04/12/2024, 12:42 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREVMAUÉS PORTARIA N°1.193, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 9.117/2019 – PMM/MAUÉS. CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 6° da EC n°41/2003, Professor de Educação Infantil, Fundamental e Médio, Proventos Integrais – Com Paridade - Ultima Remuneração, c/c Art. 16, I, II, III e §1º e §2º, da Lei Municipal nº 119, de 31 de dezembro de 2005 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS CONSIDERANDO, o que consta no Oficio n.º 1.133/2024-DISEG/TCE-AM, exarado no Acórdão nº 1168/2024 – TCE – SEGUNDA CÂMARA, determinando a Retificação do Ato Aposentatório, apontada no Relatório/Voto nº 482/2024 - GCJOSUECLAUDIO. RESOLVE: Art. 1°- Retificar o teor do Art. 1° da Portaria n° 1.125, de 12 de Julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - Aposentar Voluntariamente por Idade e Tempo de Contribuição, (Especial Magistério), a Sra. FRANCILENE DE OLIVEIRA BATISTA, CPF: 406.483.622- 72, RG nº 1009175-0 - SSP/AM, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de Professor I, classe B, referência 4, (20 hs), Matrícula n° 0895, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com valor de Proventos de R$- 2.453,31 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimento. Composição de Vencimentos Fundamentação Legal Valor (R$) Vencimento Base – VB Art.46, Art.47, da Lei Complementar Municipal nº 005, DE R$ - 1.443,12 14/10/2015, com alteração dada pelo Decreto Municipal nº 032, de 28/04/2020. Gratificação de Regência de Classe – GRC – 30% Art.56, inciso I e §1º da Lei Complementar Municipal nº 005, de R$ - 432,94 14/10/2015. Gratificação Adicional por Tempo de Serviço – GATS – 15%. Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento e à Qualificação Profissional - GIAQP – 25% TOTAL Art.158, inciso III e Art.162 da Lei Municipal nº 008, de 01/07/1985 – R$ - 216,47 (Estatuto do Funcionário Público do Município de Maués). Art.56, inciso II, §1º e Art.61, inciso II, da Lei Complementar R$ - 360,78 Municipal nº 005, de 14/10/2015. R$ - 2.453,31 Art. 3° - A presente Portaria passa a viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, 25 DE OUTUBRO DE 2024. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede do SISPREV, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: REGINALDO DE MATOS PANTOJA Código Identificador: 3JAS32ECO Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/10/2024 - Nº 3725. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1