AM/SISPREV- MAUÉS, inscrito no CNPJ sob o n°. 12.098.239/0001-25, com sede na Rua Batista Michiles, 948- Centro, Maués-AM, CEP 69.190-000, doravante denominado CONTRATANTE, representado peio Diretor Presidente, Sr. Reginaldo de Matos Pantoja, brasileiro, portador da carteira de identidade n°. 0964.777-5 expedida pela SSP/AM e inscrito no CPF sob o n°. 273.331.082-87. CONTRATADA: 10.750.516/0001 A C R BATISTA SERVIÇOS GRÁFICOS EIRELLI, inscrita no CNPJ n° 07, situada na Rua Santa Luzia, n° 1240, bairro Santa Luzia, Maués - AM, doravante denominado CONTRATADA. Pelo presente instrumento, devidamente autorizado pelo e em conformidade a Adesão a Ata de Registro de Preços 061/2023-PMM referente ao Pregão Presencial n° 078/2023-SRP/PMM do Município de Maués - AM, regido pela Lei n° 8 666/93, CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados, tem justo e acordado, por si e eventuais sucessores, a execução, pela segunda, do objeto abaixo descrito, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 1.1 0 presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços gráficos para atender a demanda do SISPREV-MAUÉS. CLÁUSULA SEGUNDA: FORNECIMENTO 2.1 0 fornecimento será entregue conforme o quantitativo solicitado, os materiais ficarão sob a responsabilidade da contratada a entrega e o descarregamento dos materiais, Na sede própria do SISPREV-MAUÉS, sito à Rua Batista Michiies, 948-Centro-Maués/AM. CLÁUSULA TERCEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários à realização do serviço ora licitados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 03.04 - Sistema de Previdência - SISPREV. Funcional: 03.04.2.09.271.42.2.048 - Manutenção do Sistema de Previdência. Elemento de Despesas. 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte dos Recursos: 043 - Previdência Social Municipal. Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués CLAUSULA QUARTA: VALOR 4.1 0 valor global para a execução do objeto do presente contrato, no prazo previsto e estabelecido, importa em R$ 37.063,50 (trinta e sete e nove mil e sessenta e três reais e cinquenta centavos), conforme abaixo. ITEM DESCRIÇÃO UNID QUAN T. PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL 15 Crachás em PVC com lapela, em tamanho 8,5 x 5,5 cm, em 4 cores com cordão personalizados. Unid. 750 R$ 25,90 R$ 19.425,00 27 Envelopamento em adesivo vinil, cor 4/0, verniz automotivo. Metro 10 R$ 235,00 R$ 2.350,00 57 Flyer, tam. 15x21 cm, 4/0cores, em papel couchê brilho 150g. Unid. 2.000 R$ 0,39 R$ 780,00 71 Folder, papel crochê brilho 90mg/m2, formato 12x16 em impressão 4/4 cores, acabamento: com duas dobras e acondicionados, conforme arre atualizada na época da solicitação. Unid. 2.000 R$ 0,39 R$ 780,00 75 Panfleto informativo, formato 12 x 16 em couchê 90g/m2 impressão 4/0 cores, acabamento: acondicionados. Conforme arte atualizada na época da solicitação. Unid. 2.000 R$ 0,62 R$ 1.240,00 114 Camiseta, Tamanho P, M, G, GG e XGG, 100% algodão, modelo tradicional, manga curta, gramatura 160g/m2, impressão em serigrafia digital, na frente desenho em policromia com imagem e texto, medindo 35 cm x 20 cm, e nas costas, medindo 10 cm 15cm. (Modelo, Cor a ser fornecido pelo órgão solicitante). Unid. 100 R$ 49,90 R$ 4.990,00 118 Fardamento - camisas e coletes de identificação. Unid 30 R$ 129,95 R$ 3 898,50 156 Pasta L sem elástico, impressão em papel duplex 300g em 4 cores no formato 48x32cm. Unid. 200 R$ 8,70 R$ 1.740,00 VALOR TOTAL R$ 37.063,50 4.2 O preço global já inclui todos os custos diretos, indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e tudo o mais necessário ao atendimento do objeto. 4.3 Considerando que o presente instrumento é oriundo da adesão a Ata de Registro de Preços n°. 061/2023-PMM, Pregão Presencial n° 078/2023-SRP/PMM, da Prefeitura Municipal de Maués-AM, onde a entrega do objeto se dará conforme a necessidade do Órgão Contratante, a emissão da Nota de Empenho será de acordo com o valor mensal da referida aquisição, sendo sempre abatido do valor global. CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 5.1 prazo de vigência do contrato será 06 (seis) meses contados a partir da assinatura da Ordem de Início da execução do contrato seguinte ao recebimento, pela contratada, do Termo de Autorização de Fornecimento/ordem de fornecimento, a ser emitido pelo SISPREV-MAUÉS e o prazo máximo para entrega do objeto é de até 05 (cinco) dias corridos. CLÁUSULA SEXTA: PAGAMENTO 6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscai ou Fatura. 6.1.1 A Nota Fiscal deverá ser apresentada no SISPREV-MAUÉS. \ x Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués 6.1.2 Os Pagamentos decorrentes de despesas cujos valores náo ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5o, § 3o da Lei n° 8666, de 1993. 6.1.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e demais condições de habilitação. 6.1.4 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por Igual período, a critério da contratante. 6.1.5 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas legais cabíveis nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada á contratada a ampla defesa. 6.1.6 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize a situação. 6.1.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando cabível. 6.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada náo tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados á taxa de 0,5 % (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano. CLÁUSULA SÉTiiviÀ: PENALíDADES 7.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de junho de 2002, a contratada que: 7.1.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 7.1.2 Falhar ou fraudar na execução do contrato; 7.1.3 Comportar-se de modo inidôneo; 7.14 Cometer fraude fiscal; 7.2 No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Termo de Referência e do correspondente Edital para contratação do objeto, o SISPREV-MAUÉS, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará á Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93 e demais condições previstas no instrumento convocatório. Assim, pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA a seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem significativos para a Contratante 7.2.2 Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso justificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; 7.2.3 Multa compensatória de 5% (Cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 7.2.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués 7.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a realização perante apropria autoridade que explicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 7.3 Também ficam sujeitas ás penalidades do art. 87. III e IV da Lei n° 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: 7.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 7.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 7.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de Atos ilícitos praticados; 7.3.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa á Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n° 9.784, de 1999. 7.4 As multas devidas e/ou prejuízos causados á Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 7.4.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.5 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 416 do Código Civil. 7.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade. 7.7 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis também são detalhadas no instrumento contratual. CLÁUSULA OITAVA: INADIMPLÊNCIA 8.1 A contratada será considerada inadimplente, independentemente de interpelação Judicial, nos seguintes casos: a) Inobservância de prazos, especificações e recomendações técnicas estabelecidos neste instrumento ou em leis e normas oficiais pertinentes; b) Interrupção na execução das obrigações e responsabilidades assumidas através do objeto do contrato; c) Inobservância de qualquer cláusula ou condição expressamente estabelecida neste instrumento, nos seus anexos, na proposta de preço e demais documentos pertinentes. 8.2 Qualquer penalidade poderá ser suspensa caso o SISPREV-MAUÉS acate as justificativas relatadas pelo interessado. Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués CLÁUSULA NONA: DA INEXECUÇÃO 9.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato ou a inobservância a seus termos e condições, ensejará a sua rescisão administrativa, nos termos da Lei 8.666/93, com as consequências legais previstas, sem prejuízo na aplicação das demais sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa 9.2 As partes poderão ainda rescindir o contrato, independentemente de aviso ou notificação, pelos motivos enumerados no artigo 78, da Lei 8.666/93, responsabilizando-se, na forma da legislação pertinente, a parte que lhe der causa. CLAUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E REPONSABILIDADES 10.1 Compete à Contratada as seguintes responsabilidades: 10.1.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusividade seus os riscos e as despesas decorrentes da boa perfeita execução do objeto e, ainda: 10.1.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade, quando apiicávei; 10.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990): 10.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 10.1.4 Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos de impossibilitem o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação; 10.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 10.1.7 Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, Fiscal, securitáría ou perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de previdenciária, bem como todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária á impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público; 10.1.8 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, responsabilidade a Fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, ficando a obrigada a promover a devida restauração e/ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de (trinta) dias contando a partir da comprovação de sua responsabilidade; 10.1.9 Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Fiscalização da Contratada; 10.2 Compete à Contratante as seguintes responsabilidades: _____________________ Sistema de Regime Próprio de Previdência de Maués 10.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos; 10.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 10.2.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 10.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 10.2.5 Efetuar a pagamento á Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 10.2.6 A Administração não responderá por quais compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados á execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 10.2.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.2.8 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada no que couber. 10.3 0 fornecimento será de forma parcelada conforme especificações constantes no presente Termo de Referência. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1 Integra o presente contrato o Termo de Adesão á Ata de Registro de Preços, com as suas inclusas condições gerais, termo de referência, edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela empresa naquilo em que não conflitarem com este instrumento. Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento, nomeiam as partes o Foro da Comarca de Maués-AM, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, firmam este instrumento, em 02(duas) vias, com as testemunhas abaixo assinadas. Fundo'de pfêviàtência Social do Município /SISPREV-MAUÉS -CONTRATANTE- Maués-AM, 11 de junho de 2024. TESTEMUNHAS: ________________________________ Nome:.......................... CPF.:........................... Rua. Sarna Luzia n° 1240 - Ssrfe Luzia CEP. 60.190-000 _________________________________ ---------IjftJÉS.———------------- Nome:........................... CPF.:...........................