04/12/2024, 12:30 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS - SISPREVMAUÉS PORTARIA N° 1.047, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.71, IV e Art.92, II, “a” da Lei Orgânica do Município de Maués, tendo em vista o que consta no Processo n° 028/2024 – SISPREV/MAUÉS. CONSIDERANDO, os dispositivos do Art. 6° da EC n°41/2003, Professor de Educação Infantil, Fundamental e Médio, Provento Integral – Com Paridade - Ultima Remuneração, c/c Art. 16, I, II, III e §1º e §2º, da Lei Municipal nº 119/2005 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maués – AM – RPPS RESOLVE: Art. 1° - Aposentar Voluntariamente por Idade e Tempo de Contribuição, (Especial Magistério), a Sra. ALDEMIRA DE MATOS LALOR, CPF: 406.456.902-44 e RG nº 0756295-0 - SSP/AM, servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maués, no Cargo de Professor, classe B, referência 3 - (20 hs), Matrícula n° 483, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, com valor de Proventos de R$- 3.778,95 (Três mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), seu reajuste será na mesma proporção e data dos servidores ativos, com a seguinte composição de vencimento. Composição de Vencimentos Fundamentação Legal Valor (R$) Vencimento Base – VB Art.46, Art.47, da Lei R$ - 2.290,28 Complementar Municipal nº 005/2015, com alteração dada pelo Decreto Municipal nº 007/2023. Gratificação de Regência de Art.56, inciso I e §1º da Lei R$ - 687,08 Classe – GRC – 30% Complementar Municipal nº 005/2015. Gratificação Adicional por Tempo Art.158, inciso III e 162 da Lei R$ - 343,54 de Serviço – GATS – 15%. Municipal nº 008/1985 – (Estatuto do Funcionário Público do Município de Maués). Gratificação de Incentivo ao Art.56, inciso II, §1º e Art.61, R$ - 458,05 Aperfeiçoamento e à Qualificação inciso I, da Lei Complementar Profissional - GIAQP – 20% TOTAL Municipal nº 005/2015. R$ - 3.778,95 Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, 09 DE SETEMBRO DE 2024 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal de Maués PUBLICADO A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na Sede do SISPREV, em conformidade com o disposto no § 1° do Artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Maués. REGINALDO DE MATOS PANTOJA Diretor Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Maués - SISPREV Publicado por: REGINALDO DE MATOS PANTOJA Código Identificador: FL2AQ5EG8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/10/2024 - Nº 3717. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1