BcrbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCLA SOCIAL DE BORBA BORBAPREV _____________________ TERMO DE CONTRATO 008/2024-BORBAPREV CONTRATO N"008/2024-BORBAPREV QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCLAL DE BORBA E, DE OUTRO, A EMPRESA SUPRIHOUSE INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA. A PREFEITURA DE BORBA, com sede na Avenida Silvério Nery, n° 1000, bairro Ipiranga, Borba, AM, CEP 69.200-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.477.568/0001-59, daqui por diante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Presidente Sra. ROSEANE SILVA LIMA, brasileira, casada, residente e domiciliada na cidade de Borba/AM, portador da Cédula de Identidade n° 1378626-1 - SSP/AM, e do CPF n° 613.712.702-87, e a empresa , inscrita no SUPRIHOUSE INFORMÁTICA COM. E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ/MF n°04.519.119/0001-26, estabelecida na Rua 06, 58 QD, C, CJ VILA MUNICIPAL, ADRIANOPOLIS, MANAUS-AM, CEP: 69057-740, doravante de denominada CONTRATADO por sua representante, Sr. Alfredo Assente Dias Jr, brasileiro, casado, empresário, portadora do RG 891594-6 SSP/AM, inscrito no CPF n° 516.447.702-53, têm entre si justo e acordado, celebrar o presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo n° 7097/2024-PMB e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de Io de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n° 006/2024-CPL/PMB, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. Ll. O presente contrato, decorrente de Dispensa de Licitação, tem por finalidade a aquisição de equipamentos permanentes de informática, nos moldes do Artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021. 1.2. Definição completa do produto: ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT V. UN1T. VALOR total 1 Computador Completo Irnel Core i7 16GB SSD ITB Monitor LED 24” Windows 10 Sgreen 3green Top 3GX-O73 CND 02 RS 5.300,00 RS 10.600.00 Soc‘-; íc Borba-BÜRBAPREV AVENIDA 13 DE MAIO, N" 108, CENTRO - CHI* 69 20CWRBA VM Fone: (92)98838-1887 E-maiL rpps.@bortapcvv.conj BorbaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÉNCLA SOCLAL DE BORBA BORBAPREV 2 Notebook 15 I2450H RTX 3050 8GB SSD 1TB UND 1 RS 11350,00 — RS 11.350,00 3 Nobreak Apc 1200va Bvxl200bi-br Entrada Bivolt E Saída 115v UND RS 1.590,00 RS 3.180,00 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. A Autorização de Contratação Direta; 1.3.3. A Proposta da Contratada; e 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 7.1. DA CONTRATANTE 7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; 7.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 7.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada através de comissão/servidor especialmente designado; 7.1.4. Pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas; 7.1.5. Garantir à CONTRATADA o direito ao Contraditório e a Ampla Defesa nos casos em que forem exigidas na entrega do produto. 7.1.6. O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente termo. 72. DA CONTRATADA 7.2.1. A Contratada deverá fornecer os produtos solicitados pela Contratante, nas quantidades e especificações constantes deste Instrumento mediante Ordem’ de Fornecimento. 7.2 - Os equipamentos de informática deverão ser entregues devidamente MONTADOS, com configurações básicas de acesso, com sistema operacional simples e gratuito, instalá-los para serem usados pelos servidores. 7.3 - Arcar com todos os custos de reposição, re-entrega ou reparação nos casos em que os produtos não atenderem as condições acordadas. entrega documento PróPrio no prazo de 03 (três) dias úteis qualquer defeito ou —«ente ao produto nos moldes do orçamento que precedeu este contrato Fundo Municipal de Previdência Social 3e Borba - Bí w » ap» fv AVEMDA B DE MAIO V iOS, CEXntO am Fone-. (92) 9S838-1887 rpps@borbaprcv.omi3 Bor&aPrev W«S*S*«»4S> O W»v-W:- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA BORBAPREV _____________________ 7.8 - Todos os procedimentos legais exigidos pelos órgãos públicos serão providenciados e de responsabilidade da Contratada, inclusive as despesas decorrentes desses procedimentos legais. 7.9 - Os empregados da Contratada, quando fornecendo produtos nas dependências do Contratante, estarão sujeitos às suas normas disciplinares, mas em nenhuma hipótese terão vínculo empregatício com o Contratante, pois manterão contrato de trabalho com a Contratadaj a qual responderá sempre única e exclusivamente perante as repartições respectivas, por todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como assumira integral responsabilidade por quaisquer danos causados por seus empregados a Contratante ou a terceiros, durante, ou em consequência da entrega dos produtos, mesmo que praticados involuntariamente, o que propiciará o desconto do valor correspondente no faturamento do mês subsequente, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. 7.10 - Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados direta ou indiretamente a Administração, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do contrato; 7.11 - Durante toda vigência contratual manter sua regularidade fiscal, conforme item 4 deste termo. 7.12- Responsabilizar-se no período de 12(doze) meses sobre qualquer defeito ou avaria dos equipamentos de informática fornecidos. 7.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; 7.14 - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 3.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos até o 30 (trinta dias útil) subsequente a partir da solicitação do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba. 4.1. Fornecer o produto descrito neste instrumento com no mínimo 12 (doze) meses de garantia a partir da data da entrega do produto. 6.1. Os produtos serão entregues na Avenida 13 de maio horário das 9:30h às 11:30h e das 14:30h às 16:00h, de segunda a sexta- n° 108, centro, no feira. 2.1 A contratação terá vigência de 90 (noventa) dias, 04.11.2024 à 02 O'’ 2024 contado a partir da data de assinatura do contrato, a prorrogação podera ser admiãda nos BortoaPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA BORBAPREV 3.1. O valor global deste contrato é de RS 25.130,00 (vinte e cinco mil, cento e trinta reais), conforme proposta da CONTRATADA integrante deste instrumento, e será quitado em parcela única, inclusos todos os impostos, encargos, taxas, seguros e demais despesas necessárias à sua execução. 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 3.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 3.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n° 14.133, de 2021. 3.6. Entre a data do adimplemento das obrigações e o efetivo pagamento será utilizado o índice IPCA — índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, de atualização, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisível, ou previsíveis, ou ainda, em caso Fortuito e Força maior. 3.7. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisível, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior ou caso fortuito. 3.8. A decisão sobre o pedido de repactuação de preços em razão do restabelecimento do equilíbrio económico-financeiro, deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir dasolicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos 4.1. Os objetos que fazem parte do presente contrato serão recebidos provisoriamente em ate 02 (dois) dias úteis, acompanhado de Termo de Recebimento, que devera ser conferido e assinado por representante da CONTRATANTE. p^era- 4-2- Constatadas irregularidades na entrega dos objetos, a CONTRATANTE __ 4.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte ÍT SUH readequaçâ° ou r^indindo a contratação, sem prejuízo das penalidades 4.2.2. Na hipótese de readequação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em â_mdÍCaçã° 03 CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) diaT contados da notificação por escnto, mantido o preço inicialmente contratado. ' úteis a^VrS^n^ de especificações contratadas. verificado o atendimento integral das Sor&aPrev FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA BORBAPREV 5.1. A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor Adriano da Cruz de Melo - Matricula: 36, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e tudo dará ciência à Contratada, conforme artigo 117 da Lei 14.13372021. 5.2. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros em razão da execução do contraio em conformidade com o artigo 120 da Lei 14.133/2021. 5.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA Projeto/Atividade: 09.122.0011.2.047 - ENCARGOS COM BORBAPREV Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.1. A empresa vencedora do certame deverá entregar os produtos descritos neste instrumento, sem qualquer custo adicional, com prazo máximo de i 0 (quinze) dias, a partir da solicitação do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba. 8.2. Fornecer os produtos descritos neste instrumento com no mínimo 12 (doze) meses de garantia a partir da data da entrega dos produtos. 17.1- Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula quinta deste teimo, o Contrato poderá ser rescindido, nos termos dos Artigos 137 e 138 da Lei n.° 14.133/2021. 17.2- A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas no presente instrumento, as consequências dispostas no artigo 139 da Lei Federal n.° 14.133/2021. 10.1. Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 156 e 156 da Lei n° 14.133/2021, a Contratada que descumprir as condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades: Fudgo Muaicípal dc Previdência Social dc Borba - BORBAPREV AVENIDA 13 DE MAJO.N* 108, CENTRO - CEP: 69.2