AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - N° DL020/2024 A Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público que estará reunida na sala de reunião da Comissão de Contratação, sito à Rua 02 de novembro, n° 249 – Centro – CEP: 69.120-000 – Itapiranga/AM, para abertura de envelopes do seguinte certame: Dispensa de Licitação - N° DL020/2024 Objeto: Locação de Barco motorizado para realizar o Transporte de Alunos no percurso dos portos residenciais na Comunidade Nossa Senhora do Rosário para a Escola Municipal Júlio Martins Filho. Tipo: Menor Preço Data e Horário: 29 de fevereiro de 2024, às 08h:00min.. Informações: O edital bem como seus anexos poderão ser analisados e retirados na Sede da Comissão de Contratação, sito à Rua 02 de novembro, n° 249 – Centro – CEP: 69.120-000 – Itapiranga/AM, gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia de Pen Drive para a gravação do arquivo do Edital e seus anexos. Itapiranga/AM, 26 de fevereiro de 2024. Publicado no Mural de Acordo com o Artigo 92 Parágrafo 1º da Lei Orgânica no Município de Itapiranga/AM Agente de Contratação Data de fixação:........../.........../........... Portaria n° 001A/2024 Data de retirada:........../.........../........... .................................................................. Assinatura do Responsável pelo Setor Denise de Farias Lima PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.2302.DL020/DL/CMC/PMI PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DL020/2024 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM, por intermédio de seu Agente de Contratação, nomeado pela PORTARIA Nº 001A/2024 de 02 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, torna público que, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: Dia 29 de fevereiro de 2024, às 08h:00min.. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: A proposta de Preços deverá ser entregue no prédio da Prefeitura Municipal, precisamente na sala da Comissão de Contratação e Licitação, sito à Rua 02 de novembro, nº 249, Centro, município de Itapiranga/AM, no horário de 07h59min. até as 17h15min., em dias úteis, até a data limite. 1.0 DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta DISPENSA DE LICITAÇÃO a Locação de Barco motorizado para realizar o Transporte de Alunos no percurso dos portos residenciais na Comunidade Nossa Senhora do Rosário para a Escola Municipal Júlio Martins Filho, conforme anexos e demais dispositivos do presente Edital. 1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; 2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Itapiranga/AM, para exercício de 2024, na classificação abaixo: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.0062.2019.0000 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 011 – FUNDEB 3.0 – DO VALOR ESTIMADO: 3.1. O valor global estimado para a contratação será de R$ 31.084,90 (trinta e um mil e oitenta e quatro reais e noventa centavos) conforme especificações do objeto descritos no Anexo I – Termo de Referência. 4.0. HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL: 4.0.1 HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA E FISCAL: 4.0.1.1 RG ou CNH; 4.0.1.2 CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF; 4.0.1.3 Documentos eletrônicos de validade nacional (e-CNH / e-Titulo); 4.0.1.4 Passaporte, se for brasileiro; e 4.0.1.5 Carteiras de Conselho de Classe, se aceitas em território nacional. 4.0.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL: 4.0.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ; 4.0.2.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; 4.0.2.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 4.0.2.4. Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 4.0.2.5. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 4.0.2.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.0.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.0.2.8. Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG); 5.0 PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 5.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 5.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 5.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 6.0 – DO PAGAMENTO: 6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, após a Prestação de Serviços de Locação de Barco/Transporte Fluvial e emissão da nota fiscal e atesto pelo fiscal do contrato. 6.2. Para realização dos pagamentos, o proponente vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 7.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. Poderá o MUNICÍPIO revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 7.2. O MUNICÍPIO deverá anular o presente Edital de Dispensa de licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 7.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 7.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo município. Publicado no Mural de Acordo com o Artigo 92 Parágrafo 1º da Lei Orgânica Itapiranga, 26 de fevereiro deno20M24u.nicípio de Itapiranga/AM Data de fixação:........../.........../........... Data de retirada:........../.........../........... Agente de Contratação Portaria n° 001A/2..0..2..4............................................................ Assinatura do Responsável pelo Setor Denise de Farias Lima PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA ANEXO II MODELO DE PROPOSTA (papel timbrado da empresa) Nome da proponente: , CPF Nº Endereço: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DL020/2024 Prezados Senhores, Apresentamos e submetemos à apreciação dos Senhores nossa proposta de preços relativa ao objeto para Locação de Barco motorizado para realizar o Transporte de Alunos no percurso dos portos residenciais na Comunidade Nossa Senhora do Rosário para a Escola Municipal Júlio Martins Filho, conforme segue: ITEM QTDE. UNID. ESPECIFICAÇÕES R$ UNIT. R$ TOTAL Valor total da proposta: R$ ………… (… ). Declaro que: a) na presente proposta de preços já estão inclusos todos os valores que possam influenciar direta ou indiretamente no custo final da execução dos serviços/fornecimento do objeto acima; b) nesta proposta estão inclusos, ficando sob responsabilidade do proponente acima, todos os custos e despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: fabricação, transporte, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, custos administrativos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários, ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais. c) não há quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; d) que recebemos o edital e todos os documentos que o integram, dispondo de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços com total e completo conhecimento do objeto do certame de dispensa licitatória; e) sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros. f) O PRAZO DE EXECUÇÃO: Será imediato, após a ordem estipulada no instrumento contratual. g) A VALIDADE DA PROPOSTA: é de 60 DIAS. Data: 29 de fevereiro de 2024. Assinatura do representante legal Nome do proponente CPF Nº …………………………………………………………… TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Locação de Barco motorizado para realizar o Transporte de Alunos no percurso dos portos residenciais na Comunidade Nossa Senhora do Rosário para a Escola Municipal Júlio Martins Filho. O objeto qual seja a Prestação de Serviços de Locação de Barco/Transporte Fluvial, têm suas especificações, unidades, quantidades estimadas no escopo da planilha orçamentária aprovada pela Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM. Essa tabela foi elaborada com base nas especificações contidas no estudo técnico preliminar correspondente ao estudo desta contratação. 2. JUSTIFICATIVA A Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, rotineiramente realiza diversas ações com serviços para que venha proporcionar uma boa estrutura organizacional no município, no sentido da necessidade da realização periódica dos Serviços Básicos de Transporte Escolar de Alunos no âmbito do município de Itapiranga/AM. Desta maneira, torna-se necessário a locação, pois, há necessidade de locação de uma embarcação fluvial (barco ou lancha) motorizada para dar apoio e suporte no transporte de discentes que necessitam se deslocar de suas residências em um trajeto longínquo até chegar no destino qual seja a instituição escolar para estudar. Desta forma e pela a dificuldade e escassez desse tipo de transporte fluvial, a situação caracteriza-se emergencial, tendo em vista, que é imprescindível e de extrema necessidade a contratação por meio da locação do transporte fluvial, tendo em vista que torna-se mais vantajosa para a Administração Pública pelo fator econômico, já que o proponente vencedor(a) do certame disponibilizará a embarcação fluvial, ficando ainda responsável pela manutenção e substituição deste caso seja necessário, seguro e outros que venham a surgir, garantindo assim a fluidez nos serviços. Desta maneira, torna-se necessário a realização periódica dos Serviços Básicos de Transporte Escolar de Alunos no âmbito do município de Itapiranga/AM. Sendo assim, justifica-se a Locação de Barco motorizado para realizar o Transporte de Alunos no percurso dos portos residenciais na Comunidade Nossa Senhora do Rosário para a Escola Municipal Júlio Martins Filho. 3. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO Para a eventual contratação, tendo em vista o Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, entendemos que será utilizada a modalidade de Dispensa de Licitação, e também o art. 6º XXXVIII alínea “a”, da Lei 14.133/2021, será do tipo menor preço. O Municipio de Itapiranga, com população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes, utilizará o benefício estipulado na Lei n° 14.133/2021, confome abaixo (ipsis litteris): “Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: I - dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei; II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial. Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão: I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato; II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.” 4. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para entrega/execução da Prestação de Serviços de Locação de Barco/Transporte Fluvial deverá ser de forma imediata, após emitida a Ordem de Fornecimento. 5. PRAZO PARA CONTRATAÇÃO O prazo de vigência de no mínimo de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado mediante problemas decorridos de problemas alheios à nossa vontade, tais como fenomenos naturais, entre outros. Neste caso, o Contrato poderá ser prorrogado através de Termo Aditivo acordado entre as partes. 6. DO PAGAMENTO Em regra, conforme disposições estabelecidas na alínea b, inciso V, do art. 40 da Lei n.º 14.133/21, o planejamento da compra deverá atender, entre outros, ao princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. Considerando as especificidades do presente objeto a demanda será parcelada, haja visto, se comprovarem ser técnica e economicamente viável, com vistas a propiciar o melhor aproveitamento do mercado e a ampliação da competitividade. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA ou pix. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA e em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações: a) Indicação do número do CONTRATO; b) Indicação do objeto do CONTRATO; c) Conta bancária, conforme indicado pela CONTRATADA na nota fiscal. A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à CONTRATADA o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE. Deverão ser apresentados pela CONTRATADA, podendo acarretar possível atraso no pagamento na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: a) Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estadual e Municipal; c) Apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo. 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA A projeção da despesa para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentaria próprias, consignada no orçamento municipal para o exercício corrente, na seguinte rubrica: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.0062.2019.0000 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 011 – FUNDEB 8. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Gestora do Contrato: DAYLLA KAROLINE BORGES GARCIAVASCONCELOS, matrícula nº 489-2; A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 9. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. § 2º A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. § 3º A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. § 4º A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. § 5º A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. § 6º A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. § 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. § 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. § 9º A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 dependerá da instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. § 1º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. § 2º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. § 3º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do artigo 158 da Lei 14.133/21; II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei 14.133/21 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. O Poder Executivo deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa; III - transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 10. RELAÇÃO DE SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÕES Item 01 Qtde. 10 Unid. meses Descrição / Espeficicações Locação de Barco motorizado para realizar o Transporte de Alunos no percurso dos portos residenciais na Comunidade Nossa Senhora do Rosário para a Escola Municipal Júlio Martins Filho. Itapiranga/AM, 23 de fevereiro de 2024. Agente de Contratação Portaria n° 001A/2024 Publicado no Mural de Acordo com o Artigo 92 Parágrafo 1º da Lei Orgânica no Município de Itapiranga/AM Data de fixação:........../.........../........... Data de retirada:........../.........../........... .................................................................. Assinatura do Responsável pelo Setor Denise de Farias Lima PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL020/2024 – PROCESSO Nº 2024.2302.DL020/DL/CMC/PMI A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e nos termos do Edital da Dispensa de Licitação n.º DL020/2024 – PROCESSO Nº 2024.2302.DL020/DL/CMC/PMI, CONSIDERANDO o resultado da Dispensa de Licitação n.º DL020/2024 – PROCESSO Nº 2024.2302.DL020/DL/CMC/PMI com abertura em 29 de fevereiro de 2024, às 08h:00min., na Comissão de Contratação de Itapiranga; CONSIDERANDO o teor do despacho da Comissão de Contratação, constante do presente processo administrativo relativo à Dispensa de Licitação Nº DL020/2024 – PROCESSO Nº 2024.2302.DL020/DL/CMC/PMI, instaurado na Comissão de Contratação; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, que trata de procedimento para DISPENSA DE LICITAÇÃO; CONSIDERANDO a proposta apresentada pela a proponente - Pessoa Física EDLENIR RODRIGUES GOIS, CPF Nº 242.939.622-04, no valor de R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para Locação de Barco motorizado para realizar o Transporte de Alunos no percurso dos portos residenciais na Comunidade Nossa Senhora do Rosário para a Escola Municipal Júlio Martins Filho; RESOLVE: Art. 1º. ADJUDICAR o resultado da presente licitação à empresa vencedora do certame, acima mencionada que apresentou o menor preço para execução do objeto. Art. 2º. HOMOLOGAR nos termos do art. 71, IV, da Lei n.º 14.133/2021, o resultado da presente licitação para execução do objeto. Publicado no Mural de Acordo com o Artigo 92 Parágrafo 1º da Lei Orgânica Gabinete da Prefeita do município de Itapiranga, em 01 de mnaorçMoudnei2c0íp2i4o. de Itapiranga/AM Data de fixação:........../.........../........... Data de retirada:........../.........../........... DENISE DE FARIAS LIMA PUBLICAÇÃO: Prefeita Municipal .................................................................. Assinatura do Responsável pelo Setor O presente despacho foi publicado no Quadro Geral de Avisos deste Poder Execut_ivo Munici_pal,_e_m 01 de março de 2024, para fins de eficácia e ampla publicidade, nos termos da Lei ODregnânisicea dMeuFniacriipaasl. Lima PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA Sebastião Fábio Souza Viana Secretário Municipal de Administração Decreto 001/2021 ORDEM DE FORNECIMENTO A Prefeita Municipal de Itapiranga, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho da Excelentíssima Senhora Prefeita do município de Itapiranga, que homologou a Dispensa de Licitação Nº DL020/2024 – PROCESSO Nº 2024.2302.DL020/DL/CMC/PMI, que visa a Contratação para o objeto de Locação de Barco motorizado para realizar o Transporte de Alunos no percurso dos portos residenciais na Comunidade Nossa Senhora do Rosário para a Escola Municipal Júlio Martins Filho. RESOLVE: I – Autorizar a proponente - Pessoa Física EDLENIR RODRIGUES GOIS, CPF Nº 242.939.622-04, a fornecer o objeto Locação de Barco motorizado para realizar o Transporte de Alunos no percurso dos portos residenciais na Comunidade Nossa Senhora do Rosário para a Escola Municipal Júlio Martins Filho, conforme Dispensa de Licitação Nº DL020/2024 – PROCESSO Nº 2024.2302.DL020/DL/CMC/PMI, obedecendo a fiel e integralmente a todas as exigências constantes no Edital e na proposta de preços vencedora. II – A Prefeitura Municipal não assume nenhum encargo sobre danos a terceiros, obrigações sociais e materiais no que concerne ao objeto desta Ordem de Fornecimento até a completa Prestação de Serviços de Locação de Barco/Transporte Fluvial. III – O valor global desta contratação é de R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado mediante atesto de Nota Fiscal; IV – O prazo de vigência do fornecimento é de 22/02/2024 a 20/03/2024 e iniciar-se-á nesta data, mediante o recebimento desta Ordem de Fornecimento. V – Os recursos decorrentes desta despesa correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.0062.2019.0000 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental Elemento da Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 011 – FUNDEB VI – Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeita Municipal. Itapiranga, 01 de março de 2024. Publicado no Mural de Acordo com o Artigo 92 Parágrafo 1º da Lei Orgânica DENISE DE FARIAS LIMnAo Município de Itapiranga/AM Data de fixação:........../.........../........... Ciente em: / / EDLENIR RODRIGUES GOIS CPF Nº 242.939.622-04 Data de retirada:........../.........../........... .................................................................. Assinatura do Responsável pelo Setor Denise de Farias Lima PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA