CARTA CONTRATO Nº 017/2024 PREÂMBULO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA, inscrita no CNPJ nº 04.495.644/0001-59, Órgão Público da Administração Interna, situada na Av. Presidente Getúlio Vargas nº 159 - Centro, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Senhora DENISE DE FARIAS LIMA, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta cidade, sito a rua Manoel Cipriano Vital, nº 582, bairro Caracaraí, portadora da Cédula de Identidade nº 1070470-1 e do CPF sob o nº 615.789.672-87. CONTRATADA:– ODEVALDO MENINÉA DE SOUZA, inscrito no CPF nº 260.894.012-49, residente e domiciliado na Rod. Augusto Montenegro, Chácaras Montenegro, 4110 BL B-806, Cond. Ipê – Parque Verde, CEP: 66635-110, Belém/PA, telefone (92) 99262-2205, representante legal do Cantor Waldo Cesar. Pela presente Carta Contrato de Prestação de Serviços Artísticos que entre si celebram, mediante as seguintes cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO OBJETO O objeto da presente Carta Contrato é 01 (uma) apresentação do artista WALDO CESAR, no dia 27 de abril de 2024, por ocasião do evento “Festa da Comunidade da Enseada”, com duração de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de show. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR Pela apresentação o CONTRATANTE pagará a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo 50% (cinquenta por cento) no ato de assinatura deste contrato e 50% (cinquenta por cento) um dia antes da apresentação. Parágrafo 1º – Todos os pagamentos deverão ser em moeda corrente do País, sendo em espécie, depósito em conta ou pix informado pelo CONTRATADO, qual seja: PIX - 92992622205. Parágrafo 2º - Caso o pagamento não seja honrado na entrega pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO ficará desobrigado do cumprimento das obrigações a ela pertinentes, sem que haja nenhum ônus ou penalidade para a mesma, ficando ainda no direito de cobrar judicialmente a dívida indenização. CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O período de vigência desta Carta Contrato é de 20/02/2024 a 27/04/2024. CLAUSULA QUARTA -.DAS DESPESAS DE ESTADIA As despesas de transporte no trecho Manaus/Itapiranga/Manaus, bem como de Hospedagem e alimentação dos integrantes da banda ora contratada, e sua equipe de produção, correrão por conta da Contratante, em hotel(is) de boa(s) qualidade(s) , também a ser(em) indicado(s) pela Contratante. CLAUSULA QUINTA – DA MULTA Fica estipulado a multa de 50% do valor do presente contrato que deverá ser em moeda corrente do país, para parte que deixar de cumprir com qualquer das cláusulas deste instrumento ou dermotivo a sua rescisão revertendo o valor da multa em favor a parte prejudicada, além das perdas e danos que forem apurados em execução. CLAUSULA SEXTA – DOS DIREITOS O Contratante e o Contratado se reservam o direito do dever cumprido no caso de qualquer uma das partes não atenderem às cláusulas e condições constantes do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos decorrentes desta despesa correrão à conta de dotação orçamentária, conforme abaixo: Dotação Orçamentária: 021.301.13.392.0071.2.041 – Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Elemento da Despesa: 339036 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física 10 – Recursos Ordinários. CLÁUSULA OITAVA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga, para dirimir qualquer questão oriunda do presente termo ou de sua execução, renunciando à CONTRATADA, por si e seus sucessores, a qualquer título outro foro, por mais especial que seja. Itapiranga/AM, 20 de fevereiro de 2024. DENISE DE FARIAS LIMA Prefeita de Itapiranga CONTRATANTE ODEVALDO MENINÉA DE SOUZA Representante Legal do Cantor Waldo Cesaer CPF: 260.894.012-49 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1. CPF: 2. CPF: EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 017/2024 Partes: Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM e ODEVALDO MENINÉA DE SOUZA, CPF nº 260.894.012- 49. Data de assinatura do Contrato: 20 de fevereiro de 2024. Objeto: Contratação para 01 (uma) apresentação do artista WALDO CESAR, no dia 27 de abril de 2024, por ocasião do evento “Festa da Comunidade da Enseada”, com duração de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de show. Valor Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Prazo de vigência: 20/02/2024 a 27/04/2024, contados da data de assinatura. Dotação orçamentária: 02.13.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.0071.2041 – Implementação e Operacionalização de Programas de Incentivo as Manifestações Culturais e Artísticas Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física Fonte: 10 Fundamento Legal: Artigo 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021. Inexigibilidade de Licitação n° IL009/2024. Publicado por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, em 20 de fevereiro de 2024, em consonância com a Lei Orgânica do Município. DENISE DE FARIAS LIMA Prefeita Municipal de Itapiranga/AM