D E C R E T O M U N I C I P A L N ° 1 2 3 / 2 0 2 0 / G P M B D E 0 7 D E A G O S T O D E 2020 CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NOS o CONSTITUCIONAL N°41/2003 DE 19 DE D E Z E M B R O D E 2003. O Prefeito Municipal de Borba/Am, S i m ã o Peixoto Lima, no uso das atribuições q u e lhe confere o art.44, §1°, inciso II, alínea c da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a instrução do Processo de Aposentadoria n° 0 6 5 / 2 0 1 9 - B O R B A P R E V , que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos legais para concessão de aposentadoria voluntária, por t e m p o de contribuição. C O N S I D E R A N D O a Lei Municipal n. 126/2013, q u e instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Borba. R E S O L V E : APOSENTAR, voluntariamente, por t e m p o de contribuição, nos o 2003, a servidora T e r e z i n h a Ferreira da Silva, no cargo de Auxiliar Administrativo, matricula 0018, Estável, do Q u a d r o de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de B o r b a / A M , c o m proventos integrais, calculados c o m base na última remuneração do cargo efetivo: o de maio de 2 0 2 0 R$ 1.045,00,00 Adicional por T e m p o de Serviço de 3 5 % , de acordo c o m o art. 163, da Lei Municipal n. 107, de 19.11.1984 R$ 365,75 TOTAL R$ 1.410,75 PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. G A B I N E T E DO P R E F E I T O V Borba, 07 de agosto de 2020. TERMOS DO ARTIGO 6 , DA EMENDA termos do artigo 6 , da E m e n d a Constitucional n. 4 1 / 2 0 0 3 , de 19 de d e z e m b r o de V e n c i m e n t o base, c o n f o r m e artigo 2 da Lei Municipal n. 218, de 27 -----------------------------------------------------Page 1-----------------------------------------------------