ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025-CCSC/PMJ SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MENOR PREÇO POR LOTE Regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal Nº 013/2024-GP/PMJ, de 10 de abril de 2025 que REGULAMENTA, no âmbito da Administração Municipal, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece Normas Gerais de Licitação e Contratos Administrativos, e, ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014, LC 155/2016, e demais Dispositivos Legais aplicáveis à espécie. PARTICIPAÇÃO COM CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPRESAS REGIONAIS, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2024-GP/PMJ Tipo de julgamento: Menor Preço por Lote PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXAMES LABORATORIAIS E Objeto: Processo Administrativo Órgão Gerenciador QUÍMICOS PARA COMPLEMENTO DOS ATENDIMENTOS AO PÚBLICO EM GERAL NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM. Processo Administrativo Nº 002/2025 – PMJ Município de Jutaí/AM Órgão Interessado Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Observação: a Sessão Pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação será realizada na data, horário e local descritos abaixo: Data: 11/04/2025 Horário: 9h (horário oficial de Brasília) Local: Plataforma “Bolsa Nacional de Compras – BNC” https://bnc.org.br Dias, horários e local para leitura ou obtenção deste edital físico: de Segunda a Sexta-feira (dias úteis e de expediente) das 8h às 12h e das 14h às 17h na Sede da Prefeitura Municipal e Plataforma “Bolsa Nacional de Compras – BNC” https://bnc.org.br. O edital estará disponível, eletronicamente, através do Portal da Transparência do Município de Jutaí/AM no link www.jutai.am.gov.br/transparencia, e a pedido via e-mail licitacaojutai@gmail.com e acesso por meio da Plataforma “Bolsa Nacional de Compras – BNC” https://bnc.org.br. Obs.: O município disponibilizará o edital de licitação mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no PNCP. (art. 59, caput, do Decreto municipal n° 013/2024, de 10 de abril de 2025). Aviso de licitação publicado na imprensa oficial do município de Jutaí no site: www.jutai.am.gov.br/transparencia Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 0 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE SUMÁRIO PREÂMBULO 1 1. DO OBJETO 1 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2 3. DO RECURSO FINANCEIRO 2 4. DO CREDENCIAMENTO 2 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2 6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7 10. DA HABILITAÇÃO 8 11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10 12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 11 13. DOS RECURSOS 11 14. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12 16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12 17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 13 18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 13 19. DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL 14 20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 14 21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 14 22. DO PAGAMENTO 14 23. DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS 14 24. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16 25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 17 26. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 17 27. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 18 28. DISPOSIÇÕES GERAIS 18 MODELO ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS 19 MODELO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 21 MODELO ANEXO III - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 21 MODELO ANEXO IV – DECLARAÇÃO UNIFICADA 25 MODELO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ME/EPP 26 MODELO ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO 27 MODELO ANEXO VII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO 38 Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 0 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 –CCSC/PMJ – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025 – PMJ PARTICIPAÇÃO COM CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPRESAS REGIONAIS CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2024-GP/PMJ. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE JUTAÍ-PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Costa e Silva Nº 119-E, CEP: 69.660-000, Jutaí, Amazonas, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.896/0001-53, por intermédio de seu (a) Pregoeiro (a) Oficial, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para finalidade de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, Decreto Federal nº 8.538/2015, Decreto Municipal nº 013/2024-GP/PMJ e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente instrumento e seus anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) do Município de Jutaí/AM, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a Plataforma “Bolsa Nacional de Compras – BNC”, constante da página eletrônica no endereço https://bnc.org.br/. Início de Cadastro de Proposta: 31/03/2025 à 8h (horário de Brasília) Limite para impugnação: 08/04/2025 até às 00h00min (horário de Brasília) Limite de Acolhimento das Propostas: 11/04/2025 às 08h (horário de Brasília) Tipo de Licitação: Menor Preço por Lote. Data da Sessão: 11/04/2025 - Horário da Sessão: 9h (horário de Brasília). Local: Plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC – https://bnc.org.br/. Modo de Disputa: Aberto 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o Menor Preço por Lote para prestação de serviços para exames laboratoriais e químicos para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do Município de Jutaí/AM de acordo com as condições constantes no termo de referência e seus anexos. 1.2. A descrição detalhada do objeto deste Instrumento Convocatório está discriminada no Anexo II (TERMO DE REFERÊNCIA) e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços. 1.3. O Edital obedecerá ao tratamento diferenciado às empresas enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), em cumprimento ao art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações e Decreto Municipal nº 013/2024-GP/PMJ. 1.4. A licitação será realizada na modalidade de Pregão, de acordo com o disposto na Lei Federal 14.133/2021 nos Arts. 28, I; 6°, X; 29, caput e 82, e pelo Decreto Municipal n° 013/2024 de 10 de abril de 2025, no art. 209, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade, oportunizando a igualdade aos interessados, maior vantajosidade e economicidade ao ente público. 1.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 1 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e sua respectiva publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogada por igual período, ou seja, até 1 (um) ano de vigência, desde que comprovado o preço vantajoso. 2.2. O prazo para o fornecimento do objeto é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, admitida prorrogação. 3. DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária proveniente do tesouro municipal (recursos próprios), prevista no orçamento Municipal para o exercício de 2025. 3.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, não há necessidade de informar rubrica orçamentária, conforme estabelecido no art. 44, § 1.º, inciso I, do Decreto Municipal nº 013/2024, de pronto, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Neste mesmo sentido, dispõe a Orientação Normativa AGU Nº 20, de 01 de abril de 2009 “na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 4.2. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://bnc.org.br; 4.2.1.As despesas do credenciamento e adesão no sítio https://bnc.org.br serão de total e irrestrita responsabilidade do credenciado. 4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão; 4.5. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Jutaí/AM, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 4.6. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP, não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 4.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.8. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante. 4.9. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 2 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 5.2. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://bnc.org.br; 5.2.1.A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 5.2.1.1. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante. 5.2.2.Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; 5.2.3.Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Jutaí/AM, em nenhuma hipótese responsável por eles. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 5.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO II (termo de referência); 5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.4.1.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.4.2.Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.4.3.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.4.4. Os que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº 14.133/2021; 5.4.5. Os que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 5.4.6.Os que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.4.7.Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 5.4.8.Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017). 5.5. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei nº 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos. 5.6. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 5.7. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 5.8. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 3 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE b)de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 5.8.1.Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010); 5.8.2.Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (https://bnc.org.br), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação; 6.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 6.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a). 6.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 6.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO II (termo de referência), prevalecerão às últimas; 6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 6.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 6.9. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 6.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 6.12. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1.Valor unitário e total do item; 7.1.2.Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 7.1.3.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 4 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 7.1.4.É obrigatório à indicação da marca, modelo e do fabricante do produto no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. 7.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 7.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 7.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 7.5. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 7.5.1.Nos termos do Art. 297, parágrafo §2º, do Decreto Municipal nº 013/2024-PMJ, terá direito a preferência na contratação às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente. 7.5.2.Será aplicado somente nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço; a) A aplicação do direito de preferência se dará na seguinte ordem (regulamentado conforme autoriza o parágrafo §3º do Decreto Municipal nº 013/2024-PMJ); b) 1º para as sediadas do município de Jutaí/AM; c) 2º para as sediadas os municípios do Estado (Rio Solimões) inseridos no art. 297 parágrafo §3º inciso II do Decreto Municipal 013/2024; d) 3º para as sediadas em quaisquer dos municípios situados no Estado do Amazonas. 7.6. A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 7.7. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.9. Nas licitações mistas (com lotes/itens exclusivos para participação das microempresas ou da empresa de pequeno porte e lotes para ampla participação) a prioridade será aplicada A TODOS OS ITENS reservados ou não, para contratação exclusiva de microempresa ou da empresa de pequeno porte. 7.10. Nos demais casos não previstos neste edital e que gerem direitos diferenciados, serão aplicados conforme disposições do Decreto Municipal nº 013/202. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. No horário estabelecido neste Edital, o (a) Pregoeiro (a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital; 8.2. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, e ausência de declaração que não atendam a convocação no chat ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 8.2.1. Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante. Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 5 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor Consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.9. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo (a) Pregoeiro (a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; 8.9.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.12. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) Pregoeiro (a) aos participantes. 8.14. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a). O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 8.17. Quando for o caso, em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.19. A Proposta melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 6 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 8.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.22. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação. 8.22.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.22.1.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.22.1.2. empresas brasileiras; 8.22.1.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.22.1.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.23. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate. 8.24. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.26. Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: 9.2.1. Contiverem vícios insanáveis; 9.2.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital. 9.2.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação. 9.2.3.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 9.2.3.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.2.4.Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.2.5.Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 7 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 9.3. O (a) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 01 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta. 9.3.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.3.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 9.3.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 9.3.4. O (a) Pregoeiro (a) analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 9.3.5.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo (a) Pregoeiro (a), desde que não haja majoração do preço proposto. 9.3.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 9.3.5.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes; 9.4. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, mediante convocação na ordem de classificação. 9.6. Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.8. Se a proposta de preços não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desse Edital tais como suas declarações e seus anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente desclassificado. 9.9. A Proposta vencedora deverá estar descriminada com os valores de itens unitários, possibilitando a contratante identificar os serviços a serem contratados com seus respectivos valores. 10.DA HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1. SICAF; 10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br); 10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 8 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 10.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0); Nota Explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEI e CNJ, trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acordão nº 1.793/2011 (Plenário TCU). 10.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.1.5.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.1.5.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 10.1.6. Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.2. Não ocorrendo inabilitação, o (a) Pregoeiro (a) consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores- SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico- financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 10.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 10.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 01 (uma) hora, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação. 10.4.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 10.5. O(s) licitante(s) deverá(ão) anexar até o horário estipulado pelo pregoeiro durante a sessão, no campo específico do sistema eletrônico, toda a documentação relacionada no Anexo III, para fins de habilitação: 10.5.1. A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da empresa, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no Instrumento Convocatório. 10.5.2. Os documentos relativos à habilitação previstos no ANEXO III deverão ser providenciados pelos participantes até o horário da sessão. Sendo que todos os documentos devem ser anexados na plataforma de pregão eletrônico, independente do campo. Não sendo prejudicada ou inabilitada por falta de ordem, ou anexados em campos não correspondentes, pode ser anexado mais de um documento em um mesmo arquivo, os documentos que não tiverem campos idênticos marcados na plataforma do pregão eletrônico poderão ser anexados em qualquer outro campo que a empresa desejar. Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 9 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 10.5.3. Ao encerrar o pregão, o(a) Pregoeiro(a) analisará a Documentação de Habilitação relacionada no ANEXO III anexadas pela empresa licitante na plataforma do pregão eletrônico por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos ou deixar de anexar algum documento ou declaração relacionados no ANEXO III, a mesma será considerada INABILITADA. 10.6. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios. 10.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 10.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 10.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 10.10. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 10.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 10.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 10.13. Nos itens não exclusivos a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.14. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 10.14.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes. 10.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 11.DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 01 (uma) hora a contar da solicitação do (a) Pregoeiro (a) no sistema eletrônico e deverá: 11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 10 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 11.3. Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei; (art. 12º da Lei nº 14.133/2021). 11.4. Declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transportes e seguros em geral, bem como lucro, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município; 11.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 11.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 11.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 11.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 12.DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 12.1. Será convocado o licitante vencedor a apresentar os documentos de habilitação já inseridos na plataforma BNC. 12.2. Caso o licitante não apresente os documentos de habilitação no prazo citado no item anterior, será considerado inabilitado. 12.3. O (a) pregoeiro (a) fará a análise dos documentos enviados na plataforma BNC, para analisar a documentação da empresa melhor colocada, sendo esta documentação acessível aos demais licitantes. 12.4. A convocação ocorrerá exclusivamente pelo sistema, devendo o licitante encaminhar, de forma digital, todos os documentos elencados neste edital. 12.5. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) o declarará vencedor. 12.6. Ocorrendo a inabilitação, o (a) Pregoeiro (a) convocará o autor do segundo melhor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação. 12.7. Junta a documentação deverá ser encaminhada a declaração unificada (anexo IV). 13.DOS RECURSOS 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 13.2.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 11 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 13.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Os documentos comprobatórios do representante legal (que comprovam os poderes legais) deverão ser enviados juntamente com o recurso. 14.REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 14.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 14.3. A convocação feita por e-mail e dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 15.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 16.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Jutaí/AM, não estará obrigado a adquirir os materiais registrados, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurado ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 16.2. O não comparecimento da adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preço, implicará multa e perda do direito ao registro de preço. 16.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e sua respectiva publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogada por igual período, ou seja, até 1 (um) ano de vigência, desde que comprovado o preço vantajoso. 16.4. Os preços da licitante vencedora não serão registrados se esta não cumprir com as condições legais de documentação exigida, ou por motivo de força maior que inviabilize o fornecimento dos materiais. Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 12 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 16.5. É facultado à Prefeitura Municipal de Jutaí/AM, convocar as outras licitantes remanescentes classificadas para procederem ao registro de preços, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta vencedora. 16.6. Prefeitura Municipal de Jutaí/AM, poderá, até a assinatura da Ata de Registro de Preços, desclassificar o licitante vencedor, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico- financeira ou regularidade daquela licitante. 17.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 17.1. De acordo com o Termo de Referência. 18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 18.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 18.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 18.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 18.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 139 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 104 da mesma Lei. 18.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 18.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 18.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 18.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 18.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 13 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 18.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 19.DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL 19.1. Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais. 19.1.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém, poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o período mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta; 19.2. Os preços propostos serão reajustados pelo Índice Geral de Preços do Mercado, ou quando ocorrerem motivos de força maior que desequilibrem a equação econômica e financeira do Contrato, situação que deverá ser apontada e comprovada pela CONTRATADA, para que a Prefeitura Municipal de Jutaí/AM examine e decida pelo reajustamento excepcional, fora do prazo acima estabelecido. 19.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato. 19.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato. 19.5. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. 20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 22.DO PAGAMENTO 22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência. 23.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 23.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 14 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 23.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato, principalmente, quando causar danos à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 23.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 23.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 23.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 23.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 23.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 23.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 23.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 23.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 23.1.11. Praticar ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 23.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 23.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 23.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 23.1. as seguintes sanções: 23.3.1. Advertência por escrito; 23.3.2. Multa; 23.3.3. Impedimento de licitar e contratar junto à Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos previstos nos subitens 23.1.2 ao 23.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 23.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar junto à Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos previstos nos subitens 23.1.2 ao 23.1.12, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; 23.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 23.5. Na aplicação das sanções serão considerados: 23.5.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 23.5.2. As peculiaridades do caso concreto; 23.5.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 23.5.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 23.5.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 23.5.6. A sanção prevista no item 23.3.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 23.5.7. A sanção prevista no item 23.3.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 15 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 23.1, nos termos do art. 155 da Lei 14.133/21. 23.5.8. As sanções previstas nos itens 23.3.1., 23.3.3 e 23.3.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 23.3.2. 23.5.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 23.5.10. A aplicação das sanções previstas no item 23.3 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 24. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24.1. Os gestores e fiscais do Contrato/Ata de Registro de Preços serão designados no ato na assinatura do contrato, por meio de Portaria expedida pela secretaria demandante devidamente publicada na imprensa oficial, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações pactuadas; 24.2. O gestor da Ata de registro de preço/Contrato coordenará a entrega e utilização dos itens, a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da avença contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 24.3. Acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; os registros realizados pela fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 24.4. O gestor de Ata de Registro de Preços/Contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 24.5. Ao fiscal de contratos compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: I. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; II. Informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; III. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 24.6. A fiscalização também manterá contato com o preposto/representante da contratada com vistas a garantir ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto deste contrato e do Comportamento do Pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados. 24.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 24.8. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização. Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 16 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 24.9. Além do gestor e fiscal, ainda poderá haver comissão interna especial que irá avaliar as amostras quando for o caso. 24.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 24.11. É vedado à administração ou seus agentes, durante a execução dos contratos: 24.11.1. Indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado; 24.11.2. fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado; 24.11.3. estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado; 24.11.4. definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos; 24.11.5. demandar a funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; 24.11.6. promover intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado. 25.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 25.1. Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/21, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 25.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacaojutai@gmail.com ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Costa e Silva, Nº119-E, bairro Centro, Jutaí/AM, Central de Compras, Serviços e Contratos - CCSC. 25.3. Qualquer licitante poderá recorrer dos atos praticado pelo Pregoeiro, cuja intenção deverá ser manifestada no final da sessão pública, sob pena de decadência do direito de recorrer. 25.4. A síntese das razões recursais deverá ser registrada na ata da sessão, cabendo ao Pregoeiro (a) conceder o prazo de três dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais, desde logo, intimados a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 25.5. Caberá ao Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 25.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 25.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 25.8. O Pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 25.9. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 25.9.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 25.10. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 26.DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 26.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 17 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. 27. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 27.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Jutaí/AM o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável. 27.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam. 27.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 27.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 27.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 27.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. 27.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 27.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Jutaí/AM. 28. DISPOSIÇÕES GERAIS 28.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 28.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 28.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 28.4. As modificações ocorridas neste Edital, obedecerão ao disposto no parágrafo 1º, do Art.55 da Lei nº 14.133/21. 28.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 28.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 28.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 28.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 28.9. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o (a) Pregoeiro (a) porventura julgar necessário. Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 18 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 28.10. Os prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos serão computados em dias úteis, com exclusão do dia do início e inclusão do dia do vencimento. 28.10.1. Os prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo, conforme disposto no art. 292, inciso III do Decreto Municipal nº 13/2024. 28.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 28.12. À autoridade competente reserva-se o direito de revogar, anular, suspender ou adiar a presente licitação, por razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado, e anular no todo ou em parte, resguardando- se o direito de defesa no prazo de dois dias úteis, consoante prevê o artigo 165 da Lei nº 14.133/21, bem como, transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante, direito a indenização, seja a que título for. 28.13. A Prefeitura poderá anular o certame, por vício de legalidade, ou revogá-lo, por motivo de conveniência e oportunidade em razão de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 28.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 28.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico https://bnc.org.br nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 28.16. São partes integrantes deste Edital: 28.16.1. MODELO ANEXO I - Proposta de Preços; 28.16.2. MODELO ANEXO II – Termo de Referência; 28.16.3. MODELO ANEXO III - Exigências para Habilitação; 28.16.4. MODELO ANEXO IV – Declaração Unificada; 28.16.5. MODELO ANEXO V – Declaração de ME/EPP; 28.16.6. MODELO ANEXO VI – Minuta de Contrato; 28.16.7. MODELO ANEXO VII – Minuta de Ata de Registro. Assinatura conforme o Art. 23, parágrafo §1º, inciso IV do Decreto Municipal 013/2024 – PMJ. JUTAÍ/AM, 28 DE FEVEREIRO DE 2025. MANOEL MENDES CLÁUDIO Secretário Municipal de Administração Port. 003/2025 – GP/PMJ de 03/01/2025 MODELO ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS À Central de Compras, Serviços e Contratos – CCSC de Jutaí/AM Ref. Ao Pregão Eletrônico nº xxx/2025 – SRP/PMJ Data da Sessão Pública: xx/xx/2025, às xx horas. Local: plataforma Bolsa Nacional de Compras – BNC https://bnc.org.br IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE Nome de Fantasia: Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 19 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: WhatsApp: Banco: Conta Bancária: Nome e número da agência bancária: ITEM UNID QUANT. ESPECIFICAÇÃO MARCA MODELO PREÇO UNITARIO PREÇO TOTAL Valor por extenso (PREÇO UNITÁRIO): A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que: a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como os encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso; b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação de serviços, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso; c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato; d) Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura; e) Prazo de entrega/execução e demais especificações de acordo com as previsões contidas do Anexo II (Termo de Referência/Projeto Básico). (AM), de de 2025. .............................................................................................. Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 20 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 1) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos dos Arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021; 2) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo VIII; 3) Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia, a ser baixadas em formato compatível no campo específico do sistema informatizado para sessão do pregão, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis, compatíveis com os originais. Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 21 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 4) O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos ou até mesmo os originais dos documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 5) A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 6) Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo- se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente. 7) Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas. 8) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9) A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133/21, sendo facultado à Administração. 10. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede b. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; d. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; e. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; f. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; g. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; h. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; i. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 11. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 22 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE a. A regularidade fiscal deverá ser verificada e emitida pelo Pregoeiro e/ou Agente de Contratação, sendo dispensado o envio deste pelo licitante vencedor. A regularidade fiscal será comprovada pelos seguintes documentos: i. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; ii. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. iii. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); iv. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; v. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Estado em que o licitante é domiciliado. vi. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais; b. Caso o Pregoeiro e/ou Agente de Contratação não consiga emitir alguma das comprovações deverá comunicar a licitante para que este envie a comprovação no prazo de 2 (duas) horas. O documento faltante enviado pelo licitante deverá ter o seu conteúdo validado pelo Pregoeiro e/ou Agente de Contratação. 12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. a. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; b. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, conforme disposto no art. 69, inciso I da Lei 14.133; i. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, o balanço patrimonial e os demonstrativos contábeis serão substituídos pelo balanço de abertura; ii. Caso a pessoa jurídica tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos, os documentos referidos no item b limitar-se-ão ao último exercício; iii. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; iv. A licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional poderá substituir o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis pelo Extrato do Simples Nacional do mês de apuração antecessor ao mês anterior da data de abertura do certame (mês de abertura do certame – 2 meses). c. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada apresentação de declaração, emitida por contador devidamente habilitado, devendo acostadas a Certidão de Regularidade Profissional na declaração, de que a empresa obtém de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 23 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante d. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente 13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a. A qualificação técnica será verificada pela compatibilidade do objeto social do licitante com o objeto deste edital. b. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. c. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. d. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. e. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. f. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional obedecerá às exigências contidas no art. 67 da Lei N. 14.133/2021, considerando a natureza do objeto a ser licitado: i. Licença de Funcionamento Sanitário ou Alvará Sanitário da Sede da Licitante em validade, informando que a empresa se encontra em situação regular perante os órgãos de controle e fiscalização referente aos serviços prestados; ii. Registro da empresa na entidade profissional competente - Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Farmácia, Conselho Regional de Biologia, Conselho Regional de Biomedicina e/ou Conselho Regional de Bioquímica. iii. Indicação do Responsável Técnico da empresa, com o respectivo registro na entidade profissional competente - Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 24 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE Farmácia, Conselho Regional de Biologia, Conselho Regional de Biomedicina e/ou Conselho Regional de Bioquímica; iv. Relação dos profissionais técnicos e comprovação da qualificação e formação acadêmica adequada para execução de serviços, devendo possuir conhecimentos sólidos em biologia, química, bioquímica e outras disciplinas relacionadas e pertencentes a este segmento, a fim de compreenderem os processos e técnicas envolvidos nos exames laboratoriais e análises clínicas; g. Atestado de capacidade técnica para desempenho de atividade compatível com o objeto, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em papel timbrado da pessoa jurídica, contendo o CNPJ, a razão social e o endereço da empresa, que comprove experiência prévia para no mínimo 10% (dez por cento) do total de serviços a ser contratado. i. A solicitação do ACT tem por objetivo verificar, pela análise de sua experiência pretérita, se o licitante possui capacidade para desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto. h. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro e/ou Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. i. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. j. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. k. O Pregoeiro e/ou Agente de Contratação, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes. l. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: i. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ii. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. m. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. MODELO ANEXO IV – DECLARAÇÃO UNIFICADA Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, que: 1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133/21, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento). 2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 25 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 3) Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto e os termos constantes neste Edital e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possuímos todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação. 4) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)..............................................., Portador(a) do RG sob nº............................................... e CPF nº , cuja função/cargo é (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato. 5) Declaramos para os devidos fins que não possuímos nenhum sócio, ligado ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como também não possuímos em nosso quadro social, nenhum Servidor do Município. 6) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal). 7) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8) Declaramos que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9) Declaramos que a empresa atende aos requisitos de habilitação e que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 10) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail: Telefone: ( ) 11) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao setor de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos. Nomeamos e constituímos o senhor(a) , portador(a) do CPF/MF sob n.º , para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão Eletrônico Nº XXXXXX e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato. ............................................, ... de de 2025. .................................................................................................... ............ Sócio Administrador, Diretor ou Representante MODELO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ME/EPP Em conformidade com o disposto na Lei Complementar 123, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública: Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 26 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE Eu, ........................, RG .............., legalmente nomeado representante da empresa , CNPJ .............................., e participante do procedimento licitatório n ..., na modalidade de ..., Processo Administrativo n , declaro, sob as penas da lei, que, a empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como microempresa (ou empresa de pequeno porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006. ................................................., ... de de 2025. .................................................................................................... ............ Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação MODELO ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 0XX/2025-PE PREÂMBULO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUTAÍ E A EMPRESA ........................, NA FORMA ABAIXO: Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 27 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE O MUNICÍPIO DE JUTAÍ, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua Costa e Silva, n°119- E, Cep: 69.660-000, Centro, Jutaí (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.285.896/0001-53, representado pela Prefeita Municipal, o Senhora MERCEDES MENDES VARGAS, de acordo com atribuição de competência contida no art. 91 da Lei Orgânica do Município, brasileiro, solteira, , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e A Empresa ......................................., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº , com sede localizada a ........................, Bairro XXXXXXXXX, cidade de ..-AM, representada pelo(a) Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, portadora da carteira de identidade nº 26813874 SSP/AM e do CPF(MF) nº 018.167.522-66, doravante denominado simplesmente CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGALIDADE 1.1 Nos termos do Decreto nº 013/2024 -GP/PMJ e a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, devidamente homologado/autorizado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal do Município de Jutaí/AM. CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição , na forma discriminada abaixo: ITE M . DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNID MAR CA QUA NT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 2.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.2.1 O Termo de Referência que embasou a contratação; 2.2.2 Ata de Registro de Preços; 2.2.3 Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO 3.1 O presente contrato terá vigência de [quantidade] ([valor por extenso]) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 3.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da contratada, previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO CONTRATUAL 4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, vinculado a este Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO 5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, conforme indicação estabelecida no termo de referência. CLÁUSULA SEXTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 28 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 6.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária proveniente de cofre municipal, prevista no orçamento Municipal para o exercício de 2025, conforme abaixo. Unidade Orçamentária: Atividade: Elemento de Despesa Fonte do Recurso: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1 Preço 7.1.1 O valor total do contrato é de R$ ....... ...... .. ( ). 7.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7.2 Forma de Pagamento 7.2.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. 7.2.2 Será considerado a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.3 Prazo de Pagamento 7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 7.3.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 7.4 Condições de Pagamento 7.4.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento. 7.4.2 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.4.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante; 7.4.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei Nº 14.133/2021. 7.4.5 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 29 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 7.4.6 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 7.4.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.4.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 7.4.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 7.4.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.4.10.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.4.11 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DO REESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 8.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 8.2 Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 8.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor. 8.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8 O reajuste será realizado por apostilamento, conforme previsão do Art. 136, da Lei 14.133/2021. 8.9 Poderá ser reestabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 124, inciso ll, alínea “d” da Lei 14.133/2021, devendo ser formalizado através de ato administrativo. 8.10 O pedido de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei n° 14.133/2021, pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados da data do evento e vigência. Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 30 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 8.11 Os pedidos serão recebidos pela fiscalização do contrato e deverão ser respondidos de forma conclusiva dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias da data de recebimento, prazo este que será interrompido, recomeçando a contagem a partir do novo protocolo, caso o requerimento seja reapresentado pela CONTRATADA ou caso haja a necessidade de complementação da instrução processual correlata. CLAÚSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o presente contrato; 9.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, vinculado ao presente contrato; 9.3 Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada; 9.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme Art. 143, da Lei n° 14.133/2021; 9.6 Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência e no presente Contrato; 9.7 Aplicar à Contratada as sanções previstas na lei e no presente Contrato; 9.8 Cientificar o eminente competente para adoção das medidas cabíveis, quando do descumprimento de obrigações pela Contratada, conforme art. 137, §4º da Lei 14.133/2021; 9.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 9.9.1 A Administração terá o prazo de 90 (noventa) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação por igual período, quando motivada; 9.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis; 9.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada a com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer d ano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1Constituem obrigações da CONTRATADA: a) fornecer o objeto contratado observando todas as especificações técnicas exigidas n Termo de Referência, bem como as instruções e determinações expedidas pela fiscalização do Município; b) entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso; c) comunicar ao MUNICÍPIO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com devida comprovação; d) atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados, em atenção a art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021; e) não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do MUNICÍPIO ou de agente público que atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; f) efetuar, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO, no tempo determinado por este, a correções e revisões de falhas ou defeitos verificados no objeto prestado, sempre que a ele imputáveis: Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 31 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE g) obedecer estrita e rigorosamente aos prazos estabelecidos neste contrato e no Edita cabendo ao MUNICÍPIO, no caso de inadimplemento, o direito de suspender a execução do contrato ou de aplicar as penalidades cabíveis, sem que assista à contratada qualquer direito à indenização; h) requerer, junto aos órgãos competentes, a autorização para execução de quaisquer atividades envolvidas na prestação do objeto deste contrato, responsabilizando-se pelo cumprimento dos mesmos e pela fiel observância da legislação aplicável; i) permitir ao MUNICÍPIO, por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício d fiscalização, proporcionando-lhe pleno acesso a suas dependências, bem como, atendendo prontamente, às determinações que lhe forem feitas, com o propósito de melhor atender a obrigações pactuadas; j) substituir, às suas custas, os funcionários que, a critério do MUNICÍPIO, apresentarem comportamento inadequado, ou, em algum momento, desrespeitarem as condições a ele inerentes; k) disponibilizar o pessoal necessário à execução do objeto deste contrato, sob sua inteira responsabilidade, obrigando-se a observar, rigorosamente, todas as prescrições relativas à leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora; l) comparecer espontaneamente em juízo, na hipótese de qualquer reclamação trabalhista intentada ou ajuizada por seus empregados contra o Município, reconhecendo verdadeira condição de empregadora, substituindo o Município no processo, até́ o final do julgamento, arcando com todas as despesas decorrentes de eventual condenação; m) Manter a regularidade junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores; n) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro Fornecedores, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: I) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; II) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; III) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal, Estadual Distrital do domicilio ou sede do contratado; IV) Certificado de Regularidade do FGTS; e V) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. o) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciária fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao MUNICÍPIO e não poderá́ onerar o objeto do Contrato. p) arcar com ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais municipais que possam decorrer do fornecimento do objeto deste contra responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições pública competentes, com total isenção do Município. q) arcar com todas as despesas de alocação e transporte de sua equipe necessárias à pela execução do objeto contratado; r) arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais serviços realizados em horários extraordinários (diurno, noturno, domingos e feriados) que forem necessários ao exato cumprimento das obrigações pactuadas; s) aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até́ 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que v a ser celebrado, conforme art. 125, da Lei n.º 14.133/2021; t) responsabilizar-se por quaisquer danos ocasionados ao MUNICÍPIO ou a terceiros e decorrência de atos ou omissões perpetrados quando da execução do objeto do contrato; u) responder por violação ao direito de uso de materiais, métodos ou processo de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas; Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 32 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE v) manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações p ele assumidas, no que tange às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei n.º 14.133/2021, para além de obrigar-se a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz: w) apresentar ao Município, sempre que solicitado, os comprovantes dos recolhimentos devidos ao INSS e FGTS, mediante cópia e apresentação do original, assim com comprovante de pagamento dos salários e demais parcelas trabalhistas aos empregados utilizados para a consecução do objeto contratual; x) Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências imprudência, negligencia ou imperícia sua e de seus empregados ou preposto notadamente: I) Má́ qualidade dos bens e produtos fornecidos; II) Violação do direito de propriedade industrial; III) Furto, perda, roubo, deterioração ou avarias de materiais ou equipamentos; IV) Ato ilícito seu e de seus empregados ou prepostos que tenham reflexos danos para o cumprimento da execução contratual; V) acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, com seus empregados ou terceiros, na execução dos Serviços necessários à execução contratual ou em decorrência da execução deles. y) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato e observar as disposições da Lei quando aplicável; Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), z) caso haja previsão no edital, criar ou manter Programa de Integridade, nos termos da lei nº 12.846/2013, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Cometer infração administrativa, nos termos da lei, o contratado que, com dolo ou culpa: 11.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o processo ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) Administração durante o procedimento; 11.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a) Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou d) Deixar de apresentar amostra, quando for o caso; e) Apresentar proposta em desacordo com as especificações do instrumento convocatório; 11.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou, quando for o caso a ata de registro de preço, ou ainda aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 11.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o processo ou prestar declaração falsa durante o trâmite; 11.1.5 Fraudar o processo; 11.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) Induzir deliberadamente a erro no julgamento; Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 33 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE c) Apresentar amostra falsificada ou deteriorada, no caso de solicitação de amostras; 11.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do processo; 11.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n° 12.846, de 2013; 11.2 Com fulcro na Lei n° 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos concorrentes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 11.2.1 Advertência; 11.2.2 Multa; 11.2.3 Impedimento de licitar e contratar e; 11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 11.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 11.4.1 Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 11.4.2 Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 11.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 11.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 11.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5°, da Lei n° 14.133/2021. 11.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3.1., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora do procedimento, quando tiver sido exigida, nos termos do art. 45, §4° da IN SEGES/ME n° 73, de 2022. 11.10 A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 34 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 11.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.14 A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da contratada: a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 13.3 Constituem motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos presentes autos, as situações previstas no Art. 137, da Lei n° 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato 13.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 13.4.1. Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Das indenizações e multas. 13.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 13.6. O contratante poderá́ ainda: 13.6.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e 13.6.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato. 13.7. O contrato poderá́ ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até́ o terceiro grau. Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 35 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 14.1 Os casos omissos será o decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS 15.1 A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: (i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. (ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. (iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. (iv) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 15.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 15.3 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 15.4 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: (i) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados; (ii) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA. 15.5 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 36 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n° 14.133, de 2021. 16.2 A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, submetidos à prévia análise e recomendação jurídica do contratante, salvo nos casos justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo ocorrerá no prazo de máximo de 1 (um) mês. 16.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas, mediante celebração de termo aditivo. 16.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n-° 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 17.1. É vedado à Contratada: 17.1.1 caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; 17.1.2 interromper a execução dos fornecimentos/serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO 18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, Diário Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas em atenção à Lei n°. 12.527, de 2011, no prazo máximo de 20 (dias) úteis contados de sua assinatura. 18.2 Na contagem dos prazos estabelecido, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento e considerar- se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário , conforme ar. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO 19.1. É eleito o Foro da comarca de Jutaí, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei n° 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Jutaí/Amazonas, ......... de de 2025. Mercedes Mendes Vargas Prefeita Municipal de Jutaí/AM Contratante EMPRESA .............................. CNPJ Nº ................................. Contratada Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 37 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE TESTEMUNHAS: NOME: CPF NOME: CPF MODELO ANEXO VII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2025 – CCSC / PMJ O MUNICÍPIO DE JUTAÍ-PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.285.896/0001-53, com sede administrativa na Rua Costa e Silva Nº 119- E, Estado do Amazonas, neste ato representada pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, o Sr. [NOME DO SECRETÁRIO], brasileiro, funcionário público, nomeado pela Portaria nº 003 de 03 de janeiro de 2025, publicada no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas em 06/01/2025 - Nº 3770, Cód. Identificador TS1XSHJYR. Considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº /2025, publicada no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas em ...../...../2025, Processo Administrativo n.º /2025- PMJ, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal 013/2024, de 15 de abril de 2025 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de , especificado(s) no(s) item(ns).......... do Termo de Referência, Anexo II – Termo de Referência do edital de Licitação nº . /2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Item Descrição Marca (se exigida no Modelo (se exigido no Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 38 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE edital) edital) 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos ou outras entidades públicas participantes deste registro de preços. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 39 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 40 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 41 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 42 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se aplicável. Jutaí/AM, ....... de de 2025. Secretaria Municipal de [UNIDADE] Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 43 de 41 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ CENTRAL DE COMPRAS E SERVIÇOSE [nome do secretário] Secretário Municipal EMPRESA LICITANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX Representante Rua Costa e Silva, nº 119-E - Centro, Jutaí-Amazonas - CEP 69.660-000 CNPJ 04.285.896/0001-53 Página 44 de 41