04/12/2024, 13:11 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREVMAUÉS PORTARIA Nº 1.192, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 0040/2024 – SISPREV/MAUÉS CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal/88, (Redação anterior à EC 103/2019) - Comum, Provento Proporcional ao Tempo de Contribuição - Sem Paridade – Media das 80% Maiores Remunerações, c/c Art. 17, I, II, III, da Lei Municipal nº 119, de 31/12/2005 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués-AM – RPPS. RESOLVE: Art. 1° - Aposentar Voluntariamente por Idade, a Sra. ILKA PINTO GONÇALVES, CPF nº 078.516.262-34, RG nº 0358402-0 – SSP/AM, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula n° 6319, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com Proventos Proporcionais de 4017/10950 avos de salário, (36,68%), no valor de R$-487,05 (Quatrocentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), mais R$-924,95 ( Novecentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) de Complemento, ficando estabelecido o valor de provento de R$-1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), seu reajuste será na mesma data e índice utilizados para fins dos reajustes dos benefícios do RGPS, com a seguinte composição de vencimento. Composição de Vencimentos Fundamento Legal Valor da Media da Remuneração Percentual Valor de Provento Remuneração Vencimento Base – VB + Gratificação Art.40, Art.41, inciso I, III e R$-1.482,60 R$-1.327,84 36,68% R$-487,05 Adicional por Tempo de Serviço – GATS Parágrafo Único da Lei Municipal – 10%. nº 124/2005. Complementação para atingir o piso Art.42, §2º da Lei Municipal nº R$-924,95 salarial (na forma da Lei) TOTAL 124/2005. R$-1.412,00 Art. 2° - A presente Portaria passa a viger a partir de 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede do SISPREV, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: REGINALDO DE MATOS PANTOJA Código Identificador: CM7GTWHZR Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 26/11/2024 - Nº 3743. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1