Fundo Municipal de Previdência Social de Borba CARTA CONTRATO N°002/2024-BORBAPREV Firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA-BORBAPREV e a empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, objetivando a contratação dos serviços de Manutenção, Domínio, Hospedagem e Administração do Portal da Transparência. Aos 02 (Dois) dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, peio presente instrumento, e na melhor forma de direito, celebram entre si a presente avença, o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA (BORBAPREV), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 21.407.460/0001-09, com sede na Av. 13 de Maio, 108, Centro, CEP 69.200- 000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Presidente, a senhora ROSEANE SILVA LIMA, brasileira, casada, Administradora de Empresa, residente e domiciliada na cidade de Borba, na Rua Wilson Maués, 47 - Ipiranga, CEP 69.200-000, portadora do RG n° 1378626-1 - SSP/AM e do CPF n° 613.712.702-87 e do outro lado a empresa ANC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos consecutivos devidamente inscrito no CNPJ n° 11.588.406/0001-53, situada na Av. Rio Jutaí, 816, Conj. Vieiralves, Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu Representante Legal, o senhor ERNANI CALDAS DE JESUS, portador do RG n° 1264480-3 SSP/AM e do CPF n° 598.245.302-15, residente e domiciliado no mesmo endereço empresarial do Despacho exarado pela Presidente, nesta mesma data, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo e na presença das testemunhas adiante nominadas e assinadas a presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, DOMÍNIO E ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, conforme minuta no que lhe é aplicável, que se regerá pela Lei n° 8.666/93 e Lei n° 8.883/94 e alterações posteriores e pelas cláusulas e condições a seguir dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO. Por força desta CARTA CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se a executar para o CONTRATANTE, os serviços referentes à administração de portal eletrônico, hospedagem de domínio e manutenção do portal, obedecendo a fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no processo administrativo correlato. CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O valor global da presente CARTA CONTRATO importa a quantia de R$ 6.960,00 (Seis Mil Novecentos e Sessenta Reais), o pagamento será efetuado mediante atesto de execução. Parágrafo Primeiro: O pagamento resultante da contratação do objeto será feito a contar da emissão de Nota Fiscal e Fatura, acompanhadas dos seguintes documentos: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto à Receita Federal do Brasil-RFB; Certidão Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais e á Dívida Ativa da União; Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, todas em validade no período do processo licítatório, apresentadas na secretaria solicitante, a qual atestará a(s) Nota(s) e encaminhará os citados documentos á Secretaria Municipal de Finanças. Parágrafo Segundo: o presente CONTRATO é irreajustável e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza, executando a manutenção do equilíbrio económico-financeiro. Paragrafo Terceiro: As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta do Orçamento 2024, através da Dotação Orçamentária: Programa: 26.122.0407.2.065’ Natureza de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de RS 6.960,00 (seis m l novecentos e sessenta reais), sendo. R$580,00 (Quinhentos e Oitenta Reais) mensal relativo a Hospedagem e Administração do Portal, totalizando o valor de R$ 6 960 00 (seis mil clj^jsuij^ tercbra/do^razq01763^011^6 ao período de janeiro à dezembro d® 2024’ Digitalizada com CamScanner Fundo Municipal de Previdência Social de Borba O prazo de vigência desta CARTA CONTRATO iniciar-se-á no recebimento, por parte da CONTRATADA, para execução dos serviços que será de 12 (doze) meses corridos, encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO. A fiscalização da execução dos serviços caberá a CONTRATANTE, através de seus prepostos, incumbindo-lhe, consequentemente, a prática de todos os atos próprios ao exercício deste mister e nas especificações dos serviços, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO e na legislação em vigor. CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços em conformidade com o estabelecido no mesmo: Parágrafo Primeiro: a CONTRATADA será responsável também por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias e previdenciárias, bem como, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários à realização dos serviços. Parágrafo Segundo: a CONTRATADA, será responsável pela elaboração do layout e designer de página e portal da web, levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação de página e portal da web, desenvolvimento de página e portal da transparência, desenvolvimento de conteúdo dinâmico para as páginas e portal, criação de programas de exportação de documento eletrônicos, hospedagem de sitio em servidor na internet, manutenção do portal - Evolutiva, adaptativa, perfectiva e corretiva. Parágrafo Terceiro: a CONTRATADA, será responsável pela acessibilidade, eficiência, funcionalidade, segurança de acesso, usabilidade, homologação do portal. CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. É de responsabilidade de a CONTRATANTE proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste CONTRATO. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do CONTRATO, atestar Notas Ficais e Faturas, efetuar pagamentos à CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS. A CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com os arts. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente: • Advertência; • Multas monetárias 1 % (um por cento) do valor do CONTRATO por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do CONVITE não for executado na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Município; • Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA se recusar a executá-lo; • Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sem prejuízo das multas previstas no CONTRATO e demais cominações legais. Parágrafo único: As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO, SANÇÃO E RECURSO. O presente CONTRATO, para efeito de rescisão, sanção administrativa e recurso das decisões obedecerá ao que preceitua os arts. 77, 78, 87 e 109 da Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e demais alterações legais. Digitalizada com CarnScanner Fundo Municipal de Previdência Social de Borba CLÁUSULA NOVA: DA ALTERAÇÃO. Serão incorporadas a este CONTRATO, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e alterações legais. Parágrafo Único: a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO. A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente CONTRATO. Parágrafo Único: fica eleito o Foro da Comarca de Borba, no Estado do Amazonas, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO SUPORTE LEGAL E DA PUBLICAÇÃO. Este CONTRATO é decorrente de Dispensa de Licitação, constantes dos autos, por despacho da lima. Senhora Presidente do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BORBA- BORBAPREV, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações e da legislação pertinente a matéria. Parágrafo Único: E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato para que produza todos os efeitos legais. Borba/AM, 02 de janeiro de 2024. TESTEMUNHAS: CPF N° pela CONTRATANTE Digitalizada com CamScanner