GOVERNO DO ESTADO TERMO DE CONVÉNIO N.° 51/2021 - SEPROR, que celebram entre si o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, na forma abaixo: Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Manaus, na sede da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, situada na Avenida Carlos Drumond de Andrade,1460 - Japiim, Conj. Atílio Andreazza. ULBRA. Bloco G, 3o andar, CEP: 69077-730, presentes o ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, criada pela Lei n 0 2783/2003, e estruturada pela lei delegada estadual n° 84/2007, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.560.185/0001-02, doravante designada simplesmente de CONCEDENTE, neste ato representado por seu Titular, nomeado pelo Decreto de 01/01/2019, o senhor PETRÚCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR, brasileiro, casado, portador do RG 1502026-6- SSP/AM, inscrito no CPF sob o n° 444.736.562- 68, residente e domiciliado a Av. Via Láctea, 317- Edifício Maison Vivaldi, AP 204, Aleixo, CEP 69 060-085, Manaus/AM e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.628.111/0001-06, situada na Av. Castelo Branco n° 100, Centro, CEP: 69.430-000, no município de Beruri, doravante designada CONVENENTE, neste ato representada pela prefeita, a Senhora MARIA LUCIR SANTOS DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na Rua Costa e Silva, n° 0, Centro, CEP: 69.430-000, no município de Beruri, portadora do RG 07255730 SSP/AM, inscrito no CPF sob o n° 276769272-34, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.° 01.01.018101.002699/2021-65 - SEPROR, doravante referido por PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente TERMO DE CONVÊNIO, com fundamento na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal n.° 8.666, Avenida Carlos Drummond de Andrade 1460 - Japiim. Conj. Atílio Andreazza ULBRA, Bloco G, 3° Andar Manaus-AM CEP. 69077-730 Fone:(92)3614-8159 Secretaria de Produção Rural GOVERNO DO ESTADO no artigo 116 de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Resolução 12/2012 - TCE/AM e na Instrução Normativa n° 08/2004 da Secretaria de Controle Interno, demais atos do Poder Público e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo de convênio tem por objeto a cooperação entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BERURI, visando prover recursos para locação de hora máquina para manutenção de ramais e vicinais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONVÊNIO: O valor total do convênio é de R$ 270.580,25 (duzentos e setenta mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e cinto centavos), sendo que o valor a ser repassado pelo CONCEDENTE é de R$ 270.484,00 (duzentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) e o valor de contrapartida do CONVENENTE é de R$ 96,25 (noventa e seis reais e vinte e cinco centavos). PARÁGRAFO ÚNICO. Conforme o Ari. 42, §2° da Lei 5.248 de 14 de setembro de 2020 (LDO 2021), não poderá ser exigida contrapartida do Município em caso de Emenda Parlamentar, entretanto, poderá existir contrapartida voluntária, pois não há vedação legal. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES: Como forma de mútua cooperação na execução do objeto deste Termo de Convênio previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, são obrigações das partes: A) DA CONCEDENTE I. Manter o acompanhamento da execução físico-financeira do objeto do convênio de acordo com o cronograma físico de execução do objeto e do plano de aplicação do recurso financeiro previstos no Plano de Trabalho e integrante deste Termo de Convênio. II. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros no valor de R$ 270.484,00 (duzentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) em uma única parcela, na forma do cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho, Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 - Japiim. Conj. Atílio Andreazza. ULBRA, Bloco G, 3o Andar Manaus-AM CEP: 69077-730 Fone:(92)3614-8159 GOVERNO DO ESTADO observado o disposto na CLÁUSULA QUINTA deste Termo de Convênio, e a disponibilidade financeira da CONCEDENTE. III. Orientar, fiscalizar e avaliar os trabalhos desenvolvidos a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia, que se relacionam com a utilização dos recursos; IV. Providenciar a publicação do extrato do convênio; V. Prorrogar de ofício a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período de atraso verificado. VI. Designar servidor de seu quadro de pessoal através de Portaria, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Convênio. B) DA CONVENENTE: I. Executar direta ou indiretamente todas as atividades inerentes à consecução do objeto do presente convênio, observando os critérios de qualidade técnicas e prazos previstos no Plano de Trabalho; II. A CONVENENTE deve depositar na conta especifica do Convênio o valor de R$ 96,25 (noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), a título de valor da contrapartida, no prazo de até 02 (dois) dias após o crédito inicial. III. Aplicar os recursos recebidos, exclusivamente, de acordo com a finalidade deste Convênio e com o disposto no seu plano de aplicação e cronograma de desembolso, que passa a fazer parte integrante deste ajuste, obedecendo estritamente à finalidade deste Convênio e conforme disposto em seu plano de trabalho; IV. Facilitar e aceitar a orientação, supervisão técnica e fiscalização contábil da CONCEDENTE, na execução do projeto, em que sejam utilizados recursos deste Convênio; V. Comprometer-se a efetuar a devida instalação de equipamentos, quando for o caso, de forma a possibilitar sua funcionalidade e utilização; VI. Restituir ao Tesouro Estadual eventual saldo de recursos dentro de 15 (quinze) dias da conclusão ou extinção do acordo, ficando devidamente autorizada a Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 - Japiim. Conj Atílio Andreazza ULBRA, Bloco G, 3o Andar Manaus-AM CEP 69077-730 Fone:(92)3614-8159 Secretaria de Produção Rural SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA a promover a restituição junto ao Banco, bem como no caso de falta de movimento da conta por prazo superior a 90 dias sem justa causa, a critério da CONCEDENTE. VII. Consignar em Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos ou subatividades decorrentes deste Convênio e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas, em exercícios futuros que, anualmente, constarão do Orçamento, podendo o CONVENENTE ser arguido pelos órgãos de Controle Interno e Externo pelo eventual inobservância ao preceito contido neste item. VIII. Garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual seja subordinada a entidade concedente, além dos servidores do Tribunal de Contas, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e auditoria. CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES: A) A CONCEDENTE se responsabiliza: I. Pelo pagamento das despesas com a publicação do extrato do convênio; II. Fiscalizar a execução do convênio, de forma direta, através da designação de pessoa pertencente a seu quadro de servidores que será devidamente nomeado por meio de portaria, com a observância da publicidade devida ao ato administrativo. B) A CONVENENTE se responsabiliza: I. Pela contratação do pessoal que utilizar na execução deste Convênio, bem como, seus encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, conforme dispõem os artigos 70 e 71 da Lei n° 8.666/93, não tendo a CONCEDENTE, relação jurídica de qualquer natureza com os mesmos; II - Pela contratação que realizar com terceiros para a execução dos serviços, com rígida observância quanto à obrigatoriedade de licitação para as entidades da Administração Direta e Indireta, sujeitas à observância da Lei 8.666/93, ressaltando- se que a CONCEDENTE não manterá nenhuma relação jurídica com referidos terceiros; / III. Movimentar os recursos em conta bancária específica, quando não integrante da r conta única do Governo Estadual; Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 - Japiim. Conj Atílio Andreazza ULBRA, Bloco G, 3o Andar Manaus-AM CEP 69077-730 Fone: (92) 3614-8159 Secretaria de Produção Rural GOVERNO DO ESTADO IV. Por manter atualizada a escrituração especifica dos atos e fatos ralativos à execução deste convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados; V. Restituir à CONCEDENTE os recursos transferidos, atualizados monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos; a) quando não for executado o objeto; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final, salvo quando decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado: c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio. VI. Recolher à conta da CONCEDENTE o valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do convênio. VII. Recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação; VIII. Restituir à CONCEDENTE eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, na data de sua conclusão ou extinção; PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo para o recolhimento dos valores citados nos incisos V, VI, VII e VIII deste artigo é de 15 (quinze) dias contados da data de sua conclusão ou extinção. CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: I. A liberação dos recursos financeiros será realizada pela CONCEDENTE em parcela única, de acordo com o cronograma de desembolso e plano de aplicação. CLÁUSULA SEXTA - DA DESTINAÇÂO DOS BENS REMANESCENTES Secretaria de Produção Rural Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 - Japiim. Conj. Atílio Andreazza. ULBRA, Bloco G, 3o Andar Manaus-AM CEP: 69077-730 Fone:(92) 3614-8159 Os bens materiais e equipamentos adquiridos com os recursos provenientes deste convênios, após a sua conclusão, apresentação da prestação de contas final, desde que devidamente aprovadas, poderão ser doados à entidade beneficiária deste ato, quando, após a consecução do objeto, forem necessários para assegurar a continuidade do programa governamental, observado o previsto no ato de transferência voluntária, nos termos do art.24, §1° resolução 12/2012-TCE. CLÁUSULA SÉTIMA - ASSUNÇÃO DOS TRABALHOS: É facultado à CONCEDENTE a assunção das atividades em casos de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA OITAVA - UTILIZAÇÃO DOS SÍMBOLOS: É vedado às partes, utilizar, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em atos resultantes da celebração deste Convênio. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONVENENTE, em qualquer ação promocional relacionada ao Objeto e/ou Objetivo do Termo de Convênio, deverá divulgar o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do Repasse e o nome da CONCEDENTE, como ente participante, obrigando-se o CONVENENTE a comunicar expressamente a CONCEDENTE a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. CLÁUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas deste Convênio ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural, Programa de Trabalho: 20.122.3310.2773.0005, Natureza da Despesa: 33404111, Fonte: 016, discriminados na Nota de Empenho n° 2021NE0001372, no valor de R$ 270.484,00 (duzentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). CLÁUSULA DÉCIMA- DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos referentes ao presente Termo de Convênio, desembolsados pela CONCEDENTE serão mantidos na conta 4903-4, do aberta para esta finalidade específica. Bradesco, Agência 5023, Secretaria de Produção Rural Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 - Japiim. Conj Atílio Andreazza. ULBRA, Bloco G, 3o Andar Manaus-AM CEP 69077-730 Fone:(92) 3614-8159 1 AMAZONAS PARÁGRAFO PRIMEIRO: somente serão permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados obrigatoriamente: I. Em caderneta de poupança da instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês; II. Em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a 01 (um) mês. PARÁGRAFO TERCEIRO: os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente aplicados no objeto deste Convênio, estando sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Apresentar Prestação de Contas final dos recursos repassados na forma deste Convênio em até 30 (trinta) dias após o prazo de vigência acompanhada dos seguintes documentos: I. Plano de trabalho; II. Cópia do termo de convênio, com a indicação da data de sua publicação; III. Relatório de execução físico-financeira: IV. Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos; V. Relação de pagamentos realizados pelo convenente; VI. Relação de bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Convenente); VII. Extratos mensais da conta bancária específica a partir da data do recebimento^, do recurso até o último pagamento, realizando a conciliação bancária. Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 - Japiim Conj. Atílio Andreazza ULBRA, Bloco G, 3o Andar Manaus-AM CEP: 69077-730 Fone:(92)3614-8159 í GOVERNO DO ESTADO VIII. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia; IX. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pela concedente, recolhido ao Tesouro Estadual: X. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando a CONVENENTE pertencer à Administração Pública. XI. Relatório de cumprimento do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO: I. O presente Termo de Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. II. A publicação resumida deste instrumento será realizada na forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO: A CONVENENTE deverá executar as atividades objeto deste Convênio com estrita observância ao plano de aplicação e cronograma de desembolso que passam a integrar este instrumento, compreendendo todas as atividades a ele relativas, considerando o período de referência para a execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PROIBIÇÕES: É vedada a utilização dos recursos repassados por força deste Convênio, ainda que em caráter de emergência, para: I. Pagamento de despesas contraídas fora do período de sua vigência e após o seu término; II. Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; III. Realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar; Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 - Japiim. Conj. Atílio Andreazza. ULBRA, Bloco G, 3o Andar Manaus-AM CEP 69077-730 Fone: (92) 3614-8159 GOVERNO DO ESTADO IV. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes deste convênio; V. Finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho; VI. Pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa por intermédio de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público; VII. Despesas com efeito retroativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO PELOS CONTROLES INTERNO E EXTERNO: A CONVENENTE deverá garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a entidade CONCEDENTE, além dos servidores do Tribunal de Contas, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, nos termos do inciso XV do Art. 7o da Resolução n° 12 doTCE/AM. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO: A CONCEDENTE prorrogará "de ofício" a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do inciso XX do Art. 7o da Resolução n° 12/2012 - TCE/AM. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES: Em caso de necessidade de ajustamento, as cláusulas e condições deste Termo de Convênio poderão ser modificadas por intermédio de Termo Aditivo, com apresentação das Certidões Negativas de Débito válidas na data da assinatura do^ respectivo aditamento. PARAGRAFO PRIMEIRO: Este Termo de Convênio poderá ser alterado mediante Secretaria de Produção Rural Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 - Japiim. Conj. Atílio Andreazza. ULBRA, Bloco G, 3o Andar Manaus-AM CEP. 69077-730 Fone: (92) 3614-8159 GOVERNO DO ESTADO proposta da CONVENENTE, devidamente formalizada, justificada e comprovada, a ser apresentada a CONCEDENTE em no minimo 45 dias antes do término de sua vigência. PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedada qualquer mudança nas cláusulas referente ao objeto deste instrumento, entendido como tal modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no Plano de Trabalho, configurando ainda, mudança do objeto, mesmo que não haja alteração da classificação econômica da despesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Convênio poderá ser denunciado nas hipóteses dos itens I, VI, VII e VIII, ou rescindido na ocorrência dos itens II, III, IV e V, conforme a seguir discriminado: I. Pela manifestação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento com até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura; II. Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições a critério do partícipe não inadimplente, mediante comunicação com até 30 dias da assinatura do convênio; III. Pela falta de apresentação da prestação de contas parcial e final, na forma e prazos estabelecidos, se for o caso; IV. Pela constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; V. Pela utilização dos recursos em desacordo com o Plano de trabalho; VI. Pela ocorrência de fatos imprevisíveis que impossibilitem a sua execução; VII. Pela superveniência de norma que torne o objeto legal, material ou formalmente impraticável; VIII - Em resguardo do interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 - Japiim. Conj. Atílio Andreazza. ULBRA, Bloco G, 3o Andar Manaus-AM CEP: 69077-730 Fone:(92) 3614-8159 AMAZONAS GOVERNO DO ESTADO Nos termos do artigo 67 da Lei n° 8.666/1993 será designado um servidor para atuar como fiscal da execução do presente Termo de Convênio nomeado por meio de ato do gestor da pasta (Portaria). CLÁUSULA VIGÉSIMA- DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da operacionalização do presente instrumento, serão resolvidos mediante acordo entre as partes que os formalizarão em Termo Aditivo ou Apostila, conforme caso. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO: Para dirimir os conflitos decorrentes do presente ajuste fica eleito o foro da Comarca de Manaus, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acertados, firmam este Instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que assinam, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Manaus, 03 de novembro de 2021. RG: CPF: // yCONVENENTE / / ' MARIA Í^RSÀNTÕS DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Beruri Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460 - Japiim. Conj. Atílio Andreazza. ULBRA, Bloco G, 3o Andar Manaus-AM CEP 69077-730 Fone: (92) 3614-8159