04/12/2024, 10:05 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREVMAUÉS PORTARIA N° 0117/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 024/2023 – SISPREV/MAUÉS. CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 40, §1º, I, da Constituição Federal/88 – Causa: Integral-Moléstia Profissional ou Doença Grave, Contagiosa ou Incurável, na Forma da Lei – Sem Paridade, Media das 80% Maiores Remunerações, c/c Art. 14, §1º, §2º, §6º, alínea “d” e §7º, da Lei Municipal nº 119/2005 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS, alterada pela Lei Complementar nº 022/2022 de 31/03/2022. RESOLVE: Art. 1° - Aposentar por Incapacidade Permanente, CID: C50, Moléstia Profissional ou Doença Grave, Contagiosa ou Incurável, na Forma da Lei, a Sra. WANDERLANE BEZERRA DE SOUZA, CPF: 684.747.092-53 e RG nº 1197934-8 - SSP/AM, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, Matrícula n° 1742, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, ficando estabelecido o valor de Proventos de R$- 1.497,46 (Hum mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), com base na media das 80% das maiores remunerações seu reajuste será na mesma data e índice utilizados para fins de reajuste dos benefícios do RGPS, com a seguinte composição de vencimento Composição de Fundamentação Legal Vencimentos Valor (R$) Ultima Remuneração Media das 80% Maiores Remunerações Vencimento Base – Art.40, Art.41, inciso I, R$ - 1.412,00 VB Gratificação Paragrafo Único e §2º, do Art.42, da Lei Municipal nº 124/2005. Art.41, inciso III, R$ - 211,80 Adicional por Tempo Paragrafo Único e Art.44 de Serviço – GATS – da Lei Municipal nº 15%. TOTAL 124/2005. R$ - 1.623,80 R$ - 1.486,27 Art. 2° - A presente Portaria passa a viger a partir de 02 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, 29 DE JANEIRO DE 2024. SÉRGIO MAZZINI LEITE FILHO Prefeito Municipal de Maués em Exercício PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009. LUIZ CARLOS AUGUSTO BENTES DINELLI Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués – SISPREV. Publicado por: REGINALDO DE MATOS PANTOJA Código Identificador: IEK9FW21J Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/03/2024 - Nº 3572. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1