04/12/2024, 10:02 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREVMAUÉS PORTARIA N° 0120/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que c SISPREV/MAUÉS. CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 40, §5º, da Constituição Federal-88-(Redação Anterior a EC 103/2019)-Professor de Educação Infantil, Fundamental e Médio, Provento Integral – Sem Pa Remunerações, c/c Art. 16, I, II, III e §1º e §2º, da Lei Municipal nº 119/2005 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS. RESOLVE: Art. 1° - Aposentar Voluntariamente por Idade e Tempo de Contribuição, (Especial Magistério), a Sra. FRANCISCA CONCEIÇÃO SOUZA DA SILVA, CPF: 445.737.902-68 e RG nº 1078849-2 - SSP/A Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de Professor nível B, classe I, referência 2, (20 hs), Matrícula n° 417, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, ficando estabelecido o va (Dois mil, duzentos e treze reais e vinte e oito centavos), com base na media das 80% das maiores remunerações seu reajuste será na mesma data e índice utilizados para fins de reajuste dos benefícios do de vencimento. Composição de Vencimentos Fundamentação Legal Valor (R$) Me Ultima Remuneração 80 Vencimento Base – VB Art.46, Art.47, da Lei Complementar Municipal nº 005/2015, com alteração dada pelo R$ - 2.210,28 Decreto Municipal nº 007/2023 de 16 de janeiro de 2023.. Gratificação de Regência de Classe – GRC – 30% Art.56, inciso I e §1º da Lei Complementar Municipal nº 005/2015. R$ - 663,08 Gratificação Adicional por Tempo de Serviço – GATS – 15%. Art.158, inciso III e Art.162 da Lei Municipal nº 008/1985 – (Estatuto do Funcionário R$ - 331,54 Público do Município de Maués). Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento e Qualificação Art.56, Inciso II, §1º e Art.61, Inciso II da Lei Complementar Municipal nº 005/2015 de R$ - 552,57 Profissional-25% TOTAL 14/10/2015. R$ - 3.757,47 R$ Art. 2° - A presente Portaria passa a viger a partir de 02 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, 29 DE JANEIRO DE 2024. SÉRGIO MAZZINI LEITE FILHO Prefeito Municipal de Maués em Exercício PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009. LUIZ CARLOS AUGUSTO BENTES DINELLI Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV. RE Cód Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/03/2024 - Nº 3572. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https: https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1