Estado do Amazonas Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI Gabinete da Prefeita PORTARIA Nº GPMB003/2024 CONCEDE DIÁRIA AO SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, ESTADO DO AMAZONAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Exce lentíssima Senhora Maria Lucir Santos de Oliveira, Prefeita do Município de Beruri/AM, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando, a solicitação feita por meio de Memorando n⁰.002/ 2024 – GPM B, datado de 03 de janeiro de 2024. Considerando, a necessidade de deslocamento da Senhora Nadine Luna Carvalho, Assistente Administrativo do Gabinete da Prefeitura Municipal de Beruri - AM, viagem para levar e despachar documentos na Representação, no período 07/01/2024 a 11/01/2024, em Manaus; Considerando, o disposto no art.1º, da Lei Municipal nº 234/2014. R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR, a Senhora Nadine Luna Carvalho, RG nº.3389884-7, CPF nº. 025.750.722-12, Assistente Administrativo do Gab inete da Prefeitura Municipal de Beruri - AM, viagem para levar e despachar documentos na Representação, no período 07/01/2024 a 11/01/2024, em Manaus, conforme o seguinte cronograma: CRONOGRAMA / PAUTA DE VIAGEM DATA HORA ATIVIDADE 07/01/2024 05h30 Saída do Terminal Hidroviário da cidade de Beruri-Am, com destino à cidade de Manaus, por via fluvial. 08/01/2024 09/01/2024 10/01/2024 11/01/2024 08h00 as 17h00 08h00 as 17h00 08h00 as 17h00 11h00 Entrega de documento na Representação; Entrega de documento na Representação; Entrega de documento na Representação; Retorno/saindo de Manaus com destino a Manacapuru via terrestre, de Manacapuru a Beruri/AM por via fluvial com previsão de chegada as 15h00 Art. 2º - Determinar processar e pagar a Senhora Nadine Luna Carvalho, a importância de R$ 715,00 (Setecentos e quinze reais), referente ao pagamento do valor equivalente a 05 (cinco) diárias, para custeio das despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, de acordo com o art. 7º, da Lei Municipal nº 234/2014, a fim de que possa dar cumprimento as determinações da presente Portaria. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria, correrão à conta da Prefeitura Municipal Beruri/AM. Art. 4º - Determinar a observância do disposto no inciso III, do art. 9º, da Resolução TCE nº 005/ 2008, quanto a obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte utilizados e relatório das atividades desenvolvidas. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BERURI - AM, Beruri, 03 de janeiro de 2024. Maria Lucir Santos de Oliveira Prefeita Municipal de Beruri Prefeitura Municipal de Beruri-Am. Ciente: Endereço: Avenida Castelo Branco, nº 100, Centro, CEP 69.430-000, Beruri-AM. CNPJ/MF nº 04.628.111/0001 -06 Email: pmberuri15_am@outlook.com