ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM TERCEIRO TERMO ADITIVO CARTA-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÃ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.606.367/0001, designada simplesmente CONTRATANTE , com sede administrativa na Av. 25 de março n°197 centro, Maraã - AM, Amazonas, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , neste ato representada, nos termos do Regimento Interno e pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Maraã, Sr. RAIMUNDO ADEMAR DE SOUZA DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG nº 0870128-8 SSP/AM, inscrito no CPF sob o 406.079.332-91 residente e domiciliado na Rua João Café, 586 Centro Maraã/AM e do outro lado ALR LAURIA-ME pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 08.679.463/0001-33, situada na Avenida Constantino Nery, nº 871, Centro, Manaus/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua titular, a Senhora ANA LÚCIA REIS LAURIA, brasileira, separada judicialmente, analista de sistemas, portadora do CPF nº 240.343.042-00, residente e domiciliada na Rua 02, Casa 11, Quadra “D”, Condomínio Parque Aripuanã, Planalto, Manaus/AM, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e o Despacho autorizativo exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Maraã, na presença das testemunhas adiante nominadas, é celebrado o 3º TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 001/2017 , firmado entre as partes em 1º de fevereiro de 2017, o qual tem por objetivo a prestação de serviços de Processamento e Transmissão de dados referente aos sistemas GFIP/SEFIP, RAIS E DIRF, termo este que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorroga o prazo de vigência da Carta Contrato primitiva em mais 12 (doze) meses, a contar de 1º de fevereiro de 2020. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor inicial pactuado fica no montante de R$ 10.802,00 (dez mil, oitocentos e dois reais), sem reajuste. -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes estabelecidas pela cláusula anterior foram empenhadas conforme Nota de Empenho n ◦ 013 anexada aos autos do presente processo, através do seguinte destaque orçamentário para o exercício de 2020 . 01.031.0001.2.001 – Despesas com a Câmara; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10 – RO CLÁUSULA QUARTA: Ficam integralmente ratificadas todas as demais clausulas do Termo Original que explicita ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo. E, por acharem justos e contratados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas, para que surta efeitos legais. Maraã, 17 de janeiro de 2020. RAIMUNDO ADEMAR DE SOUZA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Contratante ANA LÚCIA REIS LAURIA A L R LAURIA-ME Contratado Testemunhas: ___________________________________ ___________________________________ Nome: Nome: R.G. n. R.G. n. C.P.F. n. C.P.F. n. -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------