CARTA CONTRATO Nº 009/2024 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM e a Pessoa Jurídica FIORILLI SOFTWARE LTDA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.495.644/0001-59, sediada na Av. Presidente Getúlio Vargas nº 159 - Centro, município de Itapiranga/AM, representadA neste ato por sua autoridade maior Prefeita Sra. DENISE DE FARIAS LIMA, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta cidade, sito a Rua Manoel Cipriano Vital, nº 582, bairro Caracaraí, portadora da Cédula de Identidade nº 1070470 - 1 e do CPF sob o nº 615.789.672-87, residente e domiciliado em Itapiranga/AM, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Jurídica FIORILLI SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ n° 01.704.233/0001-38, estabelcida no endereço Avenida Margina, 65, Distrito Industrial, Balsamo/SP, CEP 15140-000, denominado daqui por diante de CONTRATADA, celebram o presente contrato do qual são partes integrantes da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DL013/2024 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da artigo 75, Inciso II da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui-se como objeto deste a contratação de empresa especializada em serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação para Locação de Infraestrutura tecnológica para virtualização de sistemas para o município de Itapiranga. 1.2. Vinculam-se ao presente Contrato o processo administrativo observando o que consta da DISPENSA DE LICITAÇÃO em epígrafe, bem como a proposta comercial da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, os serviços descriminados abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Valor global de R$ 11.448,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), diluídos em 12 (doze) meses com valor mensal de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). 2.2. O pagamento será efetuado no mês subsequente a efetiva prestação do serviço, em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestada pela área responsável da Contratante. 2.3. Havendo erro na Nota Fiscal e/ou Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual de 2023 à na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02.01 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.122.0011.2005.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 10 CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 4.1. O objeto contratado será realizado por execução direta da Contratada, sendo defeso a ela ceder, subceder ou terceirizá-lo. Parágrafo Primeiro: A Contratada não ficará sujeita a horário de trabalho, mas se compromete a atender a Contratante, todas as vezes em que for exigida a sua intervenção. Parágrafo Segundo: do local da prestação do serviço - O serviço previsto no presente contrato, em regra, será prestado a partir do escritório da contratada e na sede da Contratante em visitas técnicas realizadas de acordo com a necessidade dos serviços. CLÁUSULA QUINTA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 5.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido até os limites previstos em lei. 5.2. O CONTRATADO, fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto e/ou produtos contratados. 5.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PROFISSIONAL 6.1. A Contratada obriga-se a manter durante toda a vigência contratual as credenciais necessárias e/ou registro nos órgãos de classe competente que a tornam apta a realizar o objeto desta contratação, bem como de seus empregados e/ou prepostos, de forma que não venha exercer atividade ao arrepio da lei. Parágrafo Primeiro. A apuração das faltas cometidas pela Contratada no exercício de atividades necessárias à execução deste contrato será efetuada mediante processo administrativo adequado, sendo assegurado sempre o contraditório e ampla defesa. Parágrafo Segundo. No caso de responsabilização da Contratada por perdas e danos causado à Contratante e/ou a Terceiros, aplicam-se as sanções administrativas previstas na CLÁUSULA DÉCIMA deste contrato, independente da resolução do mesmo. Parágrafo Terceiro. Havendo responsabilização judicial da Contratante pela má atuação, seja dolosa ou culposa, da Contratada, fica aquela autorizada a tomar todas as medidas administrativas ou judiciais para a cobrança de indenização compensatória pelas perdas e danos sofridos. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES 7.1. A CONTRATADA obriga-se a: a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas; b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente; c) Manter preposto, aceito pela Contratante, para representá-la quando da execução do Contrato; d) Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do Contrato; e) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato; f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Contratante; g) Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva a responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes; h) Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato; i) Executar os serviços objeto do Contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à Contratante, podendo o mesmo solicitar substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente; 8.3. É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1. A vigência deste Contrato é a partir da data da assinatura, de 09/01/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nos termos da legislação em vigor. Podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no artigo 107 da lei 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, o licitante/adjudicatário/fornecedor/contratado que: 10.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 10.1.2. apresentar documentação falsa; 10.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 10.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto; 10.1.5. não mantiver a proposta; 10.1.6. cometer fraude fiscal; 10.1.7. comportar-se de modo inidôneo; 10.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 10.2. O licitante/adjudicatário/fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades; 10.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial; 10.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial; 10.2.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente. 10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 10.4. Além das penalidades citadas, a licitante, o fornecedor, ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas na Lei Federal nº 14.133/2021. 10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário/fornecedor/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no documento de formalização da demanda e ainda, se for o caso, do Estudo Técnico Preliminar, termo de referência e/ou projeto básico. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO A presente Carta-Contrato poderá ser rescindida: 11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2. A rescisão do contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração; c) Judicial, nos termos da legislação. 11.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 11.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 12.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos pela lei federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS: 13.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes do objeto contratado, relatados no documento de formalização da demanda e ainda, se for o caso, do Estudo Técnico Preliminar, termo de referência e/ou projeto básico, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE: 14.1. Da Supervisão: 14.1.1. CABERÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA/AM. 14.2. Da Atestação das Aquisições: 14.2.1. Fiscal de Contrato da Prefeitura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. A CONTRATANTE, conforme documento de formalização da demanda e ainda, se for o caso, do Estudo Técnico Preliminar, termo de referência e/ou projeto básico exercerá ampla fiscalização sobre a execução do contrato, ficando o CONTRATADO obrigado a facilitar o exercício desse direito. 15.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições: 15.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia ao CONTRATADO para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei; 15.2.2. Conferir se o objeto do contrato estão de acordo com as especificações técnicas exigidas; 15.2.3. Rejeitar no todo ou em parte objeto deste contrato fornecido, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme o termo discriminado na proposta do CONTRATADO e no documento de formalização da demanda e ainda, se for o caso, do Estudo Técnico Preliminar, termo de referência e/ou projeto básico anexo ao procedimento da contratação; 15.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 16.1. A gestão do presente contrato ficará a cargo da servidora DAYLLA KAROLINE BORGES GARCIA VASCONCELOS, matrícula nº 489-2, nomeada como GESTORA DE CONTRATOS; e a fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da servidora MARIA JOELMA DO NASCIMENTO, matrícula nº 608-3, nomeada como FISCAL DE CONTRATOS, conforme PORTARIA Nº 001A/2024 ITAPIRANGA/AM, 02 DE JANEIRO DE 2024. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO 17.1. A publicação resumida deste contrato, no mural localizado na entrada do prédio da Prefeitura Municipal e outros meios publicidade, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. 17.1. O CONTRATADO providenciará a publicação deste instrumento no prazo de 10 dias úteis a contar da sua assinatura. 17.1.1 Este instrumento contratual terá a publicação resumida, no mural localizado na entrada do prédio da Prefeitura Municipal, demais outros murais de órgãos púbicos e outros meios de publicidade, para sua eficácia, providenciada pela Contratante, até o décimo dia seguinte a sua assinatura. 17.1.1.1 Conforme estabelecido no Art. 176 da Lei n° 14.133/2021, os municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão: I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato; II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO 18.1. Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da execução deste contrato. 18.2. As partes contratantes obrigam-se por si e por seus sucessores, a qualquer título, cumprir o presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, o representante do CONTRATANTE e o representante da CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais. Itapiranga/AM, 09 de janeiro de 2024. DENISE DE FARIAS LIMA Prefeita de Itapiranga CONTRATANTE FIORILLI SOFTWARE LTDA CNPJ n° 01.704.233/0001-38 CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. CPF: 2. CPF: EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 009/2024 Partes: Prefeitura Municipal de Itapiranga e FIORILLI SOFTWARE LTDA – CNPJ n° 01.704.233/0001- 38 Data de assinatura: 09 de janeiro de 2024. Objeto: Locação de Infraestrutura tecnológica para virtualização de sistemas para o município de Itapiranga. Valor mensal: R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) Valor Total: R$ 11.448,00 (onze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses (09/01/2024 a 31/12/2024). Dotação Orçamentária: 02.02.01 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.122.0011.2005.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 10 Fundamento Legal: artigo 75, Inciso II da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021. Dispensa de Licitação n° DL013/2024. Publicado por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga, em 09 de janeiro de 2024, em consonância com a Lei Orgânica. DENISE DE FARIAS LIMA Prefeita Municipal de Itapiranga/AM