04/12/2024, 13:46 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREVMAUÉS PORTARIA N°1.252, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n°045/2024 – SISPREV/MAUÉS CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 6° da EC n°41/03 - Comum, Proventos Integral – Com Paridade - Última Remuneração, c/c Art. 16, inciso I, II, III, da Lei Municipal nº 119 de 31/12/2005 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS RESOLVE: Art. 1° - Aposentar Voluntariamente por Idade e Tempo de Contribuição, a Sra. ANGELA MARIA DOS SANTOS, CPF nº 314.391.522-68 e RG nº 0699532-2 – SSP/AM, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, Classe C – Referência 4, Matrícula n° 779, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, com valor dos Proventos de R$- 1.835,60 (Hum mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimentos. Composição de Vencimentos Fundamentação Legal Valor (R$) Vencimento Base – VB Art.40, Art.41, inciso I, Parágrafo R$ - 1.412,00 Único e §2º do Art.42, da Lei Municipal nº 124, de 31/12/2005. Gratificação Adicional por Art.41, inciso III, Paragrafo Único R$ - 423,60 Tempo de Serviço – GATS – e Art.44 da Lei Municipal nº 124, 30%. TOTAL de 31/12/2005. R$ - 1.835,60 Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, 11 DE NOVEMBRO DE 2024. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede do SISPREV, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: REGINALDO DE MATOS PANTOJA Código Identificador: A2ZCZ1FBW Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 26/11/2024 - Nº 3743. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1