ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DO PREFEITO Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. LEI MUNICIPAL Nº 1.678 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Manacapuru, para o exercício de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1º O orçamento fiscal do município de Manacapuru, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2025, estimada a Receita em R$ 297.697.044,22 (duzentos e noventa e sete milhões, seiscentos e noventa e sete mil quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos) e fixa a Despesa em R$ 297.697.044,22 (duzentos e noventa e sete milhões, seiscentos e noventa e sete mil quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: CONSOLIDADA RECEITAS R$ 297.697.044,22 Receitas Correntes R$ 289.899.816,04 Receitas de Capital R$ 1.136.190,00 Receitas Correntes – Intra OFSS R$ 6.661.038,18 Total geral: R$ 297.697.044,22 Art. 3º A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa R$ 12.060.551,41 04 - Administração R$ 12.381.533,71 06 - Segurança Pública R$ 1.129.992,60 08 - Assistência Social R$ 8.397.013,75 09 - Previdência Social R$ 12.598.790,25 Página 1 de 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DO PREFEITO Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. 10 - Saúde R$ 81.587.318,10 12 - Educação R$ 126.143.664,35 13 - Cultura R$ 1.508.034,00 14 - Direitos da Cidadania R$ 235.501,20 15 - Urbanismo R$ 26.139.315,74 17 - Saneamento R$ 6.596.703,95 18 - Gestão Ambiental R$ 1.191.553,44 19 - Ciência e Tecnologia R$ 889.326,90 20 - Agricultura R$ 2.050.760,93 27 - Desporto e Lazer R$ 1.185.459,33 28 - Encargos Especiais R$ 607.075,94 99 - Reserva de Contingência R$ 2.994.448,63 Total geral: R$ 297.697.044,22 II - POR SUBFUNCOES 031 - Ação Legislativa R$ 12.060.551,41 122 - Administração Geral R$ 23.109.500,82 123 - Administração Financeira R$ 2.485.051,97 124 - Controle Interno R$ 674.483,70 126 - Tecnologia da Informatização R$ 1.166.144,10 182 - Defesa Civil R$ 590.818,80 241 - Assistência ao Idoso R$ 1.326.812,66 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 3.092.503,22 244 - Assistência Comunitária R$ 3.234.216,49 272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 8.393.303,48 301 - Atenção Básica R$ 45.036.728,61 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 34.153.216,41 303 - Suporte Profilático e Terapêutico R$ 206.580,00 304 - Vigilância Sanitária R$ 826.320,00 306 - Alimentação e Nutrição R$ 30.987,00 361 - Ensino Fundamental R$ 99.404.387,94 362 - Ensino Médio R$ 650.420,23 364 - Ensino Superior R$ 1.254.973,50 Página 2 de 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DO PREFEITO Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. 365 - Educação Infantil R$ 21.695.141,49 366 - Educação de Jovens e Adultos R$ 1.389.250,50 392 - Difusão Cultural R$ 1.508.034,00 451 - Infraestrutura Urbana R$ 12.844.495,31 452 - Serviços Urbanos R$ 12.656.416,56 453 - Transportes Coletivos Urbanos R$ 638.403,87 512 - Saneamento Básico Urbano R$ 2.067.637,53 541 - Preservação e Conservação Ambiental R$ 1.132.884,72 542 - Controle Ambiental R$ 33.052,80 602 - Promoção da Produção Animal R$ 1.072.150,20 695 - Turismo R$ 175.593,00 811 - Desporto de Rendimento R$ 1.185.459,33 843 - Serviço da Dívida Interna R$ 607.075,94 999 - Reserva de Contingência R$ 2.994.448,63 Total geral: R$ 297.697.044,22 III - POR PROGRAMA 1 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA R$ 12.060.551,41 8 - Apoio em Assistência Social R$ 751.951,20 9 - DEFESA CIVIL - ATENÇÃO A POPULAÇÃO EM RISCO R$ 590.818,80 10 - Programa de Apoio Administrativo Geral R$ 23.118.434,89 11 - Informatização das Atividades de Arrecadação R$ 38.986.851,16 20 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA R$ 2.966.730,79 31 - Aquisição e/ou Desap. de Imóveis p/ Assent. de Fam R$ 3.089.973,58 51 - REVITALIZAÇÃO DA SAÚDE R$ 24.687.875,58 52 - ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO R$ 40.020.232,80 53 - ENSINO MÉDIO R$ 314.727,73 61 - REDE FÍSICA EDUCACIONAL R$ 4.158.952,10 62 - QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 85.612.184,80 63 - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 6.479.390,57 68 - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 1.254.973,50 70 - MANUTENCAO E REVITALIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL R$ 14.764.099,83 71 - PROMOÇÃO CULTURAL R$ 1.508.034,00 Página 3 de 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DO PREFEITO Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. 101 - SANEAMENTO BÁSICO R$ 14.912.132,84 112 - PATRIMONIO AMBIENTAL R$ 58.668,72 115 – Articulação Política R$ 454.476,00 123 - PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO R$ 1.072.150,20 222 - INATIVOS E PENSIONISTAS R$ 8.393.303,48 223 - SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA R$ 607.075,94 226 - Atenção a Criança e Adolescente R$ 63.006,90 291 - MORAR MELHOR R$ 3.609.469,05 541 - Preservação e Conservação Ambiental R$ 278.883,00 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.994.448,63 1000 - CONTROLE SOCIAL R$ 1.266.335,40 1001 - CONSELHO DO FUNDEB R$ 1.107.268,80 1003 - PRO JOVEM - CAMPO R$ 234.468,30 1004 - PEJA R$ 431.752,20 1005 - PROINFANCIA R$ 77.467,50 1006 - BRASIL CARINHOSO R$ 349.393,99 1007 - DEFESA CIVIL - CONTROLE SOCIAL R$ 235.501,20 1008 - ESPORTE AMADOR R$ 1.185.459,33 Total geral: R$ 297.697.044,22 IV - POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES R$ 265.752.497,84 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 122.430.143,78 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 150.379,50 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 143.171.974,56 DESPESAS DE CAPITAL R$ 28.950.097,75 INVESTIMENTOS R$ 28.168.037,81 INVERSÕES FINANCEIRAS R$ 320.199,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 461.860,94 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS R$ 2.994.448,63 Total geral: R$ 297.697.044,22 V - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Página 4 de 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DO PREFEITO Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. 01.00 - PODER LEGISLATIVO R$ 12.060.551,41 02.00 - PODER EXECUTIVO R$ 112.848.153,04 03.00 - FUNDOS MUNICIPAIS R$ 14.801.502,10 04.00 - SAAE - SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO R$ 4.529.066,42 05.00 - INST.MUN. DE ENG.FISC.SEG. E ED.TRANSITO - IMTRANS R$ 1.392.420,87 09.00 - Reserva de Contingência R$ 2.994.448,63 03.00 - FUNDOS MUNICIPAIS R$ 56.965.799,85 06.00 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 92.105.101,90 Total geral: 297.697.044,22 Art. 4º Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. § 1° A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por ato do chefe do poder executivo municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado nesse artigo. § 2° Não se efetivando até o dia 30/09/2025 os riscos fiscais alocados como reserva de contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o orçamento para 2025 tenha reservado recursos para riscos fiscais. § 3° Os recursos da reserva de contingencia destinados ao evento ‘Dotações não orçadas ou orçadas a menor’ serão utilizados por ato do chefe do poder executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. Art. 5º Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Art. 6° O executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por anulação, até o limite de 60% (sessenta por cento) da receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos: I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; II - O superávit financeiro do exercício anterior. III - Operações de crédito. § 1° Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício. § 2° O percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de arrecadação será de 100% (cem por cento). Página 5 de 6 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DO PREFEITO Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. § 3° O percentual para suplementação pelo superávit financeiro será de 100% (cem por cento). § 4° Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação para pessoal, PASEP e encargos sociais. Art. 7° Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da união e do estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1° A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3° da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8°, parágrafo único e 50, 1 da LRF. § 2° O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8°, 42 e 50, 1 da LRF § 3° Fica o poder executivo autorizado a criar dotações em ações e programas contemplados no presente orçamento. Art. 8° Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais. Art. 9° Durante o exercício de 2025 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente Lei, a firmar convênios com as esferas: Estadual, Federal e Municipal. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, 18 de dezembro de 2024. BETANAEL DA SILVA D Assinado de forma digital por BETANAEL DA SILVA D ANGELO:475834 ANGELO:47583452287 52287 Dados: 2024.12.18 22:17:49 -04'00' BETANAEL DA SILVA D’ANGELO Prefeito Municipal de Manacapuru Página 6 de 6