PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2022 PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONFORME ESTABELECE A LEI FEDERAL 4.320/64, QUE ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DO SISTEMA E-CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BERURI E RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BERURI, por intermédio do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Beruri, com sede na Avenida Castelo Branco, nº 100, Centro, Município de Beruri (AM), inscrita no CNPJ (MF) sob o n. 14.720.662/0001-40, representado pelo seu Diretor Geral, Senhor ROBSON ROGÉRIO TELES BEZERRA, brasileiro, portador do CPF sob o nº. 273.310.672-49, de acordo com atribuição de competência contida na Lei Orgânica, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE CONTRATADO: RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, CNPJ: 34.586.982/0001-67, representada pela sra. Lourdes Reis Lauria, Brasileira, divorciada, portadora do RG 0159231-9 SSP/AM, inscrita no CPF sob o número 043.354.492-91, com sede à Rua Constelação de Touro, nº 166, Bairro: Aleixo, CEP 69.060-110 - Amazonas. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato 001/2022, instruído no processo 001/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1. O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação o prazo de vigência do Contrato n. 001/2022 em mais 12 (doze) meses, a contar de 28 (vinte e oito) de abril de 2023, por se tratar de serviço contínuo, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal n. 8666/93 e na Cláusula Quinta e Nona do Termo de Contrato primitivo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA: 1. Em decorrência da prorrogação de vigência, fica financeiramente suplementado o Termo de Contrato original a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), sem reajuste, conforme quadro abaixo: Valor total decorrente da prorrogação 48.000,00 Valor da parcela mensal 4.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. Empenha-se, por força deste aditivo, no exercício financeiro de 2023 a importância de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade: 09.272.0011.2052.0000 Atividade: Manutenção do Fundo municipal de Prev. Social de Beruri Elemento de Despesa: 3.3.90.39 2. O saldo restante, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), será empenhado à conta da mesma dotação orçamentária para o exercício de 2024. CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL: 1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Exmo. Sr. ROBSON ROGÉRIO TELES BEZERRA, e encontra amparo legal no artigo 57, § 1º, inciso II da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DA VINCULAÇÃO: O Termo desse Aditivo está vinculado ao processo Licitatório modalidade Inexigibilidade registrado sob o n. 001/2022. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: 1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Beruri-AM, 28 de abril de 2023. Pela Contratante: Pelo Contratado: FUNPREB DE BERURI ROBSON ROGÉRIO TELES BEZERRA DIRETOR GERAL CPF: 273.310.672-49 RECORD PROC. E CONTABILIDADE LTDA LOURDES REIS LAURIA SÓCIA-GERENTE CPF: 043.354.492-91 Testemunhas: Nome RG e CPF Nome RG e CPF