04/12/2024, 10:04 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREVMAUÉS PORTARIA N° 0124/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 0039/2023 – SISPREV/MAUÉS CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal/88, Comum, Provento Proporcional ao Tempo de Contribuição - Sem Paridade – Media das 80% Maiores Remunerações, c/c Art. 17, I, II, III, da Lei Municipal nº 119/2005 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués-AM – RPPS. RESOLVE: Art. 1° - Aposentar Voluntariamente por Idade, o Sr. JOSÉ STELIO NOGUEIRA, CPF nº 561.060.762-00 e RG nº 0418509-9 – SSP/AM, servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de VIGIA, Matrícula n° 283, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos - SEMOSP, com Proventos Proporcionais de 6508/12775 avos de salário, (50,94%), no valor de R$-791,19 (Setecentos e noventa e um reais e dezenove centavos), mais R$-620,81 (Seiscentos e vinte reais e oitenta e um centavos) de Complemento, ficando estabelecido o valor de provento de R$-1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), seu reajuste será na mesma data e índice utilizados para fins dos reajustes dos benefícios do RGPS, com a seguinte composição de vencimento. Composição de Fundamentação Valor (R$) Percentual Valor de Vencimentos Legal Provento Vencimento Base – Art.40, Art.41, R$-1.553,20 VB + Gratificação inciso I, III e Adicional por Tempo Parágrafo Único da de Serviço – GATS – Lei Municipal nº 50,94% R$-791,19 10%. Complementação 124/2005. Art.42, §2º da Lei R$-620,81 para atingir o piso Municipal nº salarial (na forma da 124/2005. Lei) TOTAL R$-1.412,00 Art. 2° - A presente Portaria passa a viger a partir de 02 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, 29 DE JANEIRO DE 2024. SÉRGIO MAZZINI LEITE FILHO Prefeito Municipal de Maués em Exercício PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009. LUIZ CARLOS AUGUSTO BENTES DINELLI Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: REGINALDO DE MATOS PANTOJA Código Identificador: QGATDDOMC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/03/2024 - Nº 3572. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1