ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO N. 003/2019 PRIMEIRO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO 003/2019 CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE MARAÃ, POR MEIO DA CÂMARA MUNICIPAL E PELA EMPRESA J A A BASTOS-ME QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO A REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA. CONTRATANTE : O MUNICÍPIO DE MARAÃ , por intermédio da Câmara Municipal, com sede na Rua Cinco de Setembro, 12, Centro, Maraã – Amazonas, CEP 69.450-000, inscrita no Ministério da Fazenda com o CNPJ n. 04.953.485/0001-99, representada pelo seu Presidente, Vereador RAIMUNDO ADEMAR DE SOUZA DOS SANTOS , residente e domiciliado na Rua 07 de maio Maraã, Amazonas, CEP 69.450-000, portador do Registro Geral n. 0870128-8 e CPF n. 406079332- 91. CONTRATADO: J A A BASTOS-ME, inscrito no CNPJ (MF) sob o n. 14.242.119/0001-85 , estabelecido na Rua Central n ◦ 148 Conj. Naide Lins, Bairro; União, Município de Coari/AM representado pelo seu proprietário, Senhor(a) José Augusto Albuquerque Bastos, portador(a) da Cédula de Identidade n. 4097785 SESEG/AM e CPF (MF) n. 142.649.942.68, residente e domiciliado na Rua Gilberto Mestrinho n 159, Sala 03, Centro, Coari/AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo a CARTA CONTRATO n. 003/2019, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar a vigência da Carta Contrato 003/2019, firmado entre as partes em 25/11/2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO 1. Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato em 60 (sessenta) dias, a contar de 24/03/2020 e expirando em 22/05/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Exmo. Sr. Presidente, exarada no processo e encontra amparo legal no artigo 57, § 1º inciso III, da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Contato: Fone/fax: (92) 3528- 2225 Site Oficial do Município: http://www.silves.am.gov.br . Portal: http://www.transparencia-am.com.br/Silves/PM/silves.html. -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------  ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICPAL DE MARAÃ CNPJ Nº03.606.367/0001-41 Av. 25 de Março 197 – Centro CEP 69490-000 Maraã /AM E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Maraã/AM, 20 de março de 2020. Pela Contratante: Pelo Contratado: ___________________________________ ___________________________________ Câmara de Maraã Empresa J A A BASTOS-ME Nome: RAIMUNDO ADEMAR DE SOUZA DOS SANTOS Nome: JOSÉ AUGUSTO ALBUQUERQUE BASTOS Vereador Presidente Proprietário Testemunhas: ___________________________________ ___________________________________ Nome: Nome: R.G. n. R.G. n. C.P.F. n. C.P.F. n. Sede administrativa: Avenida Senador Álvaro Maia, 01, Centro. Silves, Amazonas. CEP: 69.114-000 Contato: Fone/fax: (92) 3528- 2225 Site Oficial do Município: http://www.silves.am.gov.br . Portal: http://www.transparencia-am.com.br/Silves/PM/silves.html. -----------------------------------------------------Page 2-----------------------------------------------------